Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 78/2018, em relação ao código NCM 3002.20.29.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 58, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 26/10/2018 (nº 207, Seção 1, pág. 46)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º – O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“XCIV – Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3002.20.29 | Outras | 0% | 4.500.000 doses | 24/10/2018 a 23/10/2019 |
Ex 002 – Contra a Hepatite A |
……………………………..” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA.