Publicado na última sexta-feira (29/04), o decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A medida entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
A redução que já estava em vigor de 25%, foi incrementada em mais 10%, passando a vigorar a redução de 35% sobre o valor padrão do IPI para diversos produtos. O novo corte beneficia produtos como calçados, tecidos, carros, brinquedos, móveis e armas. Assim como já informado anteriormente, o governo visa ajudar na recuperação econômica do país, reduzindo impostos para incentivar a produção e importação, além de aquecer o mercado.
Para exemplificar, itens que tem como alíquota padrão de IPI 15% e que na semana passada estavam com 11,25%, já considerando a redução de 25%, agora passarão a ter como alíquota vigente 9,75%.
A nova Tipi pode ser consultada através do link do decreto, no site oficial do governo https://www.in.gov.br
Fontes: https://www.in.gov.br
Autor: Gustavo Andrade Rizzon