Você sabia que importadores de produtos do setor automotivo possuem benefícios em seus processos de importação?
Um dos benefícios contempla a redução do Imposto de Importação para partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, quando estes forem importados e destinados exclusivamente aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de: veículos leves: automóveis e comerciais leves; ônibus; caminhões; reboques e semirreboques; chassis com motor; carrocerias; tratores rodoviários para semirreboques; tratores agrícolas e colheitadeiras; máquinas rodoviárias e autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos acima listados, incluídos os destinados ao mercado de reposição, de acordo com o Decreto 6.500 de 02 de Julho de 2008.
Para obter tal benefício, o importador deverá obter habilitação específica, que será vinculada ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Sua empresa também pode ser beneficiada pela suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para importadores fabricantes de produtos autopropulsados, conforme a Instrução Normativa RFB nº 948 de 15 de Junho de 2009. Assim como citado no item anterior, o importador deverá obter a concessão do benefício.
Quer saber se sua empresa pode ser beneficiada nestes regimes? Entre em contato com a Efficienza e tenha maiores informações sobre o assunto! Podemos lhe auxiliar na obtenção das habilitações necessárias e diversos outros benefícios que o comércio internacional oferece.