Prorroga, excepcionalmente, por 60 dias os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do ADE Conj. Coana/Cotec nº 1/2008.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 4, DE 7 DE MAIO DE 2020
DOU de 19/05/2020 (nº 94, Seção 1, pág. 27)

Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADORGERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, declaram:
Art. 1º – Ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008 em relação a importações realizadas no ano de 2020.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação