Instaura processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (Gtip), referente à possível aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificados nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Bareine e do Peru.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU de 30/11/2018 (nº 230, Seção 1, pág. 8)

Instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – Gtip, referente à possível aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 2º, VIII, e o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3º, § 5º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 e no art. 7º da Resolução CAMEX nº 29, de 7 de abril de 2017, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que consta Nota Técnica SEI nº 30/2018/COPOL/SUREC/SAIN-MF, de 6 de novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Fica instaurado processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – Gtip, referente à possível aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias do Bareine e do Peru.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão.