Estabelece instruções para atendimento ao disposto na Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, alterada pela Resolução Gecex/Camex nº 310/2022, em relação ao Anexo III – Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronático. Revoga a Portaria GM-MD nº 3.438/2021. Esta Portaria entrará em vigor em 01/06/2022.

MINISTÉRIO DA DEFESA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM-MD Nº 2.794, DE 16 DE MAIO DE 2022

DOU de 19/05/2022 (nº 94, Seção 1, pág. 12)

Estabelece instruções para atendimento ao disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Resolução Gecex nº 310, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Resolução Gecex nº 310, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60072.000167/2021-91, resolve:

Art. 1º – Esta Portaria estabelece instruções para atendimento ao disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Resolução Gecex nº 310, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º – Será considerada cumprida a exigência de autorização de importação prevista no inciso II do item 3 do Anexo III da Resolução Gecex nº 272, de 2021, por pessoa jurídica que conste do Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER), publicado pelo Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA).

Art. 3º – Para atender ao disposto no item 5 do Anexo III da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o Ministério da Defesa disponibilizará em seu sítio eletrônico a relação das pessoas jurídicas catalogadas no CESAER.

Art. 4º – As inclusões e exclusões de empresas certificadas a atuar na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização de produtos aeronáuticos seguirão os mesmos critérios adotados para alterações do CESAER.

Art. 5º – Ficam mantidas as autorizações de importação concedidas às pessoas jurídicas atualmente certificadas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, até o vencimento da respectiva certificação.

Art. 6º – Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.438, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, página 168, de 23 de agosto de 2021.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Fonte: Órgão Normativo: GM/MD