Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DOU de 02/05/2024 (nº 84, Seção 1, pág. 20)
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex |
3926.90.90 | 128 |
4016.93.00 | 053 |
4016.93.00 | 066 |
6909.19.90 | 001 |
7326.90.90 | 025 |
7616.99.00 | 019 |
7616.99.00 | 018 |
8402.30.00 | 051 |
8409.91.17 | 002 |
8409.91.90 | 084 |
8409.91.90 | 088 |
8409.91.90 | 119 |
8409.91.90 | 117 |
8413.60.19 | 002 |
8414.59.90 | 087 |
8421.29.90 | 110 |
8483.10.20 | 010 |
8483.10.20 | 008 |
8483.10.20 | 006 |
8483.10.20 | 005 |
8483.10.20 | 004 |
8483.10.20 | 003 |
8483.10.20 | 001 |
8483.40.90 | 010 |
8483.40.90 | 005 |
8483.90.00 | 029 |
8483.90.00 | 017 |
8501.31.10 | 046 |
8511.90.00 | 073 |
8512.20.11 | 054 |
8512.30.00 | 008 |
8512.90.00 | 067 |
8708.29.99 | 009 |
8708.30.90 | 156 |
8708.40.80 | 033 |
8708.40.80 | 031 |
8708.40.80 | 021 |
8708.40.80 | 034 |
8708.92.00 | 068 |
8708.94.81 | 002 |
9032.89.21 | 008 |
9032.89.21 | 028 |
9401.99.00 | 010 |
ANEXO II
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR