Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em relação ao código suprimido 8207.19.00 e seu referido desmembramento, cujas alterações ocorrerão a partir de 01/04/2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2021
DOU de 22/03/2021 (nº 54, Seção 1, pág. 79)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Gecex nº 136, de 24 de dezembro de 2020, declara:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Fica suprimido da Tipi, a partir de 1º de abril de 2021, o código de classificação 8207.19.00.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
8207.19 | – – Outras, incluindo as partes |
|
8207.19.10 | Brocas (drill bits) | 8 |
8207.19.90 | Outras | 8 |
Fonte: Órgão Normativo: RFB/ME