Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 587, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DOU de 02/05/2024 (nº 84, Seção 1, pág. 11)
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex |
8418.69.10 | 024 |
8419.35.00 | 019 |
8419.39.00 | 211 |
8422.40.90 | 125 |
8422.40.90 | 093 |
8426.41.90 | 102 |
8426.41.90 | 145 |
8427.20.90 | 273 |
8428.39.90 | 351 |
8438.20.90 | 087 |
8439.99.90 | 059 |
8441.10.90 | 143 |
8443.19.10 | 085 |
8460.31.00 | 185 |
8465.10.00 | 936 |
8477.20.10 | 398 |
8479.89.99 | 799 |
8504.90.40 | 021 |
8607.19.90 | 009 |
9027.50.90 | 077 |
ANEXO II
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR