Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, e dá outras providências. Esta Resolução entrará em vigor em 20/07/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 365, DE 15 DE JULHO DE 2022
DOU de 19/07/2022 (nº 135, Seção 1, pág. 23)
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72 e 73, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 30 de junho de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 191ª, 192ª, 193ª e 194ª reuniões ordinárias, ocorridas entre fevereiro e maio de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterado o prazo de vigência da medida atualmente vigente para o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM – 3002.12.36, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:
NCM | Nº EX | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | QUOTA | UNIDADE QUOTA | OBSERVAÇÃO | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3002.12.36 | – | Soroalbumina humana | 0 | 206.750 | Frascos de 142 g | – | Art. 2º Inciso 1 | 09/05/2022 | 04/11/2022 |
Art. 3º – Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código da NCM 9506.51.00, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:
NCM | Nº EX | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | QUOTA | UNIDADE QUOTA | OBSERVAÇÃO | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
9506.51.00 | – | –Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | 0 | 210.000 | Unidades | – | Art. 2º Inciso 1 | 16/08/2021 | 15/08/2022 |
Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor em 20 de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº EX | ALÍQUOTA (%) | DESCRIÇÃO | QUOTA | UNIDADE QUOTA | OBSERVAÇÃO | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2106.90.90 | 012 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose e sacarose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas | 50 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
3215.90.00 | – | 0 | Outras | 800 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
3904.10.20 | – | 0 | Obtido por processo de emulsão | 12.000 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 2 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
3907.29.90 | 002 | 0 | Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto | 1.000 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
3920.20.19 | 002 | 0 | Filmes de polipropileno biaxialmente orientados de alta pureza, com largura igual ou superior a 56 mm e inferior ou igual a 130 mm e espessura igual ou superior a 12,7mm e inferior ou igual a 13,6 mm | 13 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 3 | 20/07/2022 | 05/01/2023 |
5402.20.90 | 003 | 0 | Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg | 6.000 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 3 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
7020.00.10 | – | 0 | Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo | 7.000 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 2 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
7606.12.90 | 003 | 0 | Chapas de liga de alumínio retangulares, chapeadas em ambas as faces, com espessura superior ou igual a 1,00 mm e inferior ou igual a 3,00 mm, largura superior ou igual a 500 mm e inferior ou igual a 1500 mm, comprimento superior ou igual a 750 mm e inferior ou igual a 2550 mm, com teores, em peso, de silício inferior ou igual a 0,40 %, de ferro inferior ou igual a 0,4 %, de cobre inferior ou igual a 0,1 %, de manganês inferior ou igual a 0,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,2 %, de titânio inferior ou igual a 0,15 %, de magnésio | 1.800 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 2 | 25/07/2022 | 20/01/2023 |
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superior ou igual a 2,2 % e inferior ou igual a 3,6 %, de cromo superior ou igual a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, com escoamento mínimo de 80 Mpa, com resistência superior ou igual 190 Mpa e inferior ou igual a 285 Mpa e com alongamento mínimo de 7 %, utilizado na fabricação de tanques de combustível |
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7606.12.90 | 004 | 0 | Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,3 %, de manganês superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,5 %, de ferro inferior ou igual a 0,8 %, de silício inferior ou igual a 0,6 %, de cobre superior ou igual a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 %, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura superior ou igual a 1.450 mm, com camada de lubrificante em ambas as faces | 25.000 | Toneladas |
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Art. 2º Inciso 2 | 25/07/2022 | 20/01/2023 |
8501.31.10 | 001 | 0 | Motores elétricos de corrente contínua para bicicletas elétricas, de potência não superior a 350 W | 120.000 | Unidades |
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Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
8505.11.00 | 003 | 0 | Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores | 1.800.000 | Unidades |
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Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
8544.60.00 | 001 | 0 | Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo | 6.000 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 | Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
8544.60.00 | 003 | 0 | Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) | 6.000 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 | Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
8544.60.00 | 004 | 0 | Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) | 6.000 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 | Art. 2º Inciso 1 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
9001.30.00 | 002 | 2 | Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo | 25.000.000 | Unidades |
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Art. 2º Inciso 3 | 25/07/2022 | 24/07/2023 |
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME