O Regulamento Aduaneiro (RA) é responsável por indicar quais os tipos de produtos e mercadorias são proibidos de serem importados pelo Brasil. Devemos estar atentos, pois algumas importações são apenas restritas e outras proibidas. As mercadorias importadas que tiverem declarada sua proibição terão aplicação da pena de perdimento, conforme o Art. 692 do RA.

Abaixo segue lista das principais mercadorias que são proibidas de serem importadas, seja qual for o modal de transporte ou o tipo de operação: correios, bagagem (acompanhada ou desacompanhada), correio expresso ou importação formal.

  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País, sendo o fabricante obrigado a imprimir, tipograficamente ou por meio de etiqueta, nas embalagens de cada maço ou carteira de vinte unidades, bem como nos pacotes e em outros envoltórios que as contenham, em caracteres visíveis, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser importados ou exportados se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e as exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura;
  • Resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal ou à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.

É muito importante conhecer a legislação e avaliar quais produtos possuem restrições à importação, como cotas, ou mesmo sejam proibidos, buscando reduzir riscos nas operações com o mercado externo. Caso necessite de maiores informações, a Efficienza poderá lhe auxiliar, entre em contato conosco e saiba mais!

Fonte: Receita Federal

Por Shaiane Marques Ballardim.