Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2023.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 459, DE 17 DE MARÇO DE 2023

DOU de 21/03/2023 (nº 55, Seção 1, pág. 29)

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM Nº Ex
4011.20.90 001
 

 

002
 

 

003
 

 

004
 

 

005
3907.61.00
3901.40.00
3904.10.10
3902.30.00

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
1001.99.00  

 

0 — Outros  

 

 

 

1º/4/2023 31/07/2023  

 

1005.90.10  

 

0 Em grão  

 

 

 

1º/4/2023 31/03/2024  

 

3824.99.86 003 4 Mancozeb Técnico  

 

 

 

1º/4/2023  

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Órgão Normativo:  GECEX/CAMEX/ME