Sim, é totalmente possível! E o melhor de tudo, é mais simples do que você imagina.
Caso o importador deseje trazer sua mercadoria ocupando apenas uma parte do container, seja a metade, um terço ou um quarto, ele pode escolher a opção de importação LCL (Less Container Load) que são justamente indicados para os casos em que o volume e peso da carga não são suficientes para completar um container. Neste caso, torna-se mais vantajoso compartilhar o container com outros importadores, que também buscam otimizar os seus custos do processo, consolidando as cargas em apenas uma unidade de transporte.
Para que tudo ocorra da maneira correta, será preciso a intermediação de um agente de carga. Este agente terá papel fundamental na operação, realizando todos os trâmites legais, tais como o recebimento da carga parcial, alocação de espaço em um armazém na origem, e, posteriormente, a estufagem da carga em um container juntando com a mercadoria de outros importadores.
Agora vamos as vantagens
O principal benefício de se importar LCL é que o frete é fracionado, ou seja, o custo total do frete é reduzido, uma vez que todas as taxas são rateadas entre todos os importadores, assim como outras taxas cobradas pelo agente de cargas. Outra parte essencial para definição da modalidade de transporte são os custos portuários, pois, são cobrados valores diferenciados nos embarques LCL em relação aos valores de carga em container completo FCL (Full Container Load).
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Por Johnatan Nunes Bettes.