Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230/2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os parâmetros especificados, com vigência de 12 meses a contar de 30/09/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 58, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 04/11/2020 (nº 210, Seção 1, pág. 28)

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo 1:
Classificação Tarifária: 5403.41.00
Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial
Título (DX): 166
Nº de filamentos: 44
Nº de cabos: 1
Lustre: Brilhante
Composição: Raiom Viscose
Tipo: RV
Color: Cru
Processo: Liso
Quantidade autorizada em Kg: 1.500
Insumo 2:
Classificação Tarifária: 5403.41.00
Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial
Título (DX): 330
Nº de filamentos: 60
Nº de cabos: 1
Lustre: Brilhante
Composição: Raiom Viscose
Tipo: RV
Color: Cru
Processo: Liso
Quantidade autorizada em Kg: 1.500
Art. 2º – Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º – O período de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 30 de setembro de 2020.
LUCAS FERRAZ

Altera as INs nºs 1.291/2012 e 1.612/2016, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Esta IN será publicada no DOU e entrará em vigor em 01/12/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.988, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU de 06/11/2020 (nº 212, Seção 1, pág.

Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 a 91 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no § 2º do art. 59 e nos arts. 63 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 420 a 426 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º – A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23 – ……………………………………………………………………………………………………..

I – recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral que reservem área própria para essa finalidade;

II – pátio externo ou depósito fechado do próprio beneficiário; ou

III – pátio externo ou depósito fechado de terceiro, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço.

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º – A Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17 – ………………………………………………………………………………………………….

I – recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral que reservem área própria para essa finalidade;

II – pátio externo ou depósito fechado do próprio beneficiário; ou

III – pátio externo ou depósito fechado de terceiro, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço.

…………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º – Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Prorroga por até 2 meses, a partir de 05/03/2021, o prazo para a conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido), instituída pela Resolução Camex nº 9/2015, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 13/2020. Considerando o disposto na Circular nº 59/2020, que suspendeu por dois meses a revisão mencionada, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular nº 13/2020. A retomada da contagem do prazo para o fim da fase probatória dá-se a partir do dia 01/11/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020. Divulga decisão final de utilizar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 04/11/2020 (nº 210, Seção 1, pág. 22)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.004054/2019-66, referente à revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido), instituída pela Resolução CAMEX nº 9, de 4 de março de 2015, decide:

  1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 5 de março de 2021, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 13, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de março de 2020.
  2. Considerando o disposto na Circular SECEX nº 59, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de setembro de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 13, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de março de 2020. A retomada da contagem do prazo para o fim da fase probatória dá-se a partir do dia 1 de novembro de 2020.
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 05/01/21
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 25/01/21
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 24/02/21
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 16/03/21
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 05/04/21
  1. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in locono caso em tela, prosseguir, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. em 18 de agosto de 2020.
  2. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumpingdefinitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, capute §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
  3. Divulgar decisão final de utilizar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

LUCAS FERRAZ

Dispõe do procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras. Revoga os normativos que menciona. Esta IN será publicada no DOU e entrará em vigor em 01/11/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 04/11/2020 (nº 210, Seção 1, pág. 38)

Dispõe do procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no § 1º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 68, 80 e 88 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no art. 24 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 17 do Acordo sobre a Implementação do Art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, constante do Anexo 1A do Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e nos arts. 793 a 795 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras, ao qual estão sujeitos quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior.
Parágrafo único – Ficam dispensadas do procedimento a que se refere o caput as ações de combate às fraudes aduaneiras decorrentes das operações de combate ao contrabando e ao descaminho desenvolvidas pelas equipes de vigilância e repressão aduaneira e as análises dos elementos indiciários de fraude executadas no curso do despacho aduaneiro, até o momento do desembaraço, que não resultem em retenção de mercadoria.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE ÀS FRAUDES ADUANEIRAS
Art. 2º – O Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante ciência ao interveniente fiscalizado do termo que caracteriza o seu início, quando forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira.
§ 1º – O procedimento previsto no caput poderá ser instaurado:
I – antes de as mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro;
II – depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas; ou
III – depois de as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial.
§ 2º – Para a instauração e a execução do procedimento a que se refere o caput, deverá ser observado, além das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa, o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
§ 3º – A instauração e a execução a que se referem os §§ 1º e 2º poderão ocorrer em unidade diversa daquela que jurisdiciona o local em que se encontram as mercadorias ou daquela de jurisdição do interveniente fiscalizado, mesmo que de outra região fiscal.
§ 4º – O procedimento instaurado fora do escopo desta Instrução Normativa receberá o tratamento aqui previsto a partir da identificação de indícios de ocorrência de fraude aduaneira.
Art. 3º – O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá adotar, dentre outras que considerar necessárias, as seguintes providências, nos termos da legislação em vigor:
I – realizar diligência do interveniente fiscalizado ou de terceiro relacionado, inclusive para coleta de documentos e informações, em meio físico ou digital, ou solicitar a sua realização a outra unidade da RFB;
II – solicitar laudo técnico para identificar ou quantificar as mercadorias, inclusive suas matérias-primas constitutivas, ou laudo expedido por entidade ou técnico especializado para apurar preços no mercado internacional;
III – apurar a veracidade da declaração e a autenticidade do certificado de origem das mercadorias, inclusive por meio de intimação do importador ou do exportador para apresentar documentação comprobatória sobre a localização, a capacidade operacional e o processo de fabricação para a produção dos bens importados;
IV – intimar o importador, o exportador ou outro interveniente na operação a apresentar informações sobre a movimentação financeira e, se necessário, elaborar relatório circunstanciado com vista à expedição de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF);
V – intimar o importador, o exportador ou outro interveniente na operação a apresentar informações e documentos adicionais que se mostrem necessários ao andamento dos trabalhos, inclusive os relativos a outras operações de comércio exterior que tenha realizado;
VI – exigir a apresentação dos registros contábeis do importador, do exportador ou de qualquer outro interveniente;
VII – intimar a empresa a comprovar seu efetivo funcionamento e sua condição de real adquirente, encomendante ou vendedor das mercadorias, inclusive mediante o comparecimento de sócio com poder de gerência ou diretor, acompanhado, se for o caso, da pessoa responsável pelas transações internacionais e comerciais;
VIII – intimar a empresa a comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos necessários à prática das operações; e
IX – propor a apresentação, à Assessoria de Relações Internacionais (Asain), de pedido de requisição de informações à administração aduaneira do país de qualquer das partes envolvidas na operação, caso exista, para tal fim, tratado, acordo ou convênio vigente com o referido país.
§ 1º – Os atos praticados pela fiscalização no curso do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderão ser registrados em áudio ou em vídeo.
§ 2º – Os documentos entregues pelo interveniente, em atendimento ao disposto neste artigo, deverão ser apresentados em formato específico, quando disciplinado pela RFB.
Art. 4º – A execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras não impede a instauração de outros procedimentos para o mesmo interveniente, e poderá implicar:
I – a retenção de mercadorias importadas, quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, nos termos do Capítulo II; e
II – a apreensão de mercadorias, quando houver elementos que permitam, de forma inequívoca e imediata, a caracterização da infração punível com a pena de perdimento, nos termos do Capítulo III.
Art. 5º – O Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras será concluído pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução mediante ciência ao interveniente fiscalizado do termo que caracteriza o seu encerramento.
Parágrafo único – O procedimento a que se refere o caput poderá acarretar, dentre outras consequências e nos termos da legislação em vigor:
I – a aplicação da pena de perdimento das mercadorias e da multa equivalente ao seu valor aduaneiro;
II – a constituição de créditos relativos a tributos e multas;
III – a aplicação de sanções administrativas;
IV – a representação para declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
V – a representação fiscal para fins penais;
VI – a representação para fins penais;
VII – a representação à fiscalização de tributos internos;
VIII – a representação para outros órgãos da Administração Pública; e
IX – a revisão de habilitação para operação nos sistemas de comércio exterior.
CAPÍTULO II
DA RETENÇÃO DE MERCADORIAS
Art. 6º – O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá reter as mercadorias importadas sempre que houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 7º – A retenção de mercadorias a que se refere o art. 6º poderá ocorrer no momento da instauração ou no curso do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras.
Parágrafo único – A retenção de mercadorias associada a um Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras não impede a retenção ou a apreensão de novas mercadorias no curso desse mesmo procedimento, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 6º ou no art. 19, conforme o caso.
Art. 8º – O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá dar ciência ao interveniente fiscalizado a respeito da retenção das mercadorias e dos indícios de infração punível com a pena de perdimento, por meio do respectivo Termo de Retenção.
Parágrafo único – Sempre que no curso do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras houver a necessidade de inclusão de novos indícios de infração punível com a pena de perdimento relativos às mercadorias retidas, o interveniente deverá ser cientificado.
Art. 9º – A retenção de mercadorias poderá ser realizada:
I – antes de serem submetidas a despacho aduaneiro;
II – depois do início do despacho aduaneiro e antes de serem desembaraçadas; ou
III – depois de serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial.
§ 1º – A retenção de mercadorias antes do início do despacho aduaneiro não impede o registro da declaração de importação por iniciativa do interessado.
§ 2º – O despacho aduaneiro de importação será interrompido no momento em que:
I – o interessado efetuar o registro da declaração de importação, caso as mercadorias tenham sido retidas antes de serem submetidas a despacho aduaneiro; e
II – houver a retenção das mercadorias, caso ocorra após o início do despacho aduaneiro e antes de serem desembaraçadas.
Art. 10 – A retenção das mercadorias nos termos deste Capítulo interrompe a contagem do prazo para efeitos de caracterização de abandono, que recomeçará quando formalizado, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, que estão afastados os indícios de infração punível com a pena de perdimento que motivaram a retenção.
Art. 11 – As mercadorias ficarão retidas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da ciência do respectivo Termo de Retenção, prorrogável por 60 (sessenta) dias em situações justificadas.
Parágrafo único – O curso dos prazos de que trata o caput ficará suspenso a partir da data da ciência do interveniente de qualquer intimação relativa às mercadorias retidas até o dia do seu atendimento integral.
Art. 12 – As mercadorias retidas nos termos deste Capítulo poderão ser desembaraçadas ou entregues antes do término do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras mediante prestação de garantia.
§ 1º – O valor da garantia será fixado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento do pedido do interveniente, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, a partir:
I – dos preços apurados com base nos procedimentos previstos no art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001;
II – do custo de transporte internacional, dos gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas; e
III – do custo do seguro internacional.
§ 2º – O valor da garantia apurado nos termos do § 1º será acrescido da diferença entre o montante dos tributos calculados com base nesse valor e o montante dos tributos recolhidos, caso a diferença seja positiva.
§ 3º – Caso o interveniente discorde do valor da garantia apurado nos termos dos §§ 1º e 2º, poderá apresentar manifestação, acompanhada dos documentos comprobatórios das alegações prestadas, a qual será analisada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento, que fixará o valor definitivo da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da manifestação.
§ 4º – A garantia poderá ser prestada sob a forma de depósito em moeda corrente, fiança bancária ou seguro em favor da União.
§ 5º – O instrumento de garantia apresentado que não seja efetivo para acautelar os interesses da União será recusado mediante despacho fundamentado.
§ 6º – Para efeitos acautelatórios do interesse da União, a garantia prestada mediante fiança bancária ou seguro em favor da União deverá ser concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, que será renovada enquanto persistir a situação que ensejou a contratação, e conter, no mínimo, as cláusulas de:
I – renovação da garantia, a qual estabelecerá que a não renovação ou a não substituição da garantia caracteriza a ocorrência de sinistro;
II – irrevogabilidade; e
III – abrangência da responsabilidade por infração, dolosa ou não, a qual estabelecerá que a responsabilidade abrange qualquer sanção tributária ou aduaneira que venha a ser aplicada.
§ 7º – O disposto neste artigo não se aplica às mercadorias cuja importação seja proibida ou cuja emissão de licença de importação esteja vedada ou suspensa, e às mercadorias que não tenham sido objeto de declaração de importação.
§ 8º – As mercadorias não serão desembaraçadas ou entregues após o importador ter sido cientificado do respectivo Termo de Apreensão, mesmo que eventual garantia já tenha sido prestada.
Art. 13 – Na hipótese de retenção de mercadoria perecível em que o importador não tenha solicitado o seu desembaraço ou a sua entrega mediante prestação de garantia, ou que não tenha prestado a garantia fixada, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá, a seu critério, nomear o interveniente como fiel depositário.
Parágrafo único – A mercadoria entregue ao importador na condição de fiel depositário nos termos do caput permanecerá indisponível enquanto não ocorrer quaisquer das hipóteses de liberação previstas nos arts. 15 e 16.
Art. 14 – Na hipótese de comprovação de infração punível com a pena de perdimento das mercadorias que tenham sido desembaraçadas ou entregues nos termos do art. 12, e essas mercadorias não forem localizadas ou houverem sido consumidas ou revendidas, o seu valor aduaneiro apurado para fins de aplicação da multa substitutiva ao perdimento e para o cálculo dos tributos incidentes poderá ser distinto do valor apurado para fins de fixação da garantia.
Art. 15 – O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras em que tenha ocorrido a retenção de mercadorias deverá liberá-las, nos termos deste Capítulo, quando considerar que foram afastados os indícios que motivaram a retenção, sem prejuízo da continuidade do procedimento e desde que não haja óbice ao desembaraço das mercadorias.
Parágrafo único – Ainda que a totalidade das mercadorias retidas no âmbito do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras relativo ao interveniente seja liberada nos termos do caput, o procedimento terá continuidade até a sua conclusão nos termos do art. 5º.
Art. 16 – O decurso dos prazos previstos no art. 11 implica a liberação das mercadorias retidas, desde que não haja óbice ao seu desembaraço, sem prejuízo da continuidade do procedimento até a sua conclusão nos termos do art. 5º.
Art. 17 – A garantia eventualmente prestada será levantada, caso:
I – ocorram as hipóteses previstas nos arts. 15 e 16;
II – o valor aduaneiro das mercadorias apurado para fins de aplicação da multa substitutiva ao perdimento e para cálculo dos tributos incidentes seja inferior ao valor apurado para fins de fixação de garantia, observado o disposto no § 1º;
III – sejam entregues à RFB as mercadorias que ensejaram a prestação da garantia; ou
IV – seja formalizada a apreensão das mercadorias que ensejaram a prestação da garantia.
§ 1º – Na hipótese prevista no inciso II do caput, a garantia será levantada pelo que exceder ao valor dos tributos devidos e da multa substitutiva ao perdimento.
§ 2º – Quando ocorrer o levantamento da garantia, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras expedirá a correspondente comunicação ao banco depositário, ao fiador ou à empresa de seguros.
Art. 18 – Constituído definitivamente o crédito tributário decorrente do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras em que tenha ocorrido a retenção de mercadorias, a garantia eventualmente prestada será, nos termos da legislação em vigor e observado o disposto no § 1º do art. 17:
I – convertida em renda em favor da União, caso tenha sido prestada sob a forma de depósito em moeda corrente; ou
II – executada, caso tenha sido prestada sob a forma de fiança bancária ou seguro em favor da União.
CAPÍTULO III
DA APREENSÃO DAS MERCADORIAS
Art. 19 – O disposto neste Capítulo regula a apreensão das mercadorias vinculadas a Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, e não impede a apreensão de mercadorias, independentemente da instauração do referido procedimento, em qualquer etapa do controle aduaneiro, inclusive no curso das atividades de Vigilância e Repressão.
Art. 20 – O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá apreender mercadorias, importadas ou em exportação, sempre que houver elementos que permitam, de forma inequívoca e imediata, a caracterização da infração punível com a pena de perdimento, não sendo aplicadas, nesse caso, as disposições do Capítulo II.
Art. 21 – A apreensão a que se refere o art. 19 poderá ocorrer no momento da instauração ou no curso do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras.
Parágrafo único – A apreensão de mercadorias associada a um Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras não impede a retenção ou a apreensão de novas mercadorias no curso desse mesmo procedimento, desde que atendidos aos requisitos previstos no art. 6º ou no art. 19, conforme o caso.
Art. 22 – O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá dar ciência ao interveniente fiscalizado a respeito da apreensão de mercadorias e das infrações puníveis com a pena de perdimento, por meio do respectivo Termo de Apreensão.
Art. 23 – A apreensão de mercadorias poderá ser realizada:
I – antes de serem submetidas a despacho aduaneiro;
II – depois do início do despacho aduaneiro e antes de serem desembaraçadas; ou
III – depois de serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 – A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá editar atos procedimentais complementares necessários à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 25 – Os procedimentos relativos as mercadorias que se encontrarem retidas na data de entrada em vigor desta Instrução Normativa com base na Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002, e na Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, deverão ser readequados às disposições do Capítulo II da presente Instrução Normativa, e os respectivos procedimentos serão convertidos em Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras.
Art. 26 – A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21 – ………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………..
IV – cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a apuração de elementos indiciários de fraude.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 23 – Os indícios de fraude na importação constatados em DI selecionada para canal de conferência diferente do cinza poderão subsidiar ação fiscal a ser instaurada a qualquer momento, inclusive no curso da conferência aduaneira.
Parágrafo único – O servidor que constatar indícios de fraude na importação antes do início do despacho aduaneiro ou após o desembaraço das mercadorias deverá comunicar ao setor competente para avaliação da pertinência de aplicação do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, em qualquer caso, ou do direcionamento para o canal cinza de conferência aduaneira, caso a mercadoria ainda não tenha sido submetida a despacho.” (NR)
“Art. 25 – ……………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………
II – a exatidão e a correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes nos documentos que a instruem, ou em quaisquer outros documentos solicitados pela fiscalização para confirmá-las, inclusive no que se refere à origem, ao valor aduaneiro e às partes envolvidas na importação;
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 29 – A verificação da mercadoria é o procedimento fiscal destinado a identificar e a quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar as informações prestadas na DI, tais como a sua classificação fiscal, a sua origem e o seu estado de novo ou usado, e para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis.
…………………………………………………………………………………………………………”(NR)
“Art. 41-A – Os elementos indiciários de fraude serão apurados no curso de conferência aduaneira das DI selecionadas para o canal cinza.
§ 1º – Poderão, ainda, ser apurados no curso da conferência aduaneira os indícios de fraudes constatados em DI selecionadas para canal diferente do cinza, desde que realizada ciência prévia ao importador.
§ 2º – Quando houver a necessidade de retenção de mercadoria, deverá ser instaurado o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras.
§ 3º – A retenção de mercadoria antes do seu desembaraço interrompe o despacho aduaneiro de importação.” (NR)
“Art. 41-B – O prazo para a apuração dos elementos indiciários de fraude no curso de conferência aduaneira, em qualquer canal, será de 16 (dezesseis) dias, contado da data da distribuição da DI para o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro.” (NR)
“Art. 43 – Interrompido o despacho para o atendimento da exigência, inicia-se a contagem do prazo para caracterização do abandono da mercadoria, conforme legislação específica, e, se for o caso, suspende-se a contagem do prazo previsto no art. 41-B.” (NR)
Art. 27 – A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, passa a vigorar acrescida de especificação temática, posicionada antes do art. 41-A, com o seguinte enunciado: “Apuração de elementos indiciários de fraude”
Art. 28 – Ficam revogados:
I – a Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 outubro de 2002;
II – a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011;
III – a Instrução Normativa RFB nº 1.678, de 22 de dezembro de 2016; e
IV – o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.854, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 29 – Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Retificação da IN nº 1.984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 05/11/2020 (nº 211, Seção 1, pág. 107)

Retificação
No inciso I do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, página 93,
Onde se lê:
“I – o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;”
Leia-se:
“I – o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;”

Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 52/2020 com a prorrogação, por até um ano, da suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no subitem NCM 7303.00.00, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, de que tratam a Resolução nº 8/2019. As medidas antidumping mencionadas serão extintas ao final do novo período de suspensão, caso não sejam reaplicadas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 113, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU de 06/11/2020 (nº 212, Seção 1, pág. 14)

Encerra avaliação de interesse público com prorrogação da suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, por até um ano.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.100136/2019-78 (público) e nº 12120.101669/2018-78 (confidencial), conduzidos em conformidade com a Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, bem como o deliberado em sua 176ª Reunião, ocorrida nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 52, de 14 de agosto de 2020 com a prorrogação, por até um ano, a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, de que tratam a Resolução Gecex nº 8, de 7 de novembro de 2019.

Art. 2º – As medidas antidumping mencionadas no art. 1º serão extintas ao final do novo período de suspensão previsto no art. 1º, caso não sejam reaplicadas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo I.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO I

  1. RELATÓRIO

O presente Anexo apresenta as conclusões advindas do processo de avaliação de interesse público referente à solicitação de reaplicação das medidas antidumping aplicadas e, imediatamente, suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificados no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, Emirados Árabes Unidos (EAU) e Índia – investigação original.

Tal avaliação é feita no âmbito dos processos nº 19972.100136/2019-78 (público) e 12120.101669/2018-78 (confidencial), em curso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Trata-se de pleito protocolado em consonância com o disposto no art. 15 da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, que prevê que, caso o ato de suspensão não estabeleça a reaplicação automática da medida antidumping ao final do período de suspensão nele previsto, poderão ser apresentados pedidos de reaplicação da medida antidumping definitiva pelo prazo remanescente de sua vigência.

Especificamente, busca-se com a presente avaliação de interesse público verificar se houve modificações dos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, que resolveu suspender por até 1 (um) ano as medidas antidumping definitivas aplicadas.

Importante mencionar que os Decretos nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e nº 9.745/2019, de 8 de abril de 2019, alteraram a estrutura regimental do Ministério da Economia, atribuindo competência à SDCOM para exercer as atividades de Secretaria do Grupo de Interesse Público (GTIP), até então exercidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain). Mais especificamente, o art. 96, XVIII, do Decreto nº 9.745/2019 prevê, como competência da SDCOM, propor a suspensão ou alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público.

1.1. Histórico da investigação de defesa comercial e da avaliação de interesse público

As importações brasileiras de tubos de ferro fundido para canalização originárias de China, EAU e Índia foram objeto de investigação original de dumping e, simultaneamente, de avaliação de interesse público, tendo ambos os processos se encerrado em 8 de novembro de 2019, com a publicação da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, conforme detalhamento a seguir.

1.1.1 Investigação original de dumping

Em 31 de janeiro de 2018, a Saint-Gobain Canalização Ltda. (SGC) protocolou, por meio do Sistema Decom Digital (SDD), petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, quando originárias de China, Índia e EAU, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping nas exportações de tubos ferro fundido da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi iniciada por intermédio da Circular Secex nº 18, de 7 de maio de 2018.

Em 19 de outubro de 2018, foi publicada no DOU a Circular Secex nº 45, de 17 de outubro de 2018, por meio da qual a Secex tornou pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações de tubos de ferro fundido das referidas origens, e de dano material à indústria doméstica.

[CONFIDENCIAL].

Ao final, tendo sido verificada a existência de dumping nas exportações de tubos de ferro fundido de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) propôs a aplicação de medida antidumping definitiva, por um período de até cinco anos, na forma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes a seguir especificados:

 

 

Valores das medidas antidumping recomendadas  

 

 

 

País Produtor/Exportador Medidas Antidumping Definitivas (US$/t) Ad valorem (%)
China Shandong Ductile Iron Pipes Co., Ltd 804,78 123,9%
 

 

Angang Group Yongtong Ductile Cast Iron Pipe Co.,Ltd. 804,78 123,9%
 

 

Xinxing Ductile Iron Pipes Co.,Ltd 804,78 123,9%
 

 

Shandong Ductile Iron Pipes Co., Ltd 804,78 123,9%
 

 

Demais 804,78 123,9%
EAU Jindal SAW Gulf L.L.C. 245,03 38,8%
 

 

Demais 939,8 148,8%
Índia Jindal SAW Limited 102,12 15,9%
 

 

Electrosteel Castings Limited 1.166,61 181,6%
 

 

Demais 1.166,61 181,6%

1.1.2 Avaliação de interesse público

Em 11 de dezembro de 2018, as pleiteantes Tubos Ipiranga Indústria e Comercio Ltda. (Tubos Ipiranga), Hidroluna Materiais para Saneamento Ltda. (Hidroluna), Jindal SAW Limited (Índia) (Jindal Índia) e Jindal SAW Gulf Llc (Emirados Árabes Unidos) (Jindal EAU) protocolaram pedido de instauração de avaliação de interesse público relativo à investigação antidumping, em curso à época, sobre as importações de tubos de ferro fundido, originárias da República Popular da China, EAU e Índia.

Com base nos elementos trazidos, foi elaborado o Parecer de Instauração de Interesse Público nº 1/2019, de 6 de fevereiro de 2019, que concluiu, preliminarmente, pela existência de indícios suficientes para a instauração de avaliação de interesse público, os quais deveriam ser aprofundados ao longo do processo.

Assim, em 5 de abril de 2019, foi publicada, no DOU, a Circular Secex n° 19, que, com base no parecer supracitado, decidiu pela instauração do processo de avaliação de interesse público.

Ao final da avaliação, a SDCOM emitiu o Parecer SEI nº 1919/2019/ME, constatando, entre outros fatores, o seguinte:

  1. Os tubos de ferro fundido são considerados produtos intermediários a serem aplicados em obras de saneamento básico;
  2. São essenciais para a implementação das políticas públicas de saneamento básico;
  3. As origens investigadas, China, EAU e Índia, são responsáveis por 63,3% das exportações mundiais do produto 730300 do Sistema Harmonizado;
  4. As origens investigadas foram também responsáveis por [CONFIDENCIAL] 90-100% das importações brasileiras do produto sob análise;
  5. Não foram identificados indícios de outras origens viáveis para fornecimento do produto sob análise, considerando que, ao longo dos últimos dez anos, apenas 5 (cinco) origens se mostraram viáveis, dentre as quais 3 (três) estão sob investigação e investigação e as outras 2 (duas), França e Espanha, [CONFIDENCIAL];
  6. A alíquota do imposto de importação dos tubos de ferro fundido é de 12%, mais alta que a cobrada por 72,7% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC, mais alta que a tarifa média mundial cobrada pelos países da OMC, que é de 7,91%, e ainda mais alta a tarifa média cobrada pelos três principais exportadores mundiais em 2018: China (4%), EAU (5%) e Índia (11,67%);
  7. Ao longo do período da investigação, o mercado encontrou-se altamente concentrado, com as importações representando fonte pouco representativa de abastecimento aos consumidores domésticos. O grau de concentração registrado nesse caso, entre 8.186 e 9.508 pontos (muito próximo do máximo de 10.000), é o mais elevado desde que esse índice passou a ser analisado nas avaliações de interesse público pela SDCOM;
  8. Os elementos trazidos aos autos indicam a existência, com restrições, de produtos substitutos aos tubos de ferro fundido. Ou seja, a substituição entre tubos é possível em casos específicos, havendo limitações de ordem técnica na escolha;
  9. Considerando o incêndio ocorrido nas instalações da SGC em P2 e ainda a elevada concentração de mercado, não se pode descartar o risco de abastecimento e de interrupção de fornecimento, em situações específicas;
  10. Há indícios de que o produto sob análise representa pelo menos [CONFIDENCIAL] do custo total de obras de saneamento, o que é parcela bastante significativa do gasto público na licitação;
  11. As simulações realizadas resultaram em elevação de 2,83% no índice de preço do produto analisado e redução da quantidade total demandada em 0,83%. Além disso, ao se analisar o bem-estar resultante da aplicação das medidas antidumping sobre as importações de tubos de ferro fundido provenientes da China, EAU e Índia, conclui-se que há perda de bem-estar para os consumidores do produto sob análise da ordem de US$ 2,65 milhões, uma vez que parte do seu excedente é perdido em razão de preços maiores, além da redução da quantidade consumida;
  12. As simulações realizadas também sinalizaram que, na análise do bem-estar, o resultado líquido seria negativo no montante de US$ 1,39 milhão, tendo em vista uma redução no excedente do consumidor de US$ 2,65 milhões, um incremento de excedente do produtor de US$ 0,85 milhão e um incremento de arrecadação de US$ 0,41 milhão;
  13. O efeito negativo estimado pelo modelo de equilíbrio parcial não leva em consideração o custo de oportunidade do valor que deixará de ser investido em saneamento básico em relação ao impacto positivo que pode causar em outros setores relevantes como saúde, educação, emprego e turismo;
  14. As importações totais do produto sob análise, assim como as provenientes das origens investigadas, vêm caindo desde P5; e
  15. Com base em informações apresentadas pela SGC para a avaliação de interesse público, sua participação no mercado brasileiro teria aumentado, mesmo sem a aplicação das medidas, para [CONFIDENCIAL] 90-100% em P6, percentual próximo ao verificado em P1, desconsideradas as importações realizadas pela própria empresa, e poderia alcançar [CONFIDENCIAL] 90-100% com a aplicação das medidas de defesa comercial.

Nesse contexto, a SDCOM avaliou que existiam elementos suficientes de interesse público para suspender as medidas antidumping sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias de China, EAU e Índia. Isso porque os elementos apresentados nos autos indicaram que o impacto da imposição das medidas antidumping sobre os agentes econômicos como um todo se mostrou potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação dessas medidas.

Assim, em 8 de novembro de 2019, foi publicada a Resolução Camex nº 8/2019, acatando a recomendação feita pela SDCOM e suspendendo, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade das medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias de China, EAU e Índia.

Vale registrar que a SGC interpôs recurso administrativo contra a Resolução Camex nº 8/2019, fundamentando-o com aspectos formais e materiais. A empresa solicitou que a decisão contida na referida Resolução fosse parcialmente anulada, em especial no que diz respeito à suspensão da medida antidumping em razão de interesse público, considerando não existirem elementos suficientes que pudessem dar ensejo a essa suspensão. Tal recurso foi indeferido pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) após a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, conforme consta na Resolução Gecex nº 85/2020.

1.2 Pleito de reaplicação das medidas antidumping

Em 6 de agosto de 2020, a SGC apresentou Questionário de Interesse Público (QIP) com pedido de reaplicação das medidas em questão. Segundo a empresa, as circunstâncias excepcionais de interesse público que permitiram a suspensão das medidas antidumping teriam se alterado em função do efeito da pandemia da Covid-19.

A SGC argumentou que os efeitos da pandemia na empresa se tornariam mais agudos a partir do segundo semestre de 2020 e deveriam perdurar por todo o ano de 2021. Isso porque as compras do produto sob análise são realizadas via licitações e os editais correspondentes, de forma geral, já estabeleceriam um prazo de um ano para eventual fornecimento de tubos de ferro fundido. Assim, a produção e as vendas da indústria doméstica seriam fortemente afetadas em razão da contração na demanda por tubos de ferro fundido, sendo este o foco das operações da empresa.

Segundo a pleiteante, a penetração das importações a preços de dumping no mercado brasileiro agravaria o quadro de dano sofrido pela empresa. Acrescentou, ainda, que teria perdido competitividade nas exportações de tubos de ferro fundido em função da recessão mundial.

Em complemento, destacou que a Comissão Europeia teria reaplicado as medidas de defesa comercial sobre as importações da empresa Jindal SAW, da Índia, o que, segundo a SGC, prejudicaria o acesso da empresa ao mercado europeu, levando-a a buscar alternativas para destinar sua produção.

Por fim, argumentou que o posicionamento apresentado pelo Brasil, juntamente com os Estados Unidos, à Organização Mundial do Comércio, em julho de 2020, em relação à importância das condições de mercado para o sistema de comércio internacional iria de encontro à decisão de suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações de tubos de ferro fundido originárias da China.

1.3 Instrução realizada pela SDCOM

Conforme previsto pela Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, art. 15, § 4º, a SDCOM deu publicidade ao pleito de reaplicação das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido, por meio da Circular Secex nº 52, de 14 de agosto de 2020, publicada no DOU de 17 de agosto de 2020, abrindo prazo improrrogável de 30 dias para manifestações.

Além disso, a SDCOM remeteu aos membros e convidados do Gecex da Câmara de Comércio Exterior (Camex) o Ofício Circular SEI nº 2829/2020/ME, informando acerca da abertura da presente avaliação de interesse público e convidando-os a apresentarem contribuições às investigações.

Dentre os membros e convidados mencionados, apenas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestou. Esse conselho destacou que a manifestação realizada teria por objetivo acrescentar informações e análises sobre os efeitos concorrenciais da aplicação de direito antidumping e avaliar a necessidade de suspensão desse direito com base em avaliação de interesse público.

Com relação ao Questionário de Interesse Público apresentado pela SGC, a SDCOM remeteu o Ofício SEI nº 204192/2020/ME aos representantes da empresa, em 19 de agosto de 2020, requerendo informações complementares sobre: dados de produção, vendas no mercado interno e externo, custo, preço e eventuais importações do produto realizadas pela empresa no período entre outubro de 2017 e junho de 2020, esclarecimentos metodológicos sobre as informações relacionadas a estimativas de impactos na economia, entre outros fatores.

Ademais, em 1º de setembro de 2020, foi remetido o Ofício Circular SEI nº 3148/2020/ME às partes que enviaram manifestações na avaliação de interesse público anterior, com o intuito de apresentar às potenciais partes interessadas mais informações sobre a avaliação a ser conduzida.

1.4 Questionários de Interesse Público

Foram considerados neste documento os QIPs e as manifestações apresentadas até o dia 16 de setembro de 2020, conforme previsto no item 2 da Circular Secex nº 52, de 14 de agosto de 2020. Além da pleiteante da avaliação de interesse público, SGC, habilitaram-se regularmente as seguintes empresas: Hidroluna Materiais para Saneamento Ltda., Tubos Ipiranga Indústria e Comércio Ltda. e Jindal SAW Limited (Índia).

Ademais, foram consideradas as informações contidas no QIP protocolado pelo Cade. Esse QIP foi apresentado tempestivamente, por meio do Processo 14021.157242/2020-92 e anexado aos autos públicos da presente avaliação de interesse público.

No que tange à empresa Jindal SAW Gulf LLC, em razão de os Emirados Árabes Unidos não participarem da Convenção da Apostila, para o instrumento de mandato e os atos constitutivos surtirem efeitos contra terceiros no Brasil deveriam ter sido legalizados na Embaixada do Brasil em Abu Dhabi e, após, esse procedimento, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado brasileiro, conforme o disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 129, § 6º. Tendo em vista que os documentos da referida empresa não apresentaram o selo da embaixada brasileira nem a tradução correspondente, não cumprindo, portanto, a legislação vigente, a habilitação da Jindal SAW Gulf não foi aceita na presente avaliação de interesse público.

Por fim, a manifestação trazida pela SGC, em 30 de setembro de 2020, não foi considerada para fins da presente avaliação de interesse público, uma vez que foi protocolada após encerrado o prazo de 30 dias da Circular Secex nº 52/2020, sendo, portanto, extemporânea.

1.4.1 Manifestações das partes interessadas

1.4.1.1 Saint-Gobain Canalização

Apenas a SGC se manifestou pela reaplicação das medidas de defesa comercial. Em complemento ao QIP apresentado e em resposta ao Ofício SEI nº 204192/2020/ME enviado pela SDCOM, a empresa apresentou dados de produção, vendas no mercado interno, vendas no mercado externo, custo, preço e importações do produto referentes ao período entre outubro de 2017 e junho de 2020.

Além disso, reforçou argumentos apresentados no QIP e trouxe esclarecimentos sobre a metodologia de impacto da imposição das medidas antidumping proposta pela empresa.

Argumentou ainda que:

  1. a SGC estaria inserida em um dos setores mais impactados pela pandemia, de acordo com lista contida na Portaria nº 20.809, de 14 de setembro de 2020, a qual se destina a orientar as agências financeiras oficiais de fomento acerca desses setores;
  2. a União Europeia avaliou a repercussão das medidas de defesa comercial – Antidumping, Medidas Compensatórias e Salvaguardas, e concluiu que estas trouxeram benefícios à economia europeia; e
  3. a aplicação ou não da medida antidumping não produziria reflexos no atingimento das metas de saneamento, não havendo benefício na suspensão da medida.

1.4.1.2 Hidroluna, Tubos Ipiranga e Jindal (Índia)

Em resumo, as empresas Hidroluna, Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) apresentaram os seguintes argumentos:

  1. o produto sob análise seriam um dos principais insumos para o fornecimento de saneamento à população, motivo pelo qual seria temerário considerar a aplicação de medida protetiva à indústria doméstica;
  2. a aplicação das medidas antidumping seria temerária ainda após a homologação da nova Lei do Saneamento para o Brasil, a qual teria por principal objetivo a universalização do Direito e a qualificação do Estado na prestação dos serviços no setor;
  3. com o novo marco do saneamento a expectativa seria de aumento elevado da demanda e, por isso, o Brasil precisaria estar preparado para não sofrer um colapso no abastecimento de tubos de ferro fundido;
  4. o desenvolvimento de fornecedores para o Brasil seria difícil, em função do tamanho reduzido do mercado e especificidade da norma nacional para fabricação de tubos, a qual demandaria adequação das plantas das indústrias estrangeiras; e
  5. os fatos narrados pela SGC para justificar a reaplicação das medidas antidumping não demonstrariam fatos supervenientes e não comprovariam de forma inequívoca que a pandemia teria afetado o mercado de tubos de ferro fundido.

1.4.1.3 Cade

Em resumo, o Cade argumentou que:

  1. a potencial exclusão de competidores estrangeiros, por meio da aplicação de medida antidumping, poderia figurar como fator negativo para operação do mercado nacional de tubos de ferro fundido, com impacto direto para projetos de natureza essencial;
  2. continuariam presentes preocupações com relação à prática abusiva de preços ao consumidor, dada a posição monopolista ocupada pela produtora doméstica no mercado nacional. Essa preocupação restaria mais acentuada levando-se em consideração a utilização do produto investigado para prestação de serviços públicos essenciais, contratados via processo licitatório e com prazos de execução, usualmente, de longo prazo; e
  3. não teriam sido identificadas mudanças de circunstâncias significativas durante o período de suspensão das medidas antidumping que pudessem justificar a alteração de tal decisão.
  4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE INTERESSE PÚBLICO

Antes de adentrar à análise, vale recordar que a presente avaliação de interesse público visa a verificar se houve modificações dos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, que resolveu suspender por até 1 (um) ano as medidas antidumping definitivas aplicadas.

Ou seja, a avaliação de interesse público realizada em 2019 analisou os períodos T1 a T5. A presente avaliação se destina a analisar eventuais alterações nas condições de mercado, em termos da oferta nacional e internacional, ocorridas desde então.

Nesse sentido, como referência, o quadro abaixo delimita os períodos de análise da presente avaliação de interesse público com base nos períodos observados na investigação original de defesa comercial, bem como em períodos mais recentes, com intuito de identificar eventuais alterações no mercado brasileiro ao longo do tempo.

Períodos de análise da avaliação de interesse público  

 

 

 

 

 

Processo Períodos (Defesa Comercial) Períodos Períodos (Interesse Público)
Original – China, EAU e Índia P1 outubro de 2012 a

setembro de 2013

T1
 

 

P2 outubro de 2013 a

setembro de 2014

T2
 

 

P3 outubro de 2014 a

setembro de 2015

T3
 

 

P4 outubro de 2015 a

setembro de 2016

T4
 

 

P5 outubro de 2016 a

setembro de 2017

T5
Cenário recente  

 

outubro de 2017 a

setembro de 2018

T6
 

 

 

 

outubro de 2018 a

setembro de 2019

T7
 

 

 

 

outubro de 2019 a

junho de 2020

T8

2.1 Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto sob análise

2.1.1 Característica do produto sob análise

Neste tópico, busca-se distinguir se o produto sob análise é insumo ou produto final. Isso porque, quando se trata de insumo para outras cadeias produtivas, a aplicação de uma medida de defesa comercial traz, pelo menos em tese, maiores preocupações, dadas as possíveis repercussões em outros elos produtivos brasileiros, sinalizando a necessidade de se analisar, em termos mais amplos, o interesse público na aplicação da medida de defesa comercial.

O produto objeto desta avaliação de interesse público é o tubo de ferro fundido dúctil, acabado ou semiacabado, com extremidade que possua bolsa, ponta e/ou flange, para aplicações em água e esgoto e com diâmetros nominais de 80 a 1.200mm, com classe de espessuras de K4 a K14 ou pressões nominais PN10 a PN40, com ou sem travamentos externos e internos, com ou sem juntas elásticas ou anéis de borracha, protegidos ou não por mantas de proteção, comumente classificado no subitem 7303.00.00 da NCM.

Conforme o disposto na Resolução Camex nº 8/2019, os tubos de ferro fundido para aplicação em águas (brutas, tratadas, pluviais, salgadas, etc.) são produzidos de acordo com as normas ISO2531, EN545 e NBR7675, e aqueles para aplicações em esgotos (efluentes sanitários, industriais, drenagens oleosas, vinhotos, polpas de minério, rejeitos industriais, outros fluidos de processos, águas contaminadas, águas de reuso e etc.) são produzidos de acordo com as normas ISO 7186, EN598 e NBR 15420. O tubo semiacabado, por sua vez, é o tubo em que não foram completadas todas as etapas de fabricação ou acabamento, ora faltando o revestimento interno, ora o externo, o que é mais comum. Ambos produtos, tubos acabados e semiacabados de ferro fundido dúctil, são oferecidos com extremidades dos tipos ponta/bolsa, ponta/ponta, ponta/flange, bolsa/flange ou flange/flange.

Sobre esse quesito, a SGC manteve o posicionamento apresentado na avaliação de interesse público anterior de que os tubos de ferro fundidos seriam produtos finais, uma vez que não perderiam sua identidade, mesmo aplicados em obras de saneamento.

As empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) trataram sobre a funcionalidade do produto, destacando que os tubos de ferro fundido teriam diversos tipos de aplicação seja na condução de água limpa ou residuais, e também para a condução de esgoto, tais como nas adutoras de água, nas estações elevatórias de água, nas linhas de recalque, nas redes de esgoto bombeado, nas estações de tratamento de água e esgoto e ainda, nas transposições em toda a cadeia do saneamento básico, e nas conduções e distribuições aplicadas na agricultura.

A empresa Hidroluna não apresentou informações sobre esse tópico.

Vale retomar que, para distinguir se o produto sob análise se aproximaria mais de um insumo ou de um produto final na cadeia produtiva, a avaliação de interesse público anterior recorreu à Classificação por Grandes Categorias Econômicas adotada pelo IBGE (CGCE-IBGE), uma alternativa de agregação das informações estatísticas sobre os bens industriais tanto para fins de análise como forma de divulgação sintética das estatísticas primárias. A CGCE-IBGE tem correspondência com a Classification by Broad Economic Categories in Terms of the Standard International Trade Classification (BEC), da Divisão de Estatísticas da Organização das Nações Unidas (ONU).

Assim, verifica-se que, fazendo a correspondência entre o código do Sistema Harmonizado 730300 e a classificação BEC, o produto sob análise é enquadrado no código 22 como “Insumos industriais não especificados em outra parte”. Por convenção, as mercadorias constantes nessa categoria são consideradas como bens intermediários, de acordo com o que informa o CGCE-IBGE (p. 12).

Esse entendimento é corroborado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que, na Tabela 7.1 do relatório World Trade Statistical Review 2019, traz a seguinte definição:

Trecho da Tabela 7.1 do Relatório World Trade Statistical Review 2019
D. Intermediate products include all parts and accessories as well as industrial primary and processed intermediate products. The “fuels and lubricants” category (BEC code 3) was excluded.
BEC codes 42, 53, 111, 121, 21, 22

É válido destacar que a classificação BEC é bastante abrangente, de forma que, em geral, poderia não ser precisa o suficiente para indicar em que parte da cadeia produtiva estaria um determinado bem envolvido em investigações de defesa comercial, considerando a especificidade que costuma caracterizar essas investigações. No entanto, no caso em tela, tal classificação é um parâmetro suficiente para afastar a possibilidade de o produto sob análise ser considerado um bem de consumo ou produto final.

Essa questão é importante, pois se espera neste tópico determinar em que parte da cadeia produtiva se insere o produto sob análise, de forma a observar a possibilidade de uma sobretaxa aplicada sobre esse produto provocar repercussões em outros elos produtivos. Fossem os tubos de ferro fundido produtos finais, a imposição de medidas antidumping teria impacto mais concentrado no fim da cadeia. No entanto, tais tubos são aplicados em obras de saneamento básico, de modo que alterações de preço nesse produto tendem a impactar os custos totais da política pública de saneamento básico.

Assim, não foram apresentados elementos novos e não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019. Portanto, para fins desta avaliação de interesse público, tomando como referência a classificação internacionalmente aceita e ainda considerando o potencial de repercussão de alterações de preço dos tubos de ferro fundido sobre os custos de obras de saneamento básico, mantém-se o entendimento de que os tubos de ferro fundido podem ser considerados produtos intermediários a serem aplicados em obras de saneamento básico.

2.1.2 Cadeia produtiva do produto sob análise

Sobre a cadeia produtiva, o anexo da Resolução Camex nº 8/2019 apresentou as seguintes etapas de fabricação dos tubos de ferro fundido. Primeiramente, o metal líquido é obtido a partir da utilização do alto-forno, forno cubilot ou forno elétrico, a depender da disponibilidade de matéria-prima e fontes de energia. Logo após o metal líquido é levado aos misturadores, que servem para estocar o ferro líquido. Este é mantido aquecido por meio da combustão de gás natural e ar comprimido. O ferro é então extraído dos misturadores e abastece um forno elétrico que tem a função de adequar a temperatura do metal ao exigido pelas técnicas de fabricação. O ferro líquido passa, então, pelo processo de modularização de magnésio para que seja transformado em ferro nodular, que na sequência abastece as linhas de centrifugação ou fundição. O processo de modularização consiste em introduzir rapidamente dentro da panela de ferro líquido uma quantidade pré-determinada de magnésio metálico.

A etapa seguinte é a da centrifugação, cuja máquina principal é composta de basquete, canal, máquina de centrifugar e extrator. O ferro líquido, transportado em panelas por uma ponte rolante, abastece diretamente o basquete. O operador da máquina de centrifugar coloca o macho no colocador, aciona o motor da rotação e autoriza a subida da máquina em direção ao basquete. Automaticamente, com a máquina no ponto superior, há o basculamento do basquete, fazendo o ferro líquido verter pelo canal para o interior da máquina. Quando o operador percebe que o ferro líquido encheu a cavidade onde se encontra o macho, aciona a descida da máquina. O ferro cai no interior da máquina, sobre a coquilha, e é centrifugado contra a coquilha em função da rotação da máquina, sendo que a espessura da parede do tubo varia em função da velocidade de descida da máquina. Numa posição de descida pré-definida o basquete retorna para uma posição que interrompe o fluxo do ferro líquido e, assim, está pronto para o outro ciclo. Completando o processo de fabricação, o operador aguarda alguns segundos para o tubo ser resfriado a uma temperatura que permita a sua extração sem danos ao produto. O resfriamento da coquilha é feito através de um grande volume d’água no exterior da coquilha (molde para fabricação de tubo). Resfriado o tubo, o operador retira o colocador do macho e autoriza a entrada no extrator para a retirada do tubo. Retirado o tubo, ele é transferido para o forno de tratamento térmico.

A seguir os tubos passam pela etapa de tratamento térmico, passando pelas zonas de aquecimento, manutenção de temperatura e resfriamento lento a uma velocidade pré-determinada para tratamento de suas características estruturais. Antes de receber o revestimento interno o tubo passa por uma etapa de acabamento, no qual é serrado, esmerilhado para remoção de rebarbas, testado, pesado e marcado.

Após o acabamento inicial, o tubo é enviado à máquina de cimentar, que é composta pelo carro de argamassa e a máquina propriamente dita. O carro possui um silo de argamassa, uma bomba e uma lança tubular para saída da argamassa, enquanto para os outros diâmetros, o carro não possui silo. O operador aciona o carro e coloca a lança no interior do tubo. Bombeia a argamassa e recua o carro, depositando a argamassa no interior do tubo. A seguir, aciona a rotação da máquina de cimentar e, por centrifugação, aplica uma camada de argamassa no interior do tubo.

Os tubos cimentados permanecem no pátio de cura por 17 a 24 horas e são encaminhados para a linha de pintura. Os tubos são escovados externamente e aquecidos para o processo de metalização da pintura, que consiste na aplicação de uma camada protetora opcional de zinco. A seguir, o tubo vai para a máquina de pintura e é aplicada externamente uma camada de tinta betuminosa ou epóxi sobre a camada metalizada. Por fim os tubos terminados são estocados para posterior carregamento e expedição.

Em complemento, a SGC destacou os produtos a montante utilizados na cadeia produtiva dos tubos de ferro fundido, quais sejam: carvão vegetal; minério de ferro; sucata de aço; cimento; arame de zinco; areia; tintas; metal; coquilha; gás natural e energia.

As empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia), por sua vez, informaram que os tubos de ferro fundido dúctil utilizados para condução de água recebem uma camada de cimento alto forno ou Portland em razão de o produto conduzido não ser agressivo. O revestimento em cimento não deve alterar as características da água, podendo ser exigido um certificado de inocuidade.

Acrescentaram que os tubos utilizados para condução de esgoto recebem uma camada cimento aluminoso, por ter maior resistência a abrasão por conta da agressividade dos materiais conduzidos. Por conta dos gases que são formados, o revestimento interno dos tubos para aplicação no esgoto deve ser mais resistente, caso contrário não resistiria ao ataque químico, que consumiria a parede interna de ferro. Além disso, o cimento aluminoso possui uma resistência mecânica maior à abrasão, ou seja, própria para os detritos presentes no esgoto.

Ainda segundo a Resolução Camex nº 8/2019, a comercialização do produto objeto da investigação no Brasil pode ser feita por meio de importadores autorizados e não autorizados, que por sua vez vendem os produtos diretamente para empresas estatais/economia mista ou para clientes privados que fornecem tubos para obras do Governo Federal ou dos Governos Estaduais. Esporadicamente podem acontecer vendas diretas a empresas privadas. Nesse contexto, uma prática comercial distintiva do funcionamento do mercado de tubos de ferro fundido é a realização de licitações públicas em quase totalidade das aquisições.

Acerca dos principais consumidores do produto sob análise, a SGC informou que seriam empresas de saneamento como a Sabesp, Sanepar, Cerb, Caesb, Sanasa, Copasa, Compesa, entre outras. Além disso, destacou a existência de empresas privadas que forneceriam os mesmos serviços, como BRK Ambiental, Aegea, Grupo Águas do Brasil e Iguá.

As empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) acrescentaram como consumidores privados as empresas Vale S.A e Bracell SP Celulose Ltda, além de terem citado que as companhias estaduais de saneamento responderiam por 73% do consumo de tubos de ferro fundido no mercado nacional.

A empresa Hidroluna não apresentou informações sobre esse tópico.

Assim, não foram apresentados elementos novos e não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019.

Diante do que foi exposto, para fins desta avaliação de interesse público, os tubos de ferro fundido integram uma cadeia produtiva que apresenta: (a) carvão vegetal, minério de ferro, sucata de aço, cimento, arame de zinco, areia e tintas como principais produtos do elo a montante; (b) serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto realizados por empresas de saneamento compondo o elo seguinte; e (c) consumidores dos serviços de água e esgoto, ao final da cadeia.

2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise

Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos substitutos ao produto sob análise da medida de defesa comercial tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda.

Ao final da avaliação de interesse público anterior, conforme o Parecer SEI nº 1919/2019/ME, concluiu-se que a substituição entre tubos fabricados por diferentes materiais, como Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou poliéster reforçado com fibra de vidro (PRFV), entre outros, seria possível em casos específicos, havendo limitações de ordem técnica na escolha dos produtos. Ou seja, os projetos executados pelas empresas de saneamento podem apresentar características intrínsecas, tornando-os únicos, de forma que haverá, entre os tipos de tubo, uma escolha ótima para cada projeto. Assim, considerou-se a existência, com restrições, de produtos substitutos aos tubos de ferro fundido.

Sobre esse quesito, a SGC manteve o posicionamento apresentado na avaliação de interesse público anterior de que os tubos para transporte de água e de esgoto poderiam ser confeccionados em diferentes materiais além do ferro fundido, como policloreto de vinila (PVC) e aço, havendo, portanto, uma variedade de materiais substitutos. Acrescentou, no entanto, que tal substituição dependeria do projeto envolvido e, eventualmente, poderia ser necessário um redimensionamento desses projetos.

Acrescentou que caberia à empresa de saneamento, com base em suas necessidades, determinar quais tipos de materiais que eventualmente poderiam ser utilizados para cada aplicação específica. Esses materiais seriam indicados pela empresa, ao tornar pública uma licitação, levando em conta uma análise de custo benefício associada ao projeto.

A Hidroluna informou que, ainda que os tubos de PVC, AÇO CARBONO e PRFV sejam constituídos de matéria-prima diferente, todos possuiriam características físico-químicas adequadas a substituir os tubos de ferro fundido, em suas diversas aplicações, de forma que a redução das vendas da indústria doméstica não estaria apenas relacionada ao produto importados, mas também a entrada no mercado de outros produtos inclusive com menor preço.

Acrescentou que, quando um projeto acata os tubos de PVC, por exemplo, geralmente não seria aberta cotação para os tubos de ferro fundido, pois o valor dos tubos fabricados a partir daquele material seria muito inferior. Segundo a empresa, os dois produtos seria concorrentes diretos, uma vez que projetos de até 1,6 MPa poderiam ser atendidos por PVC, PEAD ou ainda PRFV.

Já as empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) informaram que os tubos poderiam ser fabricados a partir de variadas matérias-primas, tais como aço carbono, PEAD, PVC, PVC-O, PRFV, cimento, ferro fundido entre outros, graças à evolução tecnológica, mas que haveria ressalvas sobre custos e limitações de adequação nos projetos.

Dessa forma, para definir o produto mais adequado a cada obra, deveriam ser analisados critérios como: tipo de solo a ser aplicado; condução aérea ou enterrada; diâmetro necessário; pressão a ser suportada pela tubulação; facilidade de transporte e de manutenção; e destinação a substituição em redes pré-existentes ou a novos projetos.

A esse respeito, o Cade reforçou que, em que pese algum grau de substituibilidade, esse patamar ainda seria muito dependente da aceitação dos compradores, previsão das regras técnicas aplicáveis ao produto e inclusão destes produtos alternativos nos certames licitatórios.

Assim, não foram apresentados elementos novos e não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019. Mesmo as empresas SGC e Hidroluna, que citaram a substitutibilidade entre tubos confeccionados de diferentes materiais, fizeram referência a condicionantes relacionadas a projetos específicos e à resistência à pressão. Portanto, para fins desta avaliação de interesse público, mantém-se o entendimento de se considerar a existência, com restrições, de produtos substitutos aos tubos de ferro fundido.

2.1.4 Concentração de mercado do produto

Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar com que intensidade a aplicação da medida de defesa comercial pode ter influenciado a relação entre estrutura do mercado e concorrência.

Sobre esse quesito, a SGC informou ser a única empresa da América Latina a produzir tubos de ferro fundido. Acrescentou que, neste segmento de mercado, a indústria seria caracterizada pela internacionalização, com plantas estabelecidas em diversos países que servem de plataformas de produção e exportação para competição em nível mundial de atuação.

Ademais, argumentou que, em função de a competição de preço no mercado de tubos de ferro fundido ocorrer por meio de licitações, com participantes de diversas origens, ainda que via importadores ou distribuidores nacionais, não haveria possibilidade de ocorrência de condutas anticoncorrenciais.

As empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia), por sua vez, informaram que, desde o fim de 2019 até o momento de apresentação da petição, 100% das licitações e obras privadas teriam sido vencidas pela SGC, o que indicaria o monopólio do mercado.

A empresa Hidroluna não apresentou informações sobre esse tópico.

O Cade, por sua vez, fez referência à análise concorrencial realizada no âmbito do processo administrativo n° 08012.004572/2007-15 da Secretaria de Direito Econômico (SDE). Nessa análise, foi considerado que os tubos e conexões para transporte de fluidos pressurizados poderiam ser segmentados em três classes, de acordo com seu diâmetro: pequeno, médio e grande:

“Os tubos e conexões de diâmetro pequeno possuem entre 80 mm e 250 mm e são destinados ao transporte dos reservatórios diretamente para as edificações e das residências para as tubulações de coleta de esgoto. Além disso, também são utilizados internamente nas construções para distribuir a água pelos diversos pontos do imóvel e para coletar o esgoto. Atualmente, os consumidores têm esmagadora preferência pelos tubos de PVC, produto este que domina o mercado de tubos e conexões de diâmetro pequeno.

Os tubos e conexões de diâmetro médio possuem entre 300 mm e 1.200 mm e são utilizados para transporte de fluidos pressurizados (i) das estações de tratamento até os reservatórios, (ii) entre os diversos reservatórios existentes em uma dada região e (iii) como coletores de esgoto para determinadas regiões. Atualmente, no Brasil, predomina a utilização de tubos de diâmetro médio feitos de ferro fundido dúctil.

Os tubos e conexões de diâmetro grande são aqueles com diâmetro superior a 1.200 mm, sendo utilizados no transporte de fluidos pressurizados a partir de sua captação até as estações de tratamento. Hoje, são feitos principalmente a partir de aço, devido ao seu preço e à resistência do material.” (grifo nosso)

Nesse contexto, a SDE concluiu, à época, que a “Saint-Gobain detém posição dominante pelo fato desta ser monopolista na oferta de tubos de ferro dúctil e estes últimos supostamente representarem 95% do mercado de tubos de diâmetro médio em geral”.

Ademais, a Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE/SDE/MJ) presente nos autos do processo 08012.004572/2007-15 analisou se as características do mercado viabilizavam a prática de uma conduta abusiva unilateral, levando em consideração: (i) as condições de entrada de novas empresas no mercado; (ii) se as importações eram um antídoto efetivo; e (iii) o grau de rivalidade no mercado.

Nesse contexto, foi considerado que existiam barreiras à entrada no mercado de tubos de diâmetro médio para transporte de fluidos. Além dos altos investimentos iniciais, também foi considerado uma barreira à entrada o fato de as empresas de saneamento, principais consumidores do mercado, serem prestadoras de serviço público, e por essa razão responderem objetivamente por danos causados a terceiros em virtude da exploração dessa atividade. Consequentemente, os adquirentes seriam avessos ao risco, de modo que a entrada de novos produtos e concorrentes poderia ser dificultada e protelada até que as empresas de saneamento possuíssem garantias sólidas de que os tubos ofertados são confiáveis e de qualidade incontestável.

Sobre as importações, a referida Nota Técnica do DPDE/SDE/MJ afirma que, apesar de constituírem uma alternativa possível, não configurariam algo suficiente, uma vez que existem diferenças nas normas nacionais e internacionais, bem como, e em decorrência disto, no desenho dos tubos utilizados pelas empresas de saneamento dos diferentes países.

Apresentados brevemente os principais elementos trazidos pelas partes habilitadas, passa-se ao cálculo do índice HHI. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado dos market shares de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única empresa com 100% do mercado.

De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido pelo Cade, os mercados são classificados da seguinte forma:

  1. Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
  2. Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
  3. Altamente concentrados: HHI acima de 2.500.

Conforme o item 3 da Resolução Camex nº 8/2019, a SGC é responsável pela totalidade da produção nacional do produto similar doméstico, tendo sua linha de produção de tubos de ferro fundido dúctil para canalização sido definida como indústria doméstica, para fins da investigação.

Na avaliação de interesse público anterior, verificou-se que o mercado esteve altamente concentrado ao longo de todo o período da investigação de dumping, com o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) variando entre 8.186 e 9.508 pontos (muito próximo do máximo de 10.000). Ademais, após o mercado ter atingido seu menor nível de concentração em P5, observou-se que havia uma tendência de retomada do movimento concentracionista no período seguinte.

Adotando-se metodologia mais conservadora e mais precisa em relação à avaliação de interesse público anterior, o cálculo do índice considerou as importações discriminadas por produtor/exportador no período de T1 a T8. Vale destacar ainda que empresas relacionadas ou pertencentes ao mesmo grupo econômico tiveram suas participações consolidadas. Da mesma forma, importações realizadas pela própria SGC foram contabilizadas juntamente com as vendas da indústria doméstica no mercado interno. Para fins de apresentação neste documento, no entanto, os produtores com menor participação de mercado foram agrupados, conforme a tabela a seguir:

cálculo do índice HHI  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empresas T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8
Saint-Gobain 90-100 90-100 90-100 90-100 90-100 90-100 90-100 90-100
Empresa 1 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10
Empresa 2 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10
Empresa 3 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10
Empresa 4 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10
Empresa 5 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10
Empresa 6 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10
Demais 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10
HHI 9.405 9.475 8.287 9.203 8.185 8.897 9.254 8.871

Ao se analisar as mudanças ocorridas desde T5, intervalo de tempo alvo desta avaliação de interesse público, percebe-se que o mercado permaneceu altamente concentrado, com níveis bastante superiores a 2.500 pontos. Comparando o último período analisado na investigação de dumping, T5, e o período completo de doze meses mais recente, T7, verifica-se que houve um aumento no índice HHI de 13,06%, passando de 8.185 pontos em T5 para 9.254 em T7.

Ademais, percebe-se que a indústria doméstica aumentou sua participação de mercado em [CONFIDENCIAL] de T5 a T7, alcançando uma fatia de [CONFIDENCIAL] 90-100% nesse último período. Entre os exportadores, destaca-se a queda de participação da empresa [CONFIDENCIAL], que perdeu [CONFIDENCIAL] nesse mesmo intervalo. A empresa exportadora apresenta, no entanto, indícios de aumento de participação no período parcial T8.

Destaca-se que tanto a SGC como as empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) apresentaram dados de licitações envolvendo o produto sob análise referentes aos anos de 2019 e 2020. Dessa forma, para observar a concentração de mercado sob a ótica das licitações, foram consideradas apenas as informações incontroversas apresentadas pelas partes. Registre-se que as divergências encontradas foram as seguintes: a) a planilha apresentada pela SGC continha uma licitação a mais que a apresentada pelas empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) na tabela de 2019, referente Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; b) havia valores faltantes na tabela da SGC referente ao valor final de alguns processos licitatórios; e c) a planilha apresentada pelas empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) incluiu uma coluna referente ao fabricante do produto, a qual não constava no documento apresentado pela SGC.

No que se refere às informações coincidentes apresentadas, elas incluem o cliente responsável pela abertura do certame, o número associado ao processo licitatório, o estado em que se localiza o cliente, a empresa vencedora e a quantidade contratada, conforme apresentado nas tabelas constantes no Anexo 1, elaborado com base nas informações apresentadas tanto pela SGC quanto pela Tubos Ipiranga e Jindal (Índia). A partir dessas informações, verificou-se que a SGC foi responsável pelo fornecimento direto (sem considerar eventuais revendedores de seus produtos) de 95,2% da quantidade licitada em 2019 e de 96,5% em 2020.

Por fim, o Cade informou que não teve, nos últimos cinco anos, processos de concentração ou conduta referente ao produto investigado, ou que tenha relação com a presente avaliação de interesse público.

Assim, a partir do aumento da pontuação do índice HHI e do market share da indústria doméstica a partir de T5, verifica-se que foi confirmada a tendência de aumento da concentração do mercado no período mais recente, conforme indicado pela avaliação de interesse público anterior. De T5 a T7, a concentração de mercado aumentou 13,06% e a SGC alcançou uma fatia de mercado equivalente a [CONFIDENCIAL] 90-100%, com ganho de [CONFIDENCIAL] de participação. Ainda que se verifiquem indícios de desconcentração do mercado entre T7 e T8, o índice HHI nesse último período segue mais elevado que em T5, confirmando o movimento concentracionista. Em complemento, com base nas informações incontroversas apresentadas nos autos, verificou-se que a produtora nacional foi responsável pelo fornecimento direto de 95,2% da quantidade licitada do produto sob análise em 2019 e de 96,5% em 2020.

2.2 Oferta internacional do mercado do produto sob análise

2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise

A análise de produtos similares de outras origens busca verificar a disponibilidade de alternativas ao fornecimento do produto objeto da medida de defesa comercial. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens para as quais a medida antidumping ou compensatória não foi aplicada. Nesse sentido, é necessário considerar também a viabilidade de importação dessas eventuais origens.

Convém destacar que mesmo origens gravadas podem continuar a ser ofertantes do produto, muito embora, em termos de comércio internacional, é possível indicar, a depender das características de mercado e do produto, que, com a aplicação de medidas de defesa comercial, existam desvios de comércio e outras origens passem a ganhar relevância nas importações ao Brasil.

2.2.1.1 Produção mundial do produto sob análise

Conforme indicado no Parecer SEI nº 1919/2019/ME, não foram apresentadas informações sobre a produção mundial no âmbito da avaliação de interesse público anterior.

Já na presente avaliação, a SGC apresentou os dados a seguir, contendo as capacidades produtivas mundiais por país:

Capacidade produtiva mundial de tubos de ferro fundido  

 

 

 

País Capacidade Produtiva (Kt) %
China 6.470 46%
Índia 2.430 17%
EUA 1.600 11%
Japão 712 5%
França 572 4%
Arábia Saudita 500 4%
Turquia 425 3%
Emirados Árabes 300 2%
Irã 290 2%
Brasil 225 2%
Espanha 170 1%
Malásia 154 1%
Alemanha 110 1%
Rússia 55 0%
Egito 52 0%
Áustria 25 0%

Segundo as informações apresentadas pela produtora nacional, as origens sob análise são responsáveis por 65% da capacidade produtiva mundial de tubos de ferro fundido.

As empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia), por sua vez, apenas indicaram que a China seria o maior produtor do produto sob análise.

A empresa Hidroluna não apresentou informações sobre esse tópico.

Assim, segundo as informações disponíveis nos autos, as origens sob análise são responsáveis por 65% da capacidade produtiva mundial de tubos de ferro fundido.

2.2.1.2 Exportações mundiais do produto sob análise

Para além da análise dos dados de produção global, faz-se necessário caracterizar a capacidade exportadora dos principais países, a fim de avaliar se a produção é capaz de ser direcionada para exportação.

A esse respeito, a SGC apresentou informações extraídas do Trade Map referentes ao ano de 2019. Ademais, argumentou que existiria uma vasta gama de fornecedores de tubos de ferro fundido ao redor do mundo livres para exportar para o Brasil, citando produtores americanos, japoneses e um saudita.

As empresas Tubos Ipiranga, Jindal (Índia) e Hidroluna não apresentaram informações a respeito desse quesito.

Na extração dos dados de exportação do Trade Map realizada pela SDCOM, foram identificados os principais exportadores do produto no nível HS6 (730300) em 2019, ordenados pela quantidade. Vale reforçar que tal código é mais abrangente que o código NCM correspondente ao produto sob análise, de forma que os dados apresentados a seguir representam uma aproximação das possibilidades de exportação de interesse neste documento.

Na avaliação de interesse público anterior, foram analisados os dados de 2018, ano em que as origens sob análise foram responsáveis por 62,2% das exportações mundiais, sendo 35,4% referente à China, 8,6% à Índia e 18,2% aos EAU. Já em 2019, as exportações mundiais caíram, a participação relativa de China e Índia cresceram e, em contrapartida, a participação dos EAU reduziu significativamente. Com isso, as origens sob análise passaram a representar 57,2% das exportações mundiais.

 

 

Quantidade exportada do produto 730300 2018 2019
 

 

Exportadores Volume (t) Participação nas exportações mundiais (%) Volume (t) Participação nas exportações mundiais (%)
 

 

Mundo 1.428.045 100,0 1.101.079 100,0
1 China 505.204 35,4 455.812 41,4
2 Índia 122.218 8,6 123.581 11,2
3 Alemanha 117.596 8,2 101.886 9,3
4 Espanha 76.219 5,3 79.420 7,2
5 Turquia 28.312 2,0 56.475 5,1
6 EAU 260.392 18,2 50.871 4,6
7 Arábia Saudita 49.887 3,5 42.371 3,8
8 Áustria 25.034 1,8 31.104 2,8
9 EUA 25.313 1,8 24.598 2,2
10 Kuwait 6.217 0,4 17.214 1,6

Assim, nota-se que houve uma pequena alteração em relação às conclusões obtidas acerca das exportações mundiais na presente avaliação de interesse público e na anterior: entre 2018 e 2019, houve uma queda nas exportações mundiais do produto 730300 e uma redução da participação das origens sob análise nas exportações mundiais de 62,2% para 57,2%.

2.2.1.3 Saldo da balança comercial do produto sob análise

Adicionalmente, com o intuito de avaliar o perfil dos maiores exportadores, busca-se também identificar a possibilidade de fornecimento ao mercado externo de tais origens com base no fluxo de comércio (exportações – importações).

As partes habilitadas no processo não se manifestaram sobre esse quesito.

Aqui, deve-se registrar que o saldo da balança comercial não foi analisado no Parecer SEI nº 1919/2019/ME. Assim, visando a seguir a linha de comparação feita nos critérios anteriores, a SDCOM extraiu os dados do Trade Map, considerando as transações envolvendo o código SH 730300 para os anos de 2018 e 2019, obtendo-se o seguinte cenário em termos de valor:

 

 

Saldo da balança comercial  

 

 

 

 

 

 

 

Países 2018 2019 Diferença entre 2019 e 2018
 

 

Mundo -220.221,00 -235.779,00 – 15.558,00
1 China 431.538,00 386.432,00 – 45.106,00
2 Índia 159.627,00 181.663,00 22.036,00
3 Alemanha 104.914,00 85.504,00 – 19.410,00
4 Espanha 50.663,00 50.138,00 – 525,00
5 Turquia 19.205,00 46.037,00 26.832,00
6 EAU 133.440,00 29.951,00 -103.489,00
7 Arábia Saudita – 39.315,00 – 59.409,00 – 20.094,00
8 Áustria 14.536,00 23.749,00 9.213,00
9 EUA 16.881,00 33.072,00 16.191,00
10 Kuwait -104.393,00 – 16.253,00 88.140,00

Em linhas gerais, países que são importadores líquidos do produto teriam menos incentivo a direcionar sua produção para outros destinos, além dos países com os quais já transacionam, não apresentando a priori perfil exportador. Nesse contexto, verifica-se da tabela que, entre os dez principais exportadores, apenas Arábia Saudita e Kuwait apresentaram saldo negativo nas transações do produto 7303000.

Assim, entre 2018 e 2019, não houve transições no que se refere à condição de importadores ou exportadores líquidos. Ainda assim, verificam-se variações de grande magnitude como as sofridas por EAU (negativa) e Kuwait (positiva).

2.2.1.4 Importações brasileiras do produto sob análise

Uma vez verificadas possíveis origens alternativas e as considerações apresentadas, passa-se à análise concreta das importações brasileiras de tubos de ferro fundido.

Sobre esse quesito, a SGC apresentou informações extraídas tanto do Trade Map, como do Portal Comex, sem quaisquer considerações adicionais.

As empresas Tubos Ipiranga, Jindal (Índia) e Hidroluna não apresentaram informações a respeito desse quesito.

Passa-se, então, às considerações sobre as informações disponíveis. Antes de adentrar à análise dos dados, retoma-se que a avaliação de interesse público anterior verificou que, analisando o período entre 2009 e 2018, apenas 5 (cinco) origens se mostraram viáveis para aquisição do produto sob análise, dentre as quais 3 (três) estavam sob investigação e as outras 2 (duas), França e Espanha, [CONFIDENCIAL]. Ademais, foi observado que, até agosto de 2019: a) as importações totais vinham decaindo; b) as importações investigadas também estavam diminuindo; e c) não havia indícios de surgimento de origens alternativas significativas.

Dito isso, são apresentadas, a seguir, as importações depuradas da NCM 7303.00.00 entre T1 e T8. Tomando-se um período de quase oito anos, possibilita-se verificar quais origens supriram a necessidade brasileira nesse intervalo, considerando, em tese, a necessidade de tempo para homologação de novos fornecedores e, ainda, eventuais variações no mercado, bem como no cenário internacional.

Importações totais (números-índice) T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8*
China 100,0 129,4 328,8 57,3 133,4 53,5 52,2 31,5
EAU 100,0 592,1 441,3 199,0 338,4
Índia 100,0 80,8 158,8 58,2 94,6 61,4 69,7 101,9
Total sob Análise 100,0 102,7 235,2 79,2 238,9 152,4 104,4 142,8
França 100,0 719,8 237,9 100,0 2.338,3 1.125,6 1.310,3
Espanha 100,0 889,8 131,3 0,0
Alemanha 100,0
Demais Países 100,0 65,1 6,2 38,8 13,3
Total Exceto sob Análise 100,0 827,5 131,8 5,3 2,4 13,1 6,3 7,4
Total Geral 100,0 498,1 178,8 38,9 109,9 76,4 50,9 68,9
Importações ID [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Participação das importações da ID no total [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]

Ao se observar a tabela, verifica-se que as importações sob análise cresceram 138,9% de T1 a T5 e, em seguida, sofreram uma queda de 56,3% até T7. De T7 a T8, já se observa um aumento de 36,7%, mesmo esse último período contemplando apenas nove meses, em vez dos doze usuais.

Outro fator a ser destacado na tabela é participação da própria indústria doméstica nas importações brasileiras do produto sob análise. Conforme já apresentado nos anexos da Resolução Camex nº 8/2019, o pico de importações realizadas pela própria SGC em T2 foi justificado pela necessidade de a indústria doméstica atender ao crescimento do mercado após o grave incêndio ocorrido em suas instalações industriais nesse período [CONFIDENCIAL]. As importações da SGC foram provenientes [CONFIDENCIAL].

Ainda assim, percebe-se que, em T1, ou seja, mesmo antes do incêndio mencionado, as importações da fabricante nacional de tubos de ferro fundido foram bastante significativas. Com isso, a peticionária da medida de defesa comercial foi a maior importadora do produto sob análise durante o período de investigação, sendo responsável por [CONFIDENCIAL] do total geral de importações de T1 a T5. Essas importações praticamente se extinguiram em T4 e T5, mas voltaram a ocorrer a partir de T6, tendo a SGC sido responsável por [CONFIDENCIAL] das importações totais de T6 a T8.

Ao se excluir as importações da SGC, os dados de importações totais apresentam menor variação, alcançando a magnitude máxima de [CONFIDENCIAL] em T5. Assim, as importações totais, exclusive as realizadas pela indústria doméstica, cresceram 106,9% de T1 a T5, caindo, em seguida, 56,7% até T7. De T7 para T8, houve crescimento de 23,2%, mesmo considerando apenas os nove meses associados a esse período. Como referência, decorridos 75% do período usual de doze meses, as importações totais em T8 representaram [CONFIDENCIAL] do número observado em T5.

Nota-se o baixo número de origens que forneceram o produto sob análise em quantidades relevantes para o Brasil entre T1 e T8. Para a avaliar a distribuição das participações nas importações brasileiras, foi elaborada a tabela a seguir:

Participação nas importações totais sem ID T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8
China 30-40 40-50 60-70 30-40 20-30 10-20 20-30
EAU 20-30 50-60 60-70 40-50 50-60
Índia 40-50 30-40 30-40 30-40 20-30 20-30 30-40 40-50
Total sob Análise 80-90 80-90 90-100 90-100 90-100 90-100 90-100 90-100
Espanha 0-10 0,0
Alemanha
França
Demais Países 10-20 0-10 0-10 0-10 0-10
Total Exceto sob Análise 10-20 10-20 0-10 0-10 0-10
Total Geral 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0

Verifica-se que a menor participação das origens sob análise nas importações totais, exclusive as realizadas pela indústria doméstica, ocorreu em T2, com [CONFIDENCIAL] 80-90%. Em contrapartida, ao final do período de investigação de dumping, as importações de China, EAU e Índia já passaram a representar [CONFIDENCIAL] 90-100% do total, alcançando [CONFIDENCIAL] 90-100% entre T6 e T7. Ademais, no período parcial T8, apenas foram verificadas importações de [CONFIDENCIAL].

Assim, comparando com o que foi apontado na avaliação de interesse público anterior, as origens sob análise passaram de um percentual de [CONFIDENCIAL] 90-100% em T5 para [CONFIDENCIAL] 90-100% das importações totais em T7, excluída a participação das importações realizadas pela própria indústria doméstica, não havendo, portanto, alteração no que se refere à inexistência de origens alternativas.

As importações totais, exclusive as realizadas pela indústria doméstica, caíram 56,7% de T5 a T7. Por outro lado, houve reversão da tendência de queda das importações observada até T7, com a magnitude alcançada em T8 já tendo superado as importações realizadas no período anterior, mesmo com a contabilização de apenas nove meses. Ainda assim, o número verificado em T8 segue significativamente inferior ao observado em T5.

2.2.1.5 Preço das importações brasileiras do produto sob análise

Para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é válido verificar a evolução de preços cobrados pelas origens sob análise e pelas demais.

As trajetórias de preços das origens sob análise são muito próximas e apresentam, como um todo, uma tendência de queda entre T1 e T7. Apesar de a curva de preços das importações chinesas apresentar elevação em T8, [CONFIDENCIAL. Assim, os preços das importações chinesas caíram 21,0% de T1 a T7, os preços das importações emiradenses cresceram 2,4% de T4 a T8 e os preços das importações indianas caíram 32,5% de T1 a T8. No período mais recente, de T6 para T7, os preços das importações chinesas subiram 14,8%, e, entre T6 e T8, os preços das importações emiradenses cresceram 0,5% e os preços das importações indianas caíram 1,6%. As importações das demais origens [CONFIDENCIAL].

2.2.1.6 Conclusões sobre origens alternativas do produto sob análise

Assim, para fins deste parecer de interesse público, verificou-se que:

  1. segundo as informações disponíveis nos autos, as origens sob análise são responsáveis por 65% da capacidade produtiva mundial de tubos de ferro fundido;
  2. entre 2018 e 2019, houve uma queda nas exportações mundiais do produto 730300 e uma redução da participação das origens sob análise nas exportações mundiais de 62,2% para 57,2%;
  3. entre 2018 e 2019, não houve transições no que se refere à condição de importadores ou exportadores líquidos;
  4. as origens sob análise passaram de um percentual de [CONFIDENCIAL] 90-100% em T5 para [CONFIDENCIAL] 90-100% das importações totais em T7, excluída a participação das importações realizadas pela própria indústria doméstica;
  5. as importações totais, exclusive as realizadas pela indústria doméstica, caíram 56,7% de T5 a T7;
  6. entre outubro de 2019 e junho de 2020 (T8), apenas foram verificadas importações de [CONFIDENCIAL];
  7. as trajetórias de preços das origens sob análise são muito próximas e apresentam, como um todo, uma tendência de queda entre T1 e T8. No período mais recente, de T6 para T7, os preços das importações chinesas subiram 14,8%, e, entre T6 e T8, os preços das importações emiradenses cresceram 0,5% e os preços das importações indianas caíram 1,6%. Já as importações das demais origens [CONFIDENCIAL].

Assim, não foram apresentados elementos novos e não foram verificadas alterações sobre esse quesito que pudessem levar à alteração da conclusão expressa no anexo da Resolução Camex nº 8/2019. Portanto, para fins desta avaliação de interesse público, mantém-se o entendimento pela relevância das origens em análise em termos do fornecimento do produto sob análise, não se observando possíveis origens alternativas.

2.2.2 Barreiras Tarifárias e Não Tarifárias ao produto sob análise

2.2.2.1 Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto

Neste tópico, busca-se verificar se: (i) há outras origens do produto sob análise gravadas com medidas de defesa comercial pelo Brasil; (ii) há outras medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil a produtos correlatos e/ou a produtos da mesma indústria doméstica; e (iii) há casos de aplicação por outros países de medidas de defesa comercial para o mesmo produto. Com isso, aprofundam-se as considerações sobre a viabilidade de fontes alternativas e obtêm-se indícios da frequência da prática de dumping no mercado em questão.

A esse respeito, a SGC informou que haveria medidas compensatórias e direito antidumping aplicados pela União Europeia, em face das importações da Índia, nos termos do Regulamento de Execução da EU 2016/388 e 2016/387, ambos de 17 de março de 2016, e 2020/527, de 16 de abril de 2020.

As empresas Tubos Ipiranga, Jindal (Índia) e Hidroluna não apresentaram informações sobre esse quesito.

Como já apresentado neste documento, não há outras origens gravadas com medidas de defesa comercial pelo Brasil. No que se refere a medidas aplicadas por outros países, foram encontradas na avaliação de interesse público anterior, em consulta ao Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal – I-TIP) da OMC, uma medida antidumping e uma medida compensatória aplicadas pela União Europeia (UE), bem como uma medida antidumping aplicada pela Índia. Ademais, estavam em curso investigações de dumping e subsídios nos Estados Unidos.

Ao atualizar a pesquisa, verificou-se que as medidas antidumping e compensatória aplicadas pela União Europeia sobre as importações da Índia seguem em vigor. As investigações que estavam em curso nos Estados Unidos, por sua vez, resultaram na aplicação de medidas antidumping e compensatória sobre as importações da China. Já a medida antidumping aplicada pela Índia sobre as importações da China não foi prorrogada.

No que se refere às medidas de defesa comercial aplicadas pela UE, o Parecer SEI nº 1919/2019/ME registrou que o Tribunal Geral havia decidido anular a decisão da Comissão Europeia, no que diz respeito à Jindal SAW Limited, por erro no cálculo da subcotação. A esse respeito, vale informar que, por meio do Regulamento de Execução (UE) 2020/527 da Comissão de 15 de abril de 2020, foram reinstituídas as medidas em relação à referida empresa, com a taxa de antidumping passando de 14,1% para 3,0% e a taxa da medida compensatória, de 8,7% para 6,0%.

Assim, no cenário atual, vigoram medidas de defesa comercial aplicadas por outros países sobre duas origens gravadas pelo Brasil: medidas antidumping e compensatória aplicadas pela UE sobre as importações da Índia, bem como medidas antidumping e compensatória aplicadas pelos EUA sobre as importações da China.

2.2.2.2 Tarifa de importação

Para avaliar as condições tarifárias do país no nível do produto frente à concorrência internacional, compara-se a tarifa de importação brasileira com as tarifas médias de outros países.

De acordo com a Resolução Camex nº 8/2019, a alíquota do Imposto de Importação do subitem tarifário 7303.00.00 foi majorada para 25% no período de 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013 por meio da Resolução Camex nº 70/2012. Após este período, a alíquota voltou ao patamar anterior de 12%, no qual permanece até os dias atuais.

Nos termos do Parecer SEI nº 1919/2019/ME, a tarifa brasileira de 12% era mais alta que a cobrada por 72,7% dos países da OMC, mais alta que a média mundial de 7,91% dos países da OMC e ainda mais alta que a cobrada pelos três principais exportadores mundiais em 2018, China, Emirados Árabes Unidos e Índia, cujas tarifas médias eram, respectivamente, 4%, 5% e 11,67%.

Acerca desse quesito, a SGC informou que a tarifa média de imposto de importação cobrada pelos países da OMC seria 8,5%. Ademais, haveria cinquenta membros que aplicariam tarifa igual ou superior à brasileira e noventa membros, normalmente não produtores do produto sob análise, que aplicariam tarifa inferior.

As empresas Tubos Ipiranga, Jindal (Índia) e Hidroluna não apresentaram informações sobre esse quesito.

Passando à análise, deve-se ressaltar que, para estabelecer parâmetros internacionais de comparação em relação à magnitude dessa tarifa, foi aqui adotada metodologia ligeiramente diferente da utilizada na avaliação de interesse público anterior. Em 2019, foi considerada a média de todos os valores já reportados pelos membros à OMC, independente do ano em que havia ocorrido. Nesta oportunidade, no entanto, foram selecionadas apenas as últimas alíquotas reportadas, referentes ao código 730300 do SH, excluindo o Brasil, de forma a realizar uma análise mais fidedigna ao cenário atual.

A tarifa brasileira de 12% está em um patamar mais elevado que a de 66,0% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC. Ademais, o II nacional tem valor mais alto que a média cobrada pelos países da OMC, que é de 8,26%. Quando comparada à alíquota dos principais exportadores em 2019, a alíquota brasileira supera a cobrada por China (4%), União Europeia (3,2%) e Turquia (3,2%), sendo, no entanto, inferior à alíquota da Índia (15%).

Tal cenário, conforme evidenciado acima, é similar ao verificado na avaliação de interesse público anterior, observando-se uma variação nos valores, em razão de ajustes na metodologia, que não alteram a análise de forma substantiva. Assim, não foram verificadas alterações sobre esse quesito que pudessem levar à alteração da conclusão expressa no anexo da Resolução Camex nº 8/2019.

2.2.2.3 Preferências tarifárias

Conforme o disposto no Parecer SEI nº 1919/2019/ME, Brasil/Mercosul celebrou com alguns países Acordos de Preferências Tarifárias (APTR) que reduzem a alíquota do imposto de importação incidente sobre o produto sob análise. O quadro a seguir apresenta, por país, a preferência tarifária concedida pelo Brasil/Mercosul, além de sua respectiva base legal:

 

 

Preferências Tarifárias – NCM 7303.00.00  

 

País Base Legal Preferência (%)
Argentina ACE 18 – Mercosul 100%
Bolívia ACE 36 – Mercosul-Bolívia 100%
Chile ACE 35 – Mercosul-Chile 100%
Colômbia ACE 72 – Mercosul – Colômbia 100%
Cuba ACE 62 – Mercosul – Cuba 100%
Equador ACE 59 – Mercosul – Equador 100%
Israel ALC-Mercosul-Israel 100%
México APTR04 – México – Brasil 20%
Paraguai ACE 18 – Mercosul 100%
Peru ACE 58 – Mercosul-Peru 100%
Uruguai ACE 18 – Mercosul 100%
Venezuela APTR04 – Venezuela – Brasil 28%

A esse respeito a SGC reforçou ser a única empresa da América Latina a produzir tubos de ferro fundido e informou que não haveria ainda produção desses tubos em Israel. Dessa forma, não haveria fabricação do produto sob análise nas origens preferenciais.

As empresas Tubos Ipiranga, Jindal (Índia) e Hidroluna não apresentaram informações sobre esse quesito.

Na avaliação de interesse público anterior, foi indicado que a Argentina se beneficiava de alguma forma da preferência tarifária, tendo sido responsável por 1,3%, 0,7% e 2,6% das importações brasileiras totais de tubos de ferro fundido nos anos de 2018, 2017 e 2016, respectivamente. A partir de T6, no entanto, não houve mais importações de qualquer país beneficiado pela preferência tarifária.

Assim, na presente avaliação de interesse público, não há indicações sobre países que pudessem se beneficiar de redução tarifária do produto com vistas à exportação para o Brasil.

2.2.2.4 Temporalidade da proteção do produto

Conforme já apresentado neste documento, as medidas antidumping aplicadas sobre importações brasileiras de tubos de ferro fundido, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia estão em vigor desde 8 de novembro de 2019, mas com a exigibilidade suspensa desde a mesma data.

2.2.2.5 Outras barreiras não tarifárias em comparação com o cenário internacional

Conforme o disposto no Parecer SEI nº 1919/2019/ME, na avaliação de interesse público anterior, em consulta ao site da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento – UNCTAD, não foram encontradas barreiras não tarifárias impostas pelo Brasil a outros países relacionadas ao código do Sistema Harmonizado 730300.

A esse respeito a SGC reforçou que não haveria barreiras não tarifárias aplicadas pelo Brasil.

As empresas Tubos Ipiranga, Jindal (Índia) e Hidroluna não apresentaram informações sobre esse quesito.

Assim, atualizando a pesquisa, verificou-se que não houve alterações acerca desse elemento.

2.3 Oferta Nacional do produto sob análise

2.3.1 Consumo nacional aparente do produto sob análise

Com o intuito de avaliar o mercado brasileiro de tubos de ferro fundido, vale compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, das importações sob análise e das importações de outras origens.

Acerca da magnitude do mercado brasileiro, a SGC indicou que, ao comparar, proporcionalmente, os volumes de tubos de ferro fundido licitados em 2019 e 2020, teria havido uma redução de 42% no ano corrente. A partir disso, a empresa argumentou que a produção e as vendas da indústria doméstica seriam fortemente afetadas. Acrescentou que as vendas do primeiro semestre de 2020 teriam sido impactadas positivamente por [CONFIDENCIAL], o que foi classificado como evento não rotineiro das atividades da SGC. Segundo a produtora nacional, as empresas privadas corresponderiam a um percentual entre [CONFIDENCIAL] de suas vendas.

Já as empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) argumentaram que o consumo de tubos de ferro fundido no Brasil deveria crescer, devido à sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico. Acrescentaram que o mercado de saneamento manteria investimentos constantes no país.

A Hidroluna, por sua vez, mencionou que os elementos trazidos pela SGC não demonstrariam fatos supervenientes, uma vez que não teriam comprovado a forma que a pandemia teria afetado o mercado de tubos de ferro fundido.

Apresentadas brevemente as manifestações das partes, passa-se à análise das informações disponíveis. Conforme explicitado na Resolução Camex nº 8/2019, não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, de forma que o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro se equivaleram. Tal situação se manteve até o período atual, conforme informações apresentadas pela SGC no âmbito da presente avaliação de interesse público.

Nesse sentido, para dimensionar o mercado brasileiro de tubos de ferro fundido, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno, líquidas de devoluções, e as quantidades totais importadas, apuradas com base nos dados oficiais da Receita Federal do Brasil. Destaca-se que as vendas da indústria doméstica foram somadas às importações do produto sob análise realizadas pela empresa, de forma a estabelecer sua real participação de mercado. Os dados são apresentados na tabela a seguir:

 

 

Mercado brasileiro de tubos de ferro fundido (número-índice e %)  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vendas e importações ID % MB Importações Origens sob Análise % MB Importações Outras Origens % MB Mercado Brasileiro (MB)
T1 100,0 90-100 100,0 0-10 100,0 0-10 100,0
T2 122,7 90-100 102,7 0-10 137,1 0-10 122,3
T3 63,8 90-100 235,2 0-10 6,5 0-10 68,0
T4 54,0 90-100 79,2 0-10 38,8 0-10 54,6
T5 60,3 90-100 238,9 0-10 13,4 0-10 64,7
T6 67,0 90-100 152,4 0-10 68,9
T7 70,4 90-100 104,4 0-10 71,0
T8 55,0 90-100 128,6 0-10 56,6

Conforme pode ser observado do período como um todo, o mercado brasileiro atingiu seu pico em T2, com um crescimento de 22,3% em relação a T1, chegou à sua menor magnitude em T4, quando encolheu 55,4% em relação a T2, e voltou a crescer até T7, tendo aumentado 30,2% em relação a T4. De T1 a T7, houve queda de 29,0%, variação que se ajustou com uma queda de 29,6% das unidades fornecidas pela SGC, aumento de 4,4% nas importações sob análise e extinção das importações das demais origens.

De T5 a T7, intervalo de tempo alvo desta avaliação de interesse público, o mercado cresceu 9,8%, com a seguinte acomodação: crescimento das unidades fornecidas pela SGC em 16,9%, queda de 56,3% das importações sob análise e ausência das importações de outras origens. Em termos absolutos, o crescimento do mercado correspondeu a [CONFIDENCIAL], com as [CONFIDENCIAL] unidades fornecidas pela SGC tendo compensado a queda de [CONFIDENCIAL] nas importações totais.

Ou seja, comparando o último período considerado na investigação de dumping (T5) com o período completo de doze meses mais recente (T7), a indústria doméstica foi capaz de responder ao crescimento do mercado e compensar a queda nas importações totais, aumentando sua fatia de mercado em [CONFIDENCIAL].

No que se refere a T8, período parcial de nove meses, tem-se que as unidades fornecidas pela SGC, as importações totais e o mercado brasileiro representaram, respectivamente, [CONFIDENCIAL] 70-80%, 120-130% e 70-80% dos números correspondentes verificados em T7, tendo transcorrido 75% do período usual de doze meses. Ou seja, fazendo uma correspondência simples entre o tempo decorrido em T8 e os volumes comercializados nesse período, percebe-se que [CONFIDENCIAL] das unidades comercializadas no período anterior, T7, mesmo que, pelo menos, quatro dos nove meses de T8 estivessem sujeitos aos efeitos da pandemia da Covid-19. Com isso, os dados disponíveis não permitem inferir que a pandemia possa ter causado, até junho de 2020, redução nas vendas da indústria doméstica ou contração do mercado.

O que está consolidado em relação a T8 é o aumento das importações das origens sob análise em relação a T7, conforme já relatado no subitem 2.2.1.4. Ademais, considerando os números já alcançados em T8, a queda máxima de mercado em relação a T7 seria 20,2%.

Por fim, a SGC alegou que o desempenho de vendas em 2020 estaria acima do esperado, em decorrência de uma venda realizada a uma empresa privada, evento reportado como não rotineiro. A quantidade informada de tal venda, [CONFIDENCIAL], equivale [CONFIDENCIAL] do total comercializado pela empresa no período parcial T8.

Não tendo a empresa apresentado dados que sustentem a excepcionalidade de tal venda, buscou-se, a seguir, verificar a distribuição de vendas da SGC por categoria de cliente, durante o período da investigação de dumping:

Perfil de vendas da SGC de acordo com a categoria de cliente (%)  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Categoria do cliente T1 T2 T3 T4 T5
Cliente privado [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Distribuidor autorizado [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Entidade pública [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Outros distribuidores [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Total Geral 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Como se pode observar, a participação mínima de clientes privados nas vendas da SGC ocorreu em T5, sendo ainda praticamente [CONFIDENCIAL] do percentual alegado entre [CONFIDENCIAL]. O percentual de venda para clientes privados esteve, com mais frequência, em torno dos [CONFIDENCIAL], participação que apresenta menor discrepância em relação aos [CONFIDENCIAL] observados no período parcial T8. Dessa forma, as informações disponíveis não confirmam a alegada excepcionalidade na venda decorrente de contrato privado.

Assim, ao analisar o período mais recente, tem-se que, de T5 a T7, o mercado nacional de tubos de ferro fundido cresceu 9,8% e a indústria doméstica ganhou [CONFIDENCIAL] de market share, alcançando a participação de [CONFIDENCIAL] 90-100%. No que se refere a T8, período parcial, verificou-se que os dados disponíveis não permitem inferir que a pandemia possa ter causado, até junho de 2020, redução nas vendas da indústria doméstica ou contração do mercado. Nesse período, as unidades fornecidas pela SGC atingiram [CONFIDENCIAL] 90-100% do mercado brasileiro, com as origens sob análise sendo responsáveis pelos [CONFIDENCIAL] 0-10% restantes, indicando uma tendência de elevação das importações sob análise. Por fim, pode-se afirmar que eventual queda no mercado nos doze meses posteriores a T7 não ultrapassará 20,2%, tendo em conta o patamar já atingido nos nove meses de T8. Por fim, as informações disponíveis não confirmaram a alegada excepcionalidade na venda da SGC decorrente de contrato privado realizada em 2020.

2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos

Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica, no contexto da aplicação das medidas de defesa comercial em questão.

Sobre esse aspecto, a SGC informou que não haveria qualquer dificuldade de atendimento da demanda interna pela indústria doméstica, haja vista seu elevado grau de ociosidade. Argumentou que o grau de ociosidade seria decorrente da falta de demanda local, fortemente influenciada, segundo a empresa, por importações das origens investigadas.

As empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) argumentaram que o monopólio da SGC no mercado brasileiro restringiria a negociação de preços e prazos de entrega por parte dos clientes. Acrescentaram que, caso a produtora nacional tenha um problema em seus fornos, haveria desabastecimento de tubos de ferro fundido, o que prejudicaria a população.

A Hidroluna, por sua vez, apenas mencionou que a reaplicação das medidas antidumping poderia acarretar desabastecimento do produto sob análise, sem quaisquer considerações adicionais.

Apresentados brevemente os argumentos das partes, passa-se à análise dos dados disponíveis. A tabela abaixo apresentam os dados agregados do mercado brasileiro do produto sob análise e os dados da capacidade instalada efetiva, da produção, das vendas no mercado interno e das vendas do mercado externo da indústria nacional de tubos de ferro fundido. Cabe novamente ressaltar que não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, como explicitado na seção anterior.

 

 

Capacidade instalada, produção, vendas da indústria  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

doméstica e mercado brasileiro (em números-índice)  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capacidade Instalada Efetiva Mercado Brasileiro Produção (Produto Similar) Vendas no Mercado Interno Vendas no Mercado Externo
T1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
T2 100,0 122,3 104,3 99,5 278,3
T3 100,0 68,0 84,1 61,2 721,7
T4 100,0 54,6 68,1 55,5 511,8
T5 100,0 64,7 71,2 62,0 158,4
T6 100,0 68,9 73,2 68,5 497,5
T7 100,0 71,0 83,8 72,2 513,4
T8 100,0 56,6 69,5 55,9 445,8

Retoma-se que, ao final da avaliação de interesse público anterior, conforme o Parecer SEI nº 1919/2019/ME, concluiu-se que, considerando o acidente ocorrido nas instalações da SGC em T2 [CONFIDENCIAL], já mencionado no subitem 2.2.1.4 deste documento, a possível restrição de origens alternativas aos importadores e, ainda, a elevada concentração de mercado, não se poderia descartar o risco de abastecimento e de interrupção de fornecimento, em situações específicas.

De fato, o mercado brasileiro já havia superado a produção da indústria doméstica em T1 e tal diferença aumentou em T2, período em que ocorreu o incêndio nas instalações industriais da SGC. A partir de então, a produção nacional de tubos de ferro fundido foi sempre superior à demandada pelo mercado interno, ainda que, em T6, os números tenham ficado muito próximos.

Tratando do período mais recente, de T5 a T7, a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica se manteve estável, enquanto o mercado nacional cresceu 9,8%. A produção doméstica e as vendas internas aumentaram em 17,7% e 16,6%, respectivamente. Já as vendas para o mercado externo cresceram 224,1%, fazendo com que a participação das unidades exportadas em relação às vendas totais da SGC passasse de [CONFIDENCIAL] em T5 para [CONFIDENCIAL] em T7.

No que se refere ao grau de ocupação, observou-se o percentual médio de [CONFIDENCIAL], considerando o intervalo de T1 a T7. De T5 a T7, o grau de ocupação aumentou [CONFIDENCIAL], em função do incremento na produção, alcançando [CONFIDENCIAL].

Com base no exposto, verifica-se que, de T5 a T7, a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica se manteve, a produção de tubos de ferro fundido cresceu, e ainda há considerável capacidade ociosa, fatores que indicam a capacidade de a SGC atender à toda demanda nacional do produto sob análise. Não se pode deixar de ponderar, contudo, os possíveis riscos associados à dependência de único fornecedor que detém [CONFIDENCIAL] 90-100% do mercado nacional, em T7, em um cenário recente em que [CONFIDENCIAL] das importações de tubos de ferro fundido, exclusive as realizadas pela própria SGC, é proveniente de origens sob análise.

2.3.3 Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade

Nesta seção, busca-se avaliar eventual risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade. No que se refere à análise de preço, averígua-se a existência de elementos que possam indicar eventual exercício de poder de mercado. Para isso, compara-se a evolução dos preços praticados pela indústria doméstica tanto com a trajetória dos custos de produção, como com índices de preços associados ao setor e aos preços dos produtos importados.

2.3.3.1 Risco de restrições à oferta em termos de preço

Em relação ao risco de restrição à oferta nacional em termos de preço, a SGC informou que os preços praticados pela empresa teriam crescido em percentuais inferiores às variações do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando a comparação com os preços correntes da indústria doméstica. Segundo a empresa, o IPCA teria crescido, de T1 a T6, 31,63%, ou, 36,49%, ao se adotar metodologia alternativa de cálculo, contra uma variação positiva de 17,36% do preço médio de venda no mercado interno. Ademais, os custos médios teriam subido 17,61%, o que estaria de acordo com a variação nos preços. Tais informações seriam suficientes, segundo a SGC, para a afastar a possibilidade de abuso de poder de mercado pela empresa.

As empresas Tubos Ipiranga, Jindal (Índia) e Hidroluna não apresentaram informações sobre esse quesito.

Retoma-se que, ao final da avaliação de interesse público anterior, concluiu-se que, a princípio, não haveria indícios de abuso de poder de mercado por parte da SGC em termos de preço, durante o período de investigação. Isso porque a evolução dos preços da indústria doméstica acompanhou, em grande medida, tanto as variações nos custos de produção como as variações em índices de preços adotados como referência.

Passando à análise das informações, ao observar os dados constantes na investigação de defesa comercial e os apresentados pela indústria doméstica, foram verificadas algumas discrepâncias.

A esse respeito, vale registrar que, na petição apresentada em 6 de agosto de 2020, nos autos confidenciais, a SGC informou o preço médio de venda no mercado interno, em Reais correntes por tonelada, e o custo total médio, em números-índice, para o período entre T1 e T6. Como informação complementar, a SDCOM enviou o Ofício SEI Nº 204192/2020/ME, em 19 de agosto de 2020, solicitando, entre outras informações, dados do produto sob análise referentes a produção, vendas no mercado interno, vendas no mercado externo, custo, preço e eventuais importações do produto realizadas pela empresa no período entre outubro de 2017 e junho de 2020.

Em resposta, a SGC apresentou petição contendo dados de venda no mercado interno e custos, em Dólares por tonelada, referentes ao período entre T1 e T8, sem a indicação do câmbio de referência. Ao comparar os dados apresentados nas duas oportunidades, verificou-se que a correspondência entre eles foi estabelecida por meio da taxa de câmbio média do período.

Diante disso, os dados apresentados em dólar, de T1 a T8, foram convertidos em Reais correntes e, então, comparados com os dados nominais provenientes da investigação original de dumping, os quais estão disponíveis até T5. A partir dessa comparação, foram observadas diferenças indicadas nas tabelas a seguir:

 

 

Comparação entre preços informados pela SGC e preços verificados pela SDCOM  

 

 

 

 

 

Preços informados pela SGC Preços verificados pela SDCOM Diferença %
T1 [CONF.] [CONF.] 0-10
T2 [CONF.] [CONF.] 0-10
T3 [CONF.] [CONF.] 0-10
T4 [CONF.] [CONF.] 0-10
T5 [CONF.] [CONF.] 0-10

 

 

 

Comparação entre custos informados pela SGC e custos verificados pela SDCOM  

 

 

 

 

 

Custo Total Médio informado pela SGC Custos verificados pela SDCOM Diferença %
T1 [CONF.] [CONF.] 0-10
T2 [CONF.] [CONF.] 0-10
T3 [CONF.] [CONF.] 0-10
T4 [CONF.] [CONF.] 0-10
T5 [CONF.] [CONF.] 10-20

No que se refere a preços, a SGC fez a seguinte consideração: “Os preços médios diferem levemente dos reportados na NT 2, de 2019, pelo fato destes serem preços líquidos de descontos, abatimentos e frete”. Nesse sentido, ao observar a tabela, verifica-se que, de fato, as diferenças existentes entre os dados de T1 a T4 são pouco relevantes. No entanto, a discrepância ultrapassa [CONFIDENCIAL] 0-10% em T5.

Já quando se comparam os custos informados e os custos verificados durante a investigação, as diferenças são maiores, variando entre [CONFIDENCIAL] 0-10% e 10-20%. Outra questão importante sobre os custos é que, conforme o disposto no Parecer SDCOM nº 29/2019 da investigação de dumping e no Parecer SEI nº 1919/2019/ME da avaliação de interesse público anterior, a análise da relação entre custo e preço leva em consideração o custo de produção e não o custo total médio.

Nesse contexto, a comparabilidade entre os dados disponíveis até T5 e os dados recentes, entre T6 e T8, pode ser questionada, de forma que fica comprometida a análise recente sobre a trajetória de preços em relação a custos, índices de preços e preços das importações brasileiras. Dessa forma, não foi possível verificar se houve modificações dos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, no que se refere a restrições à oferta em termos de preço.

2.3.3.2 Risco de restrições à oferta em termos de qualidade e variedade

Sobre esse aspecto, a SGC informou que não haveria diferenças de qualidade entre o produto nacional e aquele importado das origens envolvidas na investigação de dumping. Em complemento, destacou que não haveria ainda diferenças tecnológicas no que se refere ao processo produtivo de tubos de ferro fundido.

A Hidroluna, por sua vez, argumentou que os tubos de ferro fundido importados com diâmetros acima de 700 mm teriam parede com maior espessura, o que garantiria maior durabilidade com maior capacidade de suportar pressão.

Já as empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia) não apresentaram informações sobre esse quesito.

Apresentadas as considerações das partes interessadas, não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019. Portanto, para fins desta avaliação de interesse público, mantém-se o entendimento de que não seria possível indicar que diferenças de qualidade entre o produto nacional e o importado poderiam afetar a disponibilidade ao consumidor final.

2.4 Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional

Na avaliação final de interesse público em medidas de defesa comercial, busca-se avaliar os impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional, obedecendo o critério se houve modificações dos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019 em relação a esse aspecto.

É importante esclarecer, inicialmente, que a estimativa dos impactos das medidas de defesa comercial por meio de modelos econômicos é apenas mais um dentre vários outros critérios a serem considerados em uma avaliação de interesse público. Conforme consta no art. 3º, § 3º, da Portaria Secex nº 13/2020, nenhum dos critérios analisados é capaz de, isoladamente ou em conjunto, fornecer indicação decisiva sobre a necessidade ou não de intervir na medida de defesa comercial.

Ademais, conforme o disposto no Guia Consolidado de Interesse Público em Defesa Comercial, a SDCOM tem adotado as simulações de impacto sobre o bem-estar, com base em um modelo de equilíbrio parcial, mas nada impede que as partes interessadas possam apresentar suas próprias análises, incluindo a devida descrição e a fundamentação metodológica, indicando, por exemplo, as referências adotadas na literatura de referência, especificações dos modelos e a explicação de como os testes propostos se relacionam com a questão suscitada na premissa investigada.

No âmbito da avaliação de interesse público anterior, foi estimado um resultado líquido negativo de US$ 1,39 milhão decorrente da simulação de aplicação das medidas de defesa comercial, conforme apresentado na tabela abaixo:

Estimativas de impactos das medidas antidumping obtidas na avalição de interesse público de 2019  

 

Componente Variação em milhões de USD
Excedente do consumidor -2,65
Excedente do produtor 0,85
Arrecadação 0,41
Bem-estar líquido -1,39

Em complemento, foi previsto que, com a aplicação das medidas antidumping, a participação da indústria doméstica no mercado aumentaria para valores entre [CONFIDENCIAL] 90-100% e [CONFIDENCIAL] 90-100%, a partir do market share verificado em T5.

Por fim, no processo anterior, foram mencionadas as externalidades positivas decorrentes do investimento em saneamento, em um contexto nacional de déficit elevado no que se refere ao acesso da população a abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. A partir disso, concluiu-se que o efeito negativo estimado pelo modelo de equilíbrio parcial poderia ser considerado subestimado, por não abranger o custo de oportunidade do valor que deixará de ser investido em saneamento básico em relação ao impacto positivo que pode causar em outros setores relevantes como saúde, educação, emprego e turismo.

2.4.1 Manifestações das partes interessadas sobre impactos

A respeito deste tópico, a SGC informou que, a partir dos resultados da simulação realizada na avaliação de interesse público anterior pela SDCOM, prosseguiu a análise com o objetivo de verificar a repercussão da aplicação das medidas antidumping sobre os agentes econômicos como um todo.

A empresa argumentou que a Matriz de Leontief permitiria aferir os impactos na cadeia a montante e a jusante, por meio da aplicação do multiplicador de Leontief sobre o excedente do produtor. Assim, apresentou o resultado a seguir:

Estimativa de impactos apresentada pela SGC  

 

 

 

Espectro da Análise Componente Valor em US$ Milhões
Análise limitada à elevação da tarifa e repasse do preço ao consumidor imediato Excedente do consumidor -2,65
Excedente do produtor 0,85
Arrecadação 0,41
Modelo Equilíbrio Parcial Bem-estar líquido Subtotal (1) -1,39
Análise do impacto na cadeia montante e jusante Multiplicador de Leontief Multiplicador de Leontief x Excedente do Produtor (2) 1,83
Economia como um todo art. 3º Portaria 13/2020 Bem-estar sobre todos os agentes econômicos Subtotal (1) + Subtotal (2) 0,44

Conforme já relatado no subitem 1.1.5 deste documento, a SDCOM remeteu o Ofício SEI nº 204192/2020/ME aos representantes da SGC, requerendo, entre outras informações complementares, esclarecimentos metodológicos sobre as informações relacionadas a estimativas de impactos na economia.

Em resposta, a empresa especificou como obteve o denominado multiplicador de Leontief a partir da Matriz de Insumo-Produto (MIP) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. O referido multiplicador foi calculado para a Atividade 2491 (Produção de ferro-gusa/ferroligas, siderurgia e tubos de aço sem costura) da MIP, obtendo-se o número 2,1478539397, que, segundo a empresa, significaria o seguinte: para cada R$ 1,00 gerado pela atividade 2491, R$ 2,1478539397 seriam demandados dos demais elos produtivos – montante e jusante.

Acrescentou que a última etapa consistiria na simples multiplicação do número obtido pela variação no excedente do consumidor calculado pela SDCOM, para se obter o quanto seria demandado dos demais elos produtivos da economia brasileira.

A partir disso, concluiu que o impacto da aplicação das medidas antidumping resultaria em um adicional de quase US$ 2 bilhões dos demais elos da cadeia produtiva brasileira, sendo que, ao final, consideradas as variações no gasto do consumidor e na arrecadação governamental, resultaria em um benefício positivo de US$ 44 milhões, para a economia brasileira considerando todos os agentes econômicos.

Sobre a cadeia a montante, a SGC informou que não possuiria elementos suficientes acerca desse mercado de fornecimento, considerando as diversas matérias-primas adquiridas.

No que se refere aos impactos sobre a indústria doméstica, a SGC retomou o exercício de impactos proposto pela empresa e indicou que o benefício da aplicação das medidas antidumping para o produtor seria de US$ 0,85 milhão em apenas um período. A partir disso, apresentou que o benefício alcançaria US$ 2,5 milhões em três anos.

As empresas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia), por sua vez, alegaram que 40% do custo de obras de adução, distribuição de água e esgotamento sanitário seriam associados às tubulações. Nesse contexto, a meta lançada pelo Plano Nacional de Saneamento Básico para 2033 necessitaria de um reajuste de valores.

No que se refere a impactos sob a ótica do importador, alegaram que, caso as medidas sejam aplicadas, a Tubos Ipiranga seria obrigada a demitir diversos trabalhadores de logística, vendas e importação, considerando que a alta do dólar e a eventual sobretaxa por meio de antidumping inviabilizariam a negociação de tubos de ferro fundido, o que levaria a empresa a deixar de trabalhar com o produto.

Sob a ótica do exportador, alegaram que a aplicação das medidas antidumping sinalizaria um convite para o grupo Jindal se retirar do mercado brasileiro, o que inviabilizaria qualquer projeto de desenvolvimento de parceria entre empresas do segmento de produção de tubos, válvulas, conexões e acessórios com o referido grupo. Por fim, argumentaram que haveria prejuízo para a população brasileira e para o governo que teria que pagar mais caro pelo desenvolvimento de projetos, incluindo os compromissos para atender o marco legal do saneamento.

Apresentadas as manifestações, são apresentados comentários sobre as premissas, metodologias e resultados obtidos. Inicialmente, sobre as manifestações apresentadas Tubos Ipiranga e Jindal (Índia), trata-se de alegações e questões já apresentadas na avaliação de interesse público anterior, não havendo o que se comentar.

Sobre o exercício trazido pela indústria doméstica, cabe comentar, em primeiro lugar, que não foi apresentada qualquer referência, no âmbito da literatura econômica, de que a multiplicação do excedente do produtor pelo coeficiente derivado da MIP corresponda ao impacto na economia como um todo decorrente da aplicação de medidas de defesa comercial. A SGC cita o seguinte trecho do documento do IBGE para respaldar tal metodologia:

“uma matriz de coeficientes técnicos diretos que apresenta o quanto determinada atividade econômica necessita consumir das demais atividades para que possa produzir uma unidade monetária adicional. A partir desta matriz é desenvolvido o modelo de Leontief que possibilita calcular a produção de cada atividade a partir de uma demanda final exógena.” (grifo nosso)

A partir desse trecho, a SGC parece extrapolar o teor do documento associando o excedente do produtor a uma demanda final exógena, chegando à conclusão que poderia multiplicar tal excedente por um coeficiente da MIP sem qualquer respaldo teórico ou empírico. Nesse contexto, é importante ressaltar que não há qualquer menção no documento do IBGE sobre a repercussão de choques na economia.

Fora essa questão da metodologia em comparação ao proposto na análise da SDCOM, percebe-se uma perda na racionalidade econômica em se prever uma propagação de efeitos na economia associados ao lado do produtor e se manter estático o lado do consumidor, que certamente terá sua demanda afetada pela variação de preço. Reconhece-se uma clara limitação metodológica proposta ainda em se propor que um choque concentrado no mercado de tubos de ferro fundido se propague pela economia brasileira como se correspondesse a um choque em toda a atividade “Produção de ferro-gusa/ferroligas, siderurgia e tubos de aço sem costura”, da qual o mercado em análise faz parte, perdendo-se então a magnitude e comparabilidade desses efeitos.

Em verdade, adotando-se a metodologia adequada, a MIP permitiria estimar o impacto direto e indireto de uma variação na demanda final de um setor, considerado como um todo, nos outros setores da economia. Dessa forma, dever-se-ia observar, por exemplo, o quanto a variação nas importações de tubos de ferro fundido impactaria, percentualmente, na atividade agregada “Produção de ferro-gusa/ferroligas, siderurgia e tubos de aço sem costura”.

Outra questão a ser comentada é que o exercício proposto pela indústria doméstica partiu de um cenário já defasado, com base nos dados de T5, período utilizado como referência para rodar o modelo de equilíbrio parcial na avaliação de interesse público anterior. Sendo a única produtora nacional, a SGC teria condições de utilizar dados de mercado mais atualizados, com base nas próprias vendas, nas próprias importações e em dados públicos de importações de outros agentes. Sobre isso, vale destacar ainda que a SDCOM disponibilizou o código (script) utilizado para simular impactos por meio do Guia Consolidado de Interesse Público em Defesa Comercial.

Por fim, ao tratar sobre os impactos das medidas sobre a indústria doméstica, a SGC considerou que o resultado do modelo apresentado na avaliação de interesse público anterior se referia a apenas um período. A partir disso, efetuou a multiplicação como se correspondesse ao impacto previsto para três anos. Acerca desse aspecto, é necessário pontuar que o modelo de simulação adotado é estático e não dinâmico. Isso quer dizer que ele não é capaz de tratar sobre o tempo que levaria o ajuste em preços e quantidades após o choque na tarifa. Assim, reforça-se que não há fundamentos na estimativa de impactos proposta pela SGC.

2.4.2 Análise de impactos proposta pela SDCOM

Passa-se, então, à nova realização de simulação sobre os possíveis impactos da reaplicação de medidas antidumping às importações brasileiras do produto sob análise originárias de China, EAU e Índia sobre o bem-estar dos produtores, consumidores (principalmente empresas de saneamento) e arrecadação do governo.

As simulações foram realizadas partindo do cenário verificado em T7, com aplicação de medidas antidumping de [CONFIDENCIAL] frente às importações de tubos de ferro fundido de China, EAU e Índia, respectivamente, utilizando um modelo de equilíbrio parcial.

Tal modelo se baseia na estrutura de Armington, em que os produtos das diferentes origens são tratados como substitutos imperfeitos e, dada a estrutura de elasticidade de substituição constante (CES), a substitubilidade entre os produtos pode ser governada pela elasticidade de substituição (s), conhecida como elasticidade de Armington. A estrutura é utilizada na literatura de comércio internacional, tanto em modelos de equilíbrio parcial quanto em modelos de equilíbrio geral como o GTAP (Global Trade Analysis Project). A estrutura do modelo apresentado seguiu o trabalho de Francois, com a única diferença de ter considerado a ótica de um único país, enquanto Francois considera um modelo global com N países importando e exportando.

Considerando a ausência de estimativas para o mercado brasileiro em relação à elasticidade-preço da oferta e da demanda, foram utilizados valores com base na situação atual da indústria analisada. Nessa lógica, foi utilizado o documento de investigação da United States International Trade Commission (USITC) sobre tubos de ferro fundido originários da China para definição de tais parâmetros. A elasticidade de substituição foi obtida na literatura econômica e nos documentos da autoridade americana referenciada para fins de controle do intervalo. De todo modo, foi realizada análise de sensibilidade com intuito de estabelecer limites máximos e mínimos com base no intervalo de parâmetros de elasticidade.

2.4.2.1 Impactos na indústria doméstica

Iniciando pelas estimativas alcançadas com relação a impactos em indicadores da indústria doméstica, foram verificadas as variações a seguir:

Variações de indicadores da indústria doméstica  

 

 

 

Variável Mínimo Máximo
Pbra (D%) 0,13 0,66
Qbra (D%) 0,85 2,07
Dispêndio (103 US$) 0,96 2,43
Participação de mercado (D%) 90-100 90-100

A análise de sensibilidade indicou que, com a reaplicação das medidas antidumping, o preço do produto brasileiro variaria entre 0,13% e 0,66%, com variações de quantidade entre 0,85% e 2,07%. O dispêndio em produtos nacionais poderia chegar de USD 2,43 milhões. No que se refere às participações de mercado, foi estimado que a indústria doméstica poderia alcançar percentuais entre [CONFIDENCIAL] 90-100% e [CONFIDENCIAL] 90-100%.

Na análise de bem-estar, os produtores teriam um aumento de excedente de, aproximadamente, USD 0,29 milhão.

2.4.2.2 Impactos na cadeia a montante

Não foram obtidos, na presente avaliação de interesse público, elementos que pudessem ajudar a estimar, especificamente, o impacto da medida sobre a cadeia a montante.

2.4.2.3 Impactos na cadeia a jusante

Neste tópico, serão apresentados os resultados das estimativas que impactam a cadeia a jusante e, ainda, a variação líquida de bem-estar, considerando os excedentes do produtor, consumidor e arrecadação do governo. Ademais, serão consolidados os principais resultados obtidos no âmbito desta avaliação de interesse público e da anterior.

Acerca do índice de preços dos tubos de ferro fundido no mercado brasileiro (P) e da quantidade consumida do produto (dispêndio real – Q) tem-se o seguinte:

Variações do índice de preços e quantidade do produto (%) Variação %
Variável Mínimo Máximo
P 0,65 1,23
Q -0,54 -0,07

A tabela mostra que, em caso de reaplicação das mediadas, foi estimado que a variação máxima do índice de preços seria positiva de 1,23%, associada a uma queda de quantidade de 0,07%.

A alteração de preços relativos também ocasionaria variação nos dispêndios associados a cada origem, conforme apresentado na tabela abaixo:

Variação no dispêndio por origem do produto (milhões US$)  

 

 

 

Origem Mínimo Máximo
China -0,56 -0,28
Emirados Árabes Unidos -0,61 -0,21
Índia -0,29 -0,08

Em caso de reaplicação das medidas, naturalmente haveria uma queda no dispêndio com produtos provenientes das origens sob análise, sendo que as maiores reduções estimadas seriam em relação à China e EUA, com decréscimos de US$ 0,56 milhão e US$ 0,61 milhão.

Por fim, estima-se que haveria perda de bem-estar para os consumidores de tubos de ferro fundido da ordem de US$ 0,89 milhão, uma vez que parte do seu excedente é perdido em razão de preços maiores, além da redução da quantidade consumida. Assim, considerando que as medidas gerariam uma receita tarifária de US$ 0,18 milhão, e ainda o aumento de excedente do produtor de US$ 0,29 milhão, o bem-estar líquido corresponderia a uma queda de US$ 0,41 milhão.

Para facilitar a comparação, os resultados obtidos na simulação realizada na avaliação de interesse público anterior foram apresentados juntamente com os resultados obtidos na presente avaliação, conforme as tabelas a seguir:

Participações no mercado – análise de sensibilidade  

 

 

 

 

 

 

 

AIP 2019 Brasil China EAU Índia
Participação Inicial (T5) 90-100 0-10 0-10 0-10
Participação Mínima 90-100 0-10 0-10 0-10
Participação Máxima 90-100 0-10 0-10 0-10
AIP 2020  

 

 

 

 

 

 

 

Participação Inicial (T7) 90-100 0-10 0-10 0-10
Participação Mínima 90-100 0-10 0-10 0-10
Participação Máxima 90-100 0-10 0-10 0-10

Da tabela percebe-se que, na avaliação de interesse público anterior, realizada em 2019, foi estimado que a imposição das medidas de defesa comercial sobre as importações das origens sob análise impactariam o mercado de forma que a indústria doméstica poderia chegar a uma participação entre [CONFIDENCIAL] 90-100% e [CONFIDENCIAL] 90-100%, a partir dos [CONFIDENCIAL] 90-100% observados em T5. No entanto, mesmo antes da aplicação e imediata suspensão das medidas antidumping, fato que ocorreu em T8, a SGC já alcançou uma fatia de mercado dentro do intervalo de participações estimado.

Como visto ao longo deste documento, a indústria doméstica aumentou seu market share em [CONFIDENCIAL], de T5 para T7, com as importações totais, portanto, reduzido sua participação na mesma magnitude. Tendo a participação da SGC já se aproximado da totalidade do mercado brasileiro, a expectativa de ganho de market share se reduz, no cenário mais recente, estimando-se incrementos entre [CONFIDENCIAL].

Acerca dos indicadores de preço, quantidade e bem-estar, tem-se o seguinte:

Comparação de resultados das simulações quanto a preço, quantidade e variação de bem-estar AIP 2019 AIP 2020
Variável Variação (%)
Variação no índice de preço total 2,83 0,95
Variação no índice de quantidade total -0,83 -0,28
Variação na quantidade da ind. doméstica 4,82 1,61
Variação no preço da ind. doméstica 0,95 0,32
Componente Variação em milhões de USD
Excedente do Consumidor -2,65 -0,89
Excedente do Produtor 0,85 0,29
Arrecadação 0,41 0,18
Bem-estar líquido -1,39 -0,41

Como se pode observar, partindo do cenário mais recente de T7, conforme simulação realizada na presente avaliação de interesse público, a magnitude de todas as variações é menor que a verificada na simulação passada. Não obstante, essa provável menor repercussão na economia estimada para a reaplicação das medidas no cenário mais recente deve ser interpretada com cautela. Isso ocorre em função da queda nas importações totais já ocorrida independente da aplicação da sobretaxa. Como a participação do produto importado se tornou menos expressiva no novo cenário-base (T7), quando comparado ao observado em T5, o impacto da imposição das medidas antidumping no mercado é atenuado.

No que se refere à política pública a que se destina os tubos de ferro fundido, há que se mencionar a publicação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Entre os dispositivos legais alterados pela nova lei, destaca-se a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que trata sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. A alteração veda a formalização dos chamados contratos de programa, por meio dos quais prefeitos e governadores poderiam firmar termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. A partir do novo normativo, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. Com isso espera-se atrair novos investimentos para o setor.

Apesar de o cenário futuro ainda ser incerto, esse novo normativo pode acarretar um aumento de demanda por tubos de ferro fundido. Tal fato é relevante, considerando que o produto sob análise costuma representar parte significativa do custo total de obras de saneamento. Conforme informação apresentada na avaliação de interesse público anterior, os tubos de ferro fundido representaram [CONFIDENCIAL] do custo total [CONFIDENCIAL].

Assim, mesmo que se adote uma participação mais conservadora de que o produto sob análise represente pelo menos [CONFIDENCIAL] do custo total de obras de saneamento, deve-se levar em conta, como já destacado na avaliação de interesse público anterior, o custo de oportunidade do valor que deixará de ser investido em saneamento básico.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Após a análise dos elementos de fato e de direito apresentados ao longo da avaliação de interesse público referente à solicitação de reaplicação das medidas antidumping aplicadas e imediatamente suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização, originárias da China, EAU e Índia, nota-se que:

  1. Os tubos de ferro fundido podem ser considerados produtos intermediários a serem aplicados em obras de saneamento básico. Assim, não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019.
  2. Os tubos de ferro fundido integram uma cadeia produtiva que apresenta: (a) carvão vegetal, minério de ferro, sucata de aço, cimento, arame de zinco, areia e tintas como principais produtos do elo a montante; (b) serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto realizados por empresas de saneamento compondo o elo seguinte; e (c) consumidores dos serviços de água e esgoto, ao final da cadeia. Assim, não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019.
  3. Considera-se a existência, com restrições, de produtos substitutos aos tubos de ferro fundido. Assim, não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019.
  4. De T5 a T7, a concentração de mercado aumentou 13,06% e a SGC alcançou uma fatia de mercado equivalente a [CONFIDENCIAL] 90-100%, com ganho de [CONFIDENCIAL] de participação. Ainda que se verifiquem indícios de desconcentração do mercado entre T7 e T8, o índice HHI nesse último período segue mais elevado que em T5, confirmando o movimento concentracionista.
  5. Entre 2018 e 2019, houve uma queda nas exportações mundiais do produto 730300 e uma redução da participação das origens sob análise nas exportações mundiais de 62,2% para 57,2%.
  6. As origens sob análise passaram de um percentual de [CONFIDENCIAL] 90-100% em T5 para [CONFIDENCIAL] 90-100% das importações totais em T7, excluída a participação das importações realizadas pela própria indústria doméstica.
  7. As importações totais, exclusive as realizadas pela indústria doméstica, caíram 56,7% de T5 a T7.
  8. Não foram identificadas possíveis origens alternativas para fornecimento do produto sob análise. Assim, não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019.
  9. No cenário atual, vigoram medidas de defesa comercial aplicadas por outros países sobre duas origens gravadas pelo Brasil: medidas antidumpinge compensatória aplicadas pela UE sobre as importações da Índia, bem como medidas antidumpinge compensatória aplicadas pelos EUA sobre as importações da China.
  10. A tarifa brasileira de 12% está em um patamar mais elevado que a de 66,0% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC. Ademais, o II nacional tem valor mais alto que a média cobrada pelos países da OMC, que é de 8,26%. Quando comparada à alíquota dos principais exportadores em 2019, a alíquota brasileira supera a cobrada por China (4%), União Europeia (3,2%) e Turquia (3,2%), sendo, no entanto, inferior à alíquota da Índia (15%). Assim, não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019.
  11. Não há indicações sobre países que pudessem se beneficiar de redução tarifária do produto com vistas à exportação para o Brasil.
  12. De T5 a T7, o mercado nacional de tubos de ferro fundido cresceu 9,8% e a indústria doméstica ganhou [CONFIDENCIAL] de market share, alcançando a participação de [CONFIDENCIAL] 90-100%. No que se refere a T8, período parcial, verificou-se que os dados disponíveis não permitem inferir que a pandemia possa ter causado, até junho de 2020, redução nas vendas da indústria doméstica ou contração do mercado. Nesse período, as unidades fornecidas pela SGC atingiram [CONFIDENCIAL] 90-100% do mercado brasileiro, com as origens sob análise sendo responsáveis pelos [CONFIDENCIAL] 0-10% restantes, indicando uma tendência de elevação das importações sob análise.
  13. De T5 a T7, a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica se manteve, a produção de tubos de ferro fundido cresceu, e ainda há considerável capacidade ociosa, fatores que indicam a capacidade de a SGC atender à toda demanda nacional do produto sob análise. Não se pode deixar de registrar, contudo, os possíveis riscos associados à dependência de único fornecedor que detém [CONFIDENCIAL] 90-100% do mercado nacional, em T7, em um cenário recente em que [CONFIDENCIAL] das importações de tubos de ferro fundido, exclusive as realizadas pela própria SGC, é proveniente de origens sob análise.
  14. Não foi possível verificar se houve modificações dos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, no que se refere a restrições à oferta em termos de preço.
  15. Não seria possível indicar que diferenças de qualidade entre o produto nacional e o importado poderiam afetar a disponibilidade ao consumidor final. Assim, não foram verificadas alterações sobre esse quesito em relação aos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8/2019.
  16. Na simulação de impacto realizada, estima-se que, com a reaplicação das medidas antidumping, haveria perda de bem-estar para os consumidores de tubos de ferro fundido da ordem de US$ 0,89 milhão. Assim, considerando que as medidas gerariam uma receita tarifária de US$ 0,18 milhão, e ainda o aumento de excedente do produtor de US$ 0,29 milhão, o bem-estar líquido corresponderia a uma queda de US$ 0,41 milhão.
  17. Ainda como resultado da simulação, estimou-se que a reaplicação das medidas poderia levar a participação da indústria doméstica no mercado a percentuais entre [CONFIDENCIAL] 90-100% e [CONFIDENCIAL] 90-100%. Ademais, foi estimado que a variação máxima do índice de preços seria positiva de 1,23%, associada a uma queda de quantidade de 0,07%.
  18. O novo marco regulatório do saneamento pode acarretar um aumento de demanda por tubos de ferro fundido. Tal fato é relevante, considerando que o produto sob análise costuma representar parte significativa do custo total de obras de saneamento.

Recorda-se que a presente avaliação de interesse público visa a verificar se houve modificações dos elementos que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, que resolveu suspender por até 1 (um) ano as medidas antidumping definitivas aplicadas.

Assim, ao retomar as principais conclusões alcançadas no presente documento, observa-se que, após um ano da suspensão das medidas antidumping, foram verificadas modificações nos elementos de análise que resultaram em alterações para o mercado brasileiro, as quais reforçam os elementos que anteriormente embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019.

A concentração de mercado, que já era bastante elevada, aumentou, com o ganho de market share da indústria doméstica e simultânea queda nas importações totais, mesmo sem a aplicação das medidas antidumping. Ademais, as origens sob análise passaram a representar [CONFIDENCIAL] das importações brasileiras de tubos de ferro fundido, mantendo-se o cenário de escassez de origens alternativas para fornecimento do produto sob análise.

Há que se destacar que os elementos observados durante a avaliação não permitiram inferir que a pandemia possa ter causado, até junho de 2020, redução nas vendas da indústria doméstica ou contração do mercado, sendo essa a principal questão levantada pela SGC em seu pleito para reaplicação das medidas antidumping.

Ademais, há que se monitorar os efeitos para o mercado de tubos de ferro fundido que podem decorrer da recente publicação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Ainda que se espere um aumento de demanda do produto sob análise, a partir da possibilidade de atração de novos investimentos, há que se aguardar a forma como os agentes econômicos responderão às novas normas.

Diante do exposto, considerando o reforço dos elementos de interesse público que embasaram a tomada de decisão da Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, e a necessidade de acompanhar os eventuais impactos da pandemia e do novo marco legal do saneamento no mercado sob análise, sugere-se a prorrogação da suspensão, por até 1 (um) ano, das medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificados no item 7303.00.00 da NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, na forma do art. 3º, I, do Decreto nº 8.058/2013.

Altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os Ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; revoga e anula os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 106, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 23/10/2020 (nº 204, Seção 1, pág. 395)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 176ª Reunião, ocorrida em 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8426.41.90 054 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, “clamshell” e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 130HP e peso operacional máximo de 23.500kg. Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017
8428.90.90 301 Equipamentos de armazenagem vertical automática, com seleção automática individual de bandejas, com altura das bandejas autorreguláveis, com capacidade de armazenar até 60t e com sistema de gestão e controle que pode ser integrado a outros armazéns. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8436.10.00 034 Máquinas para peletização de ração animal com sistema de acionamento direto, sem utilização de transmissão, com motor síncrono, sistema de refrigeração à água e acionamento por meio de sistema de automação por CLP e variador de frequência para o comando da operação, podendo ter ou não elementos auxiliares como rosca alimentadora, condicionadores, retentores, equalizador de fluxo, vigia de escorregamento dos rolos (ABS) e ajuste automático de rolos, matriz de peletização com diâmetro de 900 a 1.200mm, podendo ter motor de 12 a 20 polos com potência de 320 até 585kW. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8438.10.00 130 Máquinas automáticas para fabricação de massas alimentícias secas e curtas, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção máxima maior ou igual a 3.000kg/h (variável conforme características do produto a ser processado), diâmetro das trafilas maior ou iguala 600mm, alta eficiência de secagem, tempo de secagem máximo de 110 minutos e baixo tempo de estabilização, seleção automática de diferentes tipos de diagramas de secagem, com prensa automática completa e equipada com estação de alimentação e mistura de ingredientes, com pré misturador, esteira estabilizadora de massa, câmara com válvula giratória de retenção de vácuo, misturador a vácuo, parafusos de compressão com controle eletrônico de extrusão com trafilas equipadas com lâminas de corte, esteira transportadora, bandeja coletora equipada com túnel de secagem, resfriamento forçado gradual e rápido, unidade de controle de temperatura e umidade. Resolução Camex nº 31, de 02 de maio de 2018
8477.80.90 473 Máquinas automáticas destinadas à confecção de sacos plásticos de solda lateral, com sanfona de fundo inserida, dos tipos “stand-up pouch” com zíper e fundo dobrado ou sacos de 3 soldas com zíper ou linhas, em formatos irregulares diversos, com velocidade de 40m/min ou 160ciclos/min, dotadas de desbobinador duplo com eixo expansível para larguras máximas de 600mm e 1.200mm, 1 desbobinador para filme da sanfona de fundo, 1 desbobinador para zíperes, barra de selagem longitudinal para solda “K” e Zíper, alimentadores para regulagem de tensão entre os filmes, sistema de alinhamento a laser, facas tipo guilhotina feitas em tungstênio, impressão ajustada por fotocélulas, servocontrole de 3,5kW dotado de engrenagem de redução, selagem de zíper por ultrassom, controle dimensional dos sacos prontos através de sistema eletrônico, painel de controle com CLP e tela programável ao toque. Resolução Camex nº 38, de 05 de junho de 2018
8476.89.90 003 Dispositivos mecânicos dotados de “Dock” inteligente para travamento e destravamento de bicicletas (sistema antifurto), com capacidade de 4 ou mais bicicletas em múltiplos de 4unid, contendo: dispositivo com cavidade para travamento de bicicleta, feito de aço carbono, com dispositivo eletrônico de controle para realizar o travamento e liberação de bicicleta, por meio de cartões cadastrados no sistema operacional ou com códigos gerados, evitando que a mesma seja retirada de maneira irregular; para utilização exclusiva nas estações para compartilhamento de bicicletas. Resolução Camex nº 61, de 31 de agosto de 2018
8435.10.00 012 Desulfitadores a vácuo para extração/redução da concentração de SO2 presente em mostos sulfitados, com capacidade produtiva nominal de 20.000 L/h, dotados de 1 trocador de calor a placas de 2 estágios, coluna com placas para a separação do SO2 em aço inoxidável AISI 316, com neutralizador dos vapores de SO2 do processo construído em aço inoxidável AISI 304, com condensador do vapor primário proveniente do neutralizador construído em aço inoxidável AISI 304, com ciclone separador de partículas de líquido em aço inoxidável AISI 304, com eletrobombas centrífugas em aço inox, com bomba de vácuo de anel líquido monobloco em aço inox AISI 316, com tanque para preparação da solução alcalina neutralizadora em aço inox AISI 304, com quadro elétrico de comando e controle em aço inox AISI 304, com compressor centrífugo dos vapores acionado por motor elétrico, comandado por inversor de frequência. Resolução Camex nº 73, de 05 de outubro de 2018
8413.50.10 006 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kW. Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8417.90.00 064 Corpos de carros de grelha móvel (parte central), feitos em aço fundido ASTM A217 grau WC6, sem contra flecha, de peso superior à 2.000kg, para aplicação em forno industrial. Portaria SECINT nº 440, de 10 de junho de 2019
8439.10.30 031 Desfibradores totalmente automáticos, auto pressurizados, para a produção de micro fibras de madeira, controlados por um controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 980mm, com potência 185kW, com 192 martelos de aço temperado, com separador gravimétrico de média pressão, com roscas cônicas de alimentação, equipados por um motor de 4 polos W22 DIP zona 21 ABNT (ante incêndio, ante explosão), com eletro ventilador de extração com sistema ciclone de 30kW, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com separador eletromagnético de metais a biomassa e com distribuidor homogêneo do material aos martelos. Portaria SECINT nº 510 , de 26 de julho de 2019
9031.80.99 972 Equipamentos de análise de vibração com agitador eletrodinâmico de força senoidal até 289kN e força randômica até 266,9kN, com capacidade de gerar vibrações com frequências entre 1 e 1.700Hz, dotados de 2 mesas de deslizamento de suporte hidrostático com 8 rolamentos, amplificador, acelerômetro, controlador de vibração com 8 canais e sistema de refrigeração a água, com medição em tempo real para testes de varredura senoidal, busca de ressonância, sinais aleatórios e choque clássico, utilizado para testes de vibrações ambientais nos eixos X, Y e Z. Portaria SECINT nº 531, de 20 de agosto de 2019
8464.90.19 183 Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo de chapas de vidro, a frio, com controle numérico computadorizado (CNC), com dimensões máximas da chapa de vidro de 3.700 x 2.600mm, com espessura de vidro de 1,8 a 25mm, velocidade máxima de 210m/min, aceleração máxima de 15m/s2, precisão de corte de +/-0,15mm, dotadas de: detector automático de existência e espessura do vidro, sensor laser para leitura automática do esquadro e modelos, possibilitando o corte de vidro monolítico e laminado, 3 braços hidráulicos com ou sem ventosas para o carregamento da chapa automaticamente, movimento da ponte de corte por meio de 1 servo motor lateral, sistema de posicionamento e evacuação automático da chapa de vidro, cabeçote de corte com 2 ou mais ferramentas. Portaria SECINT nº 2.024, de 12 de setembro de 2019
8437.80.10 012 Moinhos tubulares de martelos, rebocáveis, para fardos de fenos redondos e prismáticos, resíduos de culturas de grãos (palha, caules e folhas) e cereais (milho, úmido ou seco), com abertura de alimentação de 1,8m, dotados de 48 martelos, área de peneira de 0,775m2 e cuba tubular com largura de 2,24m, para serem utilizados com tratores potência de 75 a 130CV. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
8601.20.00 001 Locomotivas elétricas com energia de tração fornecida por baterias incorporadas ao veículo, ou captadas por catenárias, com potência de tração igual ou superior a 2.400kW, contendo conjunto de baterias com capacidade igual ou superior a 1.000kW/h e sistema de recarga de baterias com fornecimento de energia via catenária igual ou superior a 25kVA, capacidade de carga por eixo de 30t, e com velocidade máxima de 30km/h. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
8417.20.00 026 Fornos esteira à gás, construídos em aço inox, equipados com esteira bipartida independente para linha de massas (pizza, esfihas e similares) com um queimador inteligente, controlador multifuncional com teclado “touchscreen” e visor digital LCD, produção máxima variável por modelo entre 449 e 618pizzas/h, comprimento de câmara de 101,6 a 139,70cm e largura da esteira de 81,3cm, controle de velocidade da esteira e direcional ajustáveis e independentes, tempo mínimo de cocção de 1min 30s e máximo de 17min, temperatura ajustável entre 205 a 310 graus celsius. Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020
8413.91.90 038 Anéis de admissão da bomba de óleo veicular, manufaturados em aço AISI52100 (100CR6), com geometria específica para deslocamento das aletas, com tolerância de diâmetro de 0,02mm, batimento entre os diâmetros de 0,010mm, dureza HRC 58-64, com rugosidade RZ1,6; paralelismo entre faces de 0,05mm e quebra de cantos de -0,02/-0,03. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8462.99.20 043 Prensas para fabricação de corpos de latas de alumínio ou aço, com capacidade de 225 até 375latas/min; constituído de suporte de ferramental, rolete de fluido, alimentador de copo e descarregador de latas e controlador lógico programável. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8428.39.90 238 Sistemas de rastreamento solar para painel fotovoltaico, ampla faixa rotacional de 120 graus (+/-60 graus) em relação ao seu eixo, estrutura metálica de aço galvanizado, taxa de cobertura do solo (GCR) maior que 50%, 2 módulos verticais ou 4 módulos horizontais, comprimento por rastreador 120m/400ft, largura por rastreador 4m/13ft, área de módulo por rastreador de até 480m² (4 x 120m) possibilitando um menor número de estacas para fundação, estrutura condizente para a utilização de módulo bifaciais, design e conceito estrutural capazes de permitirem travamento automático em qualquer estaca e em qualquer posição por rastreador, acionamento independente dos rastreadores sem estrutura metálica de interligação permitindo livre passagem entre os mesmos, componentes pré-montados, instalação compatível para terreno com inclinação máxima de 10 graus de norte para sul e de 10 graus de leste para oeste, capazes de suportar velocidades de vento acima de 160mph (3s de rajada), comunicação sem fio, nenhum cabeamento para o controlador, motor de acionamento em 24Vdc (corrente contínua) com sistema autoalimentado através de um painel fotovoltaico dedicado, faixa de temperatura em operação de -25 a +60 Graus Celsius, sistema de “backtracking” (controle e acionamento automático para ajustar os ângulos de inclinação, de modo que um rastreador não faça sombra em outro rastreador, melhorando a performance da usina), sensores e sistema de controle astronômico com GPS, comunicação “ZigBee”, sistema de backup individual para cada rastreador garantindo segurança e confiabilidade de todo o sistema, posição de repouso 9° e retrocesso automático. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8514.40.00 012 Unidades funcionais de tratamento térmico (aquecimento/resfriamento), por indução dielétrico, para moldagem por compressão ou para moldagem por injeção, compostas de: geradores de indução de potência 25 ou 50 ou 100 ou 150 ou 200 ou 300, unidades de resfriamento fechadas, interfaces hidráulicas e controladores de interface. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9015.80.90 055 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, “edge”, corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1kHz; com resolução de 5 nano volts; com conversor A/D de 24 bit; com precisão de +/-3 micro-volts (RMS); com 12 canais universais programáveis para entrada/saída analógica e digital; com RS232; com RS485 (half e full duplex); com SDI-12 e PWM; com portas de comunicação USB; com CS I/O; com RS-232 e 1 10/100baseT; com entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com interface interna embarcada para excitação e medição de sensores de corda vibrante de bobina única com uma resolução de 0,001 Hz com precisão de +/-0,013% da leitura em menos de 1s; com classe 4 para imunidade elétrica; com métodos 516,6 e 514,6 da MIL-STD 810G para choque e vibração e uma classificação ambiental IP50 e operando acima de -55 a +85 Graus Celsius. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9015.80.90 056 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, “edge”, corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1KHz; com resolução de 0,02 micro-volts e precisão de +/-0,15 micro-volts (RMS); com 16 canais analógicos absolutos ou 8 canais diferenciais; com 2 canais de entrada 4 a 20 mA ou 0 a 20mA; com 4 canais de excitação de voltagem 0 a 4 Vdc RMS; com comunicação por interfaces digitais SDI-12, TTL, LVTTL, RS- 232, RS-485, Ethernet, I2C e/ou SPI, entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com imunidade elétrica; com métodos 516.6 e 514.6 da MIL-STD 810G para choque e vibração e classificação ambiental IP50 e com operação de – 55 a + 85 Graus Celsius. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8457.10.00 437 Centros de usinagem vertical tridimensional com funções BI-alta precisão “look-ahead” 30 blocos e BII-alta precisão “look-ahead” 200blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X, Y, Z, A e B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X, Y, Z, 1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X, Y, Z), com cursos nos eixos (X, Y e Z) compreendidos entre 500, 400 e 300mm; 700, 400 e 300mm; 1.000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1kW, aceleração: eixo Z = 2,2G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm, potência do motor de fuso 26,2kW, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8s, cavaco-cavaco 1,4s, corte 1,2s, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X, Y) compreendidas entre 600 x 400mm, 800 x 400mm e 1.100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia (<80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100Mbytes. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.91.90 057 Sistemas de encapsulamento de bomba centrífuga submersa, com temperatura de trabalho entre -40 e 1.200 Graus Celsius e diferença de pressão de até 100Kgf/cm² para uso em produção de poços de petróleo “subsea”, composto por: tubos revestimento, “crossovers”, tubos metálicos com rosca e abraçadeiras centralizadoras. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8503.00.90 034 Reservatórios de alumínio para fluido de arrefecimento do conversor de turbinas eólicas, com dimensões máximas de 500,89 x 410,21 x 490,84m (C x L x A), capacidade de estancamento sob pressões superiores a 3psi; mangueiras e conexões com capacidade de resistência a pressões superiores a 80psi; possuindo tampa constituída de alumínio 6061-T6 com 14 furos de diâmetro 11,18mm +/-0,07 para fixação no corpo do reservatório; chapas inferiores constituídas de alumínio 5052-H32; contendo soldagem do tipo MIG/MAG ou TIG. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8479.89.99 314 Equipamentos automáticos para o enchimento rápido de pneus automotivos já posicionados nas rodas, sem a utilização de anel de vedação sobre a superfície das rodas, para rodas com diâmetros compreendidos entre 14 e 19 polegadas, com dispositivo de carregamento e pré-centragem, estação de centragem e insulflamento, dispositivo de descarga dos pneus já inflados, controlados por controlador lógico programável (CLP). Resolução Gecex nº 99, de 24 de setembro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8426.41.90 129 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, “clamshell” e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 130HP e peso operacional máximo igual ou superior a 23.500kg, mas inferior ou igual a 30.600kg. Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017
8477.80.90 576 Máquinas automáticas destinadas à confecção de sacos plásticos de solda lateral, com sanfona de fundo inserida, dos tipos “stand-up pouch” com zíper e fundo dobrado ou sacos de 3 soldas com zíper ou linhas, em formatos irregulares diversos, com velocidade de 40m/min ou 160ciclos/min, dotadas de desbobinador duplo com eixo expansível para larguras máximas de 600, 900 e 1.400mm, 1 desbobinador para filme da sanfona de fundo, 1 desbobinador para zíperes, barra de selagem longitudinal para solda “K” e Zíper, alimentadores para regulagem de tensão entre os filmes, sistema de alinhamento a laser, facas tipo guilhotina feitas em tungstênio, impressão ajustada por fotocélulas, servocontrole de 3,5 ou 4,0kW dotadas de engrenagem de redução, selagem de zíper por ultrassom, controle dimensional dos sacos prontos através de sistema eletrônico, painel de controle com CLP e tela programável ao toque. Resolução Camex nº 38, de 05 de junho de 2018
8476.89.90 008 Dispositivos mecânicos dotados de “Dock” inteligente para travamento e destravamento de bicicletas (sistema antifurto), com capacidade de 4 ou mais bicicletas em múltiplos de 4unid, contendo: dispositivo com cavidade para travamento de bicicleta, feito de aço carbono ou de alumínio fundido, com dispositivo eletrônico de controle para realizar o travamento e liberação de bicicleta, por meio de cartões cadastrados no sistema operacional ou com códigos gerados, evitando que a mesma seja retirada de maneira irregular; para utilização exclusiva nas estações para compartilhamento de bicicletas Resolução Camex nº 61, de 31 de agosto de 2018
8417.90.00 077 Corpos de carros de grelha móvel (parte central), feitos em aço fundido ASTM A217 grau WC6, sem contra flecha, para aplicação em forno industrial. Portaria SECINT nº 440, de 10 de junho de 2019
8439.10.30 033 Desfibradores totalmente automáticos, auto pressurizados, para a produção de micro fibras de madeira, controlados por um controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 980mm, com potência 185kW, ou 220kW ou 260kW, com 192 martelos de aço temperado, com separador gravimétrico de média pressão, com roscas cônicas de alimentação, equipados por um motor de 4 polos W22 DIP zona 21 ABNT (ante incêndio, ante explosão), com eletro ventilador de extração com sistema ciclone de 30kW ou 15kW ou 45kW, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com separador eletromagnético de metais a biomassa e com distribuidor homogêneo do material aos martelos. Portaria SECINT nº 510 , de 26 de julho de 2019
9031.80.99 091 Equipamentos de análise de vibração com agitador eletrodinâmico de força senoidal até 289kN e força randômica até 266,9kN, com capacidade de gerar vibrações com frequências entre 1 e 1.700Hz, dotados de 2 mesas de deslizamento de suporte hidrostático com 8 e 12 rolamentos cada, amplificador, acelerômetro, controlador de vibração com 8 canais e sistema de refrigeração a água, com medição em tempo real para testes de varredura senoidal, busca de ressonância, sinais aleatórios e choque clássico, utilizado para testes de vibrações ambientais nos eixos X, Y e Z. Portaria SECINT nº 531, de 20 de agosto de 2019
8464.90.19 200 Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo de chapas de vidro, a frio, com controle numérico computadorizado (CNC), com dimensões máximas da chapa de vidro de 3.700 x 2.600mm, com espessura de vidro de 1,8 a 25mm, velocidade máxima de 210m/min ou 220m/min, aceleração máxima de 15m/s2 ou 17m/s2, precisão de corte de +/-0,15mm, dotadas de: detector automático de existência e espessura do vidro, sensor laser para leitura automática do esquadro e modelos, possibilitando o corte de vidro monolítico e laminado, com ou sem 3 braços hidráulicos com ou sem ventosas para o carregamento da chapa automaticamente, movimento da ponte de corte por meio de 1 ou 2 servo motor lateral, sistema de posicionamento e evacuação automático da chapa de vidro, cabeçote de corte com 2 ou mais ferramentas. Portaria SECINT nº 2.024, de 12 de setembro de 2019
8601.20.00 002 Locomotivas elétricas com energia de tração fornecida por baterias incorporadas ao veículo, ou captadas por catenárias, com potência de tração igual ou superior a 2.400kW, contendo conjunto de baterias com capacidade igual ou superior a 1.000kW/h, com ou sem sistema de recarga de baterias com fornecimento de energia via catenária igual ou superior a 25kVA, capacidade de carga por eixo de 30t, e com velocidade máxima de 30km/h. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
8417.20.00 027 Fornos esteira à gás, construídos em aço inox, equipados com esteira padrão ou bipartida independente para linha de massas (pizza, esfihas e similares) com um queimador inteligente, controlador multifuncional com teclado “touchscreen” e visor digital LCD, produção máxima variável por modelo entre 449 e 618pizzas/h, comprimento de câmara de 101,6 a 139,70cm e largura da esteira de 81,3cm, controle de velocidade da esteira e direcional ajustáveis e independentes, tempo mínimo de cocção de 1min 30s e máximo de 17min, temperatura ajustável entre 205 a 310 Graus Celsius. Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020
8413.91.90 066 Anéis de admissão da bomba de óleo veicular, manufaturados em aço AISI52100 (100CR6), com geometria específica para deslocamento das aletas, com tolerância de diâmetro de 0,02mm, batimento entre os diâmetros de 0,010mm, dureza HRC 58-64, com rugosidade RZ1,6; paralelismo entre faces de 0,05mm e quebra de cantos de -0,02/-0,3. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8462.99.20 045 Prensas para fabricação de corpos de latas de alumínio ou aço, com capacidade de 225 até 375latas/min; curso total de 18,5 a 28 polegadas; dotado de articulação diamante dotada de biela de conexão, elos centrais, alojamentos de lubrificação e eixos de interligação para transmissão de movimento para a haste principal, suporte de ferramental, mancal hidrostático, alimentador de copos mecânicos ou via servo motor, descarregador de latas e controlador lógico programável. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8514.40.00 016 Unidades funcionais de tratamento térmico (aquecimento/resfriamento), por indução dielétrico, para moldagem por compressão ou para moldagem por injeção, compostas de: geradores de indução de potência 25kW ou 50kW ou 100kW ou 150kW ou 200kW ou 300kW, unidades de resfriamento fechadas, interfaces hidráulicas e controladores de interface. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9015.80.90 070 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, “edge”, corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1kHz; com resolução de 5 nano volts; com conversor A/D de 24bit; com precisão de +/-3 micro-volts (RMS); com 12 canais universais programáveis para entrada/saída analógica e digital; com RS232; com RS485 (half e full duplex); com SDI-12 e PWM; com portas de comunicação USB; com CS I/O; com RS-232 e 1 10/100baseT; com entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com interface interna embarcada para excitação e medição de sensores de corda vibrante de bobina única com uma resolução de 0,001Hz com precisão de +/-0,013% da leitura em menos de 1s; com classe 4 para imunidade elétrica; com métodos 516,6 e 514,6 da MIL-STD 810G para choque e vibração. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9015.80.90 071 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, “edge”, corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1KHz; com resolução de 0,02 micro-volts e precisão de +/-0,15 micro-volts (RMS); com 16 canais analógicos absolutos ou 8 canais diferenciais; com 2 canais de entrada 4 a 20mA ou 0 a 20mA; com 4 canais de excitação de voltagem 0 a 4Vdc RMS; com comunicação por interfaces digitais SDI-12, TTL, LVTTL, RS-232, RS-485, Ethernet, I2C e/ou SPI, entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com imunidade elétrica; com métodos 516.6 e 514.6 da MIL-STD 810G para choque e vibração. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8457.10.00 455 Centros de usinagem vertical de 03 eixos com funções BI-alta precisão “look-ahead” 30 blocos BII-alta precisão “look-ahead” 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 03 eixos (X,Y,Z) , com cursos nos eixos (X,Y e Z) compreendidos entre 500, 400 e 300mm; 700, 400 e 300mm; 1.000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1kW; aceleração: eixo Z=2,2G (S500X e S700X) e eixo Z=1,6 (S1000X1) , avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8s, cavaco-cavaco 1,4s, à corte 1,2s, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) compreendidas entre 600 x 400mm, 800 x 400mm e 1.100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 250 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia (<80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1″ LCD, capacidade memoria 100Mbytes. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.91.90 067 Sistemas de encapsulamento de bomba centrífuga submersa, com temperatura de trabalho entre -40 e 120 Graus Celsius e diferença de pressão de até 100Kgf/cm2 para uso em produção de poços de petróleo “subsea”, compostos por: tubos revestimento, “crossovers”, tubos metálicos com rosca e abraçadeiras centralizadoras. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8503.00.90 036 Reservatórios de alumínio para fluido de arrefecimento do conversor de turbinas eólicas, com dimensões máximas de 500,89 x 410,21 x 490,84mm (C x L x A), capacidade de estancamento sob pressões superiores a 3psi; mangueiras e conexões com capacidade de resistência a pressões superiores a 80psi; possuindo tampa constituída de alumínio 6061-T6 com 14 furos de diâmetro 11,18mm +/-0,07 para fixação no corpo do reservatório; chapas inferiores constituídas de alumínio 5052-H32; contendo soldagem do tipo MIG/MAG ou TIG. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º – Ficam anulados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados, devido à concessão antes de concluída a análise de existência de produção nacional equivalente:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8418.50.90 004 Estufas para controle de temperatura para armazenamento de produtos de nível alimentício entre 25 à 40 Graus Celsius e umidade controlada na faixa de 60 à 75%, possui de 1 até 4 portas de acesso e dimensões de 2.220mm de altura com 1.320 até 4.020mm da largura, com capacidade interna de armazenamento entre 4,86m2 até 17,01m2 e de 1.600 até 6.000L, com painel externo de controle “touchscreen”. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8418.69.99 066 Refrigeradores equipados com painel de controle de umidade relativa, com capacidade de operação da temperatura entre -2 à 20 Graus Celsius, para armazenamento de biomateriais delicados, com sistema de alarme integrado, sensor de temperatura, prateleiras e gavetas ajustáveis e removíveis, distribuidor de ar acoplado na parte superior. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8422.40.90 928 Formadoras para fármacos automáticas para formar, encher e selar cartelas termo formáveis em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio com produtos farmacêuticos, com capacidade máxima de 640blisters/min, sendo capazes de produzir cartelas com dimensões úteis de 162 x 206mm com profundidade de 12, com capacidade máxima de formação de 100ciclos/min e capacidade máxima de corte de 200ciclos/min, dotadas de um ou mais carrinhos para bobinas com diâmetro máximo de 700mm, funil de alimentação de produtos farmacêuticos com capacidade nominal de 100L e alimentador dedicado com capacidade de 60 ciclos de alimentação/min, regulagem automática de borda do filme de cobertura, sensor de quantidade mínima de material em bobina, mesa de emenda e corte de bobina e detecção automática de emenda da bobina inferior e superior, codificação e carimbo das cartelas, controle de marca de impressão do filme de cobertura, perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha, pré-aquecimento do filme de cobertura, capaz cortar em sentidos opostos com transferência por roda de sucção, controle e inspeção por câmera CCD com iluminação superior e inferior de LED para detecção e rejeição de cartelas defeituosas e vazias, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas através da análise do ciclo de serviço dos componentes, interface homem-máquina (IHM) com tela tipo “touchscreen”, controlador lógico programável (CLP) e acesso remoto para manutenção do CLP e software do IHM. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – PRESIDENTE DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO SUBSTITUTO

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
7309.00.10 002 Silos de corte vertical pressurizado com capacidade de 60 a 160 pés cúbicos, em aço ASME SA 516 Gr70, STM A36, ASME SA 106 Gr B, ASME 105 B 16.5, ASME SA 105 B16.11, ASTM A36, compostos por funil de corte conectado na parte superior, construídos baixo norma ASME Section VIII, Div. 1. Pres, pressão de trabalho de 20 a 60psi, utilizados para o recebimento de produtos a granel particulado menor a 50 mícrons (baritina, bentonita e carbonato de cálcio) em super sacos para produção de fluidos de perfuração.
7309.00.90 023 Tanques para armazenamento, dispensação e transporte de cerveja; internamente feitos de aço inoxidável com acabamento externo em aço inoxidável, cobre ou poliuretano; podendo ter isolamento térmico interno (com sistema de resfriamento externo) ou não (para armazenagem dentro de câmaras frias); com modelos horizontais e verticais; nos tamanhos 2,5, 5 ou 10HL; com tecnologia “Bag-In-Tank”: armazenagem da cerveja em uma bolsa plástica interna (inliner), que é extraída através da pressão de ar comprimido, que comprime a bolsa e empurra a cerveja, evitando contato do ar diretamente com a bebida, mantendo-a livre de oxidação, com gaseificação consistente e estendendo sua validade; inclui válvula de segurança para evitar excesso de pressão; apresenta modelo fixo, voltados para bares ou modelo móvel, para eventos (que possui embutidos compressor, bomba, resfriador e estrutura com rodízios para deslocamento fácil); possui opções de empilhamento através de estruturas metálicas, tendo configurações que vão de 1 a 3 tanques trabalhando juntos.
8412.90.90 007 Selos de vedação dinâmico para gerar sinais em tempo real para as ferramentas de motores trifásicos utilizados na perfuração de poços de petróleo, feitos de carboneto de silício, com diâmetro de 5 a 15cm.
8413.70.10 046 Bombas submersíveis multiestágios de 7 polegadas, para bombeamento de líquido limpo, isento de substâncias sólidas ou abrasivas, não viscoso, não agressivo, não cristalizado e quimicamente neutro, dotadas de sistema eletrônico de variação de frequência integrado para pressurização constante, com vazão máxima de 7,2m3/h, M.C.A. de até 55m, profundidade máxima de imersão 12m, passagem livre de 2mm, faixa de temperatura do líquido de 0 a + 50 Graus Celsius, profundidade máxima de trabalho de 15m, ajuste a 2,4bar (+-0,2), conexão de saída rosca de 1¼ polegadas, diâmetro máximo da bomba de 185mm, classe de proteção IP 68, classe de isolamento do motor F, cabo de alimentação de 15m com plugue.
8413.70.10 047 Motobombas centrífugas multiestágios 2 polegadas com diâmetro de 53mm, com 19, 23 ou 27 estágios, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 1,8m3/h e altura manométrica compreendida entre 2 e 40mca, com bocal de saída em bronze medindo 3/4 de polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal com 36,3mm de diâmetro, difusor em policarbonato, acopladas a motor elétrico lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 1/4 (0,25) e 1/2 (0,5)CV, monofásico, tensão de 127 ou 220V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius.
8413.70.10 048 Motobombas centrífugas multiestágios 2,5 polegadas com diâmetro de 68mm, com 7, 11, 15 ou 21 estágios, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 2,8m3/h e altura manométrica compreendida entre 4 e 75m.c.a., com bocal de saída em bronze medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal com 48mm de diâmetro, difusor em policarbonato, acopladas a motor elétrico lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 1/4 (0,25) e 3/4 (0,75)CV, monofásico, tensão de 127 ou 220V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius.
8413.70.10 049 Bombas de água submersa, utilizadas em sistemas de drenagem de água suja que não contém partículas abrasivas e líquidos que não são quimicamente agressivos, com potência entre 0,5 a 3CV, monofásica ou bifásica 127V, 220V e trifásicas, 220V, 380v em 60Hz , com vazão entre 0,9 e 40m3/h e profundidade de instalação entre 1,5 e 17m, corpo da bomba em “technopolimero”, ferro fundido ou aço inoxidável aisi 304, eixo do motor em aisi 304ss, classe de isolamento B, passagem de sólidos entre 8 e 35mm com temperatura máxima do liquido de até 35 Graus Celsius e temperatura do ambiente a 40 Graus Celsius.
8413.70.90 152 Bombas com múltiplos impulsores, com tecnopolímeros de alta resistência, caudal 400L/min, 8bar, 4.200rpm, garfo T17, motor hidráulico de 11,2cm3/ver., 560L/min de fluxo, 148gpm(usa), fluxo de óleo de 49,2L/min 13gpm(usa), utilizadas em pulverizadores agrícolas com a função de remoção de ervas daninhas, sistema de impulsor em polipropileno reforçado em fibra de vidro.
8413.91.90 060 Bolsas de protetor de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em material elastomérico de AFLAS ou HSN, com diâmetro externo entre 100 e 220mm, comprimento entre 40 e 70cm, peso de 50g a 2kg, para acomodação de fluidos sob pressão.
8413.91.90 061 Buchas de estabilização radial de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em zircônia, carbeto de tungstênio ou carbeto de silício, com diâmetro interno entre 21 e 58mm, 2 ou 4 canais de anel de vedação, com ou sem anel trava.
8413.91.90 062 Espaçadores de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em liga especial de níquel NI-RST – TYPE 1, TYPE 4 ou 5530, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, comprimento entre 8 e 55mm e com peso compreendido entre 10 e 500g.
8413.91.90 063 Indutores do separador de gás de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga especial de níquel Ni-Resist – TYPE 1 ou 5530, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, diâmetro externo compreendido entre 90 e 150mm e pesando de 0,3 a 1,2kg.
8413.91.90 064 Impulsores do separdor de gás de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga especial de níquel Ni-Resist ou 5.530, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, diâmetro externo compreendido entre 70 e 150mm e pesando de 0,2 a 1,5kg.
8413.91.90 065 Luvas de estabilização radial de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em zircônia, carbeto de silício ou carbeto de tungstênio, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, com ou sem rasgo de chaveta.
8414.10.00 052 Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo de 2 estágios, com filtro de exaustão incorporado ao cárter de óleo da bomba, filtro de óleo acoplado ao cárter de óleo, bomba de óleo interna incorporada, como motor monofásico ou trifásico e opção com inversor de frequência incorporado ao motor, vazões nominais (rated pumping speed) de 19 a 89m3/h, pressão final menor que 8 x 10 – 3mbar sem lastro de gás (GB), nível de ruído menor ou igual a 54dB(A) para vazões nominais entre 19 e 34m3/h, nível de ruído menor ou igual a 57dB(A) para vazões nominais entre 47 e 89m3/h, flanges de entrada e saída de 25KF para vazões nominais entre 19 e 34m3/h; flanges de entrada e saída de 40KF para vazões nominais entre 47 e 89m3/h.
8414.80.19 140 Conjuntos compressores de ar respirável, utilizados para fornecer ar respirável durante salvamentos, dotados de compressor de ar de alta pressão e multi estágio de 20HP de potência, refrigerado a ar, pressão de trabalho de 6.000psi (414bar), vazão de 765 L/min e sistema de purificação de ar integrado; estação de recarga confinada móvel para até 3 cilindros de EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) simultâneos; sistema de armazenagem de ar respirável de 9 cilindros UN/ISSO, para armazenar ar respirável para abastecimento de estação de recarga, instalada em viaturas especiais de corpo de bombeiros.
8417.10.20 007 Fornos de homogeneização com capacidade para até 45t de tarugos de alumínio, com sistema de combustão composto de 6 queimadores recuperativos com 600kW de potência cada, 3 ventiladores de recirculação de ar com 55kW de potência cada e vazão de ar de 125.000m3/h cada, 6 termopares de contato para controle da temperatura dos tarugos durante tratamento térmico, isolamento térmico em fibra cerâmica, registrador de temperatura multiponto integrado a interface homem-máquina (IHM), painéis elétricos, e controle lógico programável (CLP).
8418.69.99 067 Equipamentos automáticos para tratamento térmico padronizado de até 15t/h de batatas pré-fritas congeladas, com transporte fluidizado em 4 seções e conjunto de 3 cintas de 2,4m de largura e otimização da curva de temperatura por eficiência energética, controle e distribuição automática de fluxo de ar, degelo automático por vapor, distribuição uniforme de camada de produto e sistema de autolimpeza.
8419.32.00 043 Sistemas de secagem, compostos por unidade secadora de papel à ar quente e módulos padronizados de emissores de onda de calor, com corpo de aço e emissor de ondas de infravermelho em cerâmica ou inox, dotados de um ou mais painéis de comando e dispositivo hidráulico de abertura e fechamento da unidade, com ou sem suportes estruturais, cavaletes de alimentação de gás, ventiladores, filtros e válvulas de controle.
8419.32.00 044 Secadores horizontais contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo “kraft”, por meio de colchão de ar aquecido, com largura de folha igual ou maior a 6.526mm na entrada do secador e igual ou maior a 6.330mm na saída do secador, capacidade igual ou superior a 1.670t de folhas de celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 e 55% e na saída compreendido entre 8 e 13%, dotados de sistema automático de passagem da ponta da folha.
8419.81.90 118 Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira, modelo comercial (não doméstico), dotadas de 2 a 4 saídas exclusivas para café, controle eletrônico individual de temperatura feito através do painel principal de cada grupo (“touchscreen” ou OLED com botões eletromecânicos de seleção direta), manômetro para o controle da pressão da bomba, estrutura em aço e plástico ABS, compostas por aquecedor de xícara elétrico com ajuste de temperatura, sistema para economia de energia com caldeira principal isolada, entrada USB , tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas, tecnologia que gerencia o abastecimento de água e a utilização na temperatura correta (smart boiler), pré disposição para instalação de telemetria através de kit WI-FI, 1 saída exclusiva para água quente e 2 bicos para vaporização de líquidos, bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica, capacidade da caldeira principal de 10L, capacidade de cada caldeira de café 0,4L; potência de 6.000 até 9.200W.
8419.81.90 119 Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira; modelo comercial (não doméstico), dotadas de 2 saídas exclusivas para café, com potência entre 3.000 e 4.900W; dotadas de manômetro para o controle da pressão da bomba; dotadas de tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas; cada grupo equipado com quatro botões de seleção com volume pré configurado e um botão para a distribuição contínua de bebida; compostas por aquecedor de xícara elétrico com 3 níveis de calor controlado por botão eletromecânico; desenvolvidas com tecnologia que gerencia o abastecimento de água e a utilização na temperatura correta (smart boiler); pré disposição para instalação de telemetria através de kit wi-fi; compostas por 1 saída exclusiva para água quente e 2 bicos para vaporização de líquidos; bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica; capacidade da caldeira principal entre 5 e 15L.
8419.81.90 120 Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira; modelo comercial (não doméstico), dotadas de 3 saídas exclusivas para café, com potência entre 6.200 a 7.300W; dotadas de manômetro para o controle da pressão da bomba; dotadas de tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas; cada grupo equipado com quatro botões de seleção com volume pré configurado e um botão para a distribuição contínua de bebida; compostas por aquecedor de xícara elétrico com 3 níveis de calor controlado por botão eletromecânico; com tecnologia que gerencia o abastecimento de água e a utilização na temperatura correta (smart boiler); pré disposição para instalação de telemetria através de kit wi-fi; compostas por 1 saída exclusiva para água quente e 2 bicos para vaporização de líquidos; bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica; capacidade da caldeira principal entre 5 e 15L.
8419.89.19 124 Combinações de maquinas para esterilização UHT (Ultra High Temperature) próprias para leites, achocolatados e creme de leite com capacidade de produção de até 8.500L/h realizando 4 etapas principais Pré-esterilização (SIP), produção, limpeza intermediária asséptica (AIC) e limpeza principal (CIP), compostas de: unidade de fornecimento de produto (módulo de processo e controle) contendo tanque de equilíbrio e alimentação bomba centrifuga com inversor de frequência e transmissor de pressão PT5, equipado com válvulas anti mistura, esterilizador de fluxo tubular com trocadores de calor tipo helicoidal em Aço inox (AISI 316 4VA) contendo 2 seções de regeneração, unidade de aquecimento central, aquecedor/resfriador, resfriador de agua gelada para resfriar creme e mini resfriador para baixo volume de produção, pré aquecedor, homogeneizador de baixa velocidade e baixo ruído com 2 cabeças de homogeneização, estabilizador de proteínas, unidade de medição CIP, condutivimetro para controlar o CIP, mini resfriador, medidor de vazão, seção de retenção comutável de 2 polegadas, todos montados em um SKID único e uma unidade de processo e controle contendo um PC industrial acondicionados em gabinete de aço inoxidável com conexão por cabos e bornes.
8421.19.90 082 Equipamentos de desidratação de lodo, tipo “decanter” centrífugo, com carcaça bi-partida não pressurizada, rotor horizontal maciço e transportador helicoidal com configuração de fluxo de processo contracorrente, projetada e construída em aço inox tipo AISI 304 ou superior para operar continuamente em velocidade plena, com material de processo tendo uma densidade da fase sólida de até 1.200kg/m3, para separação em 2 fases (líquida/sólida) através de força centrifuga, para clarificação e separação de uma fase líquida com poucos sólidos e uma fase sólida com alto teor de sólidos; com capacidade máxima hidráulica de até 50m3/h; descarga de sólidos máxima de até 1.300kg/h; eficiência na remoção de sólidos de 97%; consumo de polieletrólito de 5 a 10kg/t; teor de sólidos na saída (garantia) maior ou igual a 14%; com potência/carcaça do motor principal entre 37 a 45kW; velocidade máxima de 2.900rpm; força centrifuga máxima de 2.308G; ângulo do cone de até 20 Graus, de valor unitário (CIF) não superior a R$326.290,46.
8421.21.00 183 Sistemas de ultrapurificação e distribuição de água construídos em uma unidade modular com reservatório (opcional) de 15 a 100L e de 1 a 4 dispensadores, equipados com as tecnologias de duplo cartucho de troca iônica, lâmpada ultravioleta de duplo comprimento de onda (185 e 254nm) e um ultrafiltro final de porosidade 0,01 ou 0,05 micrometro, com capacidade de produção de 120L/h (2L/min) de água ultrapurificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius de 18,2MW-cm, níveis de TOC entre 1 e 3ppb, níveis bacteriológicos <0,001UFC/ml, partículas entre 0,2 e 0,01mm, níveis de endotoxinas <0,001UE/ml, níveis de RNAse <1pg/ml, níveis de DNAse <5pg/ml e pH efetivamente neutro.
8421.21.00 184 Sistemas de purificação e distribuição de água construído em uma unidade modular com reservatórios de 15 a 100L e opcional de até 4 dispensadores, equipados com filtros de pré-tratamento para remoção de cloro e partículas, osmose reversa, troca iônica ou módulo EDI (opcional), lâmpada ultravioleta, filtro de ventilação do reservatório e filtro de 0,2 micrometro (opcional), com ou sem filtro “degasser” para remoção de gases dissolvidos, com produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius entre 1 e >15MW-cm, com rejeição iônica >95%, rejeição orgânica >95%, níveis de TOC entre <10 e <50ppb, níveis bacteriológicos entre 0,001 e <50UFC/ml, rejeição de partículas >99% e pH efetivamente neutro.
8421.21.00 185 Sistemas de ultrapurificação e distribuição de água construído em uma unidade modular com reservatórios de 15 a 100L e com opcional de até 3 dispensadores, equipados com filtro de pré-tratamento, osmose reversa, módulo de desgaseificação opcional, lâmpada ultravioleta e tecnologia de troca iônica, com filtro de ventilação do reservatório e filtro opcional com porosidade de 0,2mm, com capacidade de produção entre 10 ou 20L/h e distribuição mais 90L/h (>1,5L/min) de água ultrapurificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius 18.2MW-cm, níveis de TOC <5ppb, níveis bacteriológicos <0,001UFC/ml, partículas <0,2 micrometro, níveis de endotoxinas <0,001UE/ml, níveis de RNAse de até <1pg/ml, níveis de DNAse de até <5pg/ml e pH efetivamente neutro.
8421.22.00 025 Filtros automáticos tangenciais de vinhos e espumantes em aço inoxidável, com membrana cerâmica de 25mm de diâmetro, com módulos de filtração, com área de filtração de 167m2, com bomba de alimentação, de recírculo e dosificadora productos de limpeza, com 2 saídas e 2 entradas, dispositivo de retrolavagem, controlado por um controlador numérico computadorizado (CLP) com tela “touchscreen”.
8421.29.30 011 Filtros prensa de membranas para filtração de soluções com sólidos característicos de cítricos, com capacidade total de aprox. 4.940L, área total de filtração de 366m2, pressão de filtragem (a 70 Graus Celsius) de 6bar e pressão de inflação da membrana (a 23 Graus Celsius) de 15bar, dotados de placas de 1.500mm de lado com 101 unidades; compostos de unidade hidráulica acoplada para fechamento das placas no momento da operação; conjunto de flaps de descarga instalados abaixo do filtro para drenagem; sistema de descarga da torta feito por dispositivo de deslocamento de placa individualmente, com posterior raspagem com raspador e controle de peso das placas para assertividade; sistema de lavagem dos filtros acoplado, com movimentos de cima para baixo e da esquerda para direita com posicionamento realizado por sensores elétricos.
8421.29.90 161 Sistemas para depuração de fibra de celulose, com capacidade nominal de depuração e produção de fibras de celulose solúvel de 1.670MDt/d a 92%, polpa com pH em torno de 3,5 a 4,5 e viscosidade entre 400 a 550dm3/kg, contendo 7 estágios para remoção de impurezas, sendo: depuradores hidro ciclônicos de fluxo convencional para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidro ciclônicos de fluxo reverso para depuração de contaminantes leves.
8421.29.90 162 Sistemas de secagem autônomos, contínua de transformadores energizados, sem parada dos transformadores; com vazão de 60 a 90L/h; com classe de proteção IP55; com ou sem monitoramento de umidade e controle remotos; dotados de filtros moleculares para extração de umidade do óleo.
8421.29.90 163 Sistemas de tratamento por membranas nanocerâmica para depuração de águas ou efluentes, montados em estrutura de aço inox, com um sistema de dispersão através do coletor na parte superior, confeccionados em polipropileno, com 4 pulverizadores radial com defletor rotativo, com tolerância de partículas de até 10mm e com saída de ar na parte superior e inferior para aeração natural dos 60 pares de membranas nanocerâmicas montados e confeccionadas através de um substrato de engenharia com impregnação cerâmica, recomenda-se que a água ou efluente apresente valores menores que 300mg/L de sólidos em suspensão, valores menores que 3mm de partículas sólidas, valor de temperatura maior que 18 Graus Celsius, valor de temperatura menor que 40 Graus Celsius, valor de pH maior que 6 e valor de pH menor que 9, com largura de 1,155m, comprimento de 1,155m e altura de 2,252m, as membranas nanocerâmicas são fixadas verticalmente na estrutura de aço inox, com área de superfície de membrana de 230m2/módulo para tratamento de águas ou efluentes, com fluxo de cima para baixo e operação por escoamento sobre a membrana nanocerâmica trabalhando com uma faixa de pressão na membrana entre 40 a 150g/cm2.
8421.39.90 122 Respiradores dessecantes utilizados em sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades de turbinas eólicas; possuem 2 dessecantes responsáveis por reter toda a água do sistema; 1 filtro de elemento filtrante de 2mm; temperatura de operação de -30 a 100 Graus Celsius; material do invólucro constituído de plástico (PA, PC e POM); material do elemento filtrante: papel com resina fenólica impregnada; capacidade de retenção de 0,75L de água; dimensões máximas de Æ136 x 384mm; massa máxima de 3kg.
8421.99.99 082 Sistemas de filtros rotativos pressurizados, compostos por: tambores rotativos construídos em aço inoxidável 316L com elementos filtrantes e etapas de lavagem e secagem setorizadas, instalados dentro de vasos de pressão construídos em aço inoxidável 304L operando a temperatura de 148 Graus Celsius e pressão de 4barg; tambores de selagem, válvulas borboleta, potes de venteio e válvulas rotativas, obtendo uma torta na saída dos filtros que deverá conter no máximo 10%m/m de umidade, e um filtrado (licor mãe) com no máximo 1%m/m em sólidos.
8421.99.99 083 Cartuchos elemento filtrante, tipo separador de água para tratamento de combustível de aviação, fabricados em tela sintética hidrofóbica moldada sobre tubo metálico revestido em epóxi, fluxo de fora para dentro, vedação em Buna-N, com diâmetro externo de 3, 4 ou 6 polegadas, comprimento variando entre 400 e 1.500mm, qualificado pela norma EI1581 na sexta edição.
8421.99.99 084 Vasos para membranas de osmose reversa (Membrane Housing) para aplicação em skid de produção de água desmineralizada, material FRP (Filament Would, Epoxi FRP), tipo M-Side Port, material das portas em aço inox 316L, pressão de projeto 300PSI, com diâmetro interno 202mm (8in), diâmetro externo 211,5mm e comprimento total por tubo 7.587mm.
8421.99.99 085 Cartuchos elementos filtrantes absortivos para tratamento de combustíveis de aviação, formato cilíndrico, diâmetro externo de 152mm, diâmetro interno 89mm, comprimento variando de 200 até 700mm, extremidades abertas com vedação em “Buna-N”, meio filtrante multicamadas do tipo absortivo fabricado em micro fibra de vidro e papel plissado, moldados sobre tubo central metálico galvanizado.
8422.30.21 097 Máquinas automáticas modulares horizontais para formar, encher e selar embalagens tipo “stand-up pouches” com produtos granulados a partir de bobinas de filme termoselável comandadas por PLC (Controlador Lógico Programável) e controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo “touchscreen”; duplo desbobinador para bobinas de até 600mm de diâmetro, com detecção de fim de bobina e detecção de emenda interna e externa de filme, com descarte automático dos “pouches” que apresentam emendas; sistema de desbobinamento controlado por servomotor; sistema de arraste de filme acionado por servomotor e sincronizado com o desbobinador; célula fotoelétrica para o controle automático da centralização da impressão; sistema de alinhamento de filme, corrigindo automaticamente os desvios de posicionamento do material de embalagem; compostas por 3 módulos, com capacidade de produção de até 140embalagens/min.
8422.30.29 842 Máquinas automáticas para contagem e envase de comprimidos revestidos e não revestidos e de cápsulas duras e moles para utilização na indústria farmacêutica, com contagem através de sensor infravermelho de alta precisão, velocidade máxima de contagem de até 6.000comprimidos/min, envase máximo de até 5.000comprimidos/min, capazes de trabalhar com comprimidos de 3 a 20mm de diâmetro, cápsulas de tamanho 000 a 5 e frascos de 30 a 100mm de diâmetro e 50 a 180mm de altura, dotadas de sistema de elevação automático com vasilha de 130L para alimentação de comprimidos e cápsulas, programação de receitas com memória para 100 produtos, com controlador lógico programável e tela colorida, sensível ao toque e software validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11.
8422.30.29 843 Combinações de máquinas para acondicionamento primário e secundário automático e integrado por controle PLC e IHM, com fluxo ininterrupto de até 15t/h de batata pré-frita congelada com temperatura média abaixo de -15 Graus Celsius e de alta viscosidade superficial, compostas de: 2 balanças computadorizadas com capacidade de processamento de até 16.383 possibilidades de combinações de pesagem e contagem de produtos de mais de 250mm de comprimento, através de 14 canais de pesagem com funis independentes de 7L e velocidade operacional de até 70ciclos/min para cargas de 250g até 5kg; 2 máquinas embaladoras para envase e selagem de até 70 bolsas de 5kg e até 380mm de largura por minuto, com mais de 100 variações de configurações, transporte servo-assistido de filme por vácuo e integração com codificador por transferência térmica de alta resolução; 2 estações de transferência de bolsas com detecção de metal, compressão, detecção de bolsas abertas e batatas soltas, checagem de peso e dispositivo de rejeição; 1 transportador de caixas vazias sincronizado com taxa de transferência de bolsas; 2 máquinas encaixotadoras com dispositivos de comportas giratórias para armazenagem e acomodação horizontal de bolsas em caixas vazias, seguido por dispositivos vibratórios para distribuição uniforme das bolsas; e 1 estação para movimentação, acomodação e finalização de caixas, com dispositivo vibratório, selagem e compressão, dotada de sensores de nível, dispositivo automático de rejeição lateral e unidade de impressão de código de barra com “scanner” controlador de irregularidades.
8422.30.29 844 Combinações de máquinas para lavar, esterilizar, envasar, tamponar, recravar e transportar frascos-ampolas de vidro com formatos variados, utilizados para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 7.200unidades/h, compostas de: lavadora de frascos linear com 10 estações compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água reciclada e água para injetáveis; túnel de despirogenização com 3 zonas com fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento; mesa rotativa integrada com uma envasadora com 2 bombas de dosagem, sistema de checagem de peso de 100% dos frascos, estação de colocação de tampa de borracha nos frascos e sistema de proteção RABS com luvas instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, esteiras de transporte com sensores de carga máxima; mesa rotativa para acumulo de frascos vindos da envasadora; recravadora de fracos com RABS e luvas de proteção instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis.
8422.30.30 001 Conjuntos carbonatadores para gaseificação de bebidas, compostos de bomba de água de 378,5L/h (100 galões/h), tanque carbonatador e motor de 1/4HP; pronto para conexão no sistema de bebidas e fonte de bebida e CO2; contendo válvulas e termostatos de segurança; equipados com protetor térmico no motor da bomba para desligamento automático em caso de superaquecimento; operação em temperatura ambiente de 4,4 a 37,8 Graus Celsius; pressão máxima de operação do CO2 de 125psi; tensão e frequência a 115/220V e 50/60Hz.
8422.40.90 929 Combinações de máquinas automáticas, para contagem e carregamento (dosagem) de produtos diferentes em embalagens pré-formadas, por “stand-up pouch”, com dimensões de largura máxima até 180mm e altura máxima até 300mm, com capacidade máxima de produção até 60pouches/min para produtos não embrulhados e até 40pouches/min para produtos embrulhados, compostas de: embaladora automática horizontal, alimentação de embalagens pré-formadas, área de selagem das embalagens, estação de rejeição de embalagens, pesadora de múltiplos cabeçotes com 24 canais, transportadores de dosagem de produtos não embrulhados, elevadores de dosagem de produtos não embrulhados, “hoppers” de alimentação de produtos embrulhados, transportadores de dosagem de produtos embrulhados, elevadores de dosagem de produtos embrulhados, painel elétrico onde se encontra o PLC, IHM por “touchscreen” e painéis elétricos gerais.
8422.40.90 930 Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo “stand-up pouch”, que se formam a partir de bobinas de materiais flexíveis termosseláveis, simultaneamente até 2 embalagens individuais, dosam produtos líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade para produção de até 120embalagens/min para embalagens com largura máxima de 110mm e altura máxima de 300mm, com desbobinador de filme contínuo, estação de formação da embalagem, estação de envase do produto, estação de selagem, estação de rejeição, painel elétrico independente, lubrificação automática comandada por PLC e limpeza automática tipo CIP “clean in place”, interface-homem máquina (IHM) comandadas por CLP (controlador lógico programável) e tela “touchscreen”.
8422.40.90 931 Máquinas encartuchadeiras automáticas, fabricadas com materiais metálicos de aço carbono e alumínio, e policarbonato, dimensões: 8.000mm comprimento x 2.000mm largura x 1.800mm altura, de acionamento elétrico, mecânico, pneumático, tensão de 230V e 575V, 3ph, 50/60Hz, com capacidade para produzir até 500cartuchos/min, para encartuchamento de curativos adesivos em cartuchos de 20 e 30 porções, com “kit” para teste de porções de 40 produtos, com painel “touchscreen”, com controlador logico programável (CLP), com sistema de ar e vácuo para acionamento de pistões pneumáticos, com sistema de leitura de código de barras para prevenção de mistura de embalagens, com impressora a laser para inscrição de informações (lote e data de fabricação) na embalagem, com esteira em linha e sincronizada com sistema de agrupamento e dispositivo transportador de porções e cartuchos ajustável, com proteções de policarbonato e intertravamentos de categoria 3, com proteção padrão IP 52/nema 12.
8422.40.90 932 Máquinas automáticas para agrupamento e encaixotamento de pipoca de micro-ondas de peso compreendido de 90 e 100g, do tipo “flowpack”, em caixas de papelão tipo “Wrap Around” de dimensões máximas de 600 x 400 x 350mm, com capacidade máxima de 33caixas/min, dotadas de controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque, estação automática de armação e alimentação de caixas (magazine) de comprimento útil de 1.500mm com dispositivo “pick-and-place” de alavanca com 2 manipuladores acionados por motor sem escova “brushless”, trabalhando por meio de ventosas e dispositivo de vácuo, esteira central de transporte de caixas com 4 correntes paralelas com arrastadores acionado por 1 servomotor, guias laterais e unidades de dobra das caixas por abas internas e externas com fechamento da feito por cola quente aplicada através de coleiro por mangueiras e bicos, transportador de saída com roletes livres para as caixas fechadas, alimentação elétrica da máquina de 380V, 60Hz, alimentação pneumática de 6bar, acionadas por servomotores independentes dotados de carregadores com esteira eletrônica vertical com berços e alimentador automático de divisórias internas, estrutura e proteções de segurança com ajuste de altura, dispositivo elétrico incorporado, indicadores e avisos de emergência, dispositivo “quick unlocking system” para troca rápida de formatos sem o uso de ferramentas e esteira transportadora de entrada de 2 pistas com estrutura de unificação.
8422.40.90 933 Máquinas seladoras automáticas e rotativas de embalagens de material médico-hospitalar com papel grau cirúrgico, “tyvek” e outros, com proteção contra sobreaquecimento, com tecnologia de compressão com range de temperatura de 80 a 220 Graus Celsius, com velocidade de selagem de 10m/mim, largura de costura de vedação de 12mm, dotadas de sistema de segurança com alarme e parada da produção em caso de desvio dos parâmetros do processo, visor indicativo da temperatura de selagem, sistema de economia de energia e dispositivo de segurança de selagem com barreira de alta resistência que evita rompimento.
8422.90.90 006 Conjuntos rolo de recravação do cabeçote da máquina recravadora de latas, com diâmetro externo de 67mm e altura de 63,9mm, dotados de: 2 rolamentos de cerâmica com diâmetro externo 40 x diâmetro interno 17 x espessura 12mm; eixo para montagem direta ao equipamento, com diâmetro de encaixe de 24mm, rosca de fixação M22 x 1,5 e comprimento total de 58,5mm, placa de suporte do rolete resistente a altas temperaturas (até 95oC), rolos com diâmetro externo de 67mm, diâmetro interno de 40mm e espessura de 28,8mm, com revestimento em nitreto de titânio (aplicado sobre aço ferramenta tratado termicamente).
8422.90.90 007 Bolsas plásticas de polietileno de multicamadas para armazenamento de sêmen diluído de suíno, com dimensão de 250 x 90mm apresentadas em forma de rolo, com capacidade de 45 ou 90ml, atóxica com selo RTC (livres de tóxico de plásticos) com tratamento bacteriostática, para uso específico em equipamento de envase automático e manual, utilizado em laboratório de produção de sêmen de suínos animal.
8423.30.19 012 Máquinas de pesagem e dosagem automática de produtos “in natura” ou congelados individualmente (IQF – Individually Quick Froze) compostas por prato de dispersão com célula de carga fabricada em alumínio com IP69K, calhas radias acionados por vibração que permitem à alimentação individual das caçambas com capacidade de até 7L e acionadas por motores de passo, o sistema de pesagem utilizam células de carga individuais fabricadas em alumínio, caçamba temporizadora com capacidade de até 18L e acionada por sistema pneumático, com câmera para visualizar a distribuição dos produtos no prato de dispersão com visualização no painel de comando tipo “touchscreen” colorido de 12,1 polegadas e com software dedicado com capacidade de até 200 receitas.
8424.30.90 094 Equipamentos de aplicação de soluções por vapor seco, com liberação de nanoparticulas de até 8 micras, para ambientes de 10 a 20.000m3, com ou sem difusor direcional rotativo, para desinfecção de ambiente e superfícies.
8424.30.90 095 Ex 095 – Máquinas neutralizadoras de peças metálicas após processo de eletroerosão, através de processo de anti-oxidação e remoção de produtos químicos decapantes; com sistema de alimentação automatiza; tensão de alimentação trifásico de 230 a 400, frequência de 60Hz e 285A de corrente.

 

8424.89.90 385 Combinações de máquinas para pintura eletrostática de perfis de alumínio, utilizando tinta em pó, velocidade do transportador de 2m/min, compostas de: mesa de carga para alimentação e suspensão dos perfis; túnel de pré-tratamento com módulo de aplicação de solução química, por efeito cascata, para remoção de óxidos da superfície das peças, com bombas de eixo horizontal, tipo centrífuga e 1 exaustor centrífugo; Forno de secagem, com temperatura do ar recirculando dentro da câmara compreendida entre 60 a 90 Graus Celsius, com potência térmica de 280.000kcal/h, com 4 ventiladores helicoidais e 1 queimador de gás; Forno de polimerização, com temperatura do ar recirculando dentro da câmara compreendida entre 180 a 200 Graus Celsius, com potência térmica de 350.000kcal/h, com 8 ventiladores e 1 queimador de gás; Cabine de pintura, com estrutura tipo V, com equipamento eletrostático para aplicação do pó, 24 pistolas automáticas, com 2 paredes verticais que se limpam automaticamente, equipamento reciprocador vertical para pulverização do pigmento, com 4 braços oscilantes para carregar as pistolas automáticas, capacidade de exaustão de ar na cabine de 24.000m3/h, com ciclone de alta eficiência para separação e recuperação de pó e sistema de detecção de peças; Transportador aéreo monotrilho suspenso, velocidade compreendida de 1 a 3m/min, com possibilidade de variação do passo de 66 a 200mm; Mesa de descarga de perfis de alumínio; Painel de controle e comando equipado com controle lógico programável (CLP).
8424.89.90 386 Máquinas automáticas para recuperação de óleo através de soprador de ar de alta pressão com potência de 3,75kW, para recirculação do óleo no sistema de forno de tratamento térmico em aço carbono com esteira de movimentação de 1.400mm de largura e potência de 1,5kW.
8424.89.90 387 Robôs industriais para pintura do disco de freio e tambor automotivo, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de atuação, operando uma ou mais cores, constituídos de um ou mais braços mecânicos, capacidade de carga até 50kg, controles pneumáticos; cabine de pintura com sistema exaustão e isolamento, estrutura de sustentação; equipamento de distribuição de fluídos; potência instalada de 18kW.
8424.90.90 063 Gotejadores auto compensantes, planos de polietileno (PE) conceito ultrafino, soldado a laser com material de longa duração, com filtro na entrada de água, membrana de silicone dosadora de vazão, labirinto para complemento de dosagem de vazão, podem ser anti-sifão PC/AS ou anti-drenante PC/ND, área para descarga no centro com vazões de 1,1 / 1,5 / 2,4 e 3,8 LPH à pressão entre 0,5 à 3,5bar.
8424.90.90 064 Ex 064 – Gotejadores não compensantes, planos de polietileno (PE), com filtro na entrada de água, labirinto para dosagem de vazão, área para descarga no centro com vazões de 0,8 / 1,3 / 1,6 / 2,0 / 2,4 e 3,8 LPH à pressão de 1bar.
8425.11.00 001 Talhas para içamento de ferramentas e componentes para manutenção de turbinas eólicas, dotadas de freio motor específico para grandes alturas, motor trifásico de 1,6kW, frequência de 60Hz, tensão elétrica de 400V, fator de potência 0,73, com capacidade de carga máxima de 500kg, velocidade de subida de 14 ou 3,5m/min e temperatura de operação de -20 a 50 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$16.888,98.
8425.41.00 005 Elevadores automotivos eletro-hidráulicos, em aço, com destrava manual, podendo ser unilateral ou bilateral, com capacidade de elevação de 3.000 a 4.000kg, acionamento por eletricidade e pistão hidráulico, tempo de elevação <55s, tempo de descida>45s, com bomba hidráulica monofásico 220V.
8426.41.90 125 Guindastes autopropulsados, tipo empilhadeira “reach stacker”, potência máxima do motor de 265kW/2.100r/min, torque máximo de 1.785Nm/1.260r/min, dotados de lança telescópica hidráulica e espalhador especial, capacidade de elevação nominal 45t, altura máxima de elevação de 15.100mm, capacidade máxima de subida sem carga de 39%, a força máxima de tração de 380kN, distância entre eixos de 6.000mm e o raio de giro mínimo de 8.000mm, podendo transportar contêineres de padrão ISO de 20, 40 e 45 pés, com capacidade de empilhamento de 5-5-4, sendo a primeira linha podendo empilhar 5 camadas de contêineres de 9 pés e 6 polegadas e a quinta camada tem uma capacidade de elevação de 43t; a segunda linha podendo empilhar 5 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas, com capacidade de elevação de 30t e a terceira linha pode empilhar 4 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas com capacidade de elevação da quarta camada de 14t.
8426.41.90 126 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante, com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável, capacidade de elevação de carga igual em todos os ângulos de giro da máquina (360 graus) no mesmo alcance horizontal e vertical, com área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis, peso operacional superior ou igual a 19,6t, mas inferior ou igual a 21,9t, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 97kW; transmissão hidrostática, “joysticks” com acionamento hidráulico, não possui acionamento eletrônicos, sistema de filtragem com filtro de 3 micras, tanque de combustível com capacidade para 330L, capacidade de inclinação máxima igual a 40%, dotados de estabilizadores, controlados por “joysticks”, acionados hidraulicamente, cabine com elevação hidráulica, com altura máxima igual a 5,90m e altura mínima igual ou superior a 3,24m, acesso a cabine através de plataforma, com gradil, corrimão e piso antiderrapante, cabine com porta de entrada corrediça, cabine com vidros frontal e superior blindados, à prova de balas, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual ou inferior a 11,50m (ao nível do solo), capacidade de elevação de 3,40t de carga a uma distância de 9m do centro da máquina na altura de 1,70m em todos os ângulos de giro (360 graus), cilindro do braço montado invertido, limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas(de diversos usos), eletroímã, “clamshell” ou tesoura hidráulica.
8426.41.90 127 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, com capacidade de elevação de carga igual em todos os ângulos de giro da máquina (360 graus) no mesmo alcance horizontal e vertical, com capacidade de elevação de 4t de carga a uma distância de 9m do centro da máquina na altura de 1,70m; dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassi; autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas; eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; “joysticks” com acionamento hidráulico, não possui acionamento eletrônicos; sistema de filtragem com filtro de 3 micras; tanque de combustível com capacidade para 330L, capacidade de inclinação máxima igual a 40% com estabilizadores, controlados por “joysticks”, acionados hidraulicamente; cabine com elevação hidráulica com altura máxima igual a 5,90m e altura mínima igual ou superior a 3,24m, acesso a cabine através de plataforma, com gradil, corrimão e piso antiderrapante; cabine com porta de entrada corrediça, com vidros frontal e superior blindados à prova de balas; implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual ou inferior a 13m (ao nível do solo); cilindro do braço montado invertido, com limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, “clamshell” ou tesoura hidráulica; motor a diesel com potência máxima igual a 97kW; peso operacional superior ou igual a 21,9t, mas inferior ou igual a 23,9t.
8426.41.90 128 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, com capacidade de elevação de 4t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus), capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina, dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; motor diesel com potência máxima igual a 129kW; cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, “clamshell” ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; sistema de filtragem com filtro de 3 micras; tanque de combustível com capacidade para 480L, capacidade de inclinação máxima igual a 40%, controlada por “joysticks” hidráulicos; cabine com elevação hidráulica, com altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante, equipada com porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas; Implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual a 14,5m (ao nível do solo); peso operacional igual ou superior a 27,2t, mas inferior ou igual a 29,8t, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.495.008,00.
8426.99.00 006 Guindastes para elevação de estacas, com lança telescópica, com capacidade de elevação igual ou superior a 20t, operados por controle remoto e dotados de dispositivos que permitem o deslocamento horizontal sobre estacas.
8427.10.90 191 Transpaleteiras híbridas elétricas autopropulsadas, com capacidade de carga de 2.000kg, braço duplo, com motor de movimentação de 0,75kW com ou sem unidade de elevação elétrica, altura de elevação entre 85 e 200mm, distância externa dos garfos de até 680mm, comprimento dos garfos de até 1.220mm, botão de emergência, indicadores de advertência de luzes, alimentadas por bateria lítio (24V) de carga rápida com seu dispositivo de carregamento.
8427.20.10 134 Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência mínima de 164kW, transmissão eletrônica, dotadas de torre hidráulica com elevação compreendida entre 3.500 e 8.000mm em relação ao solo, sistema hidráulico de deslocamento e posicionamento dos garfos, tanque de óleo hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico principal, sistemas de comunicação de falhas via “Canbus”, indicação de intervalos de manutenção via “display”, próprias para a movimentação de cargas pesadas, com capacidade de elevação nos garfos entre 18 e 72t a um centro de cargas entre 1.000 e 1.500mm, com entre eixos máximo compreendido entre 4.000 e 6.000mm.
8427.20.10 135 Empilhadeiras especializadas em contêineres vazios de 20 pés à 53 pés, acionadas por motor diesel de potência de 160 a 185kW, com capacidade de carga entre 8 a 11t, dotados de torre hidráulica duplex ou triplex, com ou sem “spreader” hidráulico, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres vazios de 20 a 53 pés, com entre eixos “Wheel Base” de 4.550mm de comprimento, tanque de combustível de 380L e contador de contêineres movimentados com função “reset”.
8428.90.90 635 Equipamentos de elevação de receptáculos farmacêuticos do tipo “bins”, construídos em aço inoxidável, utilizados para carga e descarga de misturadores orbitais, capacidade máxima de carga igual a 1.000kg, altura máxima de elevação igual a 4.750mm, braço C-Frame com giro de 180 graus, aptos para o manuseio de receptáculos com base de 1.000 x 1.000mm e capacidades volumétricas iguais a 100L, 200L, 400L, 800L e 1.100L, com controlador lógico programável (CLP), interface homem-máquina (IHM) e leitor de código de barras.
8428.90.90 636 Máquinas automáticas de descarregamento lateral de peças em aço carbono através de esteira com largura de 800mm e potência de 0,75kW, próprios para descarga após tratamento de revenimento em forno industrial de tratamento térmico com aquecimento a gás.
8428.90.90 637 Transportadores de unidades de potência (geradores) utilizados em sistemas de cravação de estacas, com velocidade de deslocamento igual ou superior a 15m/min, operados por controle remoto, e dotados de dispositivos que permitem o deslocamento horizontal sobre estacas.
8428.90.90 638 Transportadores de estacas, com capacidade de carregamento igual ou superior a 10t, dotados de dispositivos que permitem o deslocamento horizontal sobre estacas.
8428.90.90 639 Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 1.000kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 850nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,10mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius, máximo ângulo de rotação de 69 (graus/s) , tempo de rotação em 180 graus de 3,5s.
8428.90.90 640 Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 3.000kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 4.200 Nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,10mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius , máximo ângulo de rotação de 50(graus/s), tempo de rotação em 180 graus de 3,8s.
8428.90.90 641 Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 4.500kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 4.250 Nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,15mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius, máximo ângulo de rotação de 55(graus/s), tempo de rotação em 180 graus de 4,3s.
8428.90.90 642 Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 6.000kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 5.800 Nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,20mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius, máximo ângulo de rotação de 33(graus/s) , tempo de rotação em 180 graus de 5,9s.
8428.90.90 643 Máquinas automáticas estacionárias de elevação de moinho e transportador à vácuo para normatização seca de insumos farmacêuticos industriais e transferência para recipientes farmacêuticos, com elevação por acionamento eletro hidráulico, capacidade máxima de elevação de 250kg, com velocidade de 7 a 12cm/s, capazes de preencher volumes de 300 a 1.500L diretamente em contêineres farmacêuticos, dotadas de unidade de transporte a vácuo com capacidade de 400kg/h, estação de moagem com capacidade de 100 a 1.000kg/h, com pressão pneumática de trabalho de 8 bar e consumo de ar de 7m3/h, estrutura em aço inoxidável com rugosidade máxima de superfície de 1,5 micrometros certificada para trabalho em salas limpas e superfícies internas com contato com o produto em aço inoxidável AISI 316L e rugosidade máxima de 0,8 micrometro em conformidade para o contato e manipulação de produtos farmacêuticos.
8428.90.90 644 Máquinas automáticas para substituição de paletes com capacidade de até 60trocas/h de dimensões máximas do palete de 1.000 x 1.200mm e peso máximo das mercadorias no palete de 1.400kg.
8428.90.90 645 Combinações de máquinas semiautomáticas, para armazenamento de mercadorias acondicionadas em paletes, em armazéns gerais, com capacidade de até 7.248paletes, compostas de: estrutura metálica galvanizada, incluindo trilhos guias, 1 ou mais estações moveis de espera “dock station”, 1 ou mais dispositivo de deslocamento sobre trilhos da estrutura – carro satélite “Orbiter” com capacidade máxima de 1.500kg, 1 ou mais controles remotos, 1 ou mais conjuntos de baterias, 1 ou mais gabinetes para recargas de baterias com 4 gavetas cada, 1 plataforma de manutenção para os canais de penetração (estruturas metálicas), sistema operado via controle remoto, sobre rodas por meio de uso de energia armazenada em baterias.
8429.52.19 061 Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 89 a 91t, capacidade de concha 3,5m3 com opção para até 6m, autopropelidas sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel com potência líquida de 399kW (535hp), estrutura de giro com rotação de 360 graus, com velocidade de giro 6,3rpm, vazão da bomba principal de 2 x 549L/min, utilizando sistema de gerenciamento inteligente, e tecnologia de apoio durante o processo de escavação, sapatas das esteiras com 650mm de largura, profundidade de escavação 7.250mm, máximo alcance de 12.330mm, altura máxima de 12.060mm, com disposição para sistema de engate rápido e demais “kits” hidráulicos.
8429.52.19 062 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 750mm em aço de alta resistência, lança de alcance de 7,5m, dimensão do braço de 2,6m, caçamba standard de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.650mm, força de escavação da caçamba de 384kN, força de escavação do braço de 265kN, potência no volante de 476HP, 355kW, peso operacional de 73.800kg, velocidade máxima de deslocamento de 4,1km/h, carro inferior padrão, vazão de bomba de 880L/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.627.890,00.
8430.49.90 012 Máquinas perfuradoras de rochas, com alimentação externa, com funcionamento por percussão e rotação, movimentadas por esteiras, dotadas de até 4 martelos pneumáticos ou hidráulicos para perfuração, com capacidade de perfuração de até 4.000mm, com até 5,6m de trilho, com lubrificadores e possibilidade de ter filtros separadores de água; possibilidade de equipar com compressor; sistema de automação para execução de ciclos em modo automático; sistema de monotorização e registo de parâmetros.
8430.50.00 044 Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários, limpeza de altos fornos, panelas e cadinhos, produzidas com aço resistente à tensão e altas temperaturas, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, acionadas por motor a diesel ou elétrico, com ou sem estrutura capaz de efetuar rotação da lança em 360 graus, com sistema hidráulico para movimentação de elevação, giro e articulação de ferramentas, com ou sem lança articulável, extensível, dispositivo de engate rápido para troca de ferramentas, controladas remotamente via rádio e/ou na cabine, acompanhadas ou não de ferramentais (concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos), com ou sem cabines de operadores.
8431.20.11 074 Conjuntos de tração para empilhadeiras elétricas, carga máxima aplicada 12.000N; torque máximo estático na roda 900Nm; torque máximo dinâmico na roda 600Nm; torque máximo continuo na roda 150Nm; relação 29,85:1; capacidade de óleo 0,9L; entrada da força do motor: vertical; “bolt circle”: 70mm; eixo de ação 196mm; acoplamento do motor de tração: 35 de diâmetro; redução de 17:1
8431.31.90 010 Dispositivos para transporte de bancos automotivos por sistema de fixação de blocos em resina, com ou sem cintas elásticas, próprios para instalação em esteiras rolantes de linhas de montagem de assentos automotivos, permitindo a fixação e transferência do banco, contendo garras especiais para fixação das cintas elásticas de segurança e dispositivos de encaixe para movimentação, compostos por placa de madeira emborrachada de 1.650 x 700mm, contendo estrutura metálica com ganchos e blocos em resina dimensionados 139 x 100mm.
8432.80.00 034 Rotocanteiradores de rotor duplo, com rotor frontal fresador, com lâminas de corte de 265, 300 ou 330mm e rotor traseiro robusto de giro anti-horário com lâminas retas, para canteiros com largura de trabalho entre 130 e 360cm, com transmissão de 540rpm.
8433.53.00 003 Colheitadeiras de tubérculos com capacidade de colheita de 2 linhas, com espaçamento de 80cm entre elas, entrada da boca de 1,70m, conjunto de 2 esteiras principais (de ferro), 1 esteira de ramas, 2 ou 3 esteiras separadoras (de borracha), 2 esteiras de dedos largos e 1 esteira de seleção, com capacidade de armazenamento de colheita entre 6 e 7,5t, controladas na cabine por módulo VC50 ou CCI100.
8434.10.00 015 Combinações de máquinas para ordenha voluntária compostas de: 1 ou mais estação de ordenha com capacidade individualizada de até 3.800L/dia, montada do lado direito e/ou esquerdo (left and/or right), dotada de módulo de ordenha, módulo de limpeza com bombas dosadoras, braço hidráulico, magazine com 1 teteira de limpeza e 4 teteiras de ordenha, cocho e coletor de dejetos ajustáveis; 1 ou mais bombas de vácuo com capacidade de até 6.000L/min; 1 ou mais unidade de filtragem, simples ou dupla; 1 ou mais unidades de separação automática de leite; 1 conjunto com tubulações em aço inox e acessórios para linha de transferência/separação de leite e limpeza; 1 conjunto com tubulação e acessórios em PVC para linha de vácuo e drenagens; 1 conjunto com canaletas; 1 ou mais máquinas de processamento de dados com dotada de sistema computadorizado para monitoramento e gerenciamento de rebanho; dotada ou não dos seguintes equipamentos complementares: compressor de ar isento de óleo com capacidade de até 10HP e reservatório, tanque pulmão (tampão) com capacidade de até 1.000L, conjunto de portões de identificação/separação e de via única, dispositivos para coleta e análise de amostras de leite, cabines de alimentação individualizada, dispositivos tipo “tag” com coleiras para monitoramento de rebanho, dispositivo de avaliação de escore corporal e bombeamento externo para limpeza.
8434.20.90 031 Máquinas para drenagem de mistura de coalhada e soro de leite com estrutura em aço inoxidável, com capacidade de 2.000 a 4.300kg/h, equipadas com peneira fixa e tela para separação de soro de leite da coalhada, contendo de 2 a 4 esteiras em plástico micro perfuradas, guias laterais de plástico, contendo bandejas de coleta de soro em todas as esteiras, unidades de acionamento por correia com acoplamentos flexíveis, raspadores, tensores de correia e contadores de rotação em todas as esteiras, meio agitadores nas esteiras, fracionador de coalhada rotativo e prato de suporte para coalhada, calha de saída com rosca sem fim; compostas de diversos dispositivos para limpeza CIP distribuídos pelo equipamento, passagens, tampas removíveis e luzes de inspeção em toda a máquina; gabinete de controle com painel sensível ao toque “touchscreen” e interface para o operador; contendo ou não tubo de água de lavagem da coalhada; contendo ou não dispositivos para adição de sal a seco composto de dosagem e unidade de alimentação; contendo ou não fracionador de coalhada com corte duplo.
8434.20.90 032 Combinações de máquinas para moldagem e corte de queijo processado, compostas de: máquina de moldagem de queijo processado, com largura máxima do lençol de queijo igual ou maior a 1.000mm, com 2 correias em aço inox, bandejas de resfriamento, distribuidor de queijo, conjunto de roletes de corte para corte do queijo em tiras, unidade de giro e raspadores; esteira transportadora, com dispositivo para empilhamento contínuo das tiras de queijo processado; cortador das tiras empilhadas de queijo processado em blocos, com braço de corte com harpa de arame e capacidade máxima de corte igual ou maior a 200cortes/min.
8436.10.00 057 Misturadores de ração animal vertical e estático, com capacidade entre 22 e 40m3 uteis, com 3 planetárias e 3 roscas de mistura, cada rosca com 2,5 a 3,5 espiras e 6 a 9 facas, movidas por motores elétricos independentes, cada rosca conta com seu próprio sistema de resfriamento de óleo de lubrificação, o depósito do equipamento é facetado e com comprimento de 7.110 a 7.970mm, largura de 2.320 a 2.550mm, altura montado de 2.320 a 3.390mm, a descarga se dará por uma ou mais portas, operadas hidraulicamente, com sistema de pesagem com balança capaz de guardar a programação das dietas e ingredientes.
8436.10.00 058 Máquinas aplicadoras de óleos e enzinas em ração animal, dotadas de: sistema de dosagem líquida; medidor contínuo do fluxo de massa sólida; capacidade de 5 até 120t/h; tensão de alimentação 380/660V; aberturas flangeadas de entrada e saída; unidade de disco seco com redução da correia dentada / roda dentada; câmara de revestimento com raspador; porta de acesso único; disco(s) líquido em aço inoxidável com correia em V e pernas de apoio; com ou sem: câmara de revestimento com calha de descarga; câmara de revestimento com fita de rosca dupla e transportador de remo; todas as superfícies de contato de aço inoxidável; peneira classificadora; rastreamento de calor; sensor de nível completo; aleta do misturador próximo das paredes; extensões de transporte de mistura.
8436.80.00 106 Picadores móveis de disco com operação horizontal, sobre rodas, equipados com disco de corte de diâmetro mínimo de 50 polegadas e máximo de 66 polegadas, esteira metálica com alimentação reversível, dispositivo de parada de emergência e controle remoto, acionado por motor a diesel com potência mínima de 765HP e máxima de 1.200HP ou motores elétricos de 400HP (597kW) a 600HP (745kW com capacidade máxima de produção de até 120t/h de madeira picada e descascada.
8437.10.00 017 Máquinas para seleção de produtos hortícolas secos e congelados, detecta impurezas através de cor, formato e estrutura, com capacidade de 5t/h ou superior, dependendo do tipo de produto a ser selecionado, estrutura construída em aço inoxidável com desenho sanitário, contendo mesa vibratória de alimentação integrada a máquina, gabinete elétrico, 2 conjuntos de câmeras coloridas com tecnologia de LED pulsado com diferentes comprimentos de ondas, largura de 1.200mm, sistema de ejetores de ar de alto desempenho para rejeição de impurezas, sistema operacional de classificação configurável através de tela sensível ao toque.
8438.10.00 255 Máquinas automáticas para recuperação do excesso de farinha em linha de produção de massas de pães de hambúrguer equipadas com 24 filtros de ar antiestáticos com capacidade de filtrar 4,5 mícron, recuperador de farinha com placa “zig-zag” de 8 copos, cabeças de coleta a vácuo pressurizadas, tremonhas de vácuo, sistema de tubulação para captura de farinha, tanque de acúmulo de farinha, dispositivos de segurança anti explosão, válvulas e controlador lógico programável(CLP).
8438.10.00 256 Combinações de máquinas para dosar e dispensar ingredientes com capacidade máxima de processar até 7t de ingredientes/h utilizados na produção contínua de massa de pão de hambúrguer, com controle balanceado de vazão e peso de fermento creme, porcionamento e pulverização precisa e balanceada de farinha e água com controle baseado no efeito “Coriolis” com eficiência de hidratação da esponja líquida compreendida entre 80 e 150%, compostas de: controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), 1 ou mais desumidificadores de silos (silos não fornecidos), descarregadores de “big bags”, misturador helicoidal, sistema de esponja líquida, cones vibratórios, cones de fluidização, peneiras vibratórias, filtros, válvulas, sopradores, dispensadores de ingredientes secos, trocadores de calor, tanques e sistema de sanitização por CIP.
8438.10.00 257 Combinações de máquinas destinadas à produção contínua de até 1.000kg/h de massa crua em formato tipo hambúrguer, compostas de: misturadora automática com capacidade para até 300kg de amasso, subida e descida da cabeça e do engate do carrinho do tacho automatizados por circuito hidráulico, fechamento do tacho durante a operação, preparada para amassos duros por transmissão por polias de grande diâmetro, alinhamento, nivelamento e descarregamento na tremonha de forma coordenada, velocidade programada manualmente ou via entrada USB, painel de controle eletromecânico; elevador de tacho com descarga lateral e sistema de rotação; sistema de rotação do tacho com alimentador; divisor/boleador automático volumétrico com 5 linhas, com tambor de forma dupla para capacidade de até 9.000peças/h e peso unitário variando de 20 a 120g, tela de toque e funil de alimentação teflonado com dois esfarinhadores; arredondador de massa com 5 linhas; esteira alinhadora com sistema de pá; estação de repouso da massa com 5 filas e descarga a tambor; moldadora de produtos tipo “Kaiser”; estação de moldagem com sistema de alinhamento, esteira transportadora ajustável e modular, cabeça com 3 cilindros, esfarinhador automático, dupla esteira motorizada e reguladores da distância e inclinação das esteiras de moldar; esteira transportadora de moldagem; alinhador da esteira transportadora; distribuidor de sementes com 800mm com rolo pressionador de superfície, sistema automático de “spray”, velocidade e dosagem reguláveis; carregador de bandejas automáticas; controle PLC com tela “touchscreen”.

 

8438.10.00 258 Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de filões de massas de pães de forma com peso máximo de 400g assado, com capacidade máxima igual a 9.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: funil porcionador, divisora volumétrica de massas, com corte de 6peças/ciclo com sistema de oleamento automático, boleadora de massa com cone no formato cilíndrico e cônico, com jogo de calhas boleadoras ajustáveis, verificador de peso para as peças de massa, com sistema de rejeição das peças fora de especificação e com sistema de ajuste automático da divisora, fermentador intermediário com gôndolas, com máximo de 1.800 cestos plásticos, com sistema de climatização e tempo de pré fermentação de até 12 min, 2 modeladoras de massa com centralizador de peça e 4 cilindros laminadores, com abertura ajustável, mesa modeladora motorizada ou fixa, aplicadora de grãos ao redor da massa com dispositivo de retorno de excesso dos grãos, com ou sem sistema automático de indexação de formas, transportadores de esteiras de ligações.
8438.10.00 259 Máquinas automáticas e contínuas para cocção de biscoitos com controlador lógico programável (CLP), com largura útil de 1.200mm e 57m de comprimento, aquecimento misto com 4 zonas, zona com aquecimento direto a gás (18m) com queimadores tubulares de chama direta “standard flynn”, 2 zonas com aquecimento indireto ciclotérmico (12 + 12m) com “damper” de extração motorizado, zona aquecimento indireto por convecção (15m), reaproveitamento de energia, controle e regulação da temperatura de toda a área, transportador “take-off” para descarregamento da área de cocção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.082.574,79.
8438.20.19 094 Máquinas para produção de massas de gelatina e amido, por dissolução e vacumização; com capacidade máxima de produção compreendida entre 600 e 2.500kg/h; com contrapressão de 0,5 a 6bar; com temperatura de dissolução para massas de gelatina até 105 Graus Celsius; com temperatura de dissolução para amidos tipo “alta amilose” até 160 Graus Celsius; com CLP com menu de receitas e IHM para operação.
8438.20.90 070 Combinações de máquinas para sistema de torrefação e resfriamento de “nibs” de cacau, com capacidade contínua de produção de 3.500kg/batch, compostas de: conjunto queimador com câmara de combustão para gás natural, construído em ferro fundido, com carcaça isolada e dotado de ventilador de ar quente e recirculação por meio de dutos em aço inoxidável com armadilha de condensação; tambor de torrefação construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 3.500kg e temperatura máxima admissível de 130 Graus Celsius, dotado de um agitador de dois2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW e sistema de recirculação de ar quente constituído por isolamento térmico externo ao tambor para aquecimento de “nibs” por indução; tambor de resfriamento construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 3.500kg e temperatura máxima admissível de entrada de 130 Graus Celsius e temperatura de saída mínima de 60 Graus Celsius, dotado de um agitador de 2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW; painel elétrico para acionamento e controle.
8438.20.90 071 Combinações de máquinas para alcalinização, esterilização, torrefação e resfriamento de “nibs” de cacau, com capacidade contínua de produção de 5.000kg/batch, compostas de: 2 silos balança de pesagem com capacidade de 5.000kg cada equipados com sistema de travamento em sua parte inferior por portão deslizante com cilindro pneumático de dupla ação montado entre dois flanges com corpo em ferro fundido com 2 interruptores de limites, com corpo em aço inoxidável; 2 reatores para alcalinização e esterilização de “nibs” de cacau, para alteração da coloração, pH e do sabor do produto acabado, com volume admissível de 5.000kgs cada, com corpo em camisa dupla de aquecimento fabricados em aço inoxidável para suportar pressão máxima de 6bar e temperatura máxima de 150 Graus Celsius, e dotados de hélices em espiral e eixo de acionamento flutuante com motor de potência nominal de 55kW, válvulas de entrada e de descarga de produto; conjunto queimador com câmara de combustão para gás natural, construído em ferro fundido, com carcaça isolada e dotado de ventilador de ar quente e recirculação por meio de dutos em aço inoxidável com armadilha de condensação; tambor de torrefação construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 5.000kg e temperatura máxima admissível de 130 Graus Celsius, dotado de um agitador de 2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW e sistema de recirculação de ar quente constituído por isolamento térmico externo ao tambor para aquecimento de “nibs” por indução; tambor de resfriamento construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 5.000kg e temperatura máxima admissível de entrada de 130 Graus Celsius e temperatura de saída mínima de 60 Graus Celsius, dotado de um agitador de 2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW. painel elétrico para acionamento e controle.
8438.20.90 072 Máquinas descascadoras para separação de cascas de amêndoas de cacau do “nibs”, com capacidade contínua de produção de 4.000kg/h, teor de 1,75% de cascas residuais no produto e 0,5% de produto residual na casca, dotadas de: 2 quebradores de impacto dotados cada um de um prato de impacto, um motor e um disco centrífugo; um conjunto com 5 peneiras vibratórias sobrepostas, dotadas de 6 canais coletores, 2 motores vibradores desbalanceados, uma unidade de acionamento e 5 ancinhos; dispositivo de elevação dotados de um pacote de molas, um macaco, um motor elétrico e 2 alavancas com chave limitadora; uma caixa de aspiração e vácuo integrado, com 2 câmaras de vácuo com linhas de aspiração, 5 câmaras de sedimentação, 5 roscas de descarga com câmara de ar e motor integrado e duto de aspiração; um quadro de distribuição e de comando elétrico automatizado do processo e operacional.
8438.40.00 018 Moinhos de maltes e cereais não malteados dotados de tolva de malte, sistema de umidificação, câmara de moagem dotados de 1 ou 2 pares de rolos que possuem comprimento entre 600 a 2.000mm, com ajuste automático através de servo motor ou manual de abertura dos rolos, entre 0,2 a 1,2mm, sistema de bombeamento através de bomba(s) centrífuga(s) com indutor, capacidade nominal entre 5 a 40t/h.
8438.60.00 023 Combinações de máquinas para cortes customizados de até 30t/h de batata pré aquecida, compostas de: classificador com 7 rolos hexagonais rotativos para distribuição uniforme, 10 canais cônicos para conversão de fluxo em 4 faixas; 3 estações de cortes compostas por conjunto de 4 hidro cortadores com 4 bombas de alto fluxo de 40HP, sensores de pressão e detecção de anomalias, 4 desaceleradores de 45 graus de inclinação, 3 desaguadores acionados por vibradores e 3 removedores de lascas e aparas, com recirculação e aproveitamento de água; sistema de transbordo de água para bombas e transferência de água com amido; sistema de resíduos para coleta de resíduos.
8438.90.00 004 Bandejas utilizadas na alimentação de massa, em máquina de produção de balas de goma, dimensões externas de 813 x 368 x 56mm, altura de 51mm, capacidade de massa de 28mm.
8439.10.90 058 Unidades funcionais para purificação de polpa de celulose do tipo “Solúvel”, com capacidade de produção nominal igual ou superior a 1.580t/dia de celulose purificada, compostas de: prensa lavadora de celulose tipo rolos gêmeos, com diâmetro nominal de 2m e comprimento nominal de 6,4m; prensas lavadoras de celulose tipo rolos gêmeos, com diâmetro nominal de 1,5m e comprimento nominal de 4m; depurador com cesto de fendas e respectivos redutores para separação de nós; depuradores com cesto de fendas e respectivos redutores para separação de rejeitos da polpa marrom; lavador de nós; prensa desaguadora de rejeitos; ciclones de separação de areia e materiais pesados; rosca separadora de areia; misturadores rotativos para mistura de oxigênio e vapor na polpa de celulose; raspadores de descarga de fundo de torre; raspadores de descarga de topo para reatores; distribuidores de polpa para fundo dos reatores; filtros de recuperação de fibras tipo tambor rotativo; bombas de polpa de média consistência e bombas de vácuo; agitador e analisadores de número Kappa, alvura e viscosidade, medidores online de pH, medidores de consistência tipo lâmina, rotativo e ótico, amostradores de polpa para análise de fragmentos de madeira “shives” na polpa, além de medidores de condutividade.
8439.91.00 017 Barras aplicadoras alisadoras dosadoras de fluídos, para aplicação na produção de papel e celulose, com núcleo de aço inox, revestimento de material (chromo duro, cerâmico ou tungstênio), de comprimento entre 3 a 9m, e com diâmetro entre 10 a 25mm.
8441.10.90 118 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras automáticas, para corte de material autoadesivo, multicamada, como etiquetas de filme de papel ou filme de plástico (papel/papel, papel/filme, filme/filme e papel e filme com metalização de superfície), espessura máxima do substrato igual ou superior a 300mícrons, alimentadas por bobinas com diâmetro máximo de 1.300mm e largura máxima de 1.750mm, contando com elevação automatizada da bobina, dispositivo de frenagem por regeneração de energia no desbobinamento através de motor indutivo, rolo abridor acionado por motor e rolo de transporte ajustável radialmente, eixos expansíveis (ar) para fixação de facas e contra facas e eixo superior com acionamento pneumático, mancal inferior retrátil, controle de tensão integrado auxiliado por bailarino, corte tipo tesoura com sistema de posicionamento de facas e contrafacas automatizado, rebobinamento por servomotores com rolo de contato acionado eletro pneumaticamente e sensores magnéticos de medição de diâmetro, sistema de compensação de inércia, descarregamento automatizado de bobinas acabadas, com giro pneumático e manual de fusos (para até 1.100mm de comprimento por eixo na soma das bobinas cortadas), largura mínima de corte de 20mm, saída em bobinas de diâmetro máximo de 850mm, velocidade máxima de 800m/min, com controlador de resposta, cálculo de diâmetro e fricção por CLP.
8441.10.90 119 Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 1.500t/dia, largura da folha compreendida entre 2.000 e 10.400mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 200m/min.
8441.20.00 046 Máquinas automáticas para confecção sacolas de papel alimentadas por rolo, de gramatura entre 35 e 80g/m2, produzem sacolas conhecidas como fundo “V” ou sacola matador, sem alça, com sistema de inserto de filme plástico por fusão a quente. largura do rolo de papel entre 100 e 800mm; largura do corpo das sacolas entre 70 e 270mm; comprimento do corpo da sacola entre 110 e 500mm; tamanho da dobra lateral entre 0 e 120mm, espessura do filme de inserto entre 0,01 e 0,03g/m2 e largura do filme de inserto entre 50 e 200mm, dotadas de seções de desenrolamento, seção de perfuração e colagem lateral, formação do tubo, formação do fundo, coleta de sacolas e seção de controle, com capacidade máxima de produção de 500sacolas/min.
8441.40.00 045 Máquinas para moldagem e secagem de elementos isolantes em papel dielétrico (presspan) utilizado em transformadores elétricos de extra tensão, dotadas de refrigeração por fluxo de ar por meio de tubos de tríodo metal-cerâmico, com controlador lógico programável (CLP), filtros elétricos, operação manual e automática, proteção contra sobrecargas e superaquecimento, com capacidade máxima de armazenamento de 1.000 programas de secagem por receitas de produção, espessura do papel compreendida entre 0,5 e 3mm, dimensões da mesa de 1.600 x 1.000mm, sistema de aquecimento para temperatura máxima de 120°C, cilindros hidráulicos com curso máximo de 450mm, pressão de prensagem compreendida entre 10 e 100kN, frequência de secagem de 27,12 MHz +/-0,6%, potência instalada de 50kW.
8441.80.00 117 Combinações de máquinas para fabricar canudos de fitas de papel em espiral por moldagem, nos diâmetros de 5 a 16mm , espessuras da parede de 0,5 a 1mm , velocidade de enrolamento de 30 a 60m/min, com mecanismo de ajuste de tensão e mecanismo reserva de armazenamento de papel, comando numérico computadorizado (CNC) e controlador lógico programável (CLP), motor principal de 3kW, 6 facas circulares e 3 rolos conformadores para moldagem, compostas de: armação para alimentação/entrada de 3 tiras de papel, com emenda automática; sistema de colagem das tiras; máquina para moldagem das tiras; máquina de corte automático dos canudos de papel; transportador de esteira para saída dos canudos de papel.
8441.80.00 118 Máquinas rebobinadeiras destinadas à ação corretiva para eliminação de seções imperfeitas em bobinas de papel ou filme autoadesivos multicamadas, com opção de corte longitudinal e separação em até 4 bobinas, diâmetro máximo da bobina na entrada e saída de 1.200mm, peso de até 700kg, largura máxima de trabalho de 700mm, velocidade máxima de 500m/min no sentido de desbobinamento e de até 30m/min no sentido reverso, controle de tensão integrado ao sistema de frenagem com regeneração de energia, desbobinamento por motor indutivo, rebobinamento por servomotores, controlador de respostas integrado ao sistema de tensão, ajustes constantes de tensionamento, sistema de alinhamento ultrassônico, mesa de emenda manual com 12 graus de angulação.
8441.80.00 119 Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletronicamente que converte uma camada de papel “kraft” em configuração volumosa de papel, no formato de estrela, através de processamento de compressão e dobragem, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, com velocidade de 1,4m/s, tensão entre 100 e 230V, potência de 150W.
8443.39.10 358 Máquinas de impressão para grandes formatos por jato de tinta térmico desenvolvidas para tintas para sublimação com até 4 cores e até 4 cabeças de impressão, com velocidade de impressão de até 350m2/h, capacidade de imprimir em papel comum e papéis de transferência para sublimação, tecidos de poliéster para sublimação, em mídias com espessura de até 0,5mm, com resolução máxima de até 1.200 x 600dpi, alimentadas a rolo, com largura de impressão máxima de até 3.200mm (126 polegadas) sistema de corte automático, com espectrofotômetro integrado, conectividade gigabit “ethernet” (1.000Base-T).
8445.90.90 030 Máquinas para retratação e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno com resistências elétricas potência de 18kW por módulo num total de 3 módulos, montagem final com 72 extremidades para controlar o enrolamento dos fios, inversor que regula a distância da linha da bobina com base no diâmetro do fio, com bobinas fixas evitando o deslizamento por atrito.
8451.29.90 006 Máquinas secadoras industriais de roupas, com aquecimento a vapor, capacidade de até 120kg de roupas secas/ciclo ou 192kg de roupas molhadas/ciclo; volume do tambor de 2.888L com diâmetro de 1.340mm; dotados de coletor central de felpas, nível de temperatura programável, operadas através de controlador lógico programável (CLP) e tensão de alimentação de 380V (trifásica).
8454.30.90 085 Combinações de máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio com diâmetros de 4,5, 6,7 e 8 polegadas e comprimento máximo de 6.500mm, compostas de: “platen” elevado pelo cabo de aço, 6t de capacidade de vazamento, 8.000mm de curso total; unidade de guincho elétrico para elevação do “platen”; unidade hidráulica para inclinação da mesa de vazamento de tarugos; braços articulados para elevação de mesa de vazamento; válvulas de controle de fluxo de água para resfriamento de moldes com bombas horizontais para controle do fluxo de água; filtro para sistema de filtragem do metal; 5 mesas de vazamento vertical completo, com respectivos moldes sendo: 1 mesa para 42 tarugos de 4 polegadas; 1 mesa para 28 tarugos de 5 polegadas; 1 mesa para 20 tarugos de 6 polegadas; 1 mesa para 16 tarugos de 7 polegadas; 1 mesa para 12 tarugos de 8 polegadas; console de operação; e, controle de velocidade pelo inversor.
8455.21.90 042 Rolos laminadores para forjamento a quente de dimensões 5,5 (largura) x 2 (profundidade) x 2,5m (altura), de 2 eixos contínuos com duplo mancal, para produção de pré-formas de virabrequins de 10 a 95kg e comprimento entre 300 e 950mm, a partir de tarugos de aço liga com dimensões entre 80 e 125mm (forma redonda e quadrada), com diâmetro dos eixos de 460mm, velocidade de rotação dos eixos de 30rpm com motorização independente eletronicamente sincronizada em cada eixo, sem embreagem e freio, com controle preciso de ângulo de movimentação e refrigerado por água, manipulado por robô integrado à automação do equipamento via Controlador Lógico Programável (CLP) com ampla faixa de ajustes de posicionamento, dispositivo de absorção de esforço reativo de laminação e rotação longitudinal de 90 graus para manipulação entre estágios, dispositivo de alimentação integrado, ajuste automático de abertura dos rolos, painel de controle para o usuário, mancais lubrificados e refrigerados em circuito fechado.
8456.11.11 022 Máquinas para corte a laser de chapas metálicas, com capacidade de corte de chapas de espessura de 0,7 a 18mm, com dimensões máximas de 3.000 x 1.500mm, potência de 3.000W, com troca automática de mesa, com sensor, alinhamento e foco automáticos, piercing inteligente e função de detecção de remendos e função de rasterização de etiqueta por QR Code, com comando numérico computadorizado (CNC) modelo Z32 com sistema de movimentação de cremalheira e pinhão em velocidade de 80m/min com aceleração de 0,8G, motorização MPC e sistema de monitoramento remoto.
8456.11.90 029 Máquinas galvanométricas para corte e gravação a laser de materiais metálicos e não metálicos, tais como polímeros, couro, tecidos, tecidos não tecidos (TNT), madeira, mármore, bambu, plásticos, entre outros, utilizadas em setores como confecção e vestuário, comunicação visual, automotivo, linhas de produção, embalagens ou brindes, entre outros, com área de trabalho de 100 a 1.000mm2, com velocidade de operação de até 10.000mm/s, precisão =<0,001mm, potência máxima de saída de 350W, comprimento máximo da onda de 10,6micrometros, com lente tipo “F-Theta” com revestimentos antirreflexo, com cabeçote galvanométrico, compatível com arquivos de diferentes formatos, tais como Adobe (*.ai), HPGL (*.plt), AutoCad (*.dxf), Jcz Ponit Cloud (*.jpc), *.svg, *.nc, *.g, *.gbr, *.bmp, *, *.jpeg, *.tga, *.gif, *.png, *.tif, .tiif, com ou sem compatibilidade com formatos de arquivos Gerber (*bot; *. gbr), Tajima e DA HAO (*.dst), com disponibilidade para gravação em diferentes códigos, tais como QR_CODE, DATAMATRIX, PDF 417 (truncado ou não), Código de Barras, com ou sem gravação em códigos Code 39, Code 93, GS-128, Code 128A, Code 128B, Code 128C, Code 128Optimized, EAN128A, EAN128B, EAN 128C, EAN-13, EAN-13+2, EAN-13+5, EAN-8, EAN-8+2, EAN-8+5, UPC-A, UPC-A+2, UPC-A+5, UPC-E, UPC-E+2, UPC-E+5, Code 25, ITF25, DATAMATRIX_GS1, MicroQRCODE, CHINESE-SENSIBLECODE, AZTECCODE e USER DEFINED, com capacidade para recebimento de dados alfanuméricos via TCP/IP, comunicação por rede LAN ou Wi-Fi e integração com equipamentos externos, controladas por software de controle com gerenciamento de níveis de acesso com acionamento simples ou por programação avançada, com ou sem unidades e sistemas como unidade de processamento de dados, sistema interno de resfriamento a ar, sistema de “Auto Foco” e para operação com cor, UV e 3D em superfícies planas, irregulares, curvas ou angulares.
8456.30.19 053 Máquinas para usinagem de peças metálicas por processo de eletroerosão através de eletrólitos na faixa de temperatura de 41 +/-2 Graus Celsius, com pressão de 8 +/-1 bar, Ph de 6 +/-0,5; concentração de sal 20% +/-2%; vazão compreendida entre 1,5 a 3m3/h; Tensão de alimentação trifásica de 230 a 400V AC, frequência de 60Hz 285A de corrente; utilizadas para erodir a câmara de pressão dos bicos injetores e diâmetro do ressalto interno da haste para bicos injetores para motores de ignição por compressão.
8457.10.00 448 Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo tornear, furar, fresar, retificar interna e externa, dentição; unidade de eixo com curso em X, Y e Z, iguais a 820, 180 e 265mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z, iguais a 90,20 e 60m/min, diâmetro dos parafusos dos eixos X,Y e Z, iguais a 40,32 e 40mm, empuxo dos eixo X,Y e Z, iguais a 12,6 -10 e 10Kn; eletro-spindle tipo ASA 8, com diâmetro rolamento 130mm; porta-ferramentas tipo [VDI 40], torre com capacidade para 12 ferramentas, com sistema de estabilização térmica entre a unidade de eixo e torre, eixo-árvore com rotação máxima entre 10.000 e 27.000rpm, com sistema de balanceamento mecânico do eixo Z, com diâmetro máximo de 315mm e tempo de troca da ferramenta 0,25s, comprimento máximo da ferramenta 250mm; tempo de carregamento/descarregamento entre 6 e 10s; capacidade de trabalho de diâmetro máximo de rotação 350mm e comprimento máximo 200mm.
8457.10.00 449 Centros de usinagem vertical de dupla coluna, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo tornear, furar, fresar, retificar interna e externamente; unidade de eixo com curso em X, Y e Z, iguais a 1.020, 180 e 265mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z, iguais a 90,20 e 60m/min, diâmetro dos parafusos dos eixos X,Y e Z, iguais a 40,32 e 40mm, empuxo dos eixo X,Y e Z, iguais a 12,6 -10 e 4,5Kn; eletro-spindle tipo ASA 8, com diâmetro rolamento 130mm, potência 37Kw, torque máximo 350Nm, velocidade máxima de 5.000rpm; porta-ferramentas tipo [VDI 40], torre com capacidade para 12 ferramentas, com sistema de estabilização térmica entre a unidade de eixo e torre, potência máxima 12,5kW, torque máximo 88Nm, eixo-árvore com rotação máxima entre 8.000 e 10.000rpm, com sistema de balanceamento mecânico do eixo Z, com diâmetro máximo de 320mm e tempo de troca da ferramenta 0,25s, comprimento máximo da ferramenta 250mm; tempo de carregamento/descarregamento entre 7 e 11seg.; capacidade de trabalho de diâmetro máximo de rotação 400mm e comprimento máximo 240mm.
8457.10.00 451 Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) com mesa de trabalho de 2.000 x 1.100mm, com peso sobre a mesa de 3.500kg com curso em X de 2.200mm, curso em Y de 1.200mm e curso em Z de 760mm, equipados em ou com magazine de ferramentas com capacidade de 24 ou 32ferramentas, “Spindle” com rotação de 6.000/8.000/1.2000 ou 15.000rpm, motor de 11/15 ou 22/26kW, e avanços rápidos nos eixos X,Y e Z de 20/20/15m/min.
8457.10.00 452 Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) com mesa de trabalho de 3.000 x 2.100mm, com peso sobre a mesa de 12.000kg com curso em X de 3.200mm, curso em Y de 2.300 ou 2.800mm e curso em Z de 1.000mm, equipados sem ou com magazine de ferramentas com capacidade de 24 ou 32ferramentas, “Spindle” com rotação de 6.000/8.000/12.000 ou 15.000rpm, motor de 15/18,5 ou 22/26kW, e avanços rápidos nos eixos X,Y e Z de 15/15/12 ou 24/24/20m/min.
8457.10.00 453 Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) com mesa de trabalho de 4.000 x 1.800mm, com peso sobre a mesa de 12.000kg com curso em X de 4.200mm, curso em Y de 2.100mm e curso em Z de 800/1.000 ou 1.200mm, equipados sem ou com magazine de ferramentas com capacidade de 24 ou 32 Ferramentas, “Spindle” com rotação de 6.000/8.000/12.000 ou 15.000rpm, motor de 15/18,5 ou 22/26kW, e avanços rápidos nos eixos X, Y e Z de 12/12/10m/min.
8457.10.00 454 Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.020, 510 e 510mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y de 52m/min, tamanho da mesa de 1.120 x 500mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 1.000kg, eixo-árvore do tipo “built-in” com rotação máxima de 15.000rpm, com potência de 31kW, torque de 141Nm, ou de 20.000rpm, com potência de 35kW, torque de 119Nm, cone de fixação da ferramenta BT40 ou BBT40, trocador com capacidade de 40 ferramentas, sistema de compensação térmica dos eixos XYZ com 8 sensores instalados, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,005mm, repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,003mm, sistema controlador integrado ao CNC, transportador de cavacos, sistema de refrigeração do eixo árvore.
8458.11.99 227 Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado, monofuso, tipo gang, capacidade de 3 ferramentas na gang, e torre elétrica de 4 posições, potência do motor de 3kW, velocidade do “spindle” de até 1.450rpm, comprimento máximo da peça em trabalho de 200mm, diâmetro máximo de trabalho 250mm, velocidade de deslocamento rápido continuo no eixo Z de 1.000 a 8.000mm/min e eixo X de 500 a 4000mm/min, máximo curso do eixo X de 260mm e eixo Z de 240mm.
8458.91.00 091 Centros de torneamento verticais, fuso simples, de comando numérico computadorizado (CNC), com base e corpo de concreto polimérico (mineralit), projetados para a fabricação de peças individuais e pequenas produções para uma grande variedade de peças em ferro fundido cinzento e nodular, podendo realizar operações de usinagem em desbaste e acabamento, e também furação de peças, sem utilização de fluido refrigerante ou de corte, com 2 eixos lineares X e Z com cursos referenciais entre 330 e 500mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X e Z entre 20 e 30m/min, torre de ferramentas com oito ou doze posições, unidade de acionamento principal com potência de 42kW, torque de 500NM, velocidade de 3.000rpm e precisão do posicionamento do eixo C de +/-0,01 graus.
8460.22.00 008 Máquinas-ferramentas para retífica de peças cilíndricas, sem centro, com comando numérico computadorizado, com diâmetro máximo e mínimo da peça a ser retificada de 6,3 e 1,3cm; precisão de até 0,1 mícron; dotadas de dressagem em processo por rolo rotativo; rebolo utilizado com diâmetro máximo de 27 e 12,5cm de largura e potência de 15kW; sistema hidráulico para transporte das peças na entrada e saída; sistema com esteira para dispensa de borra; tambor rotativo para alimentação da máquina; velocidade de rotação de até 600rpm; acompanhadas de dispositivos hidráulicos para operação.
8460.23.00 037 Máquinas retificadoras cilíndricas com comando numérico computadorizado (CNC) com centro, utilizadas para usinagem do corpo de bicos injetores diesel; com altura dos centros de 100 mm; distância entre centros de 200mm, comprimento de usinagem de 100mm e diâmetro de usinagem de 50mm; eixo longitudinal Z com comprimento de 170mm, velocidade de 0.006 – 6.000mm/min e precisão de 0.0001mm; eixo transversal X com comprimento de 130mm, velocidade de 0.006 – 6.000mm/min e precisão de 0.0001mm; com capacidade de rebolos com 400mm de diâmetro e largura x furo de 127 x 50mm; posição de montagem de 0/30graus; potência do eixo de 3kW e velocidade periférica de 30m/s, com opção de velocidade periférica de 45m/s; com ou sem eixo oscilante com 1 e 5mm; com sistema de balanceamento dinâmico do rebolo; unidade externa de acionamento da peça de trabalho; unidade de processamento de lubrificante de arrefecimento; acompanhada de estação de alimentação com controlador
8461.50.20 029 Combinações de máquinas para corte de tarugos de alumínio, compostas de: mesa de correntes motorizadas para transporte e armazenamento de tarugos; transportador de rolos de alimentação da serra com comprimento de 8.500mm; serra de tarugos com sistema automático de coletor de cavacos por sucção com disco de corte de 1.020mm, capacidade de comprimento de corte mínimo de 50mm e corte máximo de 7.000mm; transportador de rolos motorizados de evacuação da serra de tarugos, com máquina de marcação e identificação automática dos tarugos por micropuncionamento, com sistema de medição de tarugos por fotocélulas e “encoder”; mesa de descarga de tarugos, painel elétrico, painel de operação e controle lógico programável (CLP).
8462.10.90 152 Máquinas automáticas para fabricação de grampos de alumínio utilizados no fechamento de embalagens de embutidos, compostas de uma prensa eletromecânica excêntrica, com função para cortar, prensar e moldar o grampo em forma de “U”, capacidade de 200 à 600grampos/min, com perfilamento para aplicação de fita térmica a uma temperatura de 260 Graus Celsius, com controlador lógico programável (CLP).
8462.10.90 153 Martelos pneumáticos para forjar, utilizando matriz de impressão de dupla ação de forjamento, com capacidade de batida igual ou superior a 0,18kJ, diâmetro de forjamento 10mm igual ou superior, com ou sem controlador lógico programável (CLP), velocidade do motor de 980 a 1.480rpm.
8462.21.00 293 Expansoras automáticas horizontais para expansão de tubos de cobre para trocadores de calor aletados, próprios para condensadores e evaporadores de sistemas frigoríficos de supermercados e câmeras industriais, com velocidade de 40m/min, para tubo de diâmetros de 7 a 20mm e comprimento máximo de expansão de 5.000mm, dotado de controlador lógico programável (PLC), dotadas de: conjunto de ferramentas com varões principais, hastes internas para abertura das ogivas, cones para abertura das ogivas, ogivas com cabeças de expansão, conjunto de suporte das hastes, buchas de tubo, suporte dianteiro e traseiro das hastes, dispositivo automático para lubrificação interna e barreiras de segurança a laser.

 

8462.21.00 294 Máquinas para curvar tubos automática totalmente elétrica, equipadas com controle numérico por computador (CNC), com 8 eixos controlados por CNC, com capacidade para dobrar tubos material aço inoxidável com range de diâmetro entre 25 e 75mm, espessura máxima de 2mm e comprimento máximo de 2.000mm, máximo ângulo de flexão de 180graus incluindo compensação de retorno com mola (5graus) com precisão de +0,1graus, velocidade de transporte de 50m/min, servomotor controlado, raio de curvatura igual ao diâmetro, motor de flexão (elétrico), lubrificação automática do eixo por spray, fixação programável do tubo, extração de mandril elétrico, mordente hidráulico para cabeçote indexador (mandril), com transporte impulsionador – “boosting”, monitoramento gráfico do desenvolvimento do tubo, monitoramento da pressão do ferramental, sistema de segurança por scanner na área de risco.
8462.21.00 295 Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, com trocador automático de ferramentas (ATC), com magazine de ferramentas com capacidade de armazenar 18 conjuntos de matrizes e 15 conjuntos de punções, com 4 manipuladores de ferramentas para trocas de ferramentas rápidas e precisas, comprimento da mesa de dobra de 3.110mm, força de até 100t, curso do avental de 250mm, com repetibilidade do avental de +/-0,001mm.
8463.30.00 142 Máquinas CNC de 8 eixos com capacidade de interpolação de todos os eixos a qualquer momento, utilizadas para fabricação de molas de diversos formatos, a partir de fio de aço carbono ou ligas metálicas, de diâmetro de 0,1 a 1,0mm, com alimentação rápida de arame de 300m/min, com controle integrado de correção de comprimento e diâmetro, motor de alimentação 1,8kW, motor de corte 0,75kW, motor de cames 0,4kW, motor de passo 0,75kW, mandril em movimento para cima e para baixo motor ,75kW, com desbobinador de capacidade máxima da carga de até 500kg e velocidade máxima da mesa de 0 a 150rpm.
8463.30.00 143 Máquinas para fabricação de molas para produção de molejo através da conformação de arame para formação de molas “tipo Bonnel”; mola de 70 a 190mm de altura, diâmetro da mola de 62 a 95mm; diâmetro do arame para conformação da mola de 2 a 2,4mm; 4 a 7voltas, com 1 desbobinador de arame.
8463.30.00 144 Máquinas para fabricação de molejos para colchão através da conformação de arame em helicoidal unindo molas “tipo Bonnel”, nas extremidades inferior e superior; diâmetro do arame para conformação do helicoidal 1,3 a 1,5mm; com 2 desbobinadores de arame.
8463.30.00 145 Máquinas automáticas para produção de pregos, com capacidade de produção igual ou maior a 300pregos/min e menor ou igual a 760pregos/min, comprimento do prego maior ou igual a 45mm e menor ou igual a 90mm; espessura dos pregos igual ou maior a 2,10mm e menor ou igual a 3,50mm, com desbobinador do arame, de valor unitário (CIF) não superior a R$101.609,88.
8464.10.00 058 Máquinas para esquadrejamento de blocos de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, movimentadas por esteiras, com alimentação externa; dotadas de 2 estabilizadores, sistema de paragem automática do fio em caso de rompimento ou fim do corte; sistema eletro-hidráulico para ajuste do tensionamento automático do fio; com potência do motor principal entre 34 e 75kW possibilidade de trabalho inclinado em até 10graus; comando a distância por tecnologia sem fio e possibilidade de corte horizontal, com sistema de tensionamento vertical do fio sem a necessidade de movimentação sobre trilhos para tensionamento e sistema de economia de consumo de água.
8464.90.90 136 Máquinas para processamento de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, tipo CNC, dotada de 5 eixos, podendo realizar esculturas e diversas formas geométricas em rochas ornamentais, dotadas de mesa de trabalho de 3.000 x 2.000mm, com capacidade de rotação desta mesa de trabalho de até 360graus e podendo suportar até 50t, dimensões máximas de trabalho de 3.500 x 2.000 x 2.100mm, com potência do motor principal de 15kW e potência total de 25,68kW, dotadas de “scanner” próprio para leitura 3D.
8464.90.90 137 Máquinas para processamento de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, tipo CNC, dotadas de 5 eixos, podendo realizar esculturas e diversas formas geométricas em rochas ornamentais, dotadas de mesa de trabalho de 3.000 x 2.000mm, com capacidade de rotação desta mesa de trabalho de até 360graus e podendo suportar até 50t, dimensões máximas de trabalho de 3.600 x 2.000 x 2.100mm, com potência do motor principal de 15kW e potência total de 24.79kW, dotadas de “scanner” próprio para leitura 3D.
8466.93.19 005 Trocadores de ferramentas para utilização em mandriladoras CNC de curso axial de spindle de 1.250mm, com troca automática de ferramentas de peso até 50kg, comprimento até 750mm e momento pendular até 110Nm, para usinagem de peças típicas da indústria de óleo e gás.
8477.10.11 107 Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual a 6.500kN, curso de abertura de 1.000mm, distâncias (H x V) entre as colunas de 1.080 x 1.080mm, dimensão das placas de 1.550 x 1.550mm, unidade de injeção direcionada por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; unidade de injeção totalmente elétrica, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, volume de injeção de 2.863cm2/s , capacidade de injeção de 2.605g, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico hidráulico acionado por servomotor e comando de operação com botão multifuncional e monitor sensível ao toque.
8477.10.11 108 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico com controlador lógico programável (CLP), monocolor, para materiais termoplásticos, unidade de fechamento com 2 placas com sistema de alta pressão monitorado por 4 réguas magnéticas, força de fechamento igual a 10.800kN, altura máxima do molde igual a 1.200mm e mínima igual a 500mm, unidade de injeção com sistema regenerativo, diâmetro de rosca de 110mm, capacidade de injeção igual a 4.410g, taxa de injeção igual a 922g/s, pressão máxima de injeção igual a 184mpa, velocidade da rosca igual a 116rpm, com interface para robô EUROMAP 67, de valor unitário (CIF) não superior a R$879.920,35.
8477.10.19 054 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico com controlador lógico programável (CLP), monocolor, para materiais termoplásticos, unidade de fechamento com 2 placas com sistema de alta pressão monitorado por 4 réguas magnéticas, força de fechamento igual a 13.000kN, altura máxima do molde igual a 1.350mm e mínima igual a 600mm, unidade de injeção com sistema regenerativo, diâmetro de rosca de 120mm, capacidade de injeção igual a 5.661g, taxa de injeção igual a 1.100g/s, pressão máxima de injeção igual a 183mpa, velocidade da rosca igual a 105rpm, com interface para robô EUROMAP 67, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.092.153,58.
8477.10.21 068 Máquinas injetoras horizontais com prensa vertical, com sistema injetor com diâmetro da rosca de injeção de 40mm, pressão de injeção de 2.520kg/cm2, volume teórico de injeção de 232cm3, peso máximo de injeção de 219g, taxa de injeção 99cm3/s, sistema de prensa com força de prensagem de 160t, altura mínima do molde de 250mm, abertura mínima da prensa de 250mm, abertura máxima da prensa 650mm, força do ejetor de 5,4t, deslocamento do ejetor de 125mm, capacidade reservatório de óleo de 340L, consumo de água para refrigeração de até 3.400L/h, potência total 25HP (18,7kW).
8477.10.99 091 Máquinas para moldagem de materiais termofixo (EVA) por injeção horizontal, com fechamento de molde vertical, dotadas de 10 estações de trabalho, com capacidade de trabalhar com 2moldes/estação, medidas do porta moldes 290 x 550mm e altura com abertura de até 250mm, pressão de fechamento de 1.700kN, (170t) com as seguintes particularidades: regulagem da altura dos moldes, pressão máxima de injeção de até 1.000kg/cm2, velocidade de injeção de 10cm/s e velocidade de extrusão de 0 a 120rpm, dotadas de sistema de servo motor compensação de altura de moldes de até 2mm, sistema de vácuo com controle individual por estação, controlada por CLP (controlador lógico programável) e IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque “touchscreen”.
8477.20.10 275 Combinações de máquinas para coextrusão de filme polimérico de 5 camadas, sistema modular, do tipo “blow film” balão, com produtividade máxima de 430kg/h, com matriz circular de 175mm de diâmetro, largura útil do filme de até 1.000mm compostas de: 5 extrusoras para processamento de resinas tais como LDPE, LLDPE, mLLDPE, MDPE, HDPE, EVA, PET, EVOH, PA6, CoPA, CoPP, PP, adesivos, ionômeros, PS, PLA, com configuração de roscas universal sem a necessidade de troca para o processamento destas resinas, com diâmetro entre 60 e 80mm, em aço com liga especial; dispositivo de resfriamento interno e externo do balão, de alta eficiência “Ultra Cool”; controle capacitivo, automático, da espessura do filme, no anel de ar (balão); estação de bobinamento com velocidade de 130m/min, para bobinamento de filmes de largura máxima de 1.000mm; unidade de tração oscilante com reversão para prevenção da formação de rugas no filme; CLP com interface autoexplicativa entre equipamento e usuário para operação e controle do sistema; unidade de gofragem/relevo e nesga lateral (texturização) em linha e unidade de impressão integrada flexográfica de 6 cores em linha.
8477.20.10 276 Extrusoras de cilindros revestidos (encapsulados) de dupla rosca co-rotativa, de diâmetro nominal de 91mm, com controlador lógico programável (CLP). para produção de compostos termoplásticos e termofixos e outros tipos de polímeros especiais, construída em sistema modular possibilitando diferentes zonas de processo possam ser configuradas de forma intercambiável, com capacidade de produção máxima compreendida entre 700 e 1.500kg/h, dependendo da formulação do composto, torque mínimo do eixo de 1.432Nm e máximo de 2.825Nm, velocidade máxima de rosca de 600rpm, razão L/D nominal mínima de 28:1 e máxima de 52:1, incluindo unidade de alimentação forçada, sistema de injeção de líquidos, sistema de refrigeração do canhão, conjunto de elementos de rosca, limitador mecânico de torque, sistema de ventilação, sistema de embalagem à vácuo e conversor de frequência em painel independente.
8477.20.10 277 Extrusoras de dupla roscas gêmeas, co-rotativa, de diâmetro nominal de 21,7mm, com controlador lógico programável (CLP), específicas para utilização em laboratório de ensaio para produção em baixa escala, com o objetivo de desenvolver novos produtos, própria .para compostos termoplásticos e termofixos e outros tipos de polímeros especiais, construídas em sistema modular possibilitando que diferentes zonas de processo possam ser configuradas de forma intercambiável, com capacidade de produção máxima compreendida entre 5 e 20kg/h, dependendo da formulação do composto, torque mínimo do eixo de 32Nm e máximo de 43Nm, velocidade máxima de rosca de 600rpm, razão L/D nominal mínima de 28 e máxima de 52 , incluindo unidade de alimentação forçada, sistema de refrigeração do canhão, conjunto de elementos de rosca, limitador mecânico de torque, sistema de ventilação e conversor de frequência em painel independente.
8477.20.10 278 Recicladoras monoblocos compactas para reciclagem de PE, PO, ABS e nylon por processo de extrusão, com rosca de extrusão em formato cônico com diâmetro entre 150 e 75 ou 200 e 125 ou 200 e 140mm, dispositivo de esmagamento e fragmentação do material integrado no corpo da máquina, tanque de resfriamento do material reciclado, dispositivo de corte do material em grãos, com capacidade de reciclagem entre 60 e 300kg/h, dependendo da medida do rosca utilizada.
8477.20.10 279 Extrusoras de dupla-rosca corrotante para produção de compostos de “masterbatch” colorido, com capacidade de produção máxima compreendida entre 5 e 30kg/h, com motor elétrico de 7,5kW de potência, velocidade máxima de rosca de 600rpm, razão L/D nominal de 40:1, limitador mecânico de torque, roscas com diâmetro nominal de 25mm, unidade de alimentação volumétrica dupla rosca, sistema de granulação composto por tanque de água, secador e cortador, sistema de exaustão de gases a vácuo, 1 painel elétrico de controle e potência com controlador lógico programável CLP e tela de operação “touchscreen”.
8477.20.10 280 Máquinas coextrusoras 3 camadas para produção de filmes soprados (blown film) flexíveis destinados à laminação, para uso em embalagens de alimentos, de largura de 550 a 2.200mm, espessura de 20 a 250micrômetros, em bobinas de até 1.200mm de diâmetro e até 2.500kg; com capacidade de produção de até 890kg/h de filme plano sem rugas, velocidade de linha de até 150m/min, a depender da espessura do filme e resinas a serem utilizadas; com tolerância de espessura do filme de até 3,5%; dotadas de: 3 extrusoras com conjuntos de rosca e canhão universal para processamento de PE, PP, PLA, Ionômeros, biomateriais, materiais de reciclagem, primacor, Pet G, adesivo de coextrusão, nylon, EVOH, entre outras, sem necessidade de troca de rosca para processamento dessas resinas, de configuração A/B/C de 70/105/70mm de diâmetro; matriz de 250 a 400mm de diâmetro; matriz e cabeçote de sopro com design para distribuição da espessura da camada e velocidade de troca de material; anel de resfriamento do balão com tecnologia de alta performance (high performance cooling) com 3 zonas de saída de ar para alta velocidade de resfriamento do filme; módulo de controle da espessura do filme; resfriamento interno do balão com recuperação de energia por sopradores de ar de exaustão regulados; cesto de calibração com rolos de guia de fibra de carbono para alterações de largura durante a extrusão; bobinador duplo com trocador automático de bobinas; dispositivo de aplanamento longo com rolos de fibra de carbono para minimização de riscos, pregas e falhas no filme; interface de usuário para operação automatizada, intuitiva do sistema e monitoramento de parâmetros; módulo de lavagem rápida e automática das extrusoras e ferramenta de extrusão sem intervenção de operadores; módulo de troca fácil e rápida da estrutura do filme produzido.
8477.20.10 281 Máquinas extrusoras de rosca para materiais termoplásticos, com sistemas de extrusão de parafuso duplo igual ou superior 19mm, dotadas de um ou mais barril de garra dividido axialmente, com painel de controle simples, com velocidade dos parafusos de extrusão de variáveis de até 1.000rpm, com dispositivo de aquecimento elétrico e refrigeração a agua, porta de ventilação com adaptador de vácuo, triturador, com motor de 380v, 60Hz 3Ph.
8477.80.90 574 Máquinas automáticas para criação de barreira interna de proteção para frascos e bombonas através de uma mistura de gases no estado plasmático com o intuito de garantir a ausência de reações com os produtos que serão envasados nessas embalagens equipada com um reator gerador de micro-ondas que decompõe os gases em questão garantindo a sua aderência ao plástico (HDPE), material utilizado na fabricação da embalagem.
8477.80.90 575 Máquinas para moagem a úmido para tratamento de resíduos pós-consumo (garrafas PET) através de granulação com o uso de água, para produção de “flakes” de politereftalato de etileno (PET), capacidade de produção compreendida entre 2.500 e 5.000kg/h (conforme tamanho do “flake” a ser produzido), operando em ciclo contínuo e em uma única etapa (moagem e lavagem) possibilitando a remoção em grandes quantidades de impurezas, dotadas de câmara de moagem com 6 + 6 lâminas rotantes e 2 + 2 lâminas fixas, tipo de corte efeito tesoura, eixo rotor tipo fechado com potência instalada de 250kW 4 polos B3, 400V, 50Hz, com diâmetro de 930mm e comprimento de 2.000mm, rotação de 305rpm, fabricado em um único bloco de aço maciço sem solda com 10 porta lâminas intercambiáveis, dotada de funil de alimentação de dimensões de 2.000 x 500mm com abertura e fechamento através de cilindro óleo-dinâmico comandado por central hidráulica automática e peso de 31t.
8477.90.00 443 Estações de moldagem ativa destinado para produção de PUR HR, estrutura fabricada em aço, sistema de gerenciamento eletropneumático, sistema de gerenciamento das forças de compressão e processo de desgaseificação para cada tipo de molde e produto, sistema para inclinação do molde, sistema de conexão SMED para troca de moldes, sistema de regulação térmica para homogeneização da temperatura na cavidade do molde, sistema de fechamento de pressão controlada, sistema de controle de pressão ativo variável entre 0 e 5bar.
8477.90.00 444 Matrizes para modelagem de polímero de polipropileno em filmes planos, construídas em aço carbono, com 5 canais de fluxo de polímero cromados e polidos projetados para fluxo ideal de fusão, saída de material com 883,5mm de comprimento, com largura ajustável na saída de 1,7 até 3,5mm com ou sem sistema de ajuste manual e elétrico, com ajuste em 31 pontos distintos na extensão da saída com distância entre eles de 28,5mm, capacidade de trabalho de até 2.500kg/h.
8477.90.00 445 Matrizes de extrusão com 144 ou 250 furos, 3 carreiras, diâmetro 3,2mm, sem vedação externa.
8477.90.00 446 Caixas de vácuo de câmera única, em aço inoxidável, com rosca de alimentação, para aderência do filme no cilindro de resfriamento (chill roll), com vedação lateral para mudanças rápidas do espaço de ar no rolo de resfriamento regulando as propriedades do filme acabado, contendo: duas zonas de distribuição para fixação uniforme, soprador acionado através do motor VFCA de 4kW e voltagem de 380V para controle do vácuo, programas PLC, HMI e medidor de vácuo; com selos laterais para compensação automática do movimento do rolo de resfriamento.
8479.10.10 022 Pavimentadoras de asfalto autopropulsadas, dotadas de motor a diesel, com potência de 54kW/72HP, peso operacional máximo de 7.200kg, largura máxima de pavimentação 3.500mm e mínima de 500mm com redutores, altura dos caracóis de distribuição de material ajustável e aletas com 300mm de diâmetro, aquecimento elétrico da mesa alisadora por gerador trifásico, com dois sistemas de pré-compactação por “tamper” e vibração, roletes de encosto aos caminhões com ajuste de profundidade, transportador com barras de alimentação substituíveis e movimento reversível hidráulico.
8479.81.90 454 Desgaseificadores para alumínio líquido em linha, compostos de 6 rotores de grafite, alimentador de fluxo de sal, injetor de gás argônio, balança e dosagem motorizada, painéis de controle e de gases, calha de desgaseificação revestida com material refratário com tampa de cobertura, painel de operação com interface homem máquina (IHM), painel de controle de vazão e pressão de argônio, painel elétrico e comando lógico programável (CLP).
8479.82.10 253 Sistemas para dosagem automática de média/grande escala para tintas “offiset” de alta viscosidade com até 32 componentes para produção em latas/containers de qualquer tamanho, de1 até 200L, controladas por um sistema de gestão de dosagem contendo: 20 válvulas de dosagem de multi estagio de tinta alta viscosidade com 0,1g de precisão e 20 bombas de pistão de 200L com duplo RAM razão 21:1 e dispositivo de “by-pass”, 2 válvulas de dosagem de produtos líquidos com 2 bombas pneumáticas de duplo diafragma de 1 polegadas, contendo as estruturas metálica para suporte, 1 balança eletrônica com até 32 kg de capacidade e 0,1g de precisão de leitura e 1 balança eletrônica com até 150kg de capacidade e 1g de precisão de leitura e demais componentes de interligações e controlador lógico programável (CLP).
8479.82.10 254 Misturadores orbitais para homogeneização uniforme de porções de pós e/ou granulados de produtos farmacêuticos, para utilização com contêineres/recipientes intercambiáveis de formatos variados, com seus respectivos dispositivos para dispersão interna de líquidos, com capacidade máxima de carga igual a 1.000kg, velocidade de rotação ajustável entre 5 e 13rpm, motor de rotação do agitador “chopper” com potência de 22kW, cortina de luz de segurança, gerenciamento automatizado de programas de mistura, controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), leitor de código de barras, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration).
8479.82.10 255 Misturadores de “bins” para utilização em laboratório farmacêutico, para mistura e homogeneização de pós e/ou granulados, em estrutura de aço inoxidável AISI 304; com 3 tambores de aço inox sendo 1 de 250L, 01 de 400L, 1 de 1.200L ; ciclo de mistura com dupla inclinação de 15graus na horizontal e 15graus no eixo vertical do Bin, rotação no sentido horário e anti-horário e ajuste de velocidade com inversor entre 5 e 15rpm; misturador acionado por moto-redutor, com potência total de 9kW; sensor de segurança; Sistema de operação com PLC e tela colorida tipo “touchscreen” para controle e monitoramento do processo de produção, criação de receita por lote, display de alarmes, aquisição de dados, relatório em lote; preparados para trabalhar com recipientes intercambiáveis do tipo “bin” com volume máximo de 1.750L.
8479.82.90 188 Trituradores de sucatas metálicas, utilizados em pátios de sucata e aciarias, processando a sucata para posterior reciclagem do aço, com motor de 2.000HP CA /1.481kW, com capacidade de alimentação entre 49 e 65t métricas, com taxa de separação e transferência de material ferroso na faixa de 34 a 49t métricas e densidade ferrosa com volume médio de 70lb/ft3 (1.12t/m3), ISRI 211, com diâmetro dos eixos de 14″/355,6mm e câmara de corte com largura e comprimento de 4.621mm comprimento x 3.505mm largura x 4.521mm altura.
8479.82.90 189 Equipamentos com a função de calibração (redução dos grânulos) de produtos farmacêuticos secos ou úmidos, dotados de: moinho cônico, coluna de elevação e contêiner acoplados; em aço Inox AISI 316L para as partes em contato com produto e aço Inox AISI 304 para as partes sem contato produto; moinho com capacidade de calibração de granulado úmido de até 1.600kg/h e ajuste de velocidade variável de 300 a 1.500pm; peças autoclaváveis; selos mecânicos “Lip-Seal” Inox/PTFE resfriados a ar comprimido ou nitrogênio; automação para elevação hidráulica do container e moinho; sistema de descarga do moinho por válvula borboleta rotativa; sistema de segurança eletromecânico; potência elétrica requerida de 4kW.
8479.89.11 159 Máquinas compressoras rotativas, automáticas, para fabricação de comprimidos farmacêuticos, com capacidade teórica de produção compreendida entre 27.000 e 180.000comprimidos/h, força de compressão máxima de 100kN e força de pré-compressão máxima de 100kN, para fabricação de comprimidos com diâmetro máximo de 25mm e espessura máxima de 8,5mm, dotadas de rotor básico com 30 estações para ferramental; painel de comando tipo “touchscreen”.
8479.89.99 402 Máquinas automáticas contadoras de cápsulas e comprimidos, para realizar a contagem/dosagem de cápsulas e comprimidos em frascos tipo pet; com capacidade de dosar comprimidos de tamanhos 6, 8, 10, 11 e 12mm e cápsulas de invólucros gelatinosos n° 4, n° 3, n° 2, n° 1, n° 0 e n° 00; tensão para funcionamento 220V em rede monofásica e frequência 60Hz; com sistema de funcionamento mecânico e eletrônico.
8479.89.99 403 Máquinas industriais automáticas para oleamento de peças metálicas em aço carbono, motor potência de 1,5kW, bomba de circulação de 3,75kW, trocador de calor de placas abas de alumínio, esteira transportadora de 1.400mm, para acabamento superficial das peças após tratamento térmico.
8479.89.99 404 Combinações de máquinas para montagem da unidade de acionamento na unidade de engrenamento da coluna de direção eletricamente assistida (CEPS) de veículos automotores, com tempo de ciclo menor ou igual a 15s/peça, compostas de: módulo automático de verificação e lubrificação do acoplamento da unidade de acionamento, com sensor a laser de verificação/aprovação, sistema de lubrificação por dosagem automática de 0,025cm3, pressão máxima de 400bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%; módulo automático de verificação e lubrificação do acoplamento da unidade de engrenamento, com sensor a laser de verificação/aprovação, sistema de lubrificação por dosagem automática de 0,1 a 2cm3, pressão de operação na faixa de 20 a 160bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%; módulo automático de montagem da unidade de acionamento na unidade de engrenamento, dotado de servos motores, garras pneumáticas, células de carga, câmeras digitalizadoras de orientação, unidade de alimentação automática de parafusos, sistema de fixação automático com múltiplas posições configuráveis, ajustáveis com precisão de posição 0,1graus, velocidade de ajuste de 90graus/s e precisão de 0,1graus/s, estrutura e enclausuramento; computador industrial com sistema de código digital de matriz (DMC – Digital Matrix Code).
8479.89.99 405 Unidades automáticas de carga para transferência de discos de freio automotivos para unidade robótica composto de: unidade robótica para recebimento, posicionamento e transferência para os 4 módulos; 4 módulos lineares motorizados por meio de roletes para recebimento e transferência, controle pneumático de elevação, cada modulo composto de: 2 correntes motorizadas por meio de 1 motor indutor, 1 cilindro de elevação, 3 sopradores indutores, 1 motor para condução dos roletes motorizados.
8479.89.99 406 Máquinas automáticas modulares, para afixação de cartões em folhetos porta-cartão pré-impressos, com capacidade de até 3.500unidades/h, dotadas de: módulo de abastecimento de cartões no formato 86 x 54mm, módulo de abastecimento de folhetos em formato A4 pré-impressos, módulo de leitura da tarja magnética para identificação do cartão, módulo de leitura do código de barras no folheto e comparação dos dados, módulo de dobragem do folheto com cartão afixado e módulo de esteira em saída, com ou sem módulo de inserção em envelope, com ou sem módulo de impressão, etiquetagem e abastecimento de cartões adicionais, com ou sem módulo de abastecimento de folders e folhetos adicionais e fechamento de envelope.
8479.89.99 407 Máquinas automáticas para amarrar (bandagear) cabeças de bobinas dos estatores de motores elétricos, com alturas do estator de 20 até 120mm, com giro de mesa para a bandagem dos dois lados, avanço e retrocesso do fixador do estator na mesa, peça cilíndrica para a fixação no diâmetro interno do estator e avanço automático da ferramenta (agulha) com queima da ponta do cordonel, controlada por PLC.
8479.89.99 408 Unidades para abastecimento elétrica veicular, adaptável a parede, portátil ou de solo, em aço e ou plástico, com conector Tipo 1 ou Tipo 2 ou ambos e ou GB/T, potência de até 200kW e corrente de até 250A , com alimentação de até 750vac e grau de proteção IP54 até IP68 com plugue de abastecimento ou não.
8479.89.99 758 Equipamentos para recepção e alimentação de resíduos sólidos urbanos e comerciais, programáveis, modulares, com capacidade total de entrada de resíduos de 30m3, compostos por: 3 recipientes em aço interligados sequencialmente, com comprimento total de 8.100mm, tendo cada um capacidade de 10m3; piso de placas móveis com avanço simultâneo e com direção de fluxo reversível com motor de 7,5kW e velocidade máxima de operação de 0,8m/min; tambor cilíndrico rotativo de dosagem para operações subsequentes com diâmetro de 1.000mm e velocidade de rotação de 0 a 28rpm com acionamento por motor com torque de 2.000Nm e inversor de frequência; tanque hidráulico de 100L; cabine elétrica de controle e monitoramento com controlador lógico programável, interfaces para paradas automáticas e função de segurança e para usuário através de “display” de texto, controle remoto para monitoramento das funções com entrada e saída digitais.
8479.89.99 759 Plugues, para unidade de carregamento elétrica, com ou sem cabo elétrico, com conector Tipo 1, Tipo 2, GB/T, CCS ou CHAdeMO, suporta corrente de 5 a 200A, com alimentação de até 1.000V.
8479.89.99 760 Máquinas utilizadas na fabricação de escovas dentais, dotadas de sistema de alimentação e posicionamento de cabos, unidade de transferência de cabos, posto de inserção de cerdas, unidade de transferência de escova tufada e estação de acabamento (composta por 2 unidades de corte de perfil de cerdas e 8 unidades de arredondamento da ponta das cerdas), com capacidade para inserir arame de alta precisão na cabeça da escova, com velocidade de produção de até 1.200tufos/min, com capacidade de máxima de até 35escovas/min, com ou sem controle CNC para os movimentos de suporte de escova e indexação de torre através de servo motor, com ou sem controlador logico programável (CLP), com ou sem monitor sensível ao toque “touchscreen”.
8479.89.99 761 Máquinas automáticas utilizadas na medição e separação de materiais estranhos, coloridos e contaminados, em fluxo contínuo e uma única etapa, através de sensores opto-eletrônicos à laser de alta velocidade, em processo de reciclagem de resinas de politereftalato de etileno em forma de granulados e/ou flocos (PET FLAKES) de dimensões de 2 até 500mm2, com controlador lógico programável (CLP) software e interface homem máquina (IHM com capacidade para analisar cerca de 1 milhão de espectros/s e capacidade de separação de até 3.000kg/h, dotado sistema de sensores, sistema de alimentação por vibro-transportador e sensores de nível, com ou sem sistema de descarga, sistema de extração de poeira, dispositivo de controle remoto para acesso à conexão Ethernet.
8479.89.99 762 Máquinas automáticas rotativas para limpeza por remoção, à seco, de rótulos e resíduos sólidos externos em garrafas de politereftalato de etileno (PET), sem perda de gargalos e tampas, para utilização em processo de reciclagem, através de fricção mecânica entre elementos cortantes (facas endurecidas) em um tambor rotativo acionado por motor de 45kW que possibilita a remoção de rótulos de diferentes tamanhos de garrafas, dimensões de 3.250 x 1.620 x 3.750mm.
8479.89.99 763 Máquinas automáticas para limpeza por remoção de resíduos sólidos urbanos domésticos, resíduos da coleta seletiva e industriais em processo de reciclagem de garrafas de politereftalato de etileno (PET), através de sistema de sucção e peneiramento, construído em aço extremamente robusto, com fluxo volumétrico de até 6.000kg/h, dotado de sopradores de alta pressão com respectivos motores, dotadas de malhas de peneiramento padrão de triagem de dimensão e forma variáveis, sendo possível obter diferentes tamanhos de finos de acordo com a malha de peneiramento, e parte externa do equipamento fixa e constantemente apoiada na estrutura de suporte sem variar a inclinação, acionadas por motores.
8479.89.99 764 Máquinas rebobinadeiras automáticas para fracionar jumbo bopp (filme adesivado), com velocidade constante e capacidade produtiva de 180m/s, variação de largura de corte com mínimo de 10mm, dotadas de bobina mãe com máximo de 1.620mm de diâmetro externo, espessura do filme de 38 a 60micras, tubete em papelão com enrolamento em espiral com diâmetro interno de 3 polegadas (76,2mm), com ajuste manual de 50mm, 1 redutor de ruído pneumático, 1 passador de ponteira automática, 1 contentor de tubetes com alimentação manual, 1 conjunto carrossel de 4 eixos com troca automática de tubetes, 1 dispositivo com faca dentada para corte do filme, 1 eixo pneumático expansivo para alojamento da bobina mãe com alimentação e troca manual e tensionamento automático, operações controladas por CLP e modem para serviço remoto.
8479.89.99 765 Combinações de máquinas de comando lógico programável, computadorizado, para montagem automática de conjuntos de bombeamento de óleo lubrificante automotivo em carcaças frontais de motores veiculares, com capacidade produtiva de pelo menos 80conjuntos/h (ciclo operacional inferior ou igual a 45s), empregando 8 robôs antropomórficos de movimentos orbitais com 6 graus de liberdade, dotados de garras assistidas por câmeras de vídeo, para manipulação de peças em estações sequenciais, configuradas com transportadores lineares de esteiras, leitores de códigos “datamatrix”, alimentadores pneumáticos, vibratórios e singulares, sensores ópticos de presença, transdutores de posição potenciométricos, prensas eletrônicas assistidas por células de carga para controle de assentamentos, parafusadeiras pneumáticas, parafusadeiras eletrônicas com controle de torque e ângulo, dispositivos para teste de estanqueidade a ar, empregando prensa pneumática, sistema de monitoramento contínuo de parâmetros de projeto para controle de ciclo operacional e anomalias de processo em cada estação e registro em banco de dados para rastreabilidade de 100% dos conjuntos montados, compostas de: célula de alimentação e transporte de carcaças dianteiras desmontadas; célula para teste de estanqueidade e montagem do anel de vedação e plugues; célula para teste de estanqueidade e montagem de válvula solenoide, parafuso, esfera, mola, plugue, anel de vedação do óleo e luva; célula para controle dimensional do anel do came e montagem do anel de vedação, mola e anel do came; célula para controle dimensional do rotor e montagem de rotor e anéis; célula para alimentação da tampa da bomba, montagem da válvula, mola e plugues de vedação e teste de estanqueidade; célula para montagem de palhetas, bucha e tampa do conjunto de bombeamento; célula para manipulação, marcação a laser e expedição do conjunto montado; painéis elétricos de comando e controle, interface homem-máquina, estruturas de proteção, cabos, elementos de conexão e dispositivos de instalação e montagem.
8479.89.99 766 Equipamentos automáticos para o enchimento rápido de pneus automotivos já posicionados nas rodas, sem a utilização de anel de vedação sobre a superfície das rodas, para rodas com diâmetros compreendidos entre 14 e 19 polegadas, com dispositivo de carregamento e pré-centragem, estação de centragem e insulflamento, dispositivo de descarga dos pneus já inflados, controlados por controlador lógico programável (CLP).
8479.90.90 315 Receptáculos farmacêuticos do tipo “bins”, intercambiáveis, construídos em aço inoxidável, utilizados em misturadores orbitais para homogeneização uniforme de porções de pós e/ou granulados de produtos farmacêuticos, acopláveis em braços C-Frame, com agitador “chopper” giratório, sistema de dispersão interna de líquidos, conexão de ventilação com filtro, calha de enchimento, capacidade volumétrica igual a 800L ou 1.100L.
8479.90.90 316 Bases de sucção de granéis e sólidos farmacêuticos em pó, com funil para ser acoplado em recipientes do tipo IBC (Intermediate Bulk Container), utilizados para transporte, mistura e armazenamento de granéis sólidos farmacêuticos, com estrutura construída em aço inoxidável AISI 316L e AISI 316 Ti com rugosidade menor que 0,8 micrometro e vedações em silicone em conformidade com a FDA para as partes em contato com o produto e em aço inoxidável AISI 304L com rugosidade menor que 1,5 micrometros para as áreas sem contato com produto, dotado de boca de acoplamento com engate rápido com diâmetro nominal de 250mm, com tubulação de saída com diâmetro nominal de 50mm DIN 3.2676-A com “tee” com curvatura hidrodinâmica com conexão rápida tipo “clamp” e saída em 45 graus com conexão rápida tipo “clamp” e válvula de controle de fluxo manual ou por atuador, equipado com filtro tipo cartucho de 10micrometros em polipropileno, em conformidade com o FDA, com capacidade de troca de refil e esterilização por vapor.
8479.90.90 317 Dardos com estrutura central em aço inoxidável e aleta direcional “drive cup” instalada em sua extremidade inferior, contendo em seu corpo aletas de borracha e/ou espuma para separação de fluidos e a limpeza da coluna durante seu deslocamento através das colunas de perfuração/assentamento, com diâmetros externos que variam entre 3,13 a 6.625 polegadas.

 

8480.71.00 201 Moldes para produção de espuma HR de alta resiliência para bancos automotivos, construídos em alumínio, com cavidades para evacuação dos gases provenientes da reação química, aquecimento por água, mapas térmicos homogêneos, variação máxima de 5 Graus Celsius entre pontos da superfície do molde, fechamento por pressão, molde com sistema SMED, para substituição ágil dos moldes e periféricos que incluem sistema pneumático, elétrico e hidráulico, sistema de controle pressão ativo variável entre 0 e 5bar.
8480.71.00 202 Moldes de 64 cavidades fabricados em aço inoxidável RAMAX com postiços intercambiáveis também fabricados em aço inoxidável M340 e XDBD com tratamento especial para dureza de 55 ~ 59HRC, para fabricação de protetores de agulhas hipodérmicas descartáveis de calibre 18G, peça fabricada em polipropileno por meio de moldagem por injeção, com sistema de extração por placa extratora e buchas cônicas, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo de 8s +/-15%, sistema de injeção 100% com canais quentes contendo “manifould” principal e bicos quentes, sem a presença de canal frio, 64 bicos quentes com 6 saídas cada, e sistema de troca de postiços com os moldes instalados na máquina injetora.
8480.71.00 203 Moldes com fundo “Ecobase2”, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de preforma gargalo 28mm e 21,8g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152mm (H) , com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma placa central e uma placa machos adicionais para produção de preformas de 27 e 33g com diâmetro de gargalo 28mm, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegadas; controle de peso 21,8; 27 e 33g da peça plástica com uma variação de +/-0,4g entre cavidades; placa extratora para ejeção das preformas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t.
8481.20.90 107 Válvulas de transmissão óleo-hidráulica do tipo cartucho para transmissão do óleo, rosqueadas em blocos “manifolds”, com acionamento eletro-hidráulico feito com bobinas eletromagnéticas, vazão máxima compreendida entre 1,5 e 100lpm e capacidade de pressão de trabalho compreendida de 210 a 315bar, sendo denominada comercialmente válvula cartucho, aplicadas em blocos “manifolds” ou blocos de controle de sistemas hidráulicos.
8481.80.95 032 Válvulas tipo esfera segmentadas (copping), fabricadas em aço inox, conexão de entrada mínima de 20 polegadas e máxima de 30 polegadas flangeadas e conexão de saída mínima de 28 polegadas e máxima 38 polegadas flangeadas, equipadas com atuadores pneumáticos, e válvulas solenoides.
8481.80.99 100 Válvulas tipo plugue, com conexões flangeadas ou rosqueadas para tubos, atuadas mecânica ou manualmente, com dimensões nominais de 1 polegadas a 4 1/16 polegadas, e pressão de trabalho variando de 0 a 20.000psi.
8481.80.99 101 Válvulas de distribuição hidráulicas de 10 portas para aplicação em turbinas eólicas, utilizadas para distribuir a graxa progressivamente através das linhas de lubrificação até os pontos de um rolamento; possui furo de entrada do distribuidor com rosca BSP de diâmetro de 1/8 polegadas e furos de saída com rosca M10x1; as 10 portas são adequadas para conexão a tubos PA com diâmetro externo de 6mm; material do distribuidor: aço carbono; massa máxima inferior a 10kg; dimensões máximas 60 x 30 x 90mm (C x L x A); temperatura de operação -15 a 40 Graus Celsius.
8481.80.99 102 Válvulas de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em veículos automotores, dotados de controle de travamento antivazamento, pressão máxima de operação igual ou inferior a 26bar, fluxo mínimo de GLP de 124L/min ou superior (a temperatura de 20 Graus Celsius e perda de 0,7bar), com peso líquido igual ou inferior a 1,5kg.
8483.90.00 052 Discos de freio do eixo de alta rotação de caixas multiplicadoras de velocidades para turbinas eólicas; possuem em seu diâmetro externo 89 dentes do tipo reto, de módulo 10mm; diâmetro externo de 900mm, espessura de 40mm, correção de perfil de -0,5; disco constituído por aço S355J0; possuem 2 furos com rosca M16 para içamento, com centro em um diâmetro de 440mm.
8483.90.00 053 Cubos de fixação para acoplamentos elásticos utilizados em turbinas eólicas, responsáveis pela conexão do eixo de alta velocidade da caixa de engrenagem ao gerador elétrico; possuem furo cônico para conexão por contração com o eixo, de modo que uma extremidade possua diâmetro de 150mm e outra de 154mm, com 150mm de comprimento do furo; a flange possui dois furos dispostos a 180 graus um do outro, cada um com 38mm de diâmetro, com seus centros dispostos em uma circunferência de diâmetro de 400mm a contar do centro do cubo; dimensões máximas de diâmetro 470 x 265mm.
8501.33.20 002 Células a combustível com tecnologia de “stacks” do tipo PEM (Proton Exchange Membrane) para geração de energia elétrica a partir do consumo de hidrogênio com pureza maior ou igual a 99,99% a uma taxa média de 215Nm3/h e 5,5 a 8,3bar de pressão, para produção de 300kW de potência a 460V e 60Hz, com 12 “stacks” instalados em 3 racks, sistemas auxiliares instalados dentro de contêineres de 40 pés para instalação em área externa, com 3 inversores de 100kW cada e painel de distribuição de gases externos aos contêineres que integram os sistemas das células a combustível, equipadas com sistema de segurança que conta com sensores de detecção de vazamentos de hidrogênio e atuações automáticas de ventilação forçada, com sistema automatizado de monitoramento e controle podendo ser acessado localmente através de tela IHM ou remotamente através de conexão VPN.
8501.51.90 005 Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 0,5 e 1HP, trifásicos 220 ou 380V, com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, com refrigeração interna à óleo, tubo externo e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA.
8501.52.10 007 Motores elétricos, de corrente alternada, de rotor de gaiola, trifásicos, impermeáveis, resfriados a água, de voltagem 380V, frequência 60Hz, rendimento nominal de 79,7%, com potência de 1,5kW/2HP, de 4 polos, exclusivo para a rotação de aerador de palheta tipo “paddlewheel” (rodas de pás), e oxigenação da água pelo turbilhonamento da massa líquida, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.330,30.
8501.52.90 021 Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 1,5 e 10HP, trifásicos 220 ou 380V com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, com refrigeração interna à óleo, tubo externo e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA.
8502.11.10 015 Grupos geradores marítimos, de tensão AC, com alternador PMG (Permant Magnet Generator) em combinação com inversor de frequência e tensão e com tecnologia de velocidade variável de acordo com a carga e refrigerado a água, com potência máxima igual ou superior a 4kW e inferior ou igual a 25kW.
8502.39.00 012 Grupos eletrogêneos com conversor rotativo elétrico acionado por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA, contendo rotor axial, multiestágios com rotação menor ou igual a 7.000rpm, apresentados em módulos compactos de ciclo fechado, baseados no conceito do ciclo orgânico “rankine”(ORC) que contenham fluidos de silicone, refrigerantes ou hidrocarbonetos como fluidos de trabalho, utilizados para geração de energia elétrica energia através do uso de calor residual como fonte de energia de processo industrial ou não, turbinas a gás, biomassa ou resíduos urbanos com potência térmica de entrada de 1.500 a 100.000kW (térmica) e potência de saída líquida máxima de até 20.000kW (energia elétrica) por cada turbina.
8504.40.50 004 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos de potência até 36MW, com alimentação trifásica de até 13,8kV constituídos de módulo retificador passivo a diodo protegidos por tiristores comutáveis de porta integrada (IGCT – Integrated gate-commutated thyristor), circuito intermediário por capacitores de filme e módulo inversor à tiristores comutáveis de porta integrada (IGCT – Integrated gate-commutated thyristor) utilizando sistema microprocessado de controle de torque e fluxo magnético do motor elétrico.
8504.40.90 116 Inversores trifásicos “string” com tecnologia de semicondutores de carbeto de silício (sic), com grau de proteção ip66, destinados à conversão de energia elétrica proveniente de módulos fotovoltaicos, convertendo corrente contínua em corrente alternada, com tensão de entrada contínua de circuito aberto de 1.500V, tensão de saída alternada de linha entre 380 e 660V, potência nominal entre 87.000 e 170.000VA, para aplicação solar fotovoltaica.
8504.40.90 117 Inversores fotovoltaicos CC-CA para conexão à rede CA, monofásico, com potência nominal CA de 1,6kW, tensão nominal CA de 180 a 276Vac, frequência nominal de 47 a 66Hz, com topologia sem transformador, com 1 rastreador de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, faixa de tensão CC de 50 a 500Vcc, tensão CC de início 70Vcc, eficiência de 97,5%, fator de potência ajustável -0,8 a + 0,8, com seccionador CC, tela “display” de LCD, portas de comunicação RS232/RS485/USB, comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído <25dBA, auto consumo à noite <1W, com certificações INMETRO ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013, ABNT NBR IEC 62116:2012, IEC 62116, IEC 61727,IEC 61683, IEC 60068 (1,2,14,30), IEC 62109-1/2, VDE 0126-1-1:2013.
8504.40.90 118 Inversores fotovoltaicos CC-CA para conexão à rede CA, monofásico, com potência nominal CA de 3,3kW, Tensão nominal CA de 180 a 276Vac, frequência nominal de 47-66Hz, com topologia sem transformador, com 1 rastreador de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, faixa de tensão CC de 50 a 580Vcc, tensão CC de início 70Vcc, eficiência de 97,7%, fator de potência ajustável -0,8 a + 0,8, com seccionador CC, tela display de LCD, portas de comunicação RS232/RS485/USB, comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente: -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído: <25dBA, auto consumo à noite: <1W, com certificações: INMETRO ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013, ABNT NBR IEC 62116:2012, IEC 62116, IEC 61727, IEC 61683, IEC 60068 (1,2,14,30), IEC 62109-1/2, VDE 0126-1-1:2013.
8504.40.90 119 Inversores fotovoltaicos CC-CA para conexão à rede CA, com potência nominal CA de 5kW, faixa de tensão CA de 180 a 276Vac, tensão nominal CA de 220 a 240Vca, faixa de frequência 47 a 66Hz, monofásico, topologia sem transformador, com 2 rastreadores de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, tensão máxima de entrada CC de 600Vcc, faixa de tensão CC 90 a 580Vcc, tensão CC de início 80Vcc, eficiência de 98%, fator de potência ajustável -0,8 a +0,8, com seccionador CC, tela display de LCD, portas de comunicação RS232/RS485, Comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído <25dBA, auto consumo à noite <1W, com certificações INMETRO ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013, ABNT NBR IEC 62116:2012, IEC 62116, IEC 61727, IEC 61683, IEC 60068 (1,2,14,30), IEC 62109-1/2, VDE 0126-1-1:2013, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2 (G98/G99), AS4777.2:2015, VDE N4105.
8504.40.90 120 Inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 11,6 à 26,4kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via software de 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 30,45 a 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência, com tensão de operação CC fixa de 400 ou 750Vcc, conforme a tensão nominal selecionada, regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc), com função integrada de comunicação através da linha de alimentação CC, com ou sem caixa de conexão CC integrada ou chave seccionadora, corrente de entrada CC máxima de 30,45 a 40A, eficiência máxima de 98,1%, proteção contra falha de arco integrado e detecção de falhas de isolamento.
8504.40.90 121 Microinversores de corrente monofásico, potência pico de saída de 1.500W, com 4 seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 220V, corrente nominal de saída de 6,81 ampères, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 96,5%, temperatura de operação entre -40 e +65 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.202,42.
8504.40.90 122 Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com potência nominal de 4.000 a 5.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, utilizados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 1 entrada por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 120VCC e máxima de 600VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,1%; grau de proteção IP65, com resfriamento por convecção natural, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros “RenoUp” através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II.
8504.40.90 123 Inversores fotovoltaicos trifásicos “on-grid”, com potência nominal de 15.000 a 20.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão contínua mínima de 180VCC e máxima de 1000VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%; grau de proteção IP65, com refrigeração por ventoinha inteligente, fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a 60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros “RenoUp” através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II.
8504.40.90 124 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede com potência de 3.437kVA a 45°C de temperatura ambiente, com 2 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) com nove a quatorze entradas de corrente continua protegidas por fusíveis de até 500A , corrente máxima de entrada por MPPT de 1998,5A e corrente de curto circuito em corrente continua (Isc) de 10.000A, máxima tensão de entrada em corrente continua (CC) de 1.500V, tensão trifásica de conexão com à rede entre 510 a 660Vca, eficiência máxima de 99% e eficiência euro de 98,7%, corrente máxima de saída trifásica em corrente alternada (CA) de 3.308A, com DPS tipo I+II em CC e tipo II em CA, monitoramento de corrente por entrada “string”, monitoramento de isolação e de fuga a terra, proteção no lado CC e no lado CA por interruptor automático, sem desclassificação e redução de potência nominal até 45 Graus Celsius e 3.000m de altitude, grau de resistência à corrosão de C4 a C5, grau de proteção IP55 a IP65, montado em estrutura própria e compacta com dimensões 2.210 x 2.280 x 1.190mm (L x A x P), possibilidade de injetar/absorver energia reativa durante o dia e à noite, recursos de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente, com comunicação via Ethernet/RS 485.
8504.40.90 125 Inversores trifásicos “on-grid” para sistemas de energia fotovoltaica , com potências de 3.000 a 7.500W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 21 e 25kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 45 db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI , modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada de 1000V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98,3%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão nominal de 380 a 440Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, gerenciamento de resposta de demanda DRM( Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/2, IEC62116, IEC61727, IEC-61683, IEC60068(1,2,14,30), IEC60255, NBR-16149/NBR-16150.
8504.40.90 126 Inversores trifásicos “on-grid” para sistemas de energia fotovoltaica , com potência de 11.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 21 e 25kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 45 db, porta de comunicação RS 485 e SEM COMUNICAÇÃO WIFI , modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada de 1000V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98,3%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão nominal de 380 a 440Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, gerenciamento de resposta de demanda DRM( Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/2, IEC62116, IEC61727, IEC-61683, IEC60068(1,2,14,30), IEC60255, NBR-16149/NBR-16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.397,76.
8504.40.90 127 Inversores trifásicos “on-grid” para sistemas de energia fotovoltaica , com potência de 15.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 21 e 25kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 45 db, porta de comunicação RS 485 e SEM COMUNICAÇÃO WIFI , modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada de 1000V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98,3%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão nominal de 380 a 440Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, gerenciamento de resposta de demanda DRM( Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/2, IEC62116, IEC61727, IEC-61683, IEC60068(1,2,14,30), IEC60255, NBR-16149/NBR-16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.450,74.
8504.40.90 128 Inversores trifásicos “on-grid” para sistemas de energia fotovoltaica, com potências de 30.000 a 70.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação Compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 70 e 77kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de Agua) e com ruído de operação menor ou igual a 60db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI, modelos com 2 ou 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada entre 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98.6%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 300vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão de saída entre 310 a 528Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, e gerenciamento de resposta de demanda DRM (Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/-2, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150,EN50438.
8504.40.90 129 Inversores trifásicos “on-grid” para sistemas de energia fotovoltaica, com potência de 20.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação Compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 70 e 77kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de Agua) e com ruído de operação menor ou igual a 60db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI, modelos com 2 ou 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada entre 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98.6%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 300vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão de saída entre 310 a 528Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, e gerenciamento de resposta de demanda DRM (Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/-2, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150,EN50438, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.831,31.
8504.40.90 130 Inversores trifásicos “on-grid” para sistemas de energia fotovoltaica, com potência de 25.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação Compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 70 e 77kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de Agua) e com ruído de operação menor ou igual a 60db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI, modelos com 2 ou 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada entre 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98.6%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 300vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão de saída entre 310 a 528Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, e gerenciamento de resposta de demanda DRM (Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/-2, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150,EN50438, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.042,21.
8504.90.40 018 Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 370 a 950W, tensão máxima de entrada VOC entre 60 e 125Vcc, corrente máxima de entrada ISC entre 10,1 e 14,0Acc, corrente máxima de saída Acc entre 15 e 18Acc, tensão máxima de saída entre 60 e 85Vcc, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 seguimento de ponto de máxima potência embarcado com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, redução de tensão de saída em modo de segurança para 1Vcc, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico.
8504.90.40 019 Chaves seccionadoras tripolares motorizadas, do tipo 3P+3P, de uso em corrente contínua, com capacidade de até 1.800A em 1.500Vdc, com fixação por parafusos na base, com montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
8504.90.40 020 Capacitores monofásicos de filtro de harmônicas, em corrente alternada, refrigerados por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 33uF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC 60664-1, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações CE, UL e diretivas RoHS, REACH e livre de PCB, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
8514.40.00 015 Máquinas de têmperas por indução modular para virabrequim, com capacidade máxima de 9 indutores com potência de 300kW cada, posicionamento ajustável dos indutores, tempo de ciclo maior ou igual a 60s, dotadas de unidade de lavagem, dispositivo de fixação por mordente, contraponto e cabeçote móvel, dispositivo de medição automática de batimento pós têmpera por apalpador cerâmico, velocidade de rotação de 30 a 90rpm, comprimento máximo do virabrequim 1.500mm, diâmetro máximo do virabrequim de 340mm com peso de até 250kg, operadas por comando numérico computadorizado (CNC).
8515.19.00 004 Máquinas automáticas para soldadura fraca por banho de estanho, comercialmente denominado máquina solda onda, controlada por comando logico programável (CLP), operadas por “display” LCD/teclado/mouse, ângulo transportador interno ajustável 3 a 6graus, largura máxima da placa p.c.i. 450mm, direção do fluxo da placa esquerda para direita, velocidade do transportador 0,2 a 1,8m/min, potência aquecimento 20kW, comprimento aquecido 1.800mm, sistema de refrigeração da solda a ar, gabinete trabalho fechado, tensão de alimentação 380V, próprias para a soldagem de placas de circuito impresso (P.C.I.) pelo processo de onda de estanho líquido.
8907.90.00 016 Boias de espuma sintática de poliuretano com capa de polietileno, para instalação de equipamentos submarinos de extração de petróleo e gás, denominadas flutuadores submarinos, com empuxo líquido de aprox. 500kg a 3.000m de profundidade, flutuabilidade bruta na água do mar de aprox. 1.420kg e pressão mínima de colapso de 45,3Mpa, com as seguintes medidas 1.170mm de diâmetro x 1.350mm de comprimento.
9011.80.90 029 Microscópios com plataforma de pesquisa modular com opções para ciências da vida e ciências de materiais com ótica brilhante e iluminação homogênea, podendo ser manuais, retos motorizados, parcialmente motorizados ou totalmente motorizados, incluindo gerenciador de contraste e gerenciador de iluminação para condições definidas e resultados reproduzíveis podendo ter opções para polarização, fluorescência e iluminação transmitida.
9014.10.00 001 Equipamentos de agulha giroscópica, utilizados para prover informações de norte verdadeiro para equipamentos de navegação, em conformidade com as normas internacionais IMO A.424(11) e “Wheelmark”; tendo principais características: tempo de orientação: até 3h; erro de orientação: menor que 0,1 graus; valor RMS da diferença: menor que 0,1graus; repetência do erro de orientação: menor que 0,1graus; erro de caturro e balanço: menor que 0,4graus; erro estático: menor que 0,1graus; erro de orientação em condições gerais: menor que 0,4graus; precisão do equador; para outra latitude, a precisão deve ser multiplicada por 1/cos f, aonde f=latitude.
9015.80.90 069 Monitores de vibração estrutural digitais para turbinas eólicas, utilizados para monitoramento de baixas frequências estruturais e vibrações sísmicas; tensão de entrada de 20 a 30V, consumo de potência 7W; comprimento de 265mm (sem cabos), largura de 130mm, altura de 66mm, massa máxima de 2kg; dotados de 3 acelerômetros, para as 3 direções X, Y e Z; resolução de detecção do sinal de 0,01s para valores RMS e 0,1s para valores pico-a-pico; capacidade para obter parâmetros de medição em unidades de aceleração, velocidade e distância; possuem 4 relés de alarme, independentes, de modo que sua tensão máxima é de 30V e corrente elétrica máxima de 100mA; contém 1 relé dedicado para detecção de falhas; 2 a 4 saídas de corrente contínua de 4 a 20mA para conexão com CLP, de modo que o fundo de escala corresponde a uma corrente de 20mA, possuem precisão de +/-0,1mA, com impedância de saída superior a 10 MW; apresentam conectores de interface RS-232 e RS-485; temperatura de operação de -30 a 60 Graus Celsius.
9015.90.90 013 Ecentralizadores de mola, para atividades de descentralizar as ferramentas de aquisição de dados geológicos nos poços de petróleo durante a perfilagem, em fibra e comprimento da mola 2,5m, sapata com diâmetro de 8,75 polegadas, constituídos de mola em formato de arco e pesando 18kg.
9018.19.80 122 Unidades funcionais de sistemas de rastreamentos ópticos e avaliações de imagens com gerações de modelos ósseos virtuais de referências pré-operatórios e marcações de eixos de alinhamentos eletromagnéticos intraoperatórios de explorações funcionais para cirurgias guiadas compostos por uma unidade óptica (dimensões de 1.945mm altura, 845mm e 761mm) contendo câmera óptica com laser, braço de posicionamento da câmera e tela de comando sensível ao toque, interligada com uma unidade robótica (dimensões de 1.500, 1.205 e 650mm) contendo seis eixos de rotação com 6 graus de liberdade, precisão de posicionamento inferior a 0,75mm em relação RMS, braço robótico, tela sensível ao toque para operar a unidade, sistema de imobilização (pés de estabilização), pedal, computador com programa operacional e instrumentais de interação cirúrgicos para a instalação de referências ósseas utilizadas para auxiliar os cirurgiões na realização de artroplastias.
9018.19.80 123 Monitores móveis de sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em procedimentos de ressonância magnética com intensidade de campo magnético estático igual ou inferior a 3 Teslas, configurados para: ECG – eletrocardiografia (módulo sem fio), FC – frequência cardíaca, SpO2 – saturação periférica de oxigênio arterial (módulo sem fio), PANI – pressão arterial não invasiva e sincronismo de ECG e/ou SpO2 para aparelho de ressonância magnética; com ou sem opcionais para monitoramento de: PAI – pressão arterial invasiva, etCO2 – capnografia, FR – frequência respiratória, O2 – oxigênio, N2O – óxido nitroso, agentes anestésicos e temperatura; com ou sem unidade remota para exibição dos sinais vitais e parâmetros do paciente, transceptor de RF e fonte de alimentação; podendo conter teclado, mouse, impressora e leitor de código de barras.
9018.19.90 072 Interfaces homem-máquina computadorizadas, tipo “desktop”, com tela sensível ao toque de 5 fios, para comando e exibição remota, simultânea, de até 6 formas de ondas de sinais vitais (2 ECG’s, 1 SpO2, 1 CO2 e 2 PAI’s) e parâmetros, medidos em pacientes adultos, pediátricos e neonatos por monitor de sinais vitais em procedimentos de ressonância magnética, com recursos de alarmes sonoros e visuais, tendências e exportação de dados para prontuário eletrônico por meio do protocolo HL7 (Health Life Seven), configuradas com transceptor de RF para comunicação sem fio com o monitor de sinais vitais, tela de cristal líquido (LCD) colorida touchscreen, 2 alto falantes e firmware proprietário; podendo conter teclado, mouse e leitor de código de barras, sem fio, impressora térmica e “nobreak”.
9019.10.00 017 Perneiras de compressão terapêutica, com funcionamento por insuflação e esvaziamento sequencial das perneiras para estimular a circulação do corpo, comprimindo os pontos proximal e distal dos membros, usados para prevenção de trombos e todas as doenças relacionadas à má circulação sanguínea e linfática.
9019.10.00 018 Dispositivos de compressão terapêutica dotados de um controlador pneumático intermitente, perneiras e mangueira conectável, funcionando por insuflação e esvaziamento sequencial das perneiras, comprimindo os pontos proximal e distal dos membros, estimulando a circulação sanguínea, linfática e microcirculação do corpo, usado para prevenção de trombos e todas doenças relacionadas à má circulação sanguínea e linfática.
9019.20.10 031 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 150 a 1.500ml e capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 3cm H2O a 60L/min, esterilização por oxido de etileno, conectores 22F/15M-22M/15F e espaço morto de 39,5ml.
9019.20.10 032 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 150 a 1.500ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio e membrana eletrostática de algodão, destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno , conectores 22F/15M-22M/15F e espaço morto de 40ml.
9019.20.10 033 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 50 a 250ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1,6cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno, conectores 15F-22M/15F e espaço morto de 15ml.
9019.20.10 034 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 50 a 250ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1,2cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno , conectores 22M/15F-22F/15M e espaço morto de 12ml.
9019.20.10 035 Campos cirúrgicos com material polipropileno, tecnologia SMS que constitui camada de “Spunbond, Meltblown e Spunbond” que são impermeáveis e absorventes, esterilizado por Óxido de Etileno, presos por fitas adesivas hipoalergênicas, proporcionando um campo estéril, limpo, seco, isolado, tanto para o cirurgião quanto para o paciente.
9019.20.10 036 Filtros bacterianos e virais para proteção do paciente e equipamento ventilatório contra contaminação, recomendados para volumes corrente entre 800 e 1.000ml adulto e 100 e 800ml pediátrico, dotados de uma estrutura interna de fibras de butadieno estireno, policarbonato e pocolimero de etileno-acetato de vinila, filtro ceramizado hidrofóbico , espaço morto 85ml adulto e 35ml pediátrico, com resistência ao fluxo de 2cm H2O a 60L/min adulto e 3,6cm H2O a 60L/min pediátrico.
9019.20.90 033 Ventiladores respiratórios pneumáticos, microprocessados, de uso profissional, para respiração espontânea de pacientes com peso corporal igual ou superior a 20kg, através de ventilação não invasiva com monitoramento contínuo de pressão das vias respiratórias, operando por pressão positiva contínua das vias aéreas (CPAP), pressão positiva espontânea temporizada (S/T) ou ventilação controlada por pressão (PCV), com alarmes visuais e sonoros e ajustes automáticos de disparo e ciclagem para compensação de fugas, dotados de: tela de cristal líquido colorida, sensível ao toque, de 12,1 polegadas para exibição de parâmetros e de até 3 formas de ondas (pressão, fluxo e volume); alto-falantes de alarme; 1 entrada de oxigênio de alta pressão de 2,76 a 6,00bar; 1 entrada de ar ambiente com filtro e misturador de oxigênio com fluxo máximo de 240L/min e concentração de oxigênio ajustável de 21 a 100%; podendo conter, alternada ou cumulativamente os seguintes opcionais: modo de suporte pressórico com volume médio assegurado (AVAPS); modo de ventilação de pressão proporcional (PPV); bateria; monitor de oxigênio; umidificador; filtro antibacteriano; circuito de ventilação de paciente; máscara; nebulizador e pedestal com rodízios traváveis.

 

9022.14.19 035 Aparelhos de raios-X telecomandados, do tipo tubo sobre a mesa (ilha), para aquisição de imagens radiográficas e fluoroscópicas com: intensificador de imagens de 9 polegadas ou maior, tamanho de campo igual ou maior que 15cm; mesa de exames com capacidade de carga igual ou maior que 135kg, grade antidifusora removível, angulação da mesa de -30 a +90 graus, com ou sem ajuste altura da mesa, com cone de compressão, suporte para copos, suportes para as mãos, suporte para os pés e suporte para os ombros; gerador de raios-X de alta frequência, potência igual ou maior a 50kW, faixa de tensão radiográfica de 40 a 150kV, faixa de corrente radiográfica igual ou maior que 10 a 630mA, faixa de mAs igual ou maior que 0,5 a 800mAs, faixa de tempo de exposição de 1ms a 10s e, alimentação trifásica 380V (50/60Hz); tubo(s) de raios-X com duplo foco e anodo giratório; arrancador(es) de ânodo, colimador(es) manual ou motorizado automático; console de comando remoto com processador (CPU) de 2.0GHz ou melhor, memória RAM de 4GB ou mais, disco rígido igual ou maior que 1TB com capacidade de armazenamento de 15.000 imagens ou mais, software aquisição e processamento de imagens, matriz de aquisição de 1.024×1.024 (1MP) e 12 bits ou melhor, taxa de aquisição em radiografia de 3,75qps ou mais, taxa de aquisição de fluoroscopia pulsada de 15qps ou mais, matriz de exibição de imagem de 1.024 x 1.024, monitor(es) LED/LCD de 19 polegadas ou maior, teclado, mouse e manuais; podendo conter ou não: “kit” para radiografia panorâmica, unidade de cálculo de dose de radiação, medidor de dose de radiação, intercomunicador, protocolos DICOM, “software” antivírus, mesa para comando remoto, “kit” para 150kg, faixa(s) compressora(s), suportes para as pernas, suporte para cassete, bolsa de drenagem, unidade de comunicação com sistema digital, “phototimer” de 1, 3 ou 4 campos, “kit” para exame G.I., suporte(s) para FPD, projeção obliqua de +/-30 graus, rotação de 180 graus do conjunto tubo de raiosX/colimador, console de comando local, “bucky” mural com grade removível, estativa porta tubo de raios-X com trilhos, “kit” de acessórios para o tubo, cabos de alta tensão.
9022.90.11 003 Geradores de alta tensão para tubos de raio-X de equipamentos de tomografia computadorizada, com potência de 60kW em tensão de 120kV, capacidade de seleção de tensões de 80, 100, 120 e 140kV com acuracidade menor que 1,5%, faixas de correntes de 10 a 1.000mA com acuracidade menor que 3% e tempos de exposição de 100 milisegundos e 120s (em passos de 1mS).
9022.90.11 004 Geradores de tensão retificada de 540VDC para inversor de equipamento de tomografia computadorizada, com fonte de alimentação auxiliar de 220V para alimentação de filamento e de circuitos de controle, diversas conectividades, incluindo portas analógicas e digital e conectores de realimentação e de controle e funções acessórias de monitoramento de entrada de energia, de filtragem com capacitor e filtro EMC, de controle e realimentação de parâmetros e de controle do rotor de ânodo.
9027.10.00 182 Analisadores de gás para oxigênio, portáteis, com faixa de medição de 0 a 100% por meio de sensor eletroquímico, volume de amostra mínimo de 5ml, resolução 0,1%, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% umidade relativa sem condensação, com “touchscreen” de 3,5 polegadas, tempo de amostra mínimo de 7s, com alarme de fluxo de gás; podendo haver conexão WiFi (WPA, WPA 2, WPA enterprise) e a possibilidade de armazenamento e configuração de 1 a 100 usuários, 1 a 1.000 produtos e 1 a 1 milhão de leituras, dependendo da versão.
9027.10.00 183 Analisadores de gases para oxigênio e dióxido de carbono, portáteis, dotados de: sensor eletroquímico para oxigênio e sensor infravermelho de feixe único para dióxido de carbono, com faixa de medição de 0 a 100%, volume de amostra mínimo de 5ml, resolução 0,1%, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% umidade relativa sem condensação, com “touchscreen” de 3,5 polegadas, tempo de amostra mínimo de 7s, com alarme de fluxo de gás; podendo haver conexão WiFi (WPA, WPA 2, WPA enterprise) e a possibilidade de armazenamento e configuração de 1 a 100 usuários, 1 a 1.000 produtos e 1 a 1 milhão de leituras, dependendo da versão.
9027.10.00 184 Analisadores de gases portáteis, nas versões para análise somente de oxigênio ou combinado sendo: análise de oxigênio e dióxido de carbono, com sensor cerâmico de estado sólido para oxigênio com faixa de medição de 0 a 85% (em ambas as versões); sensor infravermelho de feixe único para dióxido de carbono com faixa de medição de 0 a 100% (na versão analisador de oxigênio e dióxido de carbono); volume da amostra mínimo de 5mL, tempo de amostra mínimo de 7s, resolução de 0,1% para ambos os sensores, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% de umidade relativa sem condensação, com “touchscreen” de 3,5 polegadas, com conexão WiFi (WPA, WPA2, WPA enterprise), alarme de fluxo de gás, configuração do usuário e podendo armazenar até 10 usuários, 100 produtos e 500leituras/produto.
9027.10.00 185 Analisadores de gás online para oxigênio, dotados de: sensor cerâmico de estado sólido para oxigênio, precisão: melhor que ±1% do valor mostrado e ±1 dígito em faixa calibrada, fluxo do sensor: 125ml/min, faixa de medição: 0 a 100% (calibração padrão 0 a 20,9%), com 2 configurações de alarmes de concentração de oxigênio e alarme de falha do sistema, saída atual 0/4 a 20mA como padrão ou opcional de 0 a 10V – escala pode ser definida pelo operador, ou seja, 0 a 1%, 0 a 100ppm, sinal de controle de medição externa 10 a 32VDC para iniciar/parar do analisador, fornecimento de gás de amostra por bomba interna, tensão de 115 ou 230V, disponível nas versões com “display” embutido ou “display” remoto.
9027.30.19 049 Analisadores “on-line” de teor de elementos químicos em polpa de minério, com princípio de medição por espectroscopia a laser – “LIBS”, apto à análise de até 12 linhas de amostras, montados em estrutura tipo container, dotados de : sonda de análise, painel de operações tipo IHM, painel central de controle, painel do transformador, painel do condicionador de água, painel do condicionador de ar, com ou sem sistema resfriador de água tipo “chiller”, com ou sem painel condicionador de água destilada, com ou sem amostradores primários e seus acessórios (painéis eletropneumáticos e válvulas de amostragem), com ou sem multiplexadores, com ou sem demultiplexadores, com ou sem célula de medição e com ou sem computador para operação via sala de controle.
9027.50.20 127 Analisadores de microplacas, automáticos, para realização do processamento completo de amostras, com processamento simultâneo de até 7 microplacas, destinadas à imunoensaio enzimático (EIA), com funções de pré-diluição, pipetagem, distribuição de amostras e reagentes, incubação, lavagem, transporte de placas, medições e avaliações fotométricas, contando com painel de programação e controle para ensaios pré-definidos ou programados pelo usuário, capacidade de pré-diluição de 288 amostras, plataforma de carregamento com capacidade para 198 tubos primários, capacidade de pipetagem para 4 microplacas, torre de incubação com 4 câmaras reguladas individualmente, capacidade de lavagem para 4 garrafas.
9027.50.20 128 Leitoras de microplacas com 8 canais para análise de “ELISA” qualitativa e quantitativa com rastreabilidade total, um canal de referência, fonte de luz através de 4 diodos tipo LED, faixa de medição entre 0 e 4OD, intervalo e seleção do comprimento de onda entre 400 e 750nm, 8 filtros de interferência, largura de banda de 10nm a 50% de transmissão.
9027.50.30 005 Refratômetros automáticos para medir o índice de refração (nD), Brix (% de sacarose) ou concentração por meio de fórmulas ou tabelas de amostras líquidas ou sólidas, através do princípio de medição da luz refletida em um prisma (safira artificial ou sintética), faixa de medição do índice de refração (nD) compreendido entre 1,26 e 1,72, com ou sem controle de temperatura no prisma e/ou na tampa por efeito “Peltier” na faixa de medição de temperatura compreendida de 10 a 110 Graus Celsius com resolução (nD) de +/-0,000001 ou +/-0,00001 ou +/-0,0001 e exatidão (nD) de +/-0,00002 ou +/-0,00003 ou +/-0,0001; faixa de medição em escala Brix compreendido entre 0 e 100% com resolução de +/-0,01% ou +/-0,1% e exatidão de +/-0,01% ou +/-0,03% ou +/-0,1% ou +/-0,015%,;com tela sensível ao toque (touchscreen), com “display” interno ou externo ao equipamento de 4,3 ou 8 ou 10,4 polegadas anti reflexo, a cores, memória interna de 16 ou 32 Gb; interfaces de comunicação com 1 ou 3 portas USB, porta serial RS232 com ou sem porta ethernet Cat5 (RJ45), com ou sem tecnologia para detecção de limpeza do prisma e bolhas de ar na amostra.
9027.50.90 172 Equipamentos portáteis para o processamento e análise de testes moleculares, que utilizam tecnologia isotérmica de ácido nucleico para a rápida detecção qualitativa e discriminação de RNA viral e DNA bacteriano de doenças infecciosas como Gripe (vírus influenza tipo “A” e “B”), RSV – Respiratory syncytial virus (vírus sincicial respiratório), Strep A (bactérias estreptococos do grupo A) e Covid-19 (coronavírus – Sars-CoV-2), contendo os seguintes componentes: fonte de alimentação e adaptador, manual do utilizador e guia de início rápido.
9027.80.20 062 Espectrômetros de massas com analisadores quadrupolo e tempo de voo (QTOF) e módulo de separação por mobilidade iônica (IMS) para medidas de massas de 20 a 64.000m/z com resolução de 75.000 (FWHM).
9027.80.20 063 Espectrômetros de massas com fonte de ionização por elétrons (EI), energia de 10 a 200eV, 2 analisadores quadrupolos, cédula de colisão curvada e detector fotomultiplicador fora do eixo, para medidas de massa de 2 a 1.250m/z.
9027.80.99 520 Sistemas analisadores de sangue total para testes rápidos (point of care) de perfis metabólicos básicos; resultados em até 70s a partir da aspiração da amostra; reagentes em cartuchos multi-uso podendo ser configurado para 75, 150, 300 ou 450 testes; metodologias amperiometria, potenciometria e condutividade.
9027.80.99 521 Sonômetros para medição de níveis de pressão sonora e análises de sinais de áudio, medindo espectros de alta resolução RTA e FFT, Tempo de reverberação RT60, Polaridade, Retardo e distorção harmônica THD+N, com recursos opcionais de medição de inteligibilidade da fala STIPA, curvas de critério de ruído NC, calibração de cinema, análise de aprovação/reprovação e aquisição de medições remotas.
9027.80.99 522 Sensores de oxigênio em linha para processo, para medições altamente precisas na faixa de rastreamento 0 a 2.000ppb ou ampla faixa 0 a 24ppm para análise de bebidas, precisão menor ou igual a +/-1ppb +/-3% ou +/-0,042ppm +/-3%, repetibilidade menor ou igual a 0,5ppb ou 1% ou menor ou igual a 0,024ppm ou 1%, com princípio de medição baseado em mudança de fase por fluorescência, sem necessidade de calibração, construção segundo diretrizes EHEDG, grau de proteção IP65 e IP67/NEMA 6, utilizados em temperatura ambiente entre -5 e 50 Graus Celsius, temperatura máxima de CIP/SIP 99 Graus Celsius, temperatura da amostra -5 a 65 Graus Celsius, com pressão do processo de no máximo 12bar/174psi, alimentação 24VDC, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros.
9030.39.90 056 Máquinas para medição de resistência elétrica e teste de isolação elétrica, com capacidade de armazenagem de dados; com dispositivo de gravação a laser e leitura da imagem gravada de injetores de combustível diesel do tipo “common rail”, com nível de automação de 100%; com capacidade de: medição da resistência elétrica da bobina do grupo magnético com resolução menor que 0,001ohm e correção do valor conforme temperatura medida; medição da isolação elétrica do grupo magnético com aplicação de tensão contínua de 1.000V com campo de medição de 100.000 até 100.000.000 ohm; gravação laser para inscrição em superfícies metálicas ou composto plástico com comprimento de onda de 1.062 +/-3nm, pulso de frequência entre 1 e 200kHz, diâmetro focal mínimo de 45 mícron e campo de gravação de 170 x 170mm; sistema de visão com câmera para leitura de códigos 2D, e verificação de gravação.
9031.10.00 127 Máquinas automáticas de balanceamento para discos de freio automotivo, detectando o desequilíbrio, posicionando rotativo de compensação, suportando cargas até 50kg e diâmetro entre 200 e 400mm, 1 motor de acionamento de 3.000kW, velocidade de balanceamento de 600rpm, rateio entre 4 a 9s, repetitividade +/-10g.mm, oscilação de balanceamento 6g.mm, reposição de balanceamento 95%; 1 unidade de frenagem com ajuste vertical com curso 54 mm; 1 sistema de fixação hidráulico; 1 mesa rotativa com 1 motor de eixo, velocidade de rotação do eixo de 250 a 1.000rpm, motor 5,5kW.
9031.20.90 209 Bancadas de testes de engates metro ferroviários do tipo automáticos e semiautomáticos, com capacidade de compressão e tração acima de 1.000kN, para testes de verificação da faixa total de trabalho do engate, com verificação do diagrama de tração e compressão dos dispositivos de tração e choque EFG, verificação do estado geral e controle da curva estática do amortecedor, permitindo testes em engates metro ferroviários com tamanhos diferentes automáticos e semiautomáticos, os testes podem ser registrados por meio gráficos.
9031.20.90 210 Sistemas computadorizados de analise óptica, tecnologias ROI e EXR, não radioativas e não invasivas, para medição em tempo real da espessura do revestimento, conversível em diferentes unidades de medição com precisão nanométrica; configurável para leitura através de luz visível e ou infravermelho; “software” pré-instalado; tela sensível ao toque; faixa de medição de 0,7 até 350 mícrons em revestimentos claros e ou transparentes e de 0,7 a 75 mícrons em revestimentos pigmentados e ou não transparentes; velocidade de medição de até 150medições/s; velocidade de linha de até 600m/min; configurável para medição em sistema transversal ou sonda fixa; medição em superfícies secas e úmidas.
9031.49.90 478 Equipamentos de medição tridimensional sem contato e com projeção de laser azul, portátil, com forogrametria integrado, digitalização tipo varredura, taxa de medição entre 650.000 e 2.000.000medições/s; com projeto de múltiplos laser de 7 a 17 cruzamentos de laser, imune a vibração durante a medição, precisão a partir de 0,02mm, utilizados para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ ou engenharia reversa, dotados de maleta de transporte, cabeçote do “scaner” 3D, cabos de conexão USB 3.0, placa de calibração, cabo de energia e etiquetas de referência reflexivas adesivas e magnéticas.
9031.49.90 479 Sistemas de medição a laser para aferição de erros geométricos de posição de ângulo em eixos rotativos indicados através de um interferômetro que retrorefleta a indicação do erro em angulo para o calibrador de eixo integrado a um eixo servo controlado de precisão, com posição angular do eixo e a óptica em relação à carcaça do corpo principal são controladas por um sistema de “encoder” de precisão com balança usinada diretamente no mancal principal.
9031.49.90 480 Aparelhos calibradores de eixo a laser integrado a um eixo servo controlado de precisão que recebe indicação de erro geométricos de posição de ângulo em eixos rotativos retrofletada de um interferômetro aferida através de um sistema de medição a laser, com posição angular do eixo e a óptica em relação à carcaça do corpo principal são controladas por um sistema de “encoder” de precisão com balança usinada diretamente no mancal principal.
9031.49.90 481 Aparelhos tipo pistola, de uso manual, acionados por bateria, operando através da emissão de luz azul fluorescente, para detecção em tempo real, de contaminação fecal visível e não visível até o nível micro, pela análise da clorofila na superfície de carcaças bovinas, com indicação de contaminação através de vibração e “leds” no visor, que acendem e indicam o nível de contaminação, utilizando técnicas de fluorescência junto com algoritmos matemáticos, tensão de 11 a 25VDC, corrente máxima <1.000mA e distancia operacional de 100 a 500mm.
9031.80.99 085 Unidades de controle dimensional para discos de freios e tambores automotivos, com comando de medição geométrica, frequência de vibração, controle de presença de trincas; marcação de correntes “Foucault” visando rastreabilidade, pinças dimensionais constituídas por: placa base, eixo rotativo com rolamento de concentricidade, motorizado com codificador (24V); 6 sondas ajustáveis para superfícies de frenagem, 2 sondas ajustáveis para superfície de suporte, 11 sondas de medição; caixa do sensor iDaq4Geo de 12 canais; “kit” FRF integrado composto por: elevador com 3 colunas ajustáveis, martelo automático com microfone integrado IDaq4Sonic.
9031.80.99 086 Máquinas para coordenada de precisão, assistidas por computador para correção de influencias dinâmicas, otimizando a precisão em escaneamentos de alta velocidade; com medições confiáveis com erro de 2,5 micrometros + l/250, com faixa de operação no eixo vertical (Z) de 500mm, eixo horizontal (X) de 700mm e eixo (Y) de 900mm; com tolerâncias de erro de forma e erro de posição de: retitude, paralelo, distância, planeza, ângulo externo e interno, batimento radial, batimento axial, simetria e angularidade.
9031.80.99 087 Máquinas para medição de vedação de injetores de combustível diesel do tipo “common rail”, com nível de automação aproximado de 90%; com capacidade de detectar a presença de vazamento interno na região de baixa pressão do injetor, entre o grupo magnético montado e a região de acoplamento do bico pulverizador de diesel do injetor; posicionar o injetor de forma automática conforme geometria e configuração do produto; acoplamento automático dos engates de conexão no furo de retorno e região de vedação do injetor; aplicação de pressão pneumática de 3 +/-0,1bar com controle automático do tempo de enchimento, tempo de estabilização e tempo de inspeção; controle do diferencial de pressão pneumática durante tempo de inspeção e calculo automático do valor encontrado em relação ao padrão de referência; com capacidade de executar operação em 2 peças de forma simultânea com tempo de ciclo máximo de 12s/peça; conexão automática com servidor para registro e armazenamento de dados de cada peça medida.
9031.80.99 088 Aparelhos eletrônicos digitais para medida e monitoramento de múltiplas grandezas tais como desalinhamento de correia, temperatura do mancal e rolamento, velocidade do eixo do transportador, posição de comporta ou eixo e vibração de equipamento, com sinal tipo analógico, digital, 16bit, RTD, singular ou quadratura, de alimentação 115, 230VAC ou 5 à 30VDC, próprios para serem instalados em silos de armazenagem e equipamentos de movimentação de grãos, e industriais, dotados de seus respectivos sensores, conectores, suportes de montagem, portas de inspeção, discos, anéis e cabeamento, com saída/interface de 4 a 20mA, “DeviceNet”, NPN, DPDTM, SPDT ou RTD, podendo ou não serem integrados a sistemas de gestão de produção via “wireless”, com sensibilidade de detecção de temperatura, alinhamento, vibração, velocidade de rotação e proximidade e abertura de passagens, usados para monitoramento de riscos.
9031.80.99 089 Máquinas para medição de formas geométricas, com erro de medição de 0,02 micrometro, realizando a avaliação de características como circularidade, retitude, paralelismo e planeza, batimento simples e acumulado, concentricidade e coaxialidade.
9031.80.99 090 Máquinas para medição de superfície 3D de alta resolução, com capacidade de medição de ângulo, distância (altura), paralelismo, planeza e rugosidade; possui interface de usuário intuitiva e gráfica com reprovação ou aprovação definida pelo usuário, com resultados exibidos e registrados; permite manipulação para aplicativos de medição e arquivos de dados; com faixa de operação no eixo horizontal (x) de 50mm e no eixo vertical (z) de 50mm, com tolerância de erro, planeza, paralelismo e espessura.
9031.90.90 016 Dispositivos para detecção de coordenadas tridimensionais para equipamento de medição tridimensional à laser, dotados de: unidade sensível à laser (T-Mac Frame), controlador eletrônico do sistema de medição de coordenadas tridimensionais à laser, barra extensora de 700mm, sensor de colisão para inibição do sistema quando o robô de medição colide com o alvo a ser medido e cabos de alimentação.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/11/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 23/10/2020 (nº 204, Seção 1, pág. 419

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida em 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8409.99.99 010 Resolução Camex nº 102/2018
8481.20.90 042 Resolução Camex nº 102/2018
8523.52.10 008 Resolução Gecex nº 81/2020
8523.52.10 009 Resolução Gecex nº 81/2020
8708.40.90 021 Resolução Camex nº 102/2018
8708.40.90 022 Resolução Camex nº 102/2018
9029.90.10 011 Resolução Camex nº 102/2018

Art. 2º – Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8412.21.90 049 Resolução Camex nº 102/2018
8412.21.90 051 Resolução Camex nº 102/2018
8412.21.90 064 Resolução Camex nº 102/2018

Art. 3º Fica incluídos, no Anexo II do respectivo ato legal indicado, os Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8523.52.10 010 Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID) de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento plástico. Resolução Camex nº 102/2018
8523.52.10 011 Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID), de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento vítreo. Resolução Camex nº 102/2018

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Comunica mudança nos endereços institucionais da SUEXT
Publicado: 26/10/2020 12:43
Última modificação: 26/10/2020 12:43
Comunica mudança nos endereços institucionais de correio eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Informamos aos operadores de comércio exterior que houve mudanças nos endereços institucionais de correio eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), os quais passam a fazer parte do domínio @economia.gov.br.
Desta forma, a partir do dia 26/10/2020, os contatos com a Subsecretaria realizados por meio de mensagem eletrônica devem ser encaminhados para os novos endereços, conforme listagem a seguir:
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Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Considerando o disposto na Circular nº 51/2020, que suspendeu por dois meses a revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 69/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória foi retomada a partir do dia 20/10/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 72, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 22/10/2020 (nº 203, Seção 1, pág. 72)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003640/2019-93 e do Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44 (Público) e 19972.102718/2019-99 (Confidencial), referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), decide:

  1. Considerando o disposto na Circular SECEX nº 51, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de vidros planos flotados mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 19 de dezembro de 2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória foi retomada a partir do dia 20 de outubro de 2020.
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 17/11/2020
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 07/12/2020
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 22/12/2020
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 11/01/2021
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 26/01/2021
  1. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in locono caso em tela, a SDCOM prosseguirá, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. em 18 de agosto de 2020.

LUCAS FERRAZ