Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2022

DOU de 07/01/2022 (nº 5, Seção 3, pág. 43)

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e

Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex por meio do endereço eletrônico cat@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico da Camex: http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/consultas-publicas .

EDUARDO LEONI – Subsecretário – Substituto

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
0712.90.10 Alho em pó 10 0712.90.10 Alho em pó, em flocos e granulado 10
0712.90.90 Outros 10 0712.90.90 Outros 10
2820.10.00 – Dióxido de manganês 10 2820.10

2820.10.10

– Dióxido de manganês

Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)

2
 

 

 

 

 

 

2820.10.90 Outros 10
2827.39.98 De zinco 10 2827.39.3 De zinco  

 

 

 

 

 

 

 

2827.39.31 Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98 %, em peso 2
 

 

 

 

 

 

2827.39.39 Outros 10
 

 

 

 

 

 

2827.39.98 SUPRIMIDO  

 

3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose  

 

3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose  

 

3804.00.11 Ao sulfito 10 3804.00.11 Ao sulfito 10
3804.00.12 À soda ou ao sulfato 10 3804.00.12 À soda ou ao sulfato 10
3804.00.20 Lignossulfonatos 10* 3804.00.13 Lignina Kraft e seus derivados 2
 

 

 

 

 

 

3804.00.20 Lignossulfonatos 10*
3908.10.24 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 14 3908.10.24 SUPRIMIDO  

 

 

 

 

 

 

 

3908.10.25 Poliamida-6, sem carga 14
 

 

 

 

 

 

3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga 14
4002.20.90 Outras 12 4002.20.9 Outras  

 

 

 

 

 

 

 

4002.20.91 1,2- polibutadieno sindiotáctico 2
 

 

 

 

 

 

4002.20.99 Outras 12
7606.12.90 Outras 12 7606.12.30 Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga daAluminium AssociationAA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) 2
 

 

 

 

 

 

7606.12.90 Outras 12
7607.11.90 Outras 12 7607.11.20 Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) 2
 

 

 

 

 

 

7607.11.90 Outras 12
8505.90.10 Eletroímãs 16 8505.90.1 Eletroímãs  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 2
 

 

 

 

 

 

8505.90.19 Outros 16
8544.19.10 De alumínio 14 8544.19.1 De alumínio  

 

 

 

 

 

 

 

8544.19.11 Revestido de cobre (CCA –Copper Clad Aluminum) 2
 

 

 

 

 

 

8544.19.19 Outros 14
8714.93.10 Cubos, exceto de freios (travões) 16 8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões)  

 

 

 

 

 

 

 

8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 2
 

 

 

 

 

 

8714.93.19 Outros 16
8714.96.00 — Pedais e pedaleiros, e suas partes 16 8714.96 — Pedais e pedaleiros, e suas partes  

 

 

 

 

 

 

 

8714.96.1 Pedaleiros e suas partes  

 

 

 

 

 

 

 

8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) 16
 

 

 

 

 

 

8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) 16
 

 

 

 

 

 

8714.96.19 Outros 2
 

 

 

 

 

 

8714.96.90 Outros 16
8714.99.90 Outros 16 8714.99.20 Caixas de direção sem rosca 2
 

 

 

 

 

 

8714.99.90 Outros 16
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 16 9018.39.24 SUPRIMIDO  

 

 

 

 

 

 

 

9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico 16

*A TEC passará a ser 2% a partir de 1º de julho de 2022, conforme aprovado recentemente no Mercosul.

Fonte: Órgão Normativo: STRAT/SE-CAMEX/SECINT/ME