Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, para incluir o código NCM 9022.19.99 – Ex 003 na Lista de Exceções à TEC.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 28/12/2018 (nº 249, Seção 1, pág. 37

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 157ª reunião, realizada em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o Ex-tarifário 003 no código 9022.19.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM Descrição Alíquota Quota Período Resolução
9022.19.99 Outros 0% N/A N/A XXXX
    Ex 003 – Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículos, bem como de cargas ou contêineres sobre veículos autopropulsados, em fluxo de inspeção constante de até 150 veículos por hora, com penetração em aço inferior ou igual a 400 mm. 14% N/A N/A XXXX