Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do art. 12 do ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COANA/COTEC Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2021

DOU de 18/06/2021 (nº 113, Seção 1, pág. 36)

Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR_GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, declaram:

Art. 1º – Ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008 em relação a importações realizadas no ano de 2021.

Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI – Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES – Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação

Fonte: Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME