Possuímos um sistema tributário muito complexo que, muitas vezes, intimida até os mais experientes tributaristas. Dentre muitos destes assuntos, encontra-se o Drawback e, a grande novidade anunciada pelo Governo Federal em parceria com as Receitas Estaduais, o Bloco K. Colocar estes dois tópicos de diferenças e funções gritantes em um compilado de informações é uma tarefa árdua, e em primeira análise beira a incoerência, todavia, são assuntos que estão na pauta de integrações operacionais para os próximos anos.
Hoje, o drawback é o regime especial mais utilizado no Brasil e corresponde a maior renúncia fiscal concedida pelo Governo Federal, o benefício permite a importação ou compra no mercado interno de insumos e matérias-primas a serem empregadas na produção de bens a serem exportados ou já exportados com isenção ou suspensão de impostos. Já o Bloco K, foi o novo registro agregado ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cujo objetivo é aferir eventuais sonegações de impostos bem como as entradas e/ou saídas de produtos sem emissão de Nota Fiscal. Neste Bloco, as empresas estão ou serão obrigadas a prestarem informações referentes à produção de seus produtos, bem como todos os insumos utilizados nesta produção. Todas estas informações são posteriormente vinculadas ao estoque informado no Bloco H.
Para identificar o ponto de consonância entre os dois temas, precisamos fazer uma análise mais profunda do Drawback Isenção. Esta modalidade, permite a recompra de todos os insumos utilizados nos produtos exportados nos últimos dois anos com isenção de tributos, tanto na importação quanto no mercado interno. Para fazer o pleito deste benefício, faz-se necessária a construção ou apresentação das estruturas (bill of materials) dos produtos exportados, documentos estes que serão ou já estão sendo apresentados dentro do registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) no Bloco K. Desta necessidade comum, deriva a possível junção das duas atividades, onde o Drawback Isenção poderá ser apurado através dos lançamentos do Bloco K.
Naturalmente, esta possibilidade está em sua fase mais embrionária, pois além da complexidade inerente e da longínqua integração dos sistemas, existem estados, como é o caso do Rio Grande do Sul, onde o registro 0210 foi dispensado de apresentação via Instrução Normativa, adiando ainda mais estes planos. Somente o tempo dirá se este casamento improvável será possível e de interesse do fisco, porém, para todos os efeitos, é imperativo que as informações prestadas no Drawback Isenção estejam de acordo com os registros do Bloco K.
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Por Bruno Zaballa.