Esclarece situação referente ao tratamento administrativo de produtos classificados na NCM 8425.19.10.
Informamos que a partir do dia 20/08/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8425.19.10, conforme abaixo:
a) Exclusão do Destaque 001 – Exclusivamente talhas manuais de capacidade de CRG até 3TON sem alavanca.
Departamento de Operações de Comércio Exterior