Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no item NCM 7304.19.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 543, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 30/08/2019 (nº 168, Seção 1, pág. 55)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001881/2018-17, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
China
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd. 778,99
Anhui Tianda Oil Pipe Co., Ltd. 778,99
Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. 778,99
Baosteel Group Corporation 778,99
Baotou Iron & Steel (Group) Co., Ltd. 778,99
Cangzhou Qiancheng Steel-Pipe Co., Ltd. 778,99
CNBM International Corporation 778,99
Etco (China) International Trading Co., Ltd. 778,99
Haitai Group Hai Qi Steel International Co. Ltd 778,99
Hebei New Sinda Pipes Manufacture Co., Ltd. 778,99
HebeiShengtian Group Seamless Steel Pipe Co., Ltd. 778,99
Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd. 778,99
Jiangsu ShijiTianyuan Import & Export Co. Ltd. 778,99
JingjiangRongxiang Metal Material Co., Ltd. 778,99
LinyiSanyuan Steel Pipe Industri Co., Ltd. 778,99
Pangang Group Chengdu Steel & Vanadium Co., Ltd. 778,99
Shandong LiaochengZgl Metal Manuf Co Lt. 778,99
Shanghai Cabada Steel International Trading Co. Ltd. 778,99
Shanghai Haitai Steel Tube (Group) Co., Ltd. 778,99
Shanghai Minmetals Materials & Products Corp 778,99
Wuxi Special Steel Material Co., Ltd. 778,99
Wuxi Zhenda Special Steel Tube Manufacturing Co., Ltd. 778,99
Yangzhou Chengde Steel Pipe Co, Ltd. 778,99
Yantai Huaneng Steel Pipe Co. Ltd. 778,99
Yantai Shuanghuan Commodity Co., Ltd. 778,99
 
 
Demais empresas 835,47

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS PRADO TROYJO.