Ao iniciar as negociações com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento às medidas de defesa comercial que o governo brasileiro aplica sobre as mercadorias importadas como forma de proteção à indústria nacional.

Entre estas medidas, podemos destacar os Direitos Antidumping, que tem por objetivo neutralizar e controlar o Dumping, que é um tipo de prática comercial desleal, que ocorre quando um determinado país, ou empresa, pratica preços muito menores que os de mercado, considerados às vezes injustos, pois são preços que geralmente são menores do que o custo de produção do próprio exportador. A prática do Dumping tem como finalidade eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no país de destino, passando então a ser o único fornecedor do mercado em questão.

O direito antidumping será aplicado na forma de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. Quando aplicado por alíquota ad valorem, esta será aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em base no valor CIF (Cost, Insurance&Freight), apurado nos termos da legislação. Quando aplicado por alíquota específica, esta será fixada em moeda estrangeira e convertida em moeda nacional, nos termos da legislação.

Consultando o tratamento administrativo, verificaremos se a mercadoria em questão é passível da aplicação de direito antidumping ou não, porém o dumping é aplicado a itens específicos, por isso, independente da classificação fiscal utilizada ele deverá ser recolhido caso se enquadre na descrição constante na legislação.

Para maiores esclarecimentos referentes a este assunto, entre em contato com a Efficienza!

Por: Raquel Cristina Munaro, Vanessa de Carvalho e Victória Pasquali.