Nosso país possui uma das maiores malhas rodoviárias do mundo, aliado a isso, o Rio Grande do Sul está estrategicamente localizado, fazendo divisa com vários países, com os quais o Brasil possui acordos comerciais de incentivo, que tem permitido aumento da demanda e faturamento. Em agosto deste ano o Rio Grande do Sul exportou US$ 1,738 bilhão, sendo que entre os principais países de destino dos produtos gaúchos, destacaram-se nossos vizinhos: Argentina (10,01%) e Paraguai (2,64%), figura 01 e 03.

Fonte: http://www.ilos.com.br/web/transporte-rodoviario-de-cargas-no-brasil-mercado-atual-e-proximas-tendencias/

Além da nossa extensão territorial, outras qualidades são a simplicidade de seu funcionamento, a agilidade – que a partir de 28/06/2017) elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais -, de sua disponibilidade quando exigida pelo embarcador, além de: entrega na porta do comprador, custo menor de embalagem, menor manuseio da carga com consequente redução de risco de avarias e variedade de tipos de veículos.

No que tange a variedade dos equipamentos, eles podem ser, entre outros: caminhões, carretas, chassis de transporte de containers e bi-trens. Abaixo um pouco mais sobre os modelos mais comuns:

  • Caminhões: veículos constituídos em uma única parte que traz a cabine junto com o motor e a unidade de carga (carroceria), chegando a transportar até 23 toneladas.
  • Carretas: veículos articulados, onde possuem unidades de tração e de carga separadas.
  • Chassis: carretas de plataforma indicadas para carregamento de containers de 20 ou 40 pés.
  • Bi-trens: veículos articulados compostos de dois semi-reboques, que atendem até 40 toneladas de mercadorias.

O setor de logística tem mais de 30 parceiros, atuando em todo território nacional, com foco no mercado Argentino, Chileno, Peruano, Boliviano, Paraguaio, Uruguaio e Equador. Atualmente carregamos produtos dos mais variados segmentos: autoparts, cigarros, móveis, cargas secas em geral, refrigeradas, etc.

Diante de todos os atrativos deste modal, aproveite e contate a Efficienza para suas cotações rodoviária. Nossa equipe qualifica-se constantemente para melhor lhe atender.

Por Alana de A. Reis

A balança comercial apresentou em setembro um superávit de US$ 5,2 bilhões, o que representa saldo comercial recorde pelo oitavo mês consecutivo.

O acumulado do ano é o maior superávit da série histórica, informa o MDIC (Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços), o maior superávit anterior havia sido registrado em 2016.

As exportações brasileiras no mês passado tiveram alta de 24% sobre o mesmo período de 2016, já as importações registraram alta de 18,1%.

As importações tiveram números inéditos, pelo décimo mês consecutivo, as compras internacionais registraram aumento, o que não ocorria desde janeiro de 2012. É a maior taxa de crescimento desde 2015.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto informa que a estimativa é de encerrar o ano com superávit de US$ 60 bilhões.

Estes números mostram que há melhora no cenário em comparação aos meses anteriores, o comércio exterior está retomando seu caminho e a Efficienza preparada para auxilia-los nesta caminhada de crescimento. Conte conosco.

Por Leonardo Pedó.

De 3 A 6 de outubro, a Efficienza disponibiliza seus serviços de despacho aduaneiro e logística internacional para todos os clientes interessados em comprar ou vender durante a Feira com horário especial! Consulte-nos antes de fechar negócio! Plantão de Atendimento até as 22 Horas.
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O governo autorizou a comercializadora Tradener, do Paraná, a importar temporariamente energia elétrica da Argentina e do Uruguai, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

A importação de energia dos países vizinhos até 2018 foi autorizada pelo governo em 20 de setembro, em meio a preocupações de que a falta de chuvas possa comprometer a geração nas hidrelétricas nacionais.

No dia 22, o Ministério de Minas e Energia autorizou uma unidade da Enel em Goiás realizar esse tipo de operação.

A importação de eletricidade da Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II, em Garruchos (RS), e da Conversora de Uruguaiana, localizada no município homônimo, também no Rio Grande do Sul.

Quanto ao Uruguai, a importação deverá ocorrer por meio das Estações de Rivera e de Melo, ambas naquele país.

Diante disso, a conta de luz vai aumentar ainda mais. A partir do último domingo (1º), a tarifa subiu para todo mundo pois além de importar energia, teremos que utilizar as termelétricas, que geram eletricidade mais cara.

Em junho, a bandeira tarifária era verde, que não tem adicional. Em julho mudou para amarela, que tem custo extra de R$ 2 a cada 100 kw/h. Em agosto foi para vermelha, patamar um, com acréscimo de R$ 3. Em setembro, voltou para a amarela. E agora vai para vermelha patamar dois, com aumento de R$ 3,50.

Conforme o governo, toda a energia importada será destinada ao mercado de curto prazo brasileiro.

Por Júlia Franzoi Toigo.

Dentre todos os tipos de exportações que podemos ter, sempre terão aquelas que não se enquadram dentro dos processos comuns de exportação e deverão ser tratadas de forma diferente. Exemplos desses processos pouco convencionais são a Exportação FICTA, Devolução de Mercadoria Importada, Substituição de Mercadoria Importada com Defeito, Reexportação de Mercadorias, Exportação Temporária, entre outras. Nesta matéria, entraremos no assunto de Exportação Temporária, explicando o que ela é, quando ela poderá ser usada e o que é necessário para a validação da mesma.

A Exportação Temporária consiste em um regime aduaneiro, que permite a saída de mercadorias do seu País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, sendo submetida ao seu retorno em um prazo pré-determinado, voltando no mesmo estado em que foram exportadas ou, que permite a saída do seu País, por um tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser transformada, elaborada, beneficiada ou montada no exterior, sendo reimportada, sob a forma do produto resultante, com o pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

Sendo assim, este tipo de exportação poderá englobar mercadorias saindo para feiras e exposições, sendo reimportadas após o termino dos eventos (podendo até ser vendidas durante o próprio evento), mercadorias destinadas à reparos, empréstimos, aluguel, manutenção e, caso não haja como reparar, substituição. Os tipos de mercadorias e fins para a mesma serem utilizadas podem estar dentro diversos tipos de setores desde indústrias a universidades.

Para iniciar um processo de Exportação Temporária, deverá ser aberto um Processo Administrativo junto à Receita Federal, onde o exportador deverá encaminhar os documentos necessários para o tipo de exportação que se destina a mercadoria. Enviado o dossiê com os documentos exigidos pela RFB, aguardasse o prazo que a mercadoria pode ficar no exterior.

A legislação brasileira prevê que o prazo de vigência para permanência da mercadoria no exterior será de até 12 meses, sendo prorrogável automaticamente por igual período. O mesmo poderá ser estendido à um prazo não superior a 5 anos, ficando a critério do titular da unidade da RFB responsável pela concessão do regime. Acima deste prazo, será necessário a autorização do Superintendente da RFB com jurisdição sobre a unidade responsável pela concessão, em casos excepcionais e devidamente justificados.

A Efficienza está apta a lhe auxiliar em processos atípicos de exportação.

Por Fernanda Acordi Costa.

No período de 03 a 06 de outubro de 2017 ocorrerá em Caxias do Sul a 26ª edição da Mercopar, novamente nos pavilhões do Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva, onde estarão reunidas grandes empresas que apresentarão as principais novidades em diversos setores da indústria.

Os lançamentos em equipamentos e serviços acontecem especialmente nos setores metalmecânico, eletroeletrônico, automação industrial, movimentação e armazenagem de materiais, serviços, borracha, plásticos, energia e meio ambiente, transformando a feira no principal palco da subcontratação e inovação industrial da América Latina.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, onde todas as oportunidades devem ser aproveitadas ao máximo, a Mercopar ocupa posição de destaque entre as alternativas para fomentar os negócios nos diversos segmentos, nos ultimos anos foram mais de 400 expositores e cerca de 25 mil pessoas passaram pela feira, sendo assim uma oportunidade ímpar de troca de informações e de conhecimento, seja através de palestras e oficinas, além das próprias novidades apresentadas pelos expositores.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O governo federal está realizando, desde o dia 21/09/2017, com prazo de 30 dias, a consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior. Caso seja aprovada, esta reformulação poderá beneficiar mais de 40 mil importadores brasileiros.

A proposta, desenvolvida em parceria com o setor privado, tem como objetivo estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem um controle mais eficaz e efetivo das operações de importação.

Entre as novidades apresentadas por este projeto estão a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que irá substituir a DI (Declaração de Importação) e também a DSI (Declaração Simplificada de Importação). Outra novidade, é que a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da carga ao país.

Para que sejam evitadas inconsistências nas declarações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos, administrados pelo Governo Federal e também estará preparada para integração com sistemas privados.

Em suma, algumas das principais vantagens deste novo módulo, caso seja aprovado, são:

• Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel
• Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência
• Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
• Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.

Fonte: https://www.fazenda.gov.br/noticias/2017/setembro/governo-lanca-consulta-ao-setor-privado-sobre-novo-processo-de-importacao

Por Victória Pasquali.

O Comunicado 16/17 emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu/PR, aponta alto índice de erros no preenchimento da Nota Fiscal de exportação no que se refere às unidades de comercialização e tributação, após a divulgação da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30 que altera algumas NCM’s. Isso vem ocorrendo, porque os exportadores estão confundindo a unidade comercializada com unidade tributável, também chamada de estatística, informando apenas a tributável no momento da emissão das Notas Fiscais que instruem o despacho de exportação.

Sendo assim, a empresa exportadora deverá preencher em campos separados a ‘Unidade de Comercialização’ da Nota Fiscal baseado na sua negociação e, além disso, informar a Unidade Tributável, no campo ‘uTRIB’, de acordo com a prevista para cada NCM, e a Quantidade Tributável, no campo ‘qTRIB’, baseada na Unidade Tributável informada. Para empresas que utilizam sistemas/programas próprios para emissão da nota fiscal, devem atualizar as informações do software para contemplar as duas informações.

Como exemplo: o exportador que pretende exportar 20 unidades de panelas deverá informar na nota fiscal:
1) Unidade comercializada: 20 unidades; e
2) Unidade tributável: (a unidade prevista para a NCM 76151000 é “KG”) quantos quilos representam as 20 unidades, isso em outro campo. Note-se que o exportador informará, também, a quantidade de QUILOS que as 20 unidades representam. A exemplo da informação que era feita nos registros de exportação.

Com a DU-E, Declaração Única de Exportação, em vigor, a Nota Fiscal substitui o Registro de Exportação, desta forma, a Nota Fiscal que não incluir as duas medidas, não estará apta para instruir a DU-E, inviabilizando a exportação, além de estar sujeita a aplicação da multa de 1% sobre o valor da transação que não estiver correta.

Por Daniela Pelizzoni Dias.