Os terminais alfandegados de uso público são instalações situadas em zona secundária, destinadas à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro. Os portos secos são um deste exemplos de terminais alfandegados.

De acordo com a Receita Federal “portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão”.

Tal recinto é instalado, preferencialmente, próximo às regiões produtoras e consumidoras, a fim de facilitar as operações de comércio exterior, bem como auxiliar na execução todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.

A prestação dos serviços aduaneiros em zona secundária próximo às empresas garante uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte e muitas vezes auxilia nas questões logísticas e de agilidade nas operações de comércio internacional. Nestes recintos alfandegados torna-se possível a utilização de regimes especiais de importação, como por exemplo, o entreposto aduaneiro, o qual permite a armazenagem de mercadoria estrangeira, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA).

Dentre os muitos benefícios do entreposto aduaneiro, estão:
• Postergação no pagamento dos tributos até a data de nacionalização das mercadorias, reforçando o próprio capital de giro;
• Dilação maior para o pagamento dos produtos ao exportador, pois o prazo passa a ser contado da data de nacionalização, e não a partir da data do embarque;
• Disponibilidade de um local apropriado para armazenamento dos produtos;
• Agilização do desembaraço aduaneiro;
• Possibilidade de desdobramento dos produtos em lote, permitindo a nacionalização da mercadoria por etapas;
• Disponibilidade imediata dos produtos.

A Efficienza é especialista em regimes especiais de importação, consulte-nos e verifique todas as vantagens as quais a sua empresa pode se beneficiar!

Por Gabriela Lazzarotto.

No último dia 30 de maio de 2018, o governo do presidente Michel Temer alterou o Decreto que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Com a alteração da alíquota, os exportadores serão duplamente prejudicados.

O decreto do Reintegra foi publicado junto com outras medidas para compensar as perdas com a diminuição de impostos sobre o diesel. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Além da redução da alíquota do Reintegra, alguns setores tiveram a reoneração da folha de pagamento. Com isso, os exportadores terão aumento do valor de seus produtos, que pode impactar em perda de competitividade ou redução da margem de lucro, que é utilizada para renovação de parque fabril, ou investimento.

Para Jacyr Costa Filho, presidente do Conselho Superior do Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Cosag/Fiesp), a redução no Reintegra será “péssima, pois pegou o setor de surpresa” e ocorreu sem qualquer discussão prévia por parte do governo. “Foi uma medida unilateral e pega exportações que já estão contratadas, cujo cálculo contava com o Reintegra. Foi um golpe grande”.

Já o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, criticou a intenção do governo de cortar parte do Reintegra, pois os contratos de venda são feitos para três, cinco anos e, com isso, prejudica a previsibilidade das operações.

O Reintegra foi criado em 2011 com o objetivo de desonerar a cadeia exportadora, em que o governo devolve parte do faturamento de exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados. Mas, diante da necessidade de ajuste fiscal, o benefício foi reduzido nos últimos anos. De 3% em 2014 passou para 1% em 2015, caiu para 0,1% em 2016 e 2% em 2017 e 2018.

Pelo último decreto publicado, no entanto, a alíquota de 2%, que valeria durante todo o ano de 2018, só será aplicada até o dia 30 de maio deste ano. A partir do dia 1º de junho, a devolução já será de 0,1%. Para 2019, a expectativa é que o percentual volte a 3% – se o governo não decidir revogar o programa de vez, pois praticamente acabou com este incentivo após a redução da alíquota.

Segundo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Ministério da Fazenda já vinha discutindo acabar com o Reintegra para 2019. A avaliação em áreas do governo é que a equipe econômica quer aproveitar a crise dos combustíveis para emplacar essa e outras demandas.

Segue decreto de alteração da íntegra:

DECRETO Nº 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018

DOU de 30/05/2018 (nº 103-A, Seção Edição Extra, pág. 47)

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º – O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
§ 7º – ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
II – um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV – um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.
………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER.
Eduardo Refinetti Guardia.
Marcos Jorge.

Por Morgana Scopel.


A equipe Efficienza participou ativamente no Dia do Desafio 2018 !  Evento ocorre anualmente na última quarta-feira do mês de maio e tem a finalidade de incentivar a prática sistemática de atividades físicas. Mesmo com a transferência da data oficial pelo SESC-RS devido à greve dos caminhoneiros, para o dia 27/06, a Efficienza já havia organizado uma super aula com a instrutora de pilates e fisioterapeuta Juliana Razadori e assim, 32 colegas puderam realizar uma hora de muitas atividades físicas.
Agradecemos à instrutora Juliana pela dedicação e a todos os colegas pela participação no Dia do Desafio Efficienza!
O dia do Desafio propõe que as pessoas interrompam suas atividades rotineiras e pratiquem, por pelo menos 15 minutos consecutivos, qualquer tipo de atividade física. Criado no Canadá, o evento é difundido mundialmente pela The Association For International Sport for All (TAFISA), entidade de promoção do esporte para todos, sediada na Alemanha. É uma campanha de incentivo à prática regular de atividades físicas em benefício da saúde. Saiba mais sobre o evento em www.sesc-rs.com.br/diadodesafio


 

Na última sexta-feira (25/05), o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge participou do lançamento das negociações em Seoul, na Coréia do Sul, para dar início a um acordo comercial multilateral entre o Mercosul e Coréia, que busca elevar o intercâmbio comercial.

O governo aposta nas negociações para impulsionar o Mercosul na rede internacional de acordos internacionais. Apesar das negociações apresentarem sensibilidade, ambas as partes afirmaram que conduzirão de forma segura. Entende-se também que os acordados abrirão portas para a integração comercial.

A Coréia do Sul mantém acordos bilaterais com o Brasil desde 1959. De lá para cá houveram 6 encontros para discutir a cooperação de micro e pequenas empresas, facilitação de comércio, trocas de informações na área industrial e cooperação na área de investimentos.

Segundo o Ministro coreano Paik Ungyu, “O Brasil é considerado um parceiro de grande importância e uma oportunidade para nós. Muitas empresas coreanas estão no Brasil, investiram muito e geram empregos. Tenho certeza de que um acordo com o Mercosul poderá ter um efeito muito benéfico para ambas as partes”.

A missão oficial do MDIC com relação à Asia tem como objetivo ampliar a cooperação econômica, serviços e investimento entre os países. A China tem o Brasil como seu maior parceiro, e a relação entre os países se mantém fortalecida. Agora o foco das negociações é ampliar o comércio de serviços, o qual atualmente não corresponde com o tamanho das duas economias.

Fique por dentro do que acontece no comércio exterior através das redes sociais da Efficienza.

Por Thalita Slomp Cioato.

A Receita Federal do Brasil, através de comunicado direcionado ao Porto Seco de Caxias do Sul, informou o término de concessão da permissionária para a prestação do serviço público de armazenagem e movimentação de carga sob controle aduaneiro.

O presente contrato encerra-se no dia 05 de junho de 2018, não sendo mais possível o uso do porto para receber mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime trânsito aduaneiro de importação (DTA).

A administradora atual do Porto Seco já entrou com um pedido de liminar para manter o funcionamento do estabelecimento até que sejam finalizados os trâmites de licitação, caso esta liminar seja aprovada, o Porto Seco seguirá operando normalmente até que tenhamos o término da nova licitação. Porém se não houver aprovação até dia do encerramento do contrato, as cargas estocadas, obrigatoriamente deverão ser nacionalizadas, reexportadas ou transferidas a qualquer outro recinto alfandegado de zona secundária em, no máximo 30 dias, a contar da data de término da concessão.

Reforçamos que a continuidade das atividades dependerá do julgamento da liminar e que a Efficienza está atenta para deixar você cliente informado da situação e sempre disponível para auxiliá-lo em uma possível alteração de local de suas cargas entrepostadas, ou ainda, mudança de local de despacho no caso de cargas que ainda não chegaram ao Brasil ou estão em zonas primárias.

Conte conosco!

Por um instante, pare tudo o que está fazendo e tente lembrar o que respondia quando lhe faziam a pergunta: “O que você quer ser quando crescer? ”

Permita-se resgatar essas respostas da sua memória, dos seus sonhos mais puros de criança, mas guarde a resposta para uma reflexão ao final do texto.

Quero contar uma história sobre o que eu queria ser quando criança.

Quando era criança, o mundo dos negócios parecia ser um mundo mágico. Executivos de ternos e com pastas, salas e reuniões, almoços e cafés. Recepcionistas educadas e sorridentes. Empresários inteligentes e felizes. Empresas bem-sucedidas e organizadas. Muitas viagens, muitas pessoas, muitas tarefas, muitas metas. Ah, era isso que eu sonhava para mim, era isso que eu queria ser quando crescesse.

Decidi entrar para uma graduação que de alguma forma pudesse me levar até esse tão sonhado mundo. O comércio exterior foi o curso que eu escolhi, o mundo dos negócios estaria logo ali depois daquela esquina e ao meu ver tudo dependia basicamente de mim.

Quando iniciei minha carreira profissional, logo percebi que não seria tão simples e que teria que ralar muito para chegar até esse mundo mágico dos negócios.
E aprendi que nem tudo o que eu quisesse poderia ter sem conhecer as pessoas certas, ter os conhecimentos necessários e as atitudes adequadas.

Estudei, conheci, aprendi, tive atitude, tive medo e passei por poucas e boas, mas perseverei. O sonho era bem maior que o meu medo ou orgulho.

O que ninguém conta é que a partir do momento que tu escolhes o que quer, tudo tem um preço. Ninguém sabe o preço, alguns até imaginam, mas ninguém além de mim mesmo poderia dizer o quanto custaria, o quanto eu pagaria para chegar aonde eu queria.

Hoje eu sei o quanto custou! Quer saber o preço que se paga?

Pagamos na moeda de cotação mais cara: nosso tempo, suor, sacrifício, desconforto físico e mental. Pagamos com as escolhas difíceis entre o que mais amamos no momento e o que sonhamos para uma vida. Pagamos sacrificando ALGUMAS das coisas que mais gostamos!
Não somos nós quem definimos o preço a pagar por cada coisa que queremos. É a vida que precifica. É ela que define o preço e a moeda de troca por cada recompensa.
Nem todos estão prontos para pagar, para abrir mão e por isso nem todos conseguem chegar aonde um dia sonharam estar.

Quando eu era criança, eu sonhava ser um executivo, mas por algum motivo eu não lembrava mais desse sonho. Entre tantas reuniões, salas, empresas e pessoas, eu havia esquecido que um dia eu havia sonhado com tudo aquilo.

Então que em ensolarado dia de visitas, dia perfeito para uma visita importante em um cliente bastante exigente, eu parei ao lado do carro.
Ao lado do carro, me olhando no reflexo do vidro, ajustei meu uniforme, conferi cada detalhe da minha roupa e materiais para reunião e ali, naquele instante eu me dei conta que eu havia me tornado quem eu sempre havia sonhado ser.

Eu achei que havia escolhido o mundo dos negócios, quando, na verdade, os negócios me escolheram! As batalhas e os aprendizados durante o caminho me transformaram em quem eu sonhava ser.

Agora, vem cá! Conseguiu lembrar da resposta para a pergunta?
Então me conta: você é quem sonhou ser?

Tiago Todeschini.

Hoje pela manhã foi transmitido o Treinamento Webinar SISCOSERV com o Analista de SISCOSERV Vinícius Vargas e o Gerente de Comércio Exterior Rafael Vanin Pinto. Foram cerca de 70 inscritos para troca de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema que ainda gera inúmeros questionamentos. A grande aderência ao evento reforça a convicção que há muitas informações desencontradas e até equivocadas quanto a obrigatoriedade da prestação de informações.

Mesmo após o término da transmissão, os participantes tiveram suas dúvidas respondidas por e-mail pelo departamento, juntamente com o certificado de participação do Webinar.

O QUE É?

Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

Se ainda há dúvidas, não hesite em contatar a Efficienza. Somos a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de mais 5 anos no sistema.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

As Portos Secos são conhecidas como EADI ou Estação Aduaneira do Interior e são recintos alfandegados de uso público de zona secundária nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, e é estabelecido o controle aduaneiro através da Receita Federal.

Os Portos Secos foram criados como opção logística para possibilitarem um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias (Portos e Aeroportos).

Recebem as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período estipulado pela receita, e após sua nacionalização, pode permanecer como zona de armazenagem apenas pelo tempo que o cliente necessitar.

Para que um Porto Seco, assim como outros portos, possa realizar suas diversas funções, ele precisa necessariamente ser um recinto alfandegado, reconhecido pela RFB. Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MFn 2.438/10 dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 8º considera que: ‘’ Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas’’

O deslocamento de mercadorias da unidade de entrada (zona primária) para algum recinto, que tanto pode ser de zona secundária (Portos Secos) jurisdicionado por outra unidade da RFB, onde ocorrerá o despacho, é realizado mediante o regime especial de trânsito aduaneiro.

O porto seco é instalado, preferencialmente, às regiões produtoras e consumidoras, com volumes de Exportação e Importação consideráveis. A prestação dos serviços aduaneiros em portos secos próximo ao domicílio de seus clientes proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o mesmo.

Os principais serviços dos Portos Secos para as exportações são:

• Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas;
• Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas;
• Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro.

Os principais serviços dos Portos Secos para as importações são:

• Admissão de mercadorias e bagagens desacompanhadas, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadoria desunitizada ou na mesma unidade de carga em que for transportada;
• Pesagem e contagem de mercadorias;
• Expedição de mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro;
• Atendimento completo à importação através dos regimes aduaneiros especiais.

A equipe Efficienza detém de um vasto controle e conhecimento a respeito deste assunto, é especialista no trabalho com Portos Secos.

Conte conosco para realizar suas Importações e Exportações através desses recintos, facilitando e agilizando o processo para sua empresa.

Por Leonardo Pedo.

Há mais de vinte anos o Mercosul e a União Europeia (UE) negociam um acordo de livre comércio entre os blocos, mas o embaxaidor da UE no Brasil, João Cravinhos, disse acreditar que este momento está muito próximos de acontecer, ainda entre junho e julho de 2018.

Essa resistência se deu pela influência política de setores industriais e agrícolas dos lados. A assinatura foi adiada durante todo esse tempo em função, principalmente, dos agricultores franceses que temem a concorrência de carne brasileira em solo europeu.

Durante a 14ª Semana da Europa no Brasil, um evento itinerante que percorre diversas capitais brasileiras, Cravinhos declarou que ainda existem algumas difrenças entre as propostas que podem impactar para os dois lados, mas que irão agregar um valor ainda maior no acordo.

Apesar de todas essas dificuldades, a assinatura trará muitos benefícios para a exportação brasileira, que além de itens como café e carne, irão levar inúmeros outros artigos para as prateleiras varejistas da Europa, de maneira mais fácil e barata.

Já para a importação, Cravinhos se diz esperançoso para que o brasileiro possa beber um bom vinho europeu e que a indústria possa adquirir, em níveis de valores, produtos mais atrativos que atualmente já estão disponíveis.

Fique por dentro do que acontece no comércio exterior através das redes sociais da Efficienza.

Por Luciana Muratelli de Souza.