O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.
No dia 26/06/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 309, que trata de regras e procedimentos de análise e pleitos de Ex-tarifários. Esta portaria trouxe mudanças significativas e atualizações relativas ao formato dos pedidos de análise. Uma das principais, foi a de que os bens supracitados, quando forem de caráter “usado”, voltaram a ter permissão de utilização do benefício na importação, algo que até então era restrito apenas para uso na importação de bens “novos” desde a publicação da Resolução Camex nº 66 em agosto de 2014.
Além disso, passou a vigorar no dia de hoje (28/06/2019) a Portaria Secint (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) nº 461, publicada no Diário Oficial em 27/06/2019, que prorroga todos os Ex-tarifários vigentes até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, as análises dos pleitos serão feitas apenas para renovação de Ex-tarifários vencidos ou revogados.
Essas medidas vêm de encontro com a informatização dos dados e facilitação das operações, além de promover desenvolvimento da economia e da indústria nacional.
Por Vanessa de Carvalho.