Inclui o código NCM 1513.29.10 na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, pelo período de noventa dias a partir do início da vigência desta Resolução, conforme descrição, alíquota e quota que menciona. Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 210, DE 28 DE MAIO DE 2021
DOU de 31/05/2021 (nº 101, Seção 1, pág. 76)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 182ª Reunião, ocorrida no dia 19 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo período de noventa dias a partir do início da vigência desta resolução, conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminada:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | QUOTA |
1513.29.10 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 0 | 59.500 toneladas |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, deverá ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME