Muitos importadores, na hora de calcular os custos da sua operação, se deparam com o valor do AFRMM. Mas do que se trata essa taxa? Ela é obrigatória em todas as importações?

O AFRMM é o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Ou seja, é uma contribuição para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval do Brasil. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo. A taxa imposta varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegações de longo curso) e 40% (navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste). De acordo com a receita federal, o fato gerador da contribuição é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O proprietário da carga transportada é solidariamente responsável pelo pagamento do AFRMM, e precisa pagar a taxa antes de receber a mercadoria nacionalizada.

O AFRMM onera as importações, porém há algumas cargas que estão isentas da cobrança, conforme abaixo:

  • Bagagens de viajantes;
  • Livros, Jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
  • Bens doados a entidades filantrópicas ou que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos;
  • Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias;
  • Mercadorias importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação, por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinavam;
  • Importações provenientes de países do Mercosul, apresentando certificado de origem de acordo com o negociado.

Mercadorias que se beneficiam de drawback também tem a taxa isenta ou suspensa, dependendo da modalidade do benefício.

Ainda tem dúvidas? É só entrar em contato com a Efficienza!

Por Alice Michelon da Rosa.