Revoga os Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nº 322 e 323/2022. Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DOU de 25/02/2025 (nº 39, Seção 1, pág. 15)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 223ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8410.90.00 Ex 026
8413.70.90 Ex 227, Ex 228
8419.40.90 Ex 009
8419.81.90 Ex 187
8419.89.99 Ex 370
8419.90.39 Ex 008
8420.10.90 Ex 042, Ex 069
8421.21.00 Ex 047
8421.29.90 Ex 107
8421.39.90 Ex 173, Ex 225
8421.99.99 Ex 051
8422.20.00 Ex 052
8422.30.21 Ex 113
8422.40.90 Ex 186, Ex 820
8424.89.90 Ex 362, Ex 476
8425.41.00 Ex 003, Ex 005
8428.20.90 Ex 027
8428.33.00 Ex 098
8428.39.90 Ex 209, Ex 325
8428.90.90 Ex 783
8431.31.10 Ex 017, Ex 029
8433.40.00 Ex 001
8433.60.90 Ex 035, Ex 039, Ex 043, Ex 044
8436.80.00 Ex 089
8438.50.00 Ex 447
8439.91.00 Ex 024
8441.10.90 Ex 166, Ex 167, Ex 168, Ex 169
8443.19.10 Ex 058
8443.91.99 Ex 082
8453.10.90 Ex 068
8453.80.00 Ex 002
8455.21.90 Ex 038
8455.22.90 Ex 028
8456.11.19 Ex 012
8456.30.19 Ex 048
8457.10.00 Ex 352, Ex 390, Ex 592
8458.11.99 Ex 167
8459.61.00 Ex 052
8460.29.00 Ex 194
8460.31.00 Ex 179
8460.39.00 Ex 043
8462.11.00 Ex 001
8462.23.00 Ex 042
8462.24.00 Ex 001
8462.63.00 Ex 002
8462.90.00 Ex 006
8463.30.00 Ex 130
8465.99.00 Ex 158
8467.99.00 Ex 029, Ex 031
8474.10.00 Ex 133
8474.20.10 Ex 040
8474.31.00 Ex 001
8477.20.10 Ex 220
8477.59.90 Ex 179
8477.80.90 Ex 762
8479.89.11 Ex 194
8479.89.12 Ex 134
8479.89.99 Ex 570, Ex 683, Ex 684, Ex 693, Ex 716, Ex 718, Ex 720, Ex 721, Ex 819, Ex 979
8479.90.90 Ex 421
8480.71.00 Ex 318
8481.80.95 Ex 063
8481.80.99 Ex 177
8481.90.90 Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 087
8483.40.10 Ex 393
8501.51.90 Ex 011, Ex 013
8503.00.90 Ex 095
8504.40.90 Ex 794
8515.80.90 Ex 177
8607.99.00 Ex 013
8709.11.00 Ex 037
9018.19.80 Ex 204
9018.50.90 Ex 210, Ex 212, Ex 213
9027.30.20 Ex 109
9027.50.90 Ex 240
9027.89.99 Ex 136, Ex 137, Ex 176, Ex 398
9031.20.90 Ex 259
9031.49.90 Ex 605
9031.80.20 Ex 188
9031.80.99 Ex 327, Ex 328
9031.90.10 Ex 006, Ex 007
9031.90.90 Ex 040, Ex 041

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8471.49.00 Ex 029, Ex 032
8471.50.10 Ex 027, Ex 041, Ex 042
8504.40.40 Ex 034
8517.62.52 Ex 002
8529.90.20 Ex 045
8531.20.00 Ex 016, Ex 020
8534.00.51 Ex 006
8541.30.29 Ex 016
8543.70.99 Ex 330, Ex 331

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR