Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
DOU de 26/12/2022 (nº 242, Seção 1, pág. 38)
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), na Decisão Mercosul/CMC/DEC. Nº 08/21, internalizada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de março de 2023, o término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º – O Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme especificado no quadro a seguir:
NCM | Nº Ex | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
9018.90.10 | – | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa | 0 | 1/1/2023 | – |
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitêsubstituto
ANEXO ÚNICO
Lista de redução temporária a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 | ||
NCM | Nº Ex | Descrição |
1702.60.20 | – | Xarope de frutose (levulose) |
2207.10.90 | 001 | – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP |
2207.20.19 | 001 | – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
2208.90.00 | 001 | – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 | 001 | – Cloreto de sódio puro |
2804.40.00 | 001 | – Oxigênio medicinal |
2811.21.00 | 001 | – Dióxido de carbono medicinal |
2833.21.00 | – | –De magnésio |
2833.29.70 | 001 | – Para aplicação medicinal |
2836.50.00 | – | -Carbonato de cálcio |
2847.00.00 | – | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2905.44.00 | – | –D-glucitol (sorbitol) |
2909.19.20 | – | Sevoflurano |
2918.15.00 | 001 | – Citrato de sódio |
2922.39.21 | – | Cloridrato |
2924.29.13 | – | Acetaminofen (paracetamol) |
2924.29.14 | – | Lidocaína e seu cloridrato |
2924.29.52 | – | Metoclopramida e seu cloridrato |
2925.29.23 | – | Clorexidina e seus sais |
2933.91.22 | – | Diazepam |
2933.91.53 | – | Midazolam e seus sais |
2934.99.34 | – | Ácidos nucleicos e seus sais |
2937.19.50 | – | Oxitocina |
2939.11.22 | 001 | – Codeína |
3001.90.10 | 001 | – Heparina Sódica |
3002.12.35 | – | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
3003.10.12 | 001 | – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3003.10.19 | 001 | – Contendo piperaciclina e tazobactam |
3003.20.11 | 001 | – Contendo cloranfenicol |
3003.20.29 | 001 | – Azitromicina |
3003.20.29 | 002 | – Contendo claritromicina |
3003.20.59 | 001 | – Contendo ceftazidima |
3003.20.59 | 002 | – Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3003.20.59 | 003 | – Contendo cefepima |
3003.20.69 | 001 | – Contendo amicacina ou seus sais |
3003.20.71 | – | Vancomicina |
3003.20.79 | 001 | – Contendo polimixina B |
3003.20.99 | 001 | – Contendo meropenem |
3003.39.22 | – | Oxitocina |
3003.39.29 | 001 | – Contendo vasopressina |
3003.39.99 | 001 | – Contendo epinefrina |
3003.39.99 | 002 | – Contendo hidrocortisona |
3003.39.99 | 003 | – Contendo norepinefrina |
3003.39.99 | 004 | Contendo fludrocortisona |
3003.49.40 | 001 | – Contendo codeína |
3003.49.90 | 002 | – Contendo atropina |
3003.49.90 | 003 | – Contendo ipratrópio ou seus sais |
3003.49.90 | 004 | – Contendo morfina ou seus sais |
3003.49.90 | 005 | Contendo aminofilina |
3003.90.15 | 001 | – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3003.90.19 | 001 | – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.42 | – | Cloridrato de ketamina |
3003.90.49 | 001 | – Contendo dobutamina |
3003.90.49 | 002 | – Contendo salbutamol |
3003.90.49 | 003 | – Contendo ketamina |
3003.90.49 | 004 | – Contendo dextrocetamina |
3003.90.49 | 005 | Contendo cloridrato de dopamina |
3003.90.51 | 001 | – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3003.90.53 | 001 | – Contendo lidocaína ou seu cloridrato |
3003.90.55 | – | Paracetamol; bromoprida |
3003.90.57 | 001 | – Contendo clorexidina ou seus sais |
3003.90.59 | 001 | – Contendo oseltamivir ou seus sais |
3003.90.59 | 002 | Contendo neostigmina |
3003.90.59 | 003 | Contendo rivastigmina |
3003.90.69 | 001 | – Contendo omeprazol |
3003.90.69 | 002 | – Contendo ondansetron ou seus sais |
3003.90.69 | 003 | – Contendo ranitidina |
3003.90.69 | 004 | – Contendo fondaparinux |
3003.90.69 | 005 | – Contendo ivermectina |
3003.90.69 | 006 | – Contendo varfarina |
3003.90.74 | 001 | – Contendo diazepam |
3003.90.79 | 004 | – Contendo dipirona |
3003.90.79 | 005 | – Contendo fentanilo |
3003.90.79 | 006 | – Contendo haloperidol |
3003.90.79 | 007 | – Contendo lorazepam |
3003.90.79 | 008 | – Contendo midazolam ou seus sais |
3003.90.79 | 009 | – Contendo omeprazol |
3003.90.79 | 010 | – Contendo ondansetron ou seus sais |
3003.90.79 | 011 | – Contendo levosimendana |
3003.90.79 | 012 | – Contendo atracúrio |
3003.90.79 | 013 | – Contendo apixabana |
3003.90.79 | 014 | – Contendo dabigatrana |
3003.90.79 | 015 | – Contendo etossuximida |
3003.90.79 | 016 | – Contendo pancurônio |
3003.90.79 | 017 | – Contendo vecurônio |
3003.90.79 | 018 | – Contendo cisatracúrio e seus sais |
3003.90.79 | 019 | – Contendo remifentanilo |
3003.90.79 | 020 | – Contendo alfentanilo |
3003.90.79 | 021 | – Contendo etomidato |
3003.90.79 | 022 | – Contendo dexmedetomidina |
3003.90.89 | 001 | – Contendo levomepromazina |
3003.90.89 | 002 | – Contendo ribavirina |
3003.90.89 | 003 | – Contendo edoxabana |
3003.90.89 | 004 | – Contendo nitazoxanida |
3003.90.89 | 005 | – Contendo rivaroxabana |
3003.90.89 | 006 | – Contendo sufentanila e seus sais |
3003.90.89 | 007 | – Contendo rocurônio |
3003.90.89 | 008 | – Contendo rendesivir |
3003.90.89 | 009 | – Contendo baricitinibe |
3003.90.97 | – | Sevoflurano |
3003.90.99 | 001 | – Contendo sulfato de zinco |
3003.90.99 | 002 | – Contendo heparina |
3003.90.99 | 003 | – Contendo iodopovidona |
3003.90.99 | 004 | – Contendo succinilcolina |
3003.90.99 | 005 | – Contendo Desflurano |
3003.90.99 | 006 | – Contendo isoflurano |
3003.90.99 | 007 | – Contendo sulfato de magnésio |
3003.90.99 | 008 | – Contendo citrato de sódio |
3003.90.99 | 009 | – Contendo suxametônio |
3003.90.99 | 010 | Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio |
3004.10.11 | 001 | – Contendo ampicilina |
3004.10.12 | 001 | – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3004.10.14 | – | Penicilina G potássica |
3004.10.19 | 001 | – Contendo piperaciclina e tazobactam |
3004.20.11 | 001 | – Contendo cloranfenicol |
3004.20.29 | 001 | – Azitromicina |
3004.20.29 | 002 | – Contendo Claritomicina |
3004.20.49 | 001 | – Contendo clindamicina |
3004.20.59 | 001 | – Contendo ceftazidima |
3004.20.59 | 002 | – Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3004.20.59 | 003 | – Contendo cefazolina |
3004.20.59 | 004 | – Contendo cefepima |
3004.20.69 | 001 | – Contendo amicacina ou seus sais |
3004.20.69 | 002 | – Contendo gentamicina |
3004.20.71 | – | Vancomicina |
3004.20.79 | 001 | – Contendo polimixina B |
3004.20.99 | 001 | – Contendo meropenem |
3004.20.99 | 002 | – Contendo cloridrato de doxiciclina |
3004.20.99 | 003 | – Contendo nistatina |
3004.32.10 | 001 | – Contendo prednisona |
3004.32.10 | 002 | – Contendo succinato sódico de hidrocortisona |
3004.32.10 | 003 | – Contendo acetato de dexametasona |
3004.32.10 | 004 | – Contendo fosfato dissódico de dexametasona |
3004.32.10 | 005 | – Contendo dexametasona |
3004.32.10 | 006 | – Contendo prednisolona |
3004.32.10 | 007 | – Contendo fosfato sódico de prednisolona |
3004.32.10 | 008 | – Contendo acetato de prednisolona |
3004.32.10 | 009 | – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona |
3004.32.20 | – | Espironolactona |
3004.32.90 | 001 | Contendo fludrocortisona |
3004.39.22 | – | Oxitocina |
3004.39.29 | 001 | – Contendo acetato de lanreotida |
3004.39.29 | 002 | – Contendo acetato de desmopressina |
3004.39.29 | 006 | – Contendo acetato de teriparatida |
3004.39.29 | 007 | – Contendo teriparatida |
3004.39.29 | 008 | – Contendo cetuximabe |
3004.39.29 | 009 | – Contendo acetato de octreotida |
3004.39.29 | 010 | – Contendo vasopressina |
3004.39.29 | 011 | – Contendo Avelumabe |
3004.39.99 | 001 | – Contendo epinefrina |
3004.39.99 | 002 | – Contendo hidrocortisona |
3004.39.99 | 003 | – Contendo norepinefrina |
3004.49.40 | 001 | – Contendo codeina e paracetamol |
3004.49.40 | 002 | – Contendo codeína |
3004.49.40 | 003 | – Contendo cloridrato de naloxona |
3004.49.90 | 002 | – Contendo atropina |
3004.49.90 | 003 | – Contendo ipratrópio ou seus sais |
3004.49.90 | 004 | – Contendo morfina ou seus sais |
3004.49.90 | 005 | – Contendo brometo de ipratropio |
3004.49.90 | 006 | – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol |
3004.49.90 | 007 | – Contendo aminofilina |
3004.50.50 | 001 | – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.90 | 001 | – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3004.50.90 | 002 | – Contendo fitomenadiona (vitamina k) |
3004.50.90 | 003 | – Contendo vitaminas do complexo B |
3004.50.90 | 004 | – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6) |
3004.50.90 | 005 | – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose |
3004.90.29 | 001 | – Contendo pravastatina sódica |
3004.90.29 | 002 | – Contendo acitretina |
3004.90.29 | 003 | – Contendo cetoprofeno |
3004.90.32 | – | Cloridrato de ketamina |
3004.90.37 | 001 | – Contendo diclofenaco de sodio |
3004.90.39 | 003 | – Contendo trientina |
3004.90.39 | 005 | – Contendo acetato de glatiramer |
3004.90.39 | 006 | – Contendo gabapentina |
3004.90.39 | 007 | – Contendo vigabatrina |
3004.90.39 | 008 | – Contendo xinafoato de salmeterol |
3004.90.39 | 009 | – Contendo bromidrato de galantamina |
3004.90.39 | 010 | – Contendo lumiracoxib |
3004.90.39 | 011 | – Contendo dobutamina |
3004.90.39 | 012 | – Contendo salbutamol |
3004.90.39 | 013 | – Contendo cloridrato de dextrocetamina |
3004.90.39 | 014 | – Contendo tartarato metoprolol |
3004.90.39 | 015 | – Contendo ácido tranexâmico |
3004.90.39 | 016 | – Contendo cloridrato de dopamina |
3004.90.39 | 017 | – Contendo salbutamol |
3004.90.39 | 018 | – Contendo cloridrato de bupropiona |
3004.90.39 | 019 | – Contendo ketamina |
3004.90.39 | 020 | – Contendo dextrocetamina |
3004.90.41 | 001 | – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3004.90.42 | 001 | – Contendo atenolol |
3004.90.43 | 001 | – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor |
3004.90.43 | 002 | – Contendo cloridrato de lidocaina |
3004.90.45 | – | Paracetamol; bromoprida |
3004.90.47 | 001 | – Contendo clorexidina ou seus sais |
3004.90.49 | 001 | – Contendo oseltamivir ou seus sais |
3004.90.49 | 002 | – Contendo cloridrato de verapamil |
3004.90.49 | 003 | Contendo neostigmina |
3004.90.49 | 004 | Contendo rivastigmina |
3004.90.54 | – | Cloridrato de amiodarona |
3004.90.59 | 001 | – Contendo ranitidina |
3004.90.59 | 002 | – Contendo monoidrato de isossorbida |
3004.90.59 | 003 | – Contendo fondaparinux |
3004.90.59 | 004 | – Contendo ivermectina |
3004.90.59 | 005 | – Contendo varfarina |
3004.90.61 | 001 | – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima |
3004.90.64 | 001 | – Contendo diazepam |
3004.90.65 | 001 | – Contendo fenitoína sódica |
3004.90.66 | 001 | – Contendo metronidazol |
3004.90.69 | 001 | – Contendo abacavir |
3004.90.69 | 002 | – Dicloridrato de daclatasvir |
3004.90.69 | 003 | – Contendo nilutamida |
3004.90.69 | 005 | – Contendo cloridrato de biperideno |
3004.90.69 | 006 | – Contendo cloridrato de donepezila |
3004.90.69 | 007 | – Contendo cloridrato de triexifenidil |
3004.90.69 | 010 | – Contendo cloridrato dexrazoxano |
3004.90.69 | 012 | – Contendo fluoruracila |
3004.90.69 | 013 | – Contendo risperidona |
3004.90.69 | 015 | – Contendo lamotrigina |
3004.90.69 | 017 | – Contendo clozapina |
3004.90.69 | 019 | – Contendo anastrozol |
3004.90.69 | 021 | – Contendo temozolomida |
3004.90.69 | 027 | – Contendo aripiprazol |
3004.90.69 | 028 | – Contendo deferiprona |
3004.90.69 | 030 | – Contendo ácido zoledrônico |
3004.90.69 | 031 | – Contendo voriconazol |
3004.90.69 | 033 | – Contendo deferasirox |
3004.90.69 | 034 | – Contendo oxcarbazepina |
3004.90.69 | 035 | – Contendo fosfato de oseltamivir |
3004.90.69 | 036 | – Contendo telaprevir |
3004.90.69 | 037 | – Contendo linagliptina |
3004.90.69 | 038 | – Contendo etexilato de dabigatrana |
3004.90.69 | 039 | – Etravirina |
3004.90.69 | 040 | – Ibrutinibe |
3004.90.69 | 041 | – Cloridrato de Nilotinibe |
3004.90.69 | 042 | – Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria |
3004.90.69 | 046 | – Contendo dipirona |
3004.90.69 | 047 | – Contendo fentanilo |
3004.90.69 | 048 | – Contendo haloperidol |
3004.90.69 | 049 | – Contendo lorazepam |
3004.90.69 | 050 | – Contendo midazolam ou seus sais |
3004.90.69 | 051 | – Contendo etomidato |
3004.90.69 | 052 | – Contendo ciprofloxacino 500 mg |
3004.90.69 | 053 | – Contendo lactato de milrinona |
3004.90.69 | 054 | – Contendo flumazenil |
3004.90.69 | 055 | – Contendo cloridrato de dexmedetomidine |
3004.90.69 | 056 | – Contendo carvedilol |
3004.90.69 | 057 | – Contendo captopril |
3004.90.69 | 058 | – Contendo fenobarbital sódico |
3004.90.69 | 059 | – Contendo fenobarbital |
3004.90.69 | 060 | – Contendo besilato de anlodipino |
3004.90.69 | 061 | – Contendo fluconazol |
3004.90.69 | 062 | – Contendo cloridrato de hidralazina |
3004.90.69 | 063 | – Contendo clonazepam |
3004.90.69 | 064 | – Contendo cloridrato de clonidina |
3004.90.69 | 065 | – Contendo maleato de dexclorfeniramina |
3004.90.69 | 066 | – Contendo levosimendana |
3004.90.69 | 067 | – Contendo atracúrio |
3004.90.69 | 068 | – Dicloridrato de sapropterina |
3004.90.69 | 069 | – Contendo apixabana |
3004.90.69 | 070 | – Contendo dabigatrana |
3004.90.69 | 071 | – Contendo etossuximida |
3004.90.69 | 072 | – Contendo pancurônio |
3004.90.69 | 073 | – Contendo vecurônio |
3004.90.69 | 074 | – Cloridrato de trazodona, de liberação prolongada. |
3004.90.69 | 075 | – Contendo cisatracúrio e seus sais |
3004.90.69 | 076 | – Contendo remifentanilo |
3004.90.69 | 077 | – Contendo alfentanilo |
3004.90.69 | 078 | – Contendo dexmedetomidina |
3004.90.69 | 079 | – Tosilato de sorafenibe |
3004.90.69 | 080 | – Contendo regorafenibe |
3004.90.69 | 081 | – Contendo lenalidomida |
3004.90.69 | 082 | – Contendo Upadacitinibe |
3004.90.69 | 083 | – Contendo bosutinibe |
3004.90.69 | 084 | – Contendo crizotinibe |
3004.90.69 | 085 | – Contendo eltrombopague olamina |
3004.90.69 | 086 | – Contendo succinato de ribociclibe |
3004.90.69 | 087 | – Contendo fosfato de ruxolitinibe |
3004.90.69 | 088 | Contendo tosilato de niraparibe monoidratado |
3004.90.69 | 089 | Contendo mesilato de osimertinibe |
3004.90.69 | 090 | Contendo acalabrutinibe |
3004.90.69 | 091 | Contendo olaparibe |
3004.90.73 | 001 | – Contendo tenoxicam |
3004.90.75 | 001 | – Contendo deslanosídio |
3004.90.76 | 001 | – Contendo furosemida |
3004.90.79 | 027 | – Contendo brometo de rocurônio |
3004.90.79 | 028 | – Contendo levofloxacino |
3004.90.79 | 029 | – Contendo adenosina |
3004.90.79 | 030 | – Contendo hidroclorotiazida |
3004.90.79 | 031 | – Contendo butilbrometo de escopolamina |
3004.90.79 | 032 | – Contendo bissulfato de clopidogrel |
3004.90.79 | 033 | – Contendo digoxina |
3004.90.79 | 034 | – Contendo linezolida |
3004.90.79 | 035 | – Contendo levomepromazina |
3004.90.79 | 036 | – Contendo ribavirina |
3004.90.79 | 037 | – Contendo edoxabana |
3004.90.79 | 038 | – Contendo nitazoxanida |
3004.90.79 | 039 | – Contendo rivaroxabana |
3004.90.79 | 040 | – Contendo rocurônio |
3004.90.79 | 041 | – Contendo sufentanila e seus sais |
3004.90.79 | 043 | – Contendo rendesivir |
3004.90.79 | 048 | – Contendo baricitinibe |
3004.90.79 | 049 | Contendo nirmatrelvir e ritonavir |
3004.90.97 | – | Sevoflurano |
3004.90.99 | 001 | – Kit de diálise peritonial |
3004.90.99 | 012 | – Contendo tolcapone |
3004.90.99 | 017 | – Contendo hidroxiuréia |
3004.90.99 | 020 | – Contendo hidróxido de ferro endovenoso |
3004.90.99 | 021 | – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
3004.90.99 | 022 | – Contendo sulfato de zinco |
3004.90.99 | 023 | – Contendo heparina |
3004.90.99 | 024 | – Contendo iodopovidona |
3004.90.99 | 025 | – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio |
3004.90.99 | 026 | – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) |
3004.90.99 | 027 | – Contendo succinilcolina |
3004.90.99 | 028 | – Contendo cloreto de suxametônio |
3004.90.99 | 029 | – Solução de ringer com lactato |
3004.90.99 | 030 | – Sais para reidratação oral |
3004.90.99 | 031 | – Solução injetável, contendo de glicose |
3004.90.99 | 032 | – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio |
3004.90.99 | 033 | – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio |
3004.90.99 | 034 | – Contendo alteplase |
3004.90.99 | 035 | – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio |
3004.90.99 | 036 | – Água estéril para injeção |
3004.90.99 | 038 | – Contendo colagenase |
3004.90.99 | 039 | – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico |
3004.90.99 | 040 | – Solução contendo 3,5% de gelatina |
3004.90.99 | 041 | – Solução contendo 12% de glicerina |
3004.90.99 | 042 | – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons |
3004.90.99 | 043 | – Solução oral, contendo lactulose |
3004.90.99 | 044 | – Solução injetável, contendo enoxaparina |
3004.90.99 | 045 | – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica |
3004.90.99 | 046 | – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol |
3004.90.99 | 047 | – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol |
3004.90.99 | 049 | – Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado |
3004.90.99 | 050 | – Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC |
3004.90.99 | 051 | – Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC |
3004.90.99 | 052 | – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado |
3004.90.99 | 053 | – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC |
3004.90.99 | 054 | – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado |
3004.90.99 | 055 | – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio |
3004.90.99 | 056 | – Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose |
3004.90.99 | 057 | – Contendo Desflurano |
3004.90.99 | 058 | – Contendo isoflurano |
3004.90.99 | 059 | – Contendo sulfato de magnésio |
3004.90.99 | 060 | – Contendo citrato de sódio |
3004.90.99 | 061 | – Contendo suxametônio |
3004.90.99 | 062 | – Contendo dobesilato de cálcio monohidratado |
3005.10.20 | 001 | – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
3005.90.19 | – | Outros |
3005.90.20 | – | Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) |
3005.90.90 | 001 | – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3006.10.90 | 001 | – Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato) |
3006.70.00 | 001 | – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
3006.70.00 | 002 | – Gel lubrificante para procedimentos médicos |
3302.90.99 | 002 | – Aromatizante para medicamentos |
3304.99.90 | 001 | – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E |
3401.11.10 | 001 | – Sabão medicinal, em barra |
3401.11.90 | 001 | – Outros sabões de toucador, em barra |
3401.11.90 | 002 | – Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. |
3401.20.90 | 001 | – Sabão líquido ou em pó |
3401.30.00 | 001 | – Sabonete líquido |
3701.10.29 | 001 | – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces |
3808.94.19 | 001 | – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 | 001 | – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
|
|
|
3808.94.29 | 002 | – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
3808.94.29 | 003 | – Desinfetante para dispositivos médicos |
3808.94.29 | 004 | – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento |
3808.94.29 | 005 | – Solução de limpeza à base de ácido peracético |
3822.19.90 | – | Outros |
3824.99.89 | 001 | – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina |
3824.99.89 | 002 | – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml |
3906.90.19 | – | Outros |
3917.40.90 | 003 | – Conector de plástico para infusão |
3921.13.90 | 001 | – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
3923.29.10 | 001 | – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
3923.29.90 | 001 | – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
3926.20.00 | 001 | – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
3926.20.00 | 002 | – Luvas de proteção, de plástico |
3926.90.40 | – | Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 | 024 | – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
3926.90.90 | 025 | – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual |
3926.90.90 | 026 | – Máscaras de proteção, de plástico |
3926.90.90 | 027 | – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos |
3926.90.90 | 028 | – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas |
3926.90.90 | 029 | – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis |
3926.90.90 | 030 | – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos |
3926.90.90 | 031 | – Artigos de uso cirúrgico, de plástico |
3926.90.90 | 035 | – Almotolias |
3926.90.90 | 036 | – Tampa protetora para conector |
3926.90.90 | 037 | – Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante |
4001.10.00 | – | -Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
4014.90.90 | 001 | – Torniquete para coleta de sangue |
4015.12.00 | – | –Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
4015.19.00 | – | –Outras |
4015.90.00 | 001 | – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil |
4818.50.00 | 001 | – Máscaras de papel/celulose |
4818.50.00 | 002 | – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose |
4818.90.90 | 001 | – Lencóis de papel |
4819.10.00 | 001 | – Coletor descartável para perfurocortantes |
5601.22.99 | – | Outros |
5603.11.30 | 001 | – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. |
5603.11.90 | 001 | – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
5603.12.40 | 002 | – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção. |
5607.50.11 | 001 | – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. |
5911.90.00 | 001 | – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
6116.10.00 | 001 | – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6210.10.00 | 001 | – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.10.00 | 002 | – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 |
6210.20.00 | 001 | – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 | 001 | – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 | 001 | – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 | 001 | – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6216.00.00 | 001 | – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
6307.90.10 | 001 | – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.10 | 002 | – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único |
6307.90.90 | 001 | – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
6307.90.90 | 002 | – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro |
6307.90.90 | 003 | – Máscaras faciais de uso único, de tecidos |
6307.90.90 | 004 | – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes |
6307.90.90 | 005 | – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) |
6307.90.90 | 006 | – Esponjas de laparotomia de algodão |
6307.90.90 | 007 | – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada |
6307.90.90 | 008 | – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil |
6307.90.90 | 009 | – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares |
6505.00.21 | 001 | – Gorro descartável de algodão |
6505.00.22 | – | De fibras sintéticas ou artificiais |
6506.10.00 | 001 | – Capacete para proteção para uso em medicina |
7017.10.00 | 001 | – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica |
7017.20.00 | 001 | – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica |
7217.20.90 | 001 | – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. |
7311.00.00 | 001 | – Para gases medicinais |
7324.90.00 | 001 | – Bandejas cirúrgicas |
7326.20.00 | 001 | – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
7326.90.90 | 004 | – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
7606.92.00 | 001 | – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias |
7611.00.00 | 001 | – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais |
7613.00.00 | 001 | – Para gases medicinais |
7616.99.00 | 001 | – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
7616.99.00 | 006 | – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. |
7616.99.00 | 007 | – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias |
8413.70.10 | – | Eletrobombas submersíveis |
8414.10.00 | 050 | – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8414.20.00 | 001 | – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas |
8414.80.19 | 138 | – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação. |
8414.80.31 | 003 | – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.32 | 002 | – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.33 | 001 | – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8419.20.00 | – | -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8419.40.90 | – | Outros |
8419.60.00 | – | -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
8419.90.20 | – | De colunas de destilação ou de retificação |
8421.39.90 | 101 | – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico |
8421.39.90 | 105 | – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos |
8421.39.90 | 106 | – Filtro para ventilação mecânica |
8421.39.90 | 107 | – Filtros para ventiladores |
8421.39.90 | 108 | – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm³/s, remoção de partícula de 0,01 mm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m³ (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. |
8421.99.10 | 010 | – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos |
8422.40.90 | 888 | – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. |
8449.00.80 | 002 | – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. |
8473.30.41 | 001 | – Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash |
8473.30.49 | 004 | – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8473.30.90 | 024 | – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8479.89.99 | 314 | – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. |
8479.89.99 | 315 | – Equipamento para esterilização por óxido de etileno |
8479.89.99 | 316 | – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio |
8479.89.99 | 462 | – Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda |
|
|
automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) “touch-screen” e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. |
8481.10.00 | 024 | – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. |
8481.20.90 | 075 | – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
8481.40.00 | – | -Válvulas de segurança ou de alívio |
8481.80.92 | 037 | – Válvula Solenoide Liga/Desliga |
8481.80.99 | 092 | – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico |
8501.10.19 | 001 | – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
8504.40.21 | 001 | – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. |
8504.40.21 | 002 | – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos |
8504.40.90 | 047 | – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos |
8504.50.00 | 001 | – Indutor de potência blindado de até 10 mH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares. |
8507.20.10 | 001 | – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg |
8507.60.00 | 002 | – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh |
8507.60.00 | 003 | – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
8507.60.00 | 013 | – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos |
8514.40.00 | 011 | – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
8515.80.90 | 134 | – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. |
8516.79.90 | 001 | – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C. |
8525.89.19 | 002 | – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30°C e 45°C, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de óxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica |
8525.89.29 | 001 | – Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). |
8528.52.00 | 014 | – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo |
8529.90.20 | 032 | – Display LCD TFT 12.1″ |
8537.10.90 | 027 | – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos |
8539.49.00 | 001 | – Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm. |
8539.52.00 | 001 | – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. |
8543.70.99 | 210 | – Controladores faciais com leitura de temperatura. |
8543.70.99 | 212 | – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem. |
8543.70.99 | 213 | – Central de Monitorização de Pacientes |
8543.70.99 | 214 | – Digitalizador de cassetes de raios-X |
8543.90.10 | 006 | – Chassi para radiologia digital |
8548.00.90 | 001 | – Display 5,7 polegadas |
8704.22.90 | 002 | – Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. |
8704.23.90 | 002 | – Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. |
8705.90.90 | 001 | – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos |
8705.90.90 | 002 | – Veículos radiológicos móveis |
8707.90.90 | 001 | – Tanque concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para instalação em veículos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e 8704.23.10. |
8713.10.00 | – | -Sem mecanismo de propulsão |
8716.31.00 | 001 | – Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos. |
9004.90.20 | – | Óculos de segurança |
9004.90.90 | 001 | – Viseiras de segurança |
9018.11.00 | – | –Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 | 023 | – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 | 024 | – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 | 025 | – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
9018.19.80 | 089 | – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9018.19.80 | 093 | – Monitores de sinais vitais multiparamétricos |
9018.19.80 | 094 | – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | 095 | – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | 096 | – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | 097 | – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | 098 | – Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | 099 | – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | 100 | – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
9018.19.80 | 147 | – Monitores para leitos de UTI e clínicos, Monitor Multiparamétrico, do tipo pré-configurado ou misto, apresentando no mínimo os seguintes parâmetros: ECG, PNI, 2PI, SPO2, Temp., Resp., DC, Tela LCD 12′, Alta Resolução, congelamento Tela e memória, Alarmes/Bateria, Arritmias e segmentos ST completo com cabos e sensores. |
9018.19.80 | 148 | – Equipamento para análise de gases respiratório, com calibração automática, rotinas de manutenção e programação de testes. O equipamento deverá, no mínimo, apresentar os seguintes parâmetros: H, pCO2, HCO3, TCO2, BE, SO2, O2cont, A, AaDO2, a/A. |
9018.19.80 | 149 | – Central de monitoração para UTI Adulto com monitores com parâmetros seguindo as exigências mínimas da RDC 7/2010, para atender no mínimo 10 leitos via cabo de rede e com preparo para expansão para no mínimo 48 leitos. Monitoração completa de todos os leitos, devendo possibilitar o armazenamento de dados de no mínimo 140h p/ ondas de tendência e no mínimo 96h para ECG, gravadas para cada monitor. Deverá manter registros de alarmes de no mínimo 100h por leito. Deverá possibilitar a inclusão de dados e gerenciamento de informações dos pacientes via protocolo de comunicação bidirecional permitindo no mínimo configurar alarmes, admissão e alta de pacientes e gerenciamento de leitos. Deverá possuir alarmes audiovisuais e possibilidade de silenciar os monitores via Central. Visualização simultânea de no mínimo 16 leitos por tela, com no mínimo duas formas de onda por leito. Deverá permitir a visualização completa de todas as formas de onda para um paciente. Deverá ser compatível e apta para amostragem de todos os parâmetros dos monitores. Deverá possuir software completo, licenciado, em dispositivo que permita reinstalações de manutenção quando necessário, idioma em português com todos os módulos necessários para o completo funcionamento do sistema. Deverá possuir sistema de gravação de dados para registro, monitor LCD de no mínimo 19 pol. de alta resolução, colorido, microcomputador com configuração compatível com a central, teclado alfanumérico, mouse e caixas de som. Possibilidade de: atualização de software e impressão de relatórios de pacientes. 2 módulos de PI com 2 canais, com faixa de medição que atenda os valores entre -50 a 300 mmHg, com alarmes da pressão sistólica, diastólica e média selecionáveis; 1 módulo de DC por método de termo diluição com capacidade de medir a temp. sanguínea e temp. do injetado, com faixa de medida de DC que atenda os valores entre 0,5 a 20 L/min, temp. sanguínea que atenda os valores entre 26 Graus Celsius a 42 Graus Celsius, temp. do injetado que atenda os valores entre 0 Graus Celsius a 25 Graus Celsius; 1 módulo de EtCO2 sidestream de baixo fluxo com faixa entre 0 a 99 mmHg |
9018.19.90 | 055 | – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | 056 | – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | 057 | – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos |
9018.19.90 | 058 | – Eletrodos, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | 059 | – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados |
9018.19.90 | 060 | – Carcaça, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | 061 | – Transdutores de temperatura |
9018.19.90 | 062 | – Manguitos para monitoração de pressão arterial |
9018.19.90 | 063 | – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | 064 | – Suporte com rodas |
9018.31.11 | – | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 | – | Outras |
9018.31.90 | – | Outras |
9018.32.19 | – | Outras |
9018.39.10 | – | Agulhas |
9018.39.24 | – | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.29 | – | Outros |
9018.39.91 | – | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | – | Outros |
9018.90.40 | 003 | – Equipamento de hemodiálise |
9018.90.99 | 001 | – Conjunto descartável de circulação assistida (1.2) |
9018.90.99 | 002 | – Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
9018.90.99 | 003 | – Linha arterial ou venosa |
9018.90.99 | 004 | – Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios |
9018.90.99 | 005 | – Equipamento de drenagem |
9018.90.99 | 006 | – Cápsula protetora do adaptador de titânio |
9018.90.99 | 007 | – Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial |
9018.90.99 | 008 | – Equipamento cassete cicladora |
9018.90.99 | 009 | – Bisturis elétricos, com tecnologia ultrassônica |
9018.90.99 | 010 | – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
9018.90.99 | 011 | – Kits de intubação |
9018.90.99 | 012 | – Dispositivo para manobra de engasgo |
9018.90.99 | 013 | – Kit de traqueostomia percutânea |
9018.90.99 | 014 | – Lâminas para laringoscópio |
9018.90.99 | 015 | – Bomba de aspiração médica |
9018.90.99 | 016 | – Brocas médicas para acesso vascular |
9018.90.99 | 017 | – Estetoscópios |
9018.90.99 | 018 | – Pinça de Magil |
9018.90.99 | 019 | – Aspirador para medicina ou cirurgia |
9018.90.99 | 020 | – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral |
9018.90.99 | 021 | – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo |
9018.90.99 | 022 | – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica |
9018.90.99 | 023 | – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva |
9018.90.99 | 024 | – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados |
9018.90.99 | 025 | – Extensor de equipo/catéter |
9018.90.99 | 026 | – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo |
9018.90.99 | 027 | – Sensor para oximetria |
9018.90.99 | 028 | – Sistema de Hemoadsorção |
9018.90.99 | 029 | – Sistema de monitorização hemodinâmica |
9018.90.99 | 030 | – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. |
9018.90.99 | 031 | – Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente |
9018.90.99 | 032 | – Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica |
9018.90.99 | 033 | – Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica |
9018.90.99 | 034 | – Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado (HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica. |
9018.90.99 | 035 | – Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB |
9018.90.99 | 036 | – Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios |
9018.90.99 | 037 | – Aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de fornecimento de energia elétrica a transdutores de núcleo ultrassônico, controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia de ultrassom para eliminação de tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia CA, tela sensível ao toque, dois canais de fornecimento de energia e conjunto de cabos de interface |
9018.90.99 | 038 | Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção |
9018.90.99 | 039 | Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico |
9018.90.99 | 040 | Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização |
9019.20.10 | – | De oxigenoterapia |
9019.20.20 | – | De aerossolterapia |
9019.20.30 | – | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | – | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 | 018 | – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9019.20.90 | 019 | – Divisor de fluxo |
9019.20.90 | 020 | – Máscara laríngea (LMA) |
9019.20.90 | 022 | – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos |
9019.20.90 | 023 | – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia |
9019.20.90 | 024 | – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos |
9019.20.90 | 025 | – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos. |
9019.20.90 | 026 | – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos |
9019.20.90 | 027 | – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos |
9019.20.90 | 028 | – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos |
9019.20.90 | 029 | – Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos |
9019.20.90 | 030 | – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos |
9019.20.90 | 031 | – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes |
9020.00.90 | – | Outros |
9022.90.80 | 003 | – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X |
9025.11.19 | – | Outros |
9025.19.90 | 005 | – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9026.20.90 | 001 | – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
9026.20.90 | 002 | – Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg |
9026.80.00 | 004 | – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio |
9026.80.00 | 005 | – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9026.80.00 | 006 | – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |
9027.10.00 | 165 | – Célula de medição de concentração de oxigênio |
9027.10.00 | 170 | – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos |
9027.89.99 | 485 | – Medidor de dióxido de carbono |
9027.89.99 | 486 | – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração |
9027.89.99 | 491 | – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
9027.90.99 | 021 | – Sensor O2 Paramagnético |
9028.20.10 | 001 | – Contador eletrónico de gotas |
9031.49.90 | 463 | – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho |
9031.80.99 | 041 | – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias |
9031.80.99 | 054 | – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm”, adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. |
9402.90.90 | 001 | – Estativa para equipamentos médicos |
9402.90.90 | 002 | – Maca hospitalar |
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME