Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2022
DOU de 07/01/2022 (nº 5, Seção 3, pág. 43)
A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e
Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex por meio do endereço eletrônico cat@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico da Camex: http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/consultas-publicas .
EDUARDO LEONI – Subsecretário – Substituto
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
0712.90.10 | Alho em pó | 10 | 0712.90.10 | Alho em pó, em flocos e granulado | 10 |
0712.90.90 | Outros | 10 | 0712.90.90 | Outros | 10 |
2820.10.00 | – Dióxido de manganês | 10 | 2820.10
2820.10.10 |
– Dióxido de manganês
Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico) |
2 |
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2820.10.90 | Outros | 10 |
2827.39.98 | De zinco | 10 | 2827.39.3 | De zinco |
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2827.39.31 | Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98 %, em peso | 2 |
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2827.39.39 | Outros | 10 |
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2827.39.98 | SUPRIMIDO |
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3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
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3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
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3804.00.11 | Ao sulfito | 10 | 3804.00.11 | Ao sulfito | 10 |
3804.00.12 | À soda ou ao sulfato | 10 | 3804.00.12 | À soda ou ao sulfato | 10 |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 10* | 3804.00.13 | Lignina Kraft e seus derivados | 2 |
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3804.00.20 | Lignossulfonatos | 10* |
3908.10.24 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga | 14 | 3908.10.24 | SUPRIMIDO |
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3908.10.25 | Poliamida-6, sem carga | 14 |
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3908.10.26 | Poliamida-6,6, sem carga | 14 |
4002.20.90 | Outras | 12 | 4002.20.9 | Outras |
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4002.20.91 | 1,2- polibutadieno sindiotáctico | 2 |
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4002.20.99 | Outras | 12 |
7606.12.90 | Outras | 12 | 7606.12.30 | Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga daAluminium AssociationAA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) | 2 |
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7606.12.90 | Outras | 12 |
7607.11.90 | Outras | 12 | 7607.11.20 | Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) | 2 |
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7607.11.90 | Outras | 12 |
8505.90.10 | Eletroímãs | 16 | 8505.90.1 | Eletroímãs |
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8505.90.11 | Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética | 2 |
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8505.90.19 | Outros | 16 |
8544.19.10 | De alumínio | 14 | 8544.19.1 | De alumínio |
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8544.19.11 | Revestido de cobre (CCA –Copper Clad Aluminum) | 2 |
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8544.19.19 | Outros | 14 |
8714.93.10 | Cubos, exceto de freios (travões) | 16 | 8714.93.1 | Cubos, exceto de freios (travões) |
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8714.93.11 | Sem rosca, para pinhões do tipo cassete | 2 |
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8714.93.19 | Outros | 16 |
8714.96.00 | — Pedais e pedaleiros, e suas partes | 16 | 8714.96 | — Pedais e pedaleiros, e suas partes |
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8714.96.1 | Pedaleiros e suas partes |
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8714.96.11 | Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) | 16 |
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8714.96.12 | Pedivelas de peça única (monobloco) | 16 |
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8714.96.19 | Outros | 2 |
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8714.96.90 | Outros | 16 |
8714.99.90 | Outros | 16 | 8714.99.20 | Caixas de direção sem rosca | 2 |
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8714.99.90 | Outros | 16 |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | 16 | 9018.39.24 | SUPRIMIDO |
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9018.39.26 | Cateteres intravenosos periféricos, de plástico | 16 |
*A TEC passará a ser 2% a partir de 1º de julho de 2022, conforme aprovado recentemente no Mercosul.
Fonte: Órgão Normativo: STRAT/SE-CAMEX/SECINT/ME