Altera o ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008, que dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COANA/COTEC Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2022

DOU de 22/06/2022 (nº 116, Seção 1, pág. 41)

Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, declaram:

Art. 1º – Fica revogado o art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.

Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI – Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

CARLOS GALBERTO SILVA RIBEIRO – Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME