Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 30/09/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 17)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeça listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8708.94.82 003
8708.80.00 032

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8481.80.92 027 Válvula solenoide de 3/2 vias, voltagem de 24 V, resistência nominal de 17.5 ohms (+/-5%) à temperatura de 20 graus Celsius, controlada por ECU, utilizada para pressurizar e despressurizar atuador, utilizada para acionar e desligar o freio do motor.
8512.90.00 079 Conjunto para montagem da lanterna automotiva com tecnologia LED, composto por 1 placa de LED com 6 diodos com chicote elétrico soldado, contendo 1 conector fêmea de 7 vias e 1 conector fêmea de 5 vias na função luz de freio, com comprimento de 162 mm X largura de 58 mm; 2 conjuntos na função luz de posição, sendo 1 conjunto com 1 placa e 1 LED, com comprimento de 33 mm X largura de 20 mm, e 1 placa com 1 LED, com comprimento de 30 mm X largura de 30 mm, interligados com chicote elétrico soldado e 1 conjunto contendo 1 placa com 2 LED, com comprimento de 32 mm X largura de 17 mm, 1 placa com 1 LED, com comprimento de 35 mm X largura de 15 mm, interligados com chicote elétrico soldado, ambos com conector fêmea de 4 vias; 2 conjuntos na função seta, sendo 1 placa com 1 LED, com comprimento de 35 mm X largura de 17 mm, interligado por chicote elétrico e conector fêmea em suas extremidades de 5 vias e 4 vias, 1 placa com 1 LED com comprimento de 145 mm X largura de 65 mm com conector de 5 pinos; 1 placa de controle de intensidade da luz de seta com conector de 4 pinos; 1 controlador das placas de LED e placa de intensidade com comprimento de 115 mm X largura de 72 mm com seus componentes eletrônicos, 5 conectores de 4 a 7 pinos, carcaça de metal e demais componentes necessários para o seu funcionamento, voltagem de 12 V, para veículos de passeio e utilitário.
8536.50.90 176 Conjunto elétrico responsável pelo ajuste do espelho retrovisor lateral externo, composto por botão knob interruptor que trabalha com uma tensão de 12 V e corrente de 5 mA, suportando carga de operação entre 2,25 N a 5,20 N e queda máxima de tensão entre terminais de 0,1 V após 5.000 ciclos de operação e uma corrente de 0,17 A; comutador L/R que trabalha com tensão de 12 V, corrente de 0,17 A, suportando carga de operação entre 3,43 N a 6,37 N quando comutado de “OFF” para direção direita ou esquerda, e carga de 1,47N até 4,41N quando comutado da direita ou esquerda para “OFF”, após 130.000 ciclos de operação a queda de tensão entre terminais deve ser inferior a 0,1V em uma corrente de 0,17A; botão de retração tipo push trabalha com tensão de 12 V e corrente de 5 mA, suportando carga de operação entre 3,43 N a 6,37 N e queda máxima de tensão entre terminais de 0,1 V após 200.000 ciclos de operação utilizado em veículos automóveis de passageiros.
8536.50.90 177 Conjunto interruptor da luz intermitente utilizado em veículos automóveis de passageiros; com tecla de acionamento com comprimento de 58,5 mm, largura de 15,8 mm e altura de 16 mm, fixação feita por clipes, sem parafusos, com distância entre travas de 45,2 mm; com tensão de trabalho de 12V, com corrente de 5mA, retroiluminação LED, luminosidade entre 1,7 candela por metro quadrado a 2,7 candela por metro quadrado sem vazamento de luz pelos encaixes, com carga de operação entre 2,02 N a 3,98 N e queda de tensão máxima entre terminais de 0,1V após 20.000 ciclos de operação.
8708.29.99 323 Bola pistão (esfera embolo) para cinto de segurança de veículos automóveis, fabricada em borracha nitrilica e/ou HYTREL 5556, com resistência à flamabilidade, tem a função de transferir a pressão gerada pelo gerador de gás para o sistema de recolhimento do cadarço, dimensão esférica aproximada de 10.9 mm, com peso de 0,84 g.
8708.29.99 324 Guia de esferas, parte do conjunto pré-tensionador dos cintos de segurança de veículos automotores, fabricada em resina termoplástica POM DELRIN 500P, com resistência à deformação no intervalo de – 40 graus Celsius a 105 graus Celsius (± 5 graus Celsius) umidade menor que 50%, mantida por duas horas), pesando 6,5 g.
8708.40.90 091 Porta-engrenagem satélite utilizado na caixa de mudanças de veículos comerciais pesados de transporte de cargas ou passageiros, com 85 dentes, produzido por forjamento e posterior usinagem de precisão.
8708.80.00 115 Amortecedor hidráulico da suspensão lado esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, embolo em aço cromado com superfície lisa para evitar atrito, óleo hidráulico, selo mecânico e material vedante, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 7481805.
8708.80.00 116 Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 139,30 mm (C) X 44,92 mm (L) X 31,00 mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME