Retificação da Circular nº 31/2020, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 32/2015, aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, de construção radial, dos tipos utilizados em ônibus e caminhões (“Pneus de Carga”), aros 20″, 22″ e 22,5″, comumente classificados no código NCM 4011.20.90, originárias da China.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DOU de 08/07/2020 (nº 129, Seção 1, pág. 15)

Retificação

No item 2.3. do Anexo à Circular Secex nº 31, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2020, Seção 1, página 9:
Onde se lê:
“Ademais, foram consideradas partes interessadas os produtores/exportadores estrangeiros sujeitos a direito individual, discriminados na Resolução Camex nº 56, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, com redação atualizada pelas Resoluções Camex nº 114, de 18 de dezembro de 2013 e nº 13, de 28 de fevereiro de 2018”;
Leia-se:
“Ademais, foram consideradas partes interessadas os produtores/exportadores estrangeiros sujeitos a direito individual, discriminados na Resolução Camex nº 32, de 29 de abril de 2015, publicada em 4 de maio de 2015”.