Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 57/2018, em relação ao código NCM 5403.31.00.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 47, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 27/08/2018 (nº 165, Seção 1, pág. 120)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º – O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“LXVIII – Resolução CAMEX nº 57, de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5403.31.00 | – – De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 2% | 1.249 toneladas | 20/09/2018 a 19/09/2019 |
Ex 001 – Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de setembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO.