Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 30/09/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 17)
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeça listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO I
NCM | Nº Ex |
8708.94.82 | 003 |
8708.80.00 | 032 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Descrição |
8481.80.92 | 027 | Válvula solenoide de 3/2 vias, voltagem de 24 V, resistência nominal de 17.5 ohms (+/-5%) à temperatura de 20 graus Celsius, controlada por ECU, utilizada para pressurizar e despressurizar atuador, utilizada para acionar e desligar o freio do motor. |
8512.90.00 | 079 | Conjunto para montagem da lanterna automotiva com tecnologia LED, composto por 1 placa de LED com 6 diodos com chicote elétrico soldado, contendo 1 conector fêmea de 7 vias e 1 conector fêmea de 5 vias na função luz de freio, com comprimento de 162 mm X largura de 58 mm; 2 conjuntos na função luz de posição, sendo 1 conjunto com 1 placa e 1 LED, com comprimento de 33 mm X largura de 20 mm, e 1 placa com 1 LED, com comprimento de 30 mm X largura de 30 mm, interligados com chicote elétrico soldado e 1 conjunto contendo 1 placa com 2 LED, com comprimento de 32 mm X largura de 17 mm, 1 placa com 1 LED, com comprimento de 35 mm X largura de 15 mm, interligados com chicote elétrico soldado, ambos com conector fêmea de 4 vias; 2 conjuntos na função seta, sendo 1 placa com 1 LED, com comprimento de 35 mm X largura de 17 mm, interligado por chicote elétrico e conector fêmea em suas extremidades de 5 vias e 4 vias, 1 placa com 1 LED com comprimento de 145 mm X largura de 65 mm com conector de 5 pinos; 1 placa de controle de intensidade da luz de seta com conector de 4 pinos; 1 controlador das placas de LED e placa de intensidade com comprimento de 115 mm X largura de 72 mm com seus componentes eletrônicos, 5 conectores de 4 a 7 pinos, carcaça de metal e demais componentes necessários para o seu funcionamento, voltagem de 12 V, para veículos de passeio e utilitário. |
8536.50.90 | 176 | Conjunto elétrico responsável pelo ajuste do espelho retrovisor lateral externo, composto por botão knob interruptor que trabalha com uma tensão de 12 V e corrente de 5 mA, suportando carga de operação entre 2,25 N a 5,20 N e queda máxima de tensão entre terminais de 0,1 V após 5.000 ciclos de operação e uma corrente de 0,17 A; comutador L/R que trabalha com tensão de 12 V, corrente de 0,17 A, suportando carga de operação entre 3,43 N a 6,37 N quando comutado de “OFF” para direção direita ou esquerda, e carga de 1,47N até 4,41N quando comutado da direita ou esquerda para “OFF”, após 130.000 ciclos de operação a queda de tensão entre terminais deve ser inferior a 0,1V em uma corrente de 0,17A; botão de retração tipo push trabalha com tensão de 12 V e corrente de 5 mA, suportando carga de operação entre 3,43 N a 6,37 N e queda máxima de tensão entre terminais de 0,1 V após 200.000 ciclos de operação utilizado em veículos automóveis de passageiros. |
8536.50.90 | 177 | Conjunto interruptor da luz intermitente utilizado em veículos automóveis de passageiros; com tecla de acionamento com comprimento de 58,5 mm, largura de 15,8 mm e altura de 16 mm, fixação feita por clipes, sem parafusos, com distância entre travas de 45,2 mm; com tensão de trabalho de 12V, com corrente de 5mA, retroiluminação LED, luminosidade entre 1,7 candela por metro quadrado a 2,7 candela por metro quadrado sem vazamento de luz pelos encaixes, com carga de operação entre 2,02 N a 3,98 N e queda de tensão máxima entre terminais de 0,1V após 20.000 ciclos de operação. |
8708.29.99 | 323 | Bola pistão (esfera embolo) para cinto de segurança de veículos automóveis, fabricada em borracha nitrilica e/ou HYTREL 5556, com resistência à flamabilidade, tem a função de transferir a pressão gerada pelo gerador de gás para o sistema de recolhimento do cadarço, dimensão esférica aproximada de 10.9 mm, com peso de 0,84 g. |
8708.29.99 | 324 | Guia de esferas, parte do conjunto pré-tensionador dos cintos de segurança de veículos automotores, fabricada em resina termoplástica POM DELRIN 500P, com resistência à deformação no intervalo de – 40 graus Celsius a 105 graus Celsius (± 5 graus Celsius) umidade menor que 50%, mantida por duas horas), pesando 6,5 g. |
8708.40.90 | 091 | Porta-engrenagem satélite utilizado na caixa de mudanças de veículos comerciais pesados de transporte de cargas ou passageiros, com 85 dentes, produzido por forjamento e posterior usinagem de precisão. |
8708.80.00 | 115 | Amortecedor hidráulico da suspensão lado esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, embolo em aço cromado com superfície lisa para evitar atrito, óleo hidráulico, selo mecânico e material vedante, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 7481805. |
8708.80.00 | 116 | Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 139,30 mm (C) X 44,92 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão. |
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME