Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM 2933.69.91, 3804.00.20 e 3907.20.39, conforme quotas e prazos discriminados. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 512, DE 29 DE JULHO DE 2019
DOU de 01/08/2019 (nº 147, Seção 1, pág. 41)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 39, 46 e 47, datadas de 14 de julho de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:
NCM | Descrição NCM | Quota | Prazo |
2933.69.91 | Ametrina | 3.750 toneladas | 170 dias |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 72.000 toneladas | 12 meses |
3907.20.39 | Outros | |
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001 – Poliacetal poliéter (Pape), em suloção aquosa | 2.000 toneladas | 12 meses |
Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO.