Indefere o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), objeto do processo SEI/ME 19972.100766/2021-67, em face da Circular Secex nº 25/2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, originárias da China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 24/2021/CGIP/SDCOM/Secex da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 15827930).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.049 – ME, DE 7 DE JUNHO DE 2021

DOU de 08/06/2021 (nº 105, Seção 1, pág. 19)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Ministério da Economia, nos termos do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Indeferir o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), objeto do processo SEI/ME 19972.100766/2021-67, em face da Circular SECEX nº 25, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica no 24/2021/CGIP/SDCOM/SECEX da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 15827930).

ROBERTO FENDT JUNIOR

Fonte: Órgão Normativo: SECINT/ME