Retifica a Resolução nº 358/2022, que alterou o Anexo II da Resolução nº 272/2021, para inclusão dos produtos classificados nos códigos NCM 8705.10.20 e 8705.10.30.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 364, DE 15 DE JULHO DE 2022

DOU de 19/07/2022 (nº 135, Seção 1, pág. 23)

Retifica a Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho de 2022, que alterou o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas

Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º – Retificar o Anexo Único da Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho de 2022, incluindo os produtos conforme quadro a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC (%) BIT/BK ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 0 BK 0  

 

8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 0 BK 0  

 

Fonte: MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto