Altera, por um período de 12 meses, conforme quota e início de vigência discriminados, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 468, DE 27 DE JUNHO DE 2019
DOU de 02/07/2019 (nº 125, Seção 1, pág. 13)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 15 a 24, 27, e 29 a 31, datadas de 30 de maio de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
NCM | Descrição | Quota | Início da vigência |
2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 26.282 toneladas | A partir de 14/08/2019 |
2915.40.10 | Ácido Monocloroacético | 4.500 toneladas | No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 1.500 toneladas | No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
5402.46.00 | – – Outros, de poliésteres, parcialmente orientados | 127.575 toneladas | No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
5402.20.00 |
– Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 8.000 toneladas | A partir de 24/07/2019 |
Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex | |||
5501.30.00 | – Acrílicos ou modacrílicos | 6.240 toneladas | A partir de 23/08/2019 |
5503.30.00 | – Acrílicas ou modacrílicas | 9.000 toneladas | A partir de 14/08/2019 |
7502.10.10 | Catodos | 7.200 toneladas | No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
Art. 2º – Fica alterada para zero por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
NCM | Descrição NCM | Quota | Início da vigência |
3002.20.23 | Contra a hepatite B | 30.000.000 de doses | A partir de 16/10/2019 |
3002.20.27 | Outras tríplices | |
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Ex 001 – Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) – dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 10.000.000 de doses | A partir de 01/12/2019 | |
3002.20.29 | Outras | |
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Ex 001 – Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 18.000.000 de doses | A partir de 01/12/2019 | |
Ex 002 – Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 10.000.000 de doses | A partir de 24/10/2019 | |
004 – Contra raiva (inativada) | 4.000.000 de doses | A partir de 16/10/2019 |
Art. 3º – Fica ampliada em quatro milhões de doses a quantidade estabelecida no artigo 1º da Diretriz CCM nº 59/18, internalizada no Brasil pela Resolução Camex nº 64/2018, correspondente ao código abaixo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a fim de que a quantidade total amparada por essa medida seja de oito milhões e quinhentas mil de doses:
NCM | Descrição NCM | Quota | Início da vigência |
3002.20.29 | Outras | |
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002 – Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 8.500.000 de doses | No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
Art. 4º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 5º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES.