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De acordo com a Resolução publicada nesta segunda-feira, 13 de dezembro, no Diário Oficial da União pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), foi concedida a fórmulas infantis e preparações alimentícias específicas para nutrição, a redução temporária da alíquota do imposto de importação, para zero por cento por um período de 270 dias.

E por um período de 365 dias, o ato também reduz para zero por cento, o imposto de importação de: poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa, até 2.000 toneladas; acrílicas ou modacrílicas, até 9.000 toneladas; e rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, até 1.210 unidades. Além disso, foi alterada, por 365 dias, para dois por cento as alíquotas do imposto de importação de papéis termossensívies, até 4.000 toneladas.

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Autor: Patrícia Pasinato

Fonte: Jornal de Brasília