A Logística Internacional tem grande importância para a eficiência das exportações brasileiras e para o crescimento de relações entre os países, fornecendo aos clientes externos suporte para cuidar de todas as etapas do processo. Desde o desembaraço aduaneiro à entrega final das mercadorias, o objetivo é centralizar as operações, padronizando os atendimentos, minimizando erros e fazendo com que a percepção do cliente seja a sua satisfação com o produto, nível de qualidade, preços, serviços justos e valor agregado.

Sendo assim, para se alcançar mercados competitivos, globalizados e atraentes é muito importante investir em uma logística internacional adequada e organizada, para possibilitar a obtenção dos resultados desejados. Muitas empresas estão descobrindo esta ferramenta como uma prática competitiva, dando ao cliente a oportunidade de receber o produto certo, na quantidade desejada, qualidade estabelecida e no tempo contratado.

Com a globalização, os mercados estão ainda mais competitivos e com mudanças que vão ocorrendo cada vez mais rápida, obrigando as empresas procurarem maneiras que possibilitem a sua sobrevivência, umas destas maneiras é a aplicação da logística internacional.

Fundamentalmente, a logística internacional tornou-se inevitável para a condução dos processos de exportação, atrelando qualidade ao atendimento, valores competitivos, eficiência e eficácia, para que prazos sejam atendidos e práticas corretas sejam adotadas. O bom desenvolvimento da logística internacional influi no crescimento das empresas, gerando uma supremacia duradoura em relação à concorrência e obtendo a preferência dos clientes.

A Efficienza conta com um departamento especializado em logística internacional que poderá lhe atender e assessorar seus processos com excelente qualidade, garantindo bons valores e acompanhando durante todo o processo.

Por Murilo Bernardi.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de todos os tributos incidentes na importação.

Entre os bens aos quais o regime se aplica, estão os destinados à eventos esportivos, cuja admissão com suspensão total do pagamento de tributos será autorizada se o bem for destinado exclusivamente a este tipo de evento. Destacamos algumas das condições que deverão ser observadas para concessão e aplicação do regime:
• Importação em caráter temporário;
• Importação sem cobertura cambial;
• Adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados;
• Utilização dos bens exclusivamente nos fins previstos, observado o termo final de vigência do regime;
• Identificação dos bens, através de documentação comprobatória;
• Contrato assinado entre as partes.

A Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016 são exemplos de eventos nos quais é cabível a aplicação do regime. Os bens e materiais destinados à essas competições tiveram a sua entrada no Brasil pela utilização das concessões previstas no regime especial de admissão temporária.

A Efficienza é especialista no assunto e há anos vem realizando esse tipo de importação. Recentemente, realizamos as importações dos veículos que participaram do Campeonato Gaúcho de Endurance, no ano de 2017. Nossa assessoria compreende desde o acompanhamento dos requisitos legais, concessão do regime, prorrogação do prazo de permanência no país, quando couber, até o arquivamento do regime. Os cuidados em todas as etapas visam manter nossos clientes sempre bem assessorados e seguros quanto à operação, tornando as operações livres de quaisquer imprevistos. Quando for importar, conte com a Efficienza!

Por Diego Bertuol.

A Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas.
As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos fiscalizadores. A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.

De modo geral, a classificação fiscal identifica cada mercadoria com um código numérico, e é através dela que identificamos se o produto precisa ou não de licenças de importação e exportação, impostos e taxas incidentes, além de permitir vantagens para fins de negociação internacional em tratados de livre comércio e de incidência tributária reduzida. O Sistema Harmonizado (SH) é um método que traz uma padronização mundial da classificação fiscal em seis dígitos. Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países parte do bloco Mercosul, é composta por oito dígitos ou mais, onde os seis primeiros dígitos são idênticos ao SH, e devem ser declaradas corretamente pelas empresas através do preenchimento da Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação e Notas Fiscais, entre outros.

O correto enquadramento de um produto na NCM é essencial para determinar a carga tributária e para o cumprimento da legislação do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto na importação quanto nas operações realizadas no mercado interno, assim como de outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por exemplo, que utiliza a classificação fiscal para a utilização de diversos benefícios fiscais e o enquadramento de um produto no regime de substituição tributária. Além disso, a classificação fiscal é destinada para profissionais das áreas fiscal, comércio exterior, jurídica, contábil, faturamento, comercial e financeiro.

Por Raquel Cristina Munaro.

Conforme reunião ocorrida no mês de outubro no qual a meta era de fechar um “acordo político” entre o Mercosul e a União Europeia no mês de dezembro, os líderes estariam confiantes que seria possível chegar a um acordo que fosse produtivo aos dois blocos. As negociações do acordo comercial passaram por um momento delicado, visto que a meta de fechar a parte principal dos entendimentos até dezembro ficou sob ameaça depois da última rodada de negociações, quando os europeus trouxeram ofertas para o comércio de carne e etanol que o bloco sul-americano considerou inaceitáveis.

Mesmo após as ameaças a União Europeia e o Mercosul fecharam, nesta última sexta-feira, 08/12/2017, mais uma rodada de negociações para o acordo de associação e comércio, a qual aconteceu uma nova troca de ofertas comerciais. Os dois blocos econômicos continuarão buscando um acordo político na OMC que iniciou neste domingo, 10/12/2017 e irá até o dia 14/12/2017 em Buenos Aires.

A União Europeia segue comprometida com objetivo de alcançar um acordo ambicioso que seja benéfico para todas as partes. Ambos voltarão a se reunir novamente na próxima semana, em paralelo a conferência ministerial da OMC.

No último dia 29 de novembro, ocorreram avanços em medidas sanitárias e fitossanitárias, desenvolvimento sustentável e serviços, os quais já estão quase finalizados. Também já foram concluídos pontos relativos à competência, facilitação do comércio e cooperação em matéria alfandegária.

Os países pertencentes ao Mercosul esperam uma oferta melhor sobre a carne bovina e o etanol, conforme afirmam “Uma oferta revisada em carne bovina e etanol é a chave para melhorar as ofertas de ambos os lados e conseguir um acordo”.

A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, afirma que seu desejo é concluir o acordo antes do fim de 2017, mas ressaltou que não será “um desastre” se o mesmo atrasar até o início do próximo ano.A data limite assumida pelos blocos e imposta pelo calendário eleitoral do Brasil, as eleições acontecerão em outubro e a Constituição do país determina que os ministros que fazem partes das negociações, deixem seus cargos seis meses antes do pleito, se quiserem se candidatar a algum cargo eletivo.

Por Maiara Zanon Possa.

A época de final de ano sempre altera o trânsito internacional de cargas. É um período em que aumenta o consumo de bens para o Natal, e por isso há mais importações e exportações de mercadorias pelo mundo. Além disso, muitas empresas querem se organizar e fechar o ano com tudo em dia, bem como iniciar o próximo ano com o estoque completo, com a máquina nova para aumentar a produção, enfim…

Sendo este o cenário, é muito importante ter uma programação com espaço de folga para os embarques, pois atrasos nas saídas e chegadas das cargas podem se tornar mais frequentes.

Para se ter uma ideia, os navios da semana 50 (de 10/12 a 16/12), estão sem espaço com todos os armadores, principalmente de Shanghai, Ningbo, Qingdao e Xingang.

Considerando a semana 51 (de17/12 a 23/12), ainda é possível fazer reservas com alguns armadores, mas os bookings devem ser feitos com 7 a 10 dias de antecedência.

Como alternativa, podem ser consideradas rotas menos utilizadas: via Europa, Panamá, África, que são opções para embarque imediato.

No modal aéreo, também encontramos esse acúmulo de cargas nos finais de ano. Aqui temos o agravante de passageiros viajando mais para passar as festas com seus familiares, com suas bagagens ocupando o espaço que poderiam ir mercadorias.

Nesse caso, os locais com maior incidência são na Europa, principalmente em Lisboa. Assim como no caso marítimo, é possível verificar rotas alternativas para que se agilize ao máximo a chegada da carga no destino final.

Mesmo assim, segue sendo uma opção rápida para que tem essa opção de embarque

A Efficienza lhe auxiliará no que for preciso para que o embarque ocorra conforme sua necessidade. Contate-nos para verificar a melhor opção de embarque.

Por Fernanda Maschio

 

Marcela Carvalho, secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), participou na manhã desta segunda-feira (4/12), da abertura do Ciclo de Capacitação em Financiamento e Garantias à Exportação, promovido pela Camex, no auditório do MDIC, em Brasília.

“Tendo em vista que o comércio exterior representa importante vetor do crescimento econômico, sobretudo em momentos de crise, o financiamento às exportações assume uma relevância ainda maior na competitividade brasileira”, afirmou a secretária. “É fundamental que os servidores que atuam no comércio exterior estejam devidamente capacitados, seja para desenvolver políticas públicas para o setor ou orientar o exportador”, completou Marcela.

Segundo ela, as recentes renovações no quadro de colaboradores das áreas que tratam diretamente do tema, além da soma de novos órgãos do governo federal nas discussões técnicas, tem como objetivo deste ciclo, a preparação dos técnicos dos órgãos participantes do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação, disseminando informações essenciais e atualizadas sobre os instrumentos e principais temas relativos a essa agenda.

No primeiro dia, a palestra foi sobre crédito oficial no fomento às exportações e foi realizada pelo coordenador-geral de Seguro de Crédito à Exportação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Marcelo Teixeira. Ele falou sobre a racionalidade do apoio oficial à exportação, o crédito oficial no Brasil, as operações de crédito à exportação, práticas e regulações internacionais e as especificidades nacionais no tema.

Este tema está cada vez mais em evidência, pelo cenário atual de nosso país, com a busca direta no retorno do crescimento do país, ações como esta auxiliam cada vez mais ou exportadores a buscar novos mercados e expandirem seus negócios para todo o mundo.

Quando o tema é exportação, a Efficienza possui total conhecimento acerca das tratativas para que seu processo tenha sucesso, sem imprevistos e complicações. Conte Conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Grandioso e poderoso nas categorias de base, o Juventude obteve mais um trunfo no dia de hoje. Desbancando o grande favorito e, polêmicas à parte, maior clube do Brasil, Flamengo pelo placar de 1 x 0 em disputa da fase de grupos da Copa Ipiranga da categoria Sub-20.

Agora você deve estar se perguntando, qual o motivo e interesse de um site de assessoria em negócios internacionais publicar informativos a respeito de um campeonato de Futebol. A resposta é simples, a Efficienza sempre acompanha e torce pelo melhor desempenho e resultado de seus clientes. No dia de hoje, o resultado foi melhor para nosso conterrâneo, mas estávamos com o coração dividido, como aquele filho que não quer escolher ficar com a mãe ou com o pai. Fato é que, ambos os clubes confiaram na Efficienza toda a responsabilização do Siscoserv, fator esse que nos dá muita gratidão e satisfação em fazer parte desses gigantes do esporte que tanto fascina os brasileiros.

O Siscoserv é uma obrigação de toda e qualquer empresa brasileira que mantenha relações contratuais com empresas estrangeiras, no caso dos clubes de futebol essa obrigação tem como fato gerador a negociação de jogadores com equipes estrangeiras, mecanismos de solidariedade da FIFA, Aluguel de CTs, hospedagens, locomoções e refeições no exterior, entre outros.

A falta de registros deixa a empresa sob um tremendo risco de autuação da Receita Federal Brasileira, podendo ter de desembolsar quantias milionárias para o fisco. É sob toda essa responsabilidade confiada que a Efficienza gostaria de fazer um agradecimento especial ao Clube de Regatas do Flamengo e ao Esporte Clube Juventude por nos permitir fornecer nosso conhecimento e expertise à dois dos clubes mais queridos do Brasil.

O governo brasileiro zerou temporariamente as alíquotas do Imposto de Importação para as vacinas contra o HPV, Hepatite A e tríplice bacteriana acelular do adulto (DTPa, contra difteria, tétano e coqueluche).

Atualmente, o mercado brasileiro está desabastecido destas vacinas, e como uma pedida de incentivo, o governo zerou o imposto de importacão incentivando desta forma a importação das mesmas.

No caso das vacinas DTPa e contra o HPV, a alíquota fica zerada pelo período de um ano para uma cota de 5 milhões de doses.

Já a vacina contra a Hepatite A terá alíquota zerada para uma cota de 2,25 milhões de doses.

A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1°), foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão vinculado à presidência da República responsável pela adoção de políticas relativas ao comércio exterior.

Por Carla Malva Fernandes.

Já explicamos em outras matérias sobre os casos atípicos da Exportação, que são exceções que acabam se tornando um pouco mais complexas do que um processo normal. Porém, com as informações corretas e com a assessoria adequada, acabam se tornando fáceis de realizar. Nas últimas matérias, demos maior ênfase para a Exportação FICTA e para a Exportação Temporária.

Nesta matéria falaremos mais um pouco sobre a Devolução de Mercadorias Importadas.

Temos duas opções de casos para a Devolução de Mercadoria. O primeiro seria antes do Registro da Declaração de Importação (DI) e o segundo após o registro completo da DI. Em ambos os casos, a devolução depende da autorização da Receita Federal Brasileira.

No caso de devolução antes de ser registrada a DI(*), o importador precisa fazer a solicitação e encaminhar para a RFB(*) o motivo da devolução de bens, bem como todos os documentos originais, tais como o conhecimento de carga, a fatura, packing list, certificado de origem, etc. Caso houver necessidade, também é solicitado documentos emitidos pelos órgãos anuentes (Min. Saúde, Min.

Agricultura, IBAMA etc.) sendo relativos ao impedimento da entrada de mercadoria no país.

A RFB realizará uma verificação total ou parcial de mercadorias a ser devolvida, que acontece em 100% das solicitações. Também, não será autorizada a devolução da mercadoria importada caso haja alguma irregularidade na documentação, perdimento ou falsa declaração de conteúdo. Em relação ao prazo de devolução, a operação terá 30 dias para ser realizada, contados do prazo de autorização da RFB. Caso contrário, será iniciado um processo para a aplicação de pena de perdimento. No caso de mercadorias cuja importação não é autorizada, o retorno deverá acontecer obrigatoriamente, dentro dos 30 dias.

No caso de devolução após ser registrada a DI(*), não terá mais opção de devolução. A única maneira de a mesma ser devolvida será em caso de DEFEITO. Neste caso, terá de ser apresentado a RFB um laudo técnico de comprovação e devolver primeiro a mercadoria defeituosa antes de importar a substituição. O prazo para a devolução será de 90 dias, podendo, em casos especiais, serem concedidos 180 dias. No caso da importação desta substituição, os tributos aplicáveis não serão cobrados novamente.

• A operação deve realizar-se mediante a emissão, pela SECEX, de Registro de Exportação (RE) vinculado à LI, sem cobertura cambial (Notícia Siscomex Importação nº 51, de 19/09/2003);
• O defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea, a juízo da SECEX; e
• A restituição ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável deve ocorrer previamente ao despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre Devoluções de mercadorias importadas, ou tenha alguma mercadoria com defeito e deseja retornar a mesma ao exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

* DI: Declaração de Importação
* RFB: Receita Federal Brasileira

Por Fernanda Acordi Costa.