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Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital, de que tratam, respectivamente, as Resoluções Gecex/Camex nºs 322/2022, 323/2022 e 311/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 794, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DOU de 26/09/2025 (nº 184, Seção 1, pág. 14)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de setembro de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8418.99.00 Ex 048
8450.90.10 Ex 029, Ex 032, Ex 033
8464.10.00 Ex 059
8609.00.00 Ex 009

 

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
9032.89.82 Ex 043

 

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8430.41.20 Ex 015, Ex 025, Ex 050

 Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 782, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DOU de 29/08/2025 (nº 164, Seção 1, pág. 70)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê – Substituto

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8479.89.99 Ex 919

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8541.43.00 Ex 154, Ex 996, Ex 997, Ex 998, Ex 999

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga os Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 769, DE 25 DE JULHO DE 2025
DOU de 28/07/2025 (nº 140, Seção 1, pág. 63)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8418.61.00 Ex 009, Ex 010
8456.11.90 Ex 083
8464.10.00 Ex 062, Ex 082
8464.10.00 Ex 076, Ex 077, Ex 085, Ex 087
8464.20.90 Ex 021, Ex 040, Ex 057, Ex 062, Ex 066, Ex 067, Ex 069, Ex 070, Ex 072, Ex 241
9402.90.20 Ex 029

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8541.43.00 Ex 728, Ex 729

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação e produtos automotivos grafados como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 748, DE 3 DE JULHO DE 2025
DOU de 04/07/2025 (nº 124, Seção 1, pág. 54)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8410.90.00 027, 028, 029
8413.81.00 063, 073, 077, 078
8443.16.00 072
8503.00.90 076
9019.20.20 001, 012

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8471.50.10 038

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8429.51.99 006

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 746, DE 3 DE JULHO DE 2025
DOU de 04/07/2025 (nº 124, Seção 1, pág. 53)
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Nº Ex
8443.99.90 005
8473.30.90 038
8517.69.00 014
8543.70.99 315
9032.89.82 027

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.99 081 Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas, por meio de fitas de transferência térmica (TT) ou por meio de impressão térmica direta (TD), com resolução de 203dpi, velocidade de impressão de até 152mm/s, largura de impressão de 2,2 polegadas ou 2,12 polegadas, para rolos de etiqueta com diâmetro máximo de 130mm, largura de 15 a 60mm, com espessura de 0,06 a 0,20mm, temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius, com memoria “SDRAM” de 64MB e “FLASH” de 128MB, interface de conexão USB e “bluetooth” e com cortador na saída da impressão.
8443.99.90 018 Subconjuntos digitalizadores de imagens (scanner) com resolução de escaneamento igual ou acima de 300 x 300dpi, podendo conter alimentadores automáticos de documentos com capacidade para até 300 folhas e/ou painéis de controle integrados, parte de uso exclusivo em impressoras multifuncionais.
8471.41.00 037 Computadores industriais para controle de sistemas de pedágio eletrônico “free flow” , sem tela, com gabinete metálico, para operar em temperaturas de -25 a +70 graus celsius, equipados com interfaces Ethernet (1 x 2,5GbE, 1 x 1GbE), múltiplas portas USB e saídas de vídeo (VGA, DVI-D, DisplayPort), com ou sem fonte de alimentação 48V.
8471.49.00 045 Máquinas automáticas para processamento de dados, próprias para processamento de sinais de radar de vigilância e controle de espaço aéreo em longo alcance com medidas de proteção eletrônica, em formato de PC industrial para instalação em bastidores, com software de bios personalizado, sistema operacional próprio para aplicações de controle do espaço aéreo executando atividades militares e civis, contendo funções de gerenciamento do sequenciamento dos pulsos e das frequências de transmissão do radar, ações de contra-contra medidas eletrônicas quando em modo militar CCME, processamento de informações de recepção, processamento dos canais de monitoramento de aeronaves e do canal meteorológico, cálculo da altimetria das aeronaves e verificação de interferências externas em rádio frequência, gerenciamento da agilidade das frequências, tratamento da frequência menos interferida (Least Jammed Frequency – LJF), processamento do mapa de interferências com identificação da posição do interferidor (Strobe Jammer), gravação das interferências e o processamento geral do BITE (Built In Test Equipment), processamento e gerenciamento de todas as informações de falhas ocorridas em subsistemas internos e indicação do status às interfaces de manutenção e acionamento da comutação entre canais de forma automática, com ou sem aplicação para segurança cibernética, com conexões operacionais do tipo USB, SERIAL, Ethernet gigabit, IPMI, Socket On/OFF switch, Conexão de Video VGA.
8471.49.00 046 Sistemas para controle automático e integrado das diferentes etapas da linha de produção de veículos automotores, denominados “controladores de produção informatizado”, parametrização automática das ferramentas da linha de produção de acordo com o modelo e a versão do veículo na linha; monitoramento de parada de linha por processo; sistema de intertravamento para parada coordenada da linha de produção; composto de: interfaces para exibição de informações; painéis de controle com tela sensível ao toque “touchscreen” para cada linha de produção; concentradores de rede “hubs” de distribuição e controle de dados da produção; cartões de entradas/saídas remotas; cabos e botões de chamada para manutenção ou intervenção.
8471.50.90 024 Computadores para aplicações embarcadas de fator de forma SODIMM, com 1GB de memória RAM DDR3 , 4GB eMMC de memória flash, GPIOs simples, barramentos I2C , SPI, CAN e UART, interfaces USB 2.0, Fast Ethernet PHY e possibilidade de segunda ethernet adicional gigabit, utilizados em dispositivos computacionais de borda (edge computing).
8471.90.19 028 Leitores “RFID” para aplicações de Identificação Automática de Veículos (AVI), com tecnologia “RFID” UHF passiva e faixa de frequência ETSI (865-868MHz), utilizados em praças de pedágio do tipo “Free Flow”; com ou sem antenas de tela plana polarizadas lineares ou circulares; com ou sem “kit” de montagem em parede e poste; com ou sem cabos RF de baixa perda; com ou sem cabo Ethernet; com ou sem cabos GPIO; com ou sem fonte de alimentação; com ou sem cabo de alimentação.
8473.30.90 039 Subconjuntos gabinete próprios para máquina automática para processamento de dados digital portátil (notebook), podendo conter: blindagens, insertos metálicos, dispositivo sensível ao toque (touch pad), cabos, suportes, fitas, folhas metálicas, lentes, teclado, alto falante, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, protetores, teclas de acionamento, uma tela de até 2 polegadas de diagonal (sensível ou não ao toque) e uma placa montada com a função de tratamento de conteúdos e imagens e que não implementa função de processamento central.
8517.62.34 011 Rádios transceptores dotados da tecnologia “TDMA” para transmissão de dados; operando em faixas de frequência de VHF; com capacidade máxima de tráfego de 9,6Kbps na frequência central de 256MHz, tensão de alimentação entre 9 e 15VDC; 1 conector de alimentação do tipo “plug”; 1 conector DB25; 1 conector USB-A, 1 conector NF.
8517.62.41 031 Rádios transceptores dotados da tecnologia “APT” (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 2.4GHz, 5GHz podendo atender às seguintes bandas do LTE 1-5, 7-9, 12, 13, 18-20, 26, 28-30, 32, 41-43, 46, 48, 66; totalizando de 2 a 4 transceptores; protocolos WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n/ac), Ethernet (802.3); tem capacidade máxima de tráfego de 300Mbps na frequência de 2.4GHz e 866,7Mbps em 5GHz e para o LTE “Downlink” de 600Mbps e “Uplink” de 150Mbps; tensão de alimentação entre 20 e 60VDC; 1 conector de alimentação do tipo M12 L-Code; 2 conectores M12 X-Code; com ou sem 1 entrada para cartão LTE SIM; 1 conector USB-A.
8517.62.79 013 Aparelhos transceptores digitais de categoria III, para faixas de frequências de 6 a 80Ghz, com agregação hierárquica de múltiplas bandas (Mutiband Booster – Hierarchical Radio Link Bonding) de 10Gbps em direção única ou 17Gbps em direção dupla, com link de rádio 8192 QAM, ATPC, XPIC, modulação de codificação adaptável, agregação de portadora e HW preparado para 2×2/4×4 MIMO, consumo de potência de 81W, dotado de sistema de eficiência energética baseado no tráfego consumido, sistema de gerenciamento de rede nos protocolos ENM, Node GUI, CLI e Netconf/YANG SNMP v3, SSH, RADIUS, TACACS, sincronismo Sync E, 1588v2 (perfil de telecomunicações G.8275.1), frequência (G.8265.1), NTP transparente e capacidade de roteamento e comutação de dados nos padrões IEEE 802.1Q-2011, RSTP, ERP, H-QoS, BNM, MAC loopback, L3VPN (IPv4, IPv6), ARP, OSPFv2, OSPFv3, LDP, MP-BGP, BFD, IS-IS Nível 1 e 2, eBGP, BGP-LU, MPLS OAM, RSVP-TE, RSVP-TE FRR, BFD/LSP,VRRP IPv4 ACL.
8530.10.10 051 Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário), dotados de: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo “plug in” para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12VCC (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
8537.10.20 090 Controladores lógicos programáveis (CLPs) para as funções combinadas e simultâneas de sincronização e proteção de máquinas síncronas (geradores e compensadores) monofásicos ou trifásicos de 50 ou 60Hz, em conformidade com o padrão IEC 60255, dotados de processador, placas de aplicação com as funções de sincronização, proteção, fontes de alimentação, módulos de entradas e saídas digitais e analógicos e interface homem-máquina.
8537.10.20 091 Controladores lógicos programáveis para operação do queimador de óleo e gás, alimentação de 11 a 30VDC, com módulo de comunicação, com até 8 entradas analógicas, até 16 entradas digitais, até 10 saídas digitais, temperatura de trabalho de -40 até 158 graus Fahrenheit, com certificação ATEX II3G.
8537.10.20 092 Equipamentos de controle para prensa de compactação de pós metálicos híbrida 4.500kN com 12 eixos CNC de ciclo fechado sincronizados, dotados de um painel principal, 5 painéis satélites e painel interface homem máquina, com circuito de potência de 350A/440Vca, barramento elétrico, medidor de potência, conversor de frequência 58kW, contator para bombas de 90; 6,5: 1,8 e 0,65kW, contator para motor 0,98kW e contator para lubrificação de 0,1kW, transformador isolado 4A, fontes de potência de 24V/20A e 24V/40A, contator de proteção de tensão, 10 contatores “relays”, 1 sinaleiro de diagnostico visual, painel de controle sensível ao toque com “display” de 21,5 polegadas com resolução de 1.920 x 1.080, computador industrial com processador com 4GB de memória e com 58 cartões de comunicação digitais, 27 cartões de comunicação analógicos, 6 cartões de potência, 7 cartões de terminais, 12 cartões de segurança, 6 cartões de leitura de “encoder” com protocolo SSI, 9 cartões de acoplagem e um kit dotado de 3 cartões para sistema de apontamento de produtividade, devidamente distribuídos, montados e controlados por meio de “software” que calcula automaticamente o percurso de movimento de todos os 12 eixos CNC com base nos dados de geometria do componente a ser produzido em 25 seções de ciclo de prensagem com taxa de saída programável que também prevê a funcionalidade para elaborar diferentes estratégias de preenchimento de pó, todos constituídos em resolução de 0,001mm, com sistema de medição de posição real e servo válvula hidráulica de alto desempenho, velocidade de segurança de no máx. 10mm/s em modo de ajuste e até 400mm/s no modo de produção do equipamento.
8537.10.20 093 Painéis controladores programáveis para comando do funcionamento de naceles de aerogeradores, contendo módulo de entrada e saída de sinais analógicos; módulo de entrada e saída de sinais digitais; módulo de aquisição, processamento, controle e armazenamento de dados; módulo de proteção elétrica compostos de relés, disjuntores, chaves e fontes; módulo de comunicação ethernet, dois exaustores para ventilação, chave de liga e desliga na parte inferior para contactores; conjugados em rack de aço carbono laminado a frio de acordo com norma IEC 10130:2006, tensão de alimentação principal trifásica de 230/400VCA, tensão de alimentação secundária de 24VCC, capacidade de transporte máxima de corrente de 140,6A, corrente máxima consumida de 43A, frequência nominal de 50/60HZ; sistema de aterramento tipo TN-S; com 10 portas de entrada e saída na lateral para conexão externa de envio e recebimento de dados e 2 portas para fontes externas de alimentação; 5 botões de acionamento manual na parte frontal, 3 chaves de acesso para controle dos painéis e botão de emergência de acionamento manual na parte frontal, fabricado nos padrões de segurança UL 508A e IEC EN60204-1, EN 61439-2; com peso total de 712 kg (±5%).
8537.10.20 094 Painéis controladores programáveis para comando e monitoramento do sistema de guinada de aerogeradores, com corrente de trabalho entre 78 e 90A, com tensão nominal de entrada trifásica de 230 a 400Vca, tensão operacional de 24V, frequência de 50/60Hz, com sistema de proteção de curto-circuito de até 10kA, sistema de aterramento tn-s; constituídos por módulo PLC, contactores, relés térmicos, borneiras, botoeira de emergência, fusíveis, disjuntores, termostatos, cabos com conectores e módulo de interface de entrada e saída de dados por fibra óptica, conjugados em “rack” de aço carbono laminados a frio de acordo com IEC 10130:2006 e pintura manual de dc01, fabricados de acordo com as normas en 60204-1, en 61439-12 e ul508-a e com classe de proteção ipxxa/ip54.
8543.70.99 403 Aparelhos de comutação e segurança em CC, para integração elétrica entre painéis solares e inversores de corrente, dotados de invólucro não metálico, até 32 módulos de proteção contra surtos ‘DPS’, até 32 chaves seccionadora até 50A e dotados ou não de até 32 porta-fusíveis dotados de fusíveis de até 32A, para tensão até 1.200V, com múltiplas saídas.
8543.70.99 404 Equipamentos geradores de campo elétrico, não linear, de baixa voltagem, com densidade do campo elétrico entre 0,7 e 4V/dm, formando barreiras elétricas, para proteger áreas perigosas ou sensíveis de usinas hidroelétricas do ingresso de peixes, composto de módulos flutuantes a serem instalados no fluxo de água, formando duas linhas de eletrodos positivos e negativo, gerador de campo elétrico, correntes guia para ancorar os módulos flutuantes e conjunto de cabos para ligação elétrica.
9030.33.19 009 Máquinas para teste de resistências elétricas, para testar seguintes parâmetros: valor ôhmico, tensão aplicada (rigidez dielétrica), resistência de isolamento e eficácia do condutor de terra, com ciclo de testes programável definindo a sequência de testes planejados, o valor nominal e a tolerância para cada valor, realiza testes precisos e não mais manuais para verificar o correto funcionamento de resistores para uso industrial, como resistores flangeados, resistores aletados, elementos de aquecimento em parafuso e baterias de resistores para uso industrial, controle de segurança e confiabilidade de vários tipos de resistores sem prolongar os tempos de produção, coleta de dados em relatório com possibilidade de vinculá-los às ordens de produção no sistema de gestão, podendo recuperar os dados coletados mesmo posteriormente após o teste.
9032.89.82 043 Placas eletrônicas controladoras automáticas de temperatura, atuando através de lógica proprietária com entrada para 2 ou mais sensores de temperatura, “interface” com protocolo de comunicação serial, temperatura de operação externa de -20 a +85 graus Celsius, tensão de operação de 95 a 245VCA, frequência 50/60Hz, potência de 4 a 20W, com resistência à ensaios de névoa salina, de temperatura da câmara de 35 Graus Celsius +/-2 Graus Celsius e de umidade relativa do ar de 95 a 98%, destinadas a refrigeradores de uso doméstico.
9032.89.89 102 Sensores de leitura de pressão e temperatura com adaptadores “Harness”, instalados em árvores de natal para monitoramento submarino, com pressão de trabalho de até 1.035bar, temperatura de operação de -40 a 150 graus celsius e profundidade de trabalho de até 3.000m.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga os Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital, que menciona. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 730, DE 20 DE MAIO DE 2025
DOU de 21/05/2025 (nº 94, Seção 1, pág. 26)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e
Considerando a deliberação de sua 225ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
7309.00.90 Ex 024
8404.20.00 Ex 004
8412.90.80 Ex 027
8413.50.10 Ex 086, Ex 087
8413.70.10 Ex 024
8413.91.90 Ex 110
8414.10.00 Ex 097, Ex 098
8414.80.12 Ex 037
8414.80.19 Ex 172
8414.80.31 Ex 009
8418.61.00 Ex 014, Ex 015
8419.35.00 Ex 021
8419.39.00 Ex 189
8419.60.00 Ex 007
8419.81.90 Ex 159
8419.89.99 Ex 361
8421.21.00 Ex 256
8421.22.00 Ex 034
8421.39.90 Ex 209
8421.99.99 Ex 159
8422.30.10 Ex 134
8422.30.29 Ex 922, Ex 942
8422.40.90 Ex 091, Ex 146, Ex 149
8424.89.90 Ex 425, Ex 460, Ex 493
8425.41.00 Ex 002, Ex 006
8426.99.00 Ex 016, Ex 017
8427.20.90 Ex 271
8428.39.90 Ex 328, Ex 329
8428.90.90 Ex 790, Ex 795
8431.31.10 Ex 147
8431.39.00 Ex 044, Ex 045
8436.10.00 Ex 092
8437.10.00 Ex 041
8438.50.00 Ex 406, Ex 453
8438.80.90 Ex 116, Ex 134, Ex 135
8439.30.90 Ex 061
8441.10.90 Ex 171, Ex 172
8441.30.90 Ex 111
8441.80.00 Ex 163
8445.90.10 Ex 014
8448.19.00 Ex 002
8455.21.90 Ex 053
8455.22.90 Ex 032
8455.30.90 Ex 036
8455.90.00 Ex 055, Ex 056, Ex 059
8457.10.00 Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603
8458.11.99 Ex 270
8459.29.00 Ex 014
8459.61.00 Ex 063
8462.26.00 Ex 016
8462.29.00 Ex 310, Ex 311
8462.32.00 Ex 005
8463.10.10 Ex 002
8464.10.00 Ex 033, Ex 068, Ex 075
8464.20.90 Ex 063, Ex 064, Ex 065
8464.90.19 Ex 247
8465.92.19 Ex 057
8465.93.10 Ex 015
8465.95.11 Ex 015
8465.99.00 Ex 197
8466.93.30 Ex 026
8466.94.90 Ex 016
8474.10.00 Ex 135
8474.20.90 Ex 145
8474.32.00 Ex 008
8474.39.00 Ex 021
8477.10.11 Ex 174
8477.20.10 Ex 366
8479.30.00 Ex 055
8479.81.90 Ex 487
8479.82.10 Ex 318, Ex 321, Ex 322
8479.82.90 Ex 259, Ex 260
8479.89.12 Ex 187
8479.89.99 Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918
8479.90.90 Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406
8480.71.00 Ex 141, Ex 267, Ex 319
8481.80.99 Ex 169
8481.90.90 Ex 089, Ex 090
8483.40.10 Ex 402
8485.20.00 Ex 034
8501.51.90 Ex 009
8502.20.11 Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088
8503.00.90 Ex 078, Ex 103, Ex 104
8504.40.90 Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838
8504.90.40 Ex 035
8514.40.00 Ex 025, Ex 032
8515.21.00 Ex 212, Ex 215
8543.20.00 Ex 056
8543.30.90 Ex 050
9018.19.80 Ex 205
9018.19.90 Ex 130
9018.50.90 Ex 195
9018.90.10 Ex 078
9019.20.20 Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019
9024.80.90 Ex 072
9027.10.00 Ex 254, Ex 272
9027.50.90 Ex 227, Ex 228, Ex 245
9027.89.99 Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415
9027.90.99 Ex 046
9030.39.90 Ex 075, Ex 076
9031.20.90 Ex 244
9031.49.90 Ex 583, Ex 609
9031.80.99 Ex 353, Ex 355
9031.90.90 Ex 045

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.99.90 Ex 012
8471.49.00 Ex 041
8504.40.40 Ex 030
8517.62.15 Ex 010
8517.62.41 Ex 026
8517.62.52 Ex 001
8517.62.72 Ex 024
8517.62.77 Ex 049
8517.79.00 Ex 015, Ex 102
8528.62.00 Ex 011
8536.50.90 Ex 135, Ex 165
8537.10.20 Ex 068
8544.70.10 Ex 008, Ex 009
9030.89.90 Ex 066
9032.89.11 Ex 024
9032.89.89 Ex 078
9032.90.99 Ex 033

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.15 Ex 011

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8429.51.99 Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052
8429.52.19 Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115
8433.51.00 Ex 015, Ex 016

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 727, DE 20 DE MAIO DE 2025
DOU de 21/05/2025 (nº 94, Seção 1, pág. 24)
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e
Considerando a deliberação de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Nº Ex
8443.32.31 002

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.99 080 Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 300fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados.
8471.50.10 050 Unidades de processamento de dados industrial com tela sensível ao toque integrada, com tamanhos entre 10,1 a 45 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada), com suporte a 10 toque simultâneos e vidro de alta transparência (98%), com resolução Full HD (1920×1080), ângulo de visão de 178 graus, brilho acima de 250 cd/m², montáveis em “wallmount” do tipo industrial, equipada com processadores de arquitetura x86, de baixa energia, podendo ter resfriamento ativo ou passivo (fanless), com memória RAM e armazenamento em memória de estado sólido, com conectividade Wi-Fi, USB, HDMI, VGA, Coaxial, Lan Gigabit, com consumo de energia entre 15 a 20W, compatível com fonte de alimentação DC 12V.
8471.50.90 023 Unidades de processamento de dados, sob a forma de placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, provida de processador com até 4 cores, circuitos integrados de memória RAM de até 4GB, contendo ou não memória eMMC de até 8GB, além de barramento com diversas possibilidades de conectividade, desprovida de slots e de outros conectores específicos para instalação de unidades de memória, bem como unidade de entrada e saída, própria para ser conectada em uma placa base por inserção, denominada comercialmente SOM/COM (Sistema em Módulo ou Computador em Módulo).
8517.62.91 025 Balizas de sinalização de posição desenvolvidas para uso em ferrovias principais, de transporte de massa e de transporte leve sobre trilhos, operando a partir da transmissão sem fio de telegramas com tamanho de até 1.023 bits em frequência de 4,234mHz com modulação FSK e taxa de dados de 565kbps, especificadas para instalação em vias de trens com velocidades de 0 até 500km/h e distâncias de até 5.000m das unidades eletrônicas de linhas, montadas em alojamentos com classe de proteção ip67 à prova de poeira e água, podendo conter conjuntos exclusivos de fixação, que fazem parte de sua montagem e funcionamento.
8517.79.00 120 “Subrack’s” metálicos, 19 polegadas, com a função de acomodar 1 ou 2 unidades centrais e até 20 ou 19 unidades de serviço, com dimensões (L x A x P) de 482,6 x 309,5 x 306mm, com 21 entradas mecânicas, tensão nominal e mínima de -48Vcc e máxima de -60Vcc, corrente de entrada máxima de 45A, multifuncional com barramento TDM e barramento Ethernet, com tolerância/compatibilidade eletromagnética conforme normas IEEE 1613 e IEC 61850-3, próprios de equipamentos de acesso multisserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, podendo conter unidade de conexão múltipla de entrada de alimentação e unidade de ventilação forçada com 10 ventiladores.
8517.79.00 121 Placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função de unidade de núcleo e com as seguintes funcionalidades: unidade de processamento central, roteamento DCN IP, gestão de ethernet por barras cruzadas, funções de chaveamento de chassi e transporte MPLS-TP, agregação de ethernet, proteção de equipamentos 1+1, PETS e temporização de pacotes (Sync-E,PTP OC, BC e E2E TC), equipadas com 1 interface de sincronismo ESI/ESO, 1 interface de sincronismo ETR, 1 interface elétrica 10/100/1000BASE-T de gerenciamento local, 1 interface elétrica 10/100/1000BASE-T de tráfego Ethernet, 4 quatro celas baseadas em módulos SFP+ GBE ou 10GBE de tráfego Ethernet, próprio de equipamentos de acesso multiserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, desprovida de módulo SFP/SFP+.
8517.79.00 122 Placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função de unidade de serviço de emulação de circuitos sobre pacote (CESoP), com capacidade de 8xP12, usando SAToP, CESoPSN e MEF8, equipadas com 8 portas E1 (2.048kbit/s) em conformidade com ITU-T G.703/G.704, próprio de equipamentos de acesso multisserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, desprovidas de cabo.
8517.79.00 123 Placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função unidade de serviço de proteção à distância, equipadas com 4 portas de comandos de proteção, 16 entradas de sinais binários, 8 saídas de sinais binários, tensão de proteção programável entre 24 e 250Vcc, próprio de equipamentos de acesso multisserviço, híbridos e com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, desprovidas de cabo.
8517.79.00 124 Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função unidade de serviço de proteção diferencial em conformidade com a norma IEEE C37.94, com proteção de tráfego 1+1, equipada com 4 celas baseadas em módulo SFP, próprio de equipamentos de acesso multisserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, desprovidas de módulo SFP.
8517.79.00 125 Placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função de unidade de serviço de conexão ascendente SDH, equipada com 2 celas baseada em módulo SFP de velocidade dual STM-16/STM-4, com 2 celas baseada em módulo SFP+ de velocidade dual STM-4/STM-1, com 4 portas 10/100/1000BASE-T para a aplicação de Ethernet sobre SDH (EoS), com acesso a barramento TDM com até 64 sinais P12 e conexão cruzada SDH para 123 x 123 AU-4, 48X48 TU-3 e 945 x 945 TU-12, próprio de equipamentos de acesso multiserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, desprovidas de módulo SFP.
8517.79.00 126 Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função de expansão da porta ethernet MPLS-TP conforme IETF RFC5921, equipadas com 4 celas baseada em módulo SFP/SFP+ 1GbE ou 10GbE e com 1 cela baseada em módulo QSFP+ 40GbE, próprio de equipamentos de acesso multisserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, desprovidas de módulo SFP/SFP+/QSFP+.
8517.79.00 127 Placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função de unidade de serviço Ethernet L1/L2, com suporte aos protocolos RSTP (802.1D) e MSTP (802.1Q), VLAN QoS com classe de serviço (CoS) 802.1Q, equipadas com 12 celas baseadas em módulo SFP, próprios de equipamentos de acesso multiserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações, desprovidas de módulo SFP.
8517.79.00 128 Placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função de unidade de serviço ethernet L1/L2, com suporte aos protocolos RSTP (802.1D) e MSTP (802.1Q), VLAN QoS com classe de serviço (CoS) 802.1Q, equipadas com 24 interfaces Ethernet elétricas 10/100/1.000 Base-T, próprio de equipamentos de acesso multisserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações.
8517.79.00 129 Placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, com função de unidade de serviço Ethernet L1/L2 com alimentação sobre Ethernet (PoE) conforme ITU-T 802.3af / 802.3at, com suporte de RSTP (802.1D), compatível com STP) , VLAN QoS com classe de serviço (CoS) 802.1Q, equipadas com 12 interfaces Ethernet elétricas 10/100/1000Base-T com suporte a alimentação sobre Ethernet (PoE), próprio de equipamentos de acesso multiserviço, híbridos com suporte às tecnologias chaveadas por circuito (TDM) e/ou por pacote (MPLS-TP) em redes de comunicações.
8523.52.10 034 Etiquetas de acionamento por aproximação, com chip UCODE9, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), utilizadas para identificação de produtos de metal ou outras superfícies não amigáveis a formatos tradicionais de etiquetas de radiofrequência, com um “inlay” inserido entre duas camadas de PET e espuma à base de copolímero de EVA, com memória EPC de no mínimo 96bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18.000-63 tipo C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência entre 860 e 960MHz, com dimensões de 64mm x 6mm, distâncias de leitura até 2,5 metros.
8531.20.00 060 “Displays” de cristal líquido colorido (LCD), com tecnologia TFT (Thin Film Transistor), com resolução de 240 x 320 pixels, interligado a um cabo “flat” de 14 terminais para inserção em conectores de tecnologia SMD e tamanhos de tela de 2,2 até 2,8 polegadas.
8542.39.19 006 Sensores de imagem linear do tipo “InGaAs”, com faixa de leitura no espectro infravermelho (0,9 a 1,7 micrometro), podendo conter 256 ou 512 pixels de tamanho 50 x 50 ou 25 x 25m, respectivamente, e taxa de aquisição de dados de alta velocidade, com frequência de “clock” de 0,1 a 4,0MHz, para uso exclusivo na fabricação de câmeras de máquinas de seleção óptica.
9030.40.30 006 Instrumentos digitais portáteis para certificação de cabos de par trançado de cobre (UTP e STP) e/ou cabos de par trançado de cobre (UTP e STP) e cabos de fibra óptica (multimodo e monomodo) com atendimento às normas de cabeamento estruturado NBR 14565, ANSI/TIA 568.2-E, ISO/IEC 11801-1 em suas versões mais recentes, com frequências de teste de até 500 ou até 3.000MHz, capacidade para certificação automática (autoteste) de Categoria 6A em tempo inferior ou igual a 10s, incluindo testes DCRU, TCL, ELTCTL, TDNEXT e TDRL, com teste instantâneo do mapa de fios, geração de tons para rastreamento de cabos, com tela LCD sensível ao toque e memória interna para armazenamento de até 5.000 resultados, com acessórios para testes e certificação, como unidade remota, adaptadores de enlace permanente com indicação visual de estado e resultado e botão para disparo remoto do autoteste, adaptadores de enlace canal, baterias, adaptadores de energia, alças de transporte e certificado de calibração, acondicionados em maleta de transporte e proteção.
9030.40.90 061 Reflectómetros ópticos no domínio do tempo (OTDR) com sinal de luz com comprimento de onda de 1.310, 1.550 e 1.625 nanômetro com alcance customizável entre 120m a 260km, largura do pulso do sinal de 5, 10, 20, 50, 100, 500 nanossegundo, 1, 2, 5, 10, 20 microssegundo, faixa dinâmica de 35/33/33dB, com função de medidor de potência óptica(OPM) com comprimento de onda de 850/ 1.300/ 1.310/ 1.490/ 1.550/ 1.625Nm, fonte de luz com comprimento de onda 1.310, 1.550 e 1.625Nm com fonte visual interna com variação de 270Hz a 2kHz ou onda contínua e função de localizador visual de falhas (FVL) com sinal a laser com comprimento de onda de 650 nanômetro, com tela “touchscreen” de 7 polegadas, interface USB para conexão de dispositivos e capacidade de armazenamento para 80.000 medições.
9030.40.90 062 Instrumentos portáteis para testes em redes ópticas de sistemas de telecomunicações, com tela LCD sensível ao toque de 3,5 polegadas, para testes em fibras ópticas e cabos de redes LAN tipo RJ45, com múltiplas funções de testes como OTDR monomodo utilizando o princípio de reflexão óptica no domínio do tempo (Optical Time Domain Reflectometer), para testes em fibras ópticas apagadas com comprimento de onda de 1.310 e/ou 1.550Nm +/-20Nm ou fibras ativas com porta filtrada e comprimento de onda de 1.550Nm, 1.610Nm e/ou 1625Nm +/-20Nm, com faixa dinâmica de 24 e/ou 22dB, zona morta de eventos de 2,5m com zona morta de atenuação de 8m, comprimento do pulso de 5ns até 10 microssegundo, com linearidade de +/-0,2dB/dB e testes como Mapa De Eventos, testes de perdas ópticas, “Power Meter” (OPM) para medição de potência óptica com comprimento de onda de 800 até 1.700Nm e faixa de teste padrão de -50 até +26dBm, Localizador visual de falhas (LVF) com emissão de sinal com comprimento de onda de 650nm e potência de 10mW, Fonte de Luz com potência igual ou superior a -5dBm em modo contínuo (CW) a 270 e 330Hz, 1 e 2kHz, Testes de continuidade em RJ45, rastreamento de cabos metálicos e lanterna LED branca, com capacidade para armazenamento interno de até 1.000 testes em formato .SOR, com conector tipo FC e SC/APC e pinos universais de 2,5mm, interface USB tipo C, com bateria de lítio recarregável com capacidade de até 20h, acompanhados de ponteira indutiva, adaptadores para conectores, cabo USB (Data Line) para carregamento e comunicação com computador, adaptador AC/DC de 100 até 240V e bolsa para proteção e transporte.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 718, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DOU de 10/04/2025 (nº 69, Seção 1, pág. 11)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8402.11.00 Ex 012
8407.29.90 Ex 037
8407.90.00 Ex 050
8412.90.90 Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045
8413.50.90 Ex 092
8413.70.10 Ex 046
8419.39.00 Ex 103
8419.89.19 Ex 028
8421.21.00 Ex 141, Ex 152
8421.22.00 Ex 019
8421.29.90 Ex 182
8422.30.29 Ex 907
8424.89.90 Ex 456
8428.20.90 Ex 046
8428.90.90 Ex 745
8435.10.00 Ex 024
8438.20.90 Ex 078
8438.50.00 Ex 384
8439.10.90 Ex 067
8441.10.90 Ex 078
8451.29.90 Ex 006
8453.10.90 Ex 115
8455.21.90 Ex 046
8456.11.90 Ex 016
8458.11.99 Ex 179
8459.21.99 Ex 096
8460.31.00 Ex 182
8462.90.00 Ex 046
8464.90.19 Ex 154
8465.92.11 Ex 009
8465.93.10 Ex 013
8465.99.00 Ex 189
8477.40.90 Ex 071
8477.80.90 Ex 700, Ex 707
8479.30.00 Ex 045
8479.82.10 Ex 295
8479.82.90 Ex 155
8479.89.11 Ex 181
8479.90.90 Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447
8480.71.00 Ex 280, Ex 285
8481.80.99 Ex 102
8502.40.90 Ex 001
8503.00.90 Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075
8607.19.90 Ex 013
9027.50.20 Ex 143
9027.89.99 Ex 247

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8408.90.90 Ex 118
8413.70.80 Ex 145
8418.99.00 Ex 042
8441.30.10 Ex 079
8443.16.00 Ex 061, Ex 065
8458.91.00 Ex 113
8462.26.00 Ex 015
8467.81.00 Ex 021
8467.89.00 Ex 091
8477.10.19 Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069
8502.11.10 Ex 063
8515.39.00 Ex 032, Ex 036, Ex 038
9027.50.90 Ex 238

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.55 Ex 016
8531.20.00 Ex 013, Ex 014
8543.70.99 Ex 345
9032.89.30 Ex 004
9032.89.89 Ex 015

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.55 Ex 012
8517.62.59 Ex 136
8517.62.77 Ex 058
8517.62.79 Ex 010
8537.10.20 Ex 066

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 716, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DOU de 10/04/2025 (nº 69, Seção 1, pág. 10)
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Nº Ex
8473.30.49 013
8473.30.49 014
8530.10.10 047
9030.40.90 053

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8471.49.00 044 Máquinas automáticas para controle “online” de processo de produção de ferro grafite compactado (ferro vermicular) dotadas de: módulo de amostragem (SAM); módulo de controle do operador (OCM); fonte de alimentação e um “wirefeeder”, para análise térmica de alta resolução através da coleta de dados de derretimento e vazamento em um único banco de dados, com capacidade de amostragem de aproximadamente 15conchas/h de metal líquido para análise e cálculo das adições de ligas necessárias através do controle automatizado das adições corretivas sequenciais de dois arames de diâmetro entre 5 a 9mm a uma velocidade de 10 a 80m/min de arames de magnésio e inoculantes no metal fundido para obtenção do ferro fundido vermicular.
8473.30.49 016 Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4 ou DDR5, com capacidade de 256GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, podendo conter dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, “mainframes” ou “storages”) de uso corporativo.
8473.30.49 017 Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4 ou DDR5, com capacidade de 128GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com ou sem dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, mainframes ou storages) de uso corporativo.
8473.30.49 018 Módulos de memórias DDIMM (Differential Dual Inline Memory Module), DDR4 ou superior, com capacidade de 32GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com dissipadores de calor e com ou sem estrutura de proteção ou fixação, exclusivos para utilização em servidores, “mainframes” e “storage systems”.
8517.62.59 159 Módulos de interface de comunicação por fio baseados em portas seriais TIA-232 e/ou TIA-485, portas Ethernet com conectores RJ45 10/100 BASE-T e/ou FIBRA 100 BASE-FX, para protocolos de comunicação DNP3 e/ou MODBUS e/ou 60870-5-101 e/ou 60870-5-104 e/ou IEC 61850 e/ou SMARTP2P (Peer to Peer), para uso em controladores programáveis para aplicação de religadores automáticos, apresentados em formatos de placas de circuito impresso montadas com conexões próprias para instalação em gabinetes.
8530.10.10 050 Equipamentos digitais de controle de tráfego em vias férreas metropolitanas com tecnologia de operação automática ATC (automatic train control) e baseados em comunicação CBTC (communications-based train control) podendo chegar ao nível de operação “driverless” (trens desprovidos de condutores) e com possibilidades de intervalos entre os trens de 90s usando princípio de bloco móvel real, compostos de gabinetes de controle e de proteção (wcu_atp) e de servidores de banco de dados da via e trem (wcu_tts), com ou sem componentes de comunicação, armazenamento e conversão de dados.
8537.10.20 087 Painéis controladores programáveis para comando do funcionamento de naceles de aerogeradores, contendo módulo de entrada e saída de sinais analógicos, módulo de entrada e saída de sinais digitais, módulo de aquisição, processamento, controle e armazenamento de dados, módulo de proteção elétrica composto de relés, disjuntores, chaves e fontes, módulo de comunicação ethernet, módulo transformador elétrico com potência nominal de 112kVA, corrente nominal de 140,6A, taxa de pico de curto-circuito de 25.436 a (±10%), taxa de corrente de curto-circuito de 15.478 a (±10%), botão de emergência, dois exaustores para ventilação, chave de liga e desliga na parte inferior para contactores, conjugados em rack de aço carbono laminado a frio de acordo com norma IEC 10130:2006, tensão de alimentação principal trifásica de 230/400VCA, tensão de alimentação secundária de 24VCC, frequência nominal de 50/60Hz, certificação de fabricação en60204-1/en61439-2, comprimento de 1.195mm, largura de 481,5mm, altura de 2.210mm e peso de 434kg.
8543.70.99 391 Módulos biométricos faciais OEM de alto desempenho, com capacidade de até 50.000 usuários em modo de operação 1:N e até 100.000 usuários em modo 1:1, comunicação através de interface USB ou UART, sistema de captação de imagens com 2 câmeras (RGB e IR) e sensor de imagem de 1.280×720 pixels equipados com sensor de proximidade do tipo “ToF”, com CPU Quad-Core de 32bits e 1.5GHz, NPU (até 2TOPS), alimentação DC 5V e consumo máximo de 5W, dimensões 91 x 30 x 17,05mm (L x A x P).
9030.40.90 059 Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão óptica operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo “end-to-end”, com ou sem mapeador de “link” óptico, faixa dinâmica de 20 a 50dB, comprimentos de onda monomodo 1.310, ou 1.550, ou 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 ou 1.300nm, com ou sem “power meter”, com ou sem Wi-Fi, com ou sem “bluetooth”, dotados de tela de 4 ou 7 polegadas e bateria com autonomia maior que 10 horas.
9030.40.90 060 Instrumentos reflectômetros ópticos no domínio do tempo, para testes em redes de fibra óptica, operando por injeção de pulsos ópticos, com ou sem mapeador de “link” óptico, faixa dinâmica de 20 a 50dB, comprimentos de onda monomodo 1.310, ou 1.550, ou 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 ou 1.300nm, com ou sem “power meter”, com ou sem Wi-Fi, com ou sem “bluetooth”, dotados de tela de 4 ou 7 polegadas, com bateria recarregável.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga os Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nº 322 e 323/2022. Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DOU de 25/02/2025 (nº 39, Seção 1, pág. 15)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 223ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8410.90.00 Ex 026
8413.70.90 Ex 227, Ex 228
8419.40.90 Ex 009
8419.81.90 Ex 187
8419.89.99 Ex 370
8419.90.39 Ex 008
8420.10.90 Ex 042, Ex 069
8421.21.00 Ex 047
8421.29.90 Ex 107
8421.39.90 Ex 173, Ex 225
8421.99.99 Ex 051
8422.20.00 Ex 052
8422.30.21 Ex 113
8422.40.90 Ex 186, Ex 820
8424.89.90 Ex 362, Ex 476
8425.41.00 Ex 003, Ex 005
8428.20.90 Ex 027
8428.33.00 Ex 098
8428.39.90 Ex 209, Ex 325
8428.90.90 Ex 783
8431.31.10 Ex 017, Ex 029
8433.40.00 Ex 001
8433.60.90 Ex 035, Ex 039, Ex 043, Ex 044
8436.80.00 Ex 089
8438.50.00 Ex 447
8439.91.00 Ex 024
8441.10.90 Ex 166, Ex 167, Ex 168, Ex 169
8443.19.10 Ex 058
8443.91.99 Ex 082
8453.10.90 Ex 068
8453.80.00 Ex 002
8455.21.90 Ex 038
8455.22.90 Ex 028
8456.11.19 Ex 012
8456.30.19 Ex 048
8457.10.00 Ex 352, Ex 390, Ex 592
8458.11.99 Ex 167
8459.61.00 Ex 052
8460.29.00 Ex 194
8460.31.00 Ex 179
8460.39.00 Ex 043
8462.11.00 Ex 001
8462.23.00 Ex 042
8462.24.00 Ex 001
8462.63.00 Ex 002
8462.90.00 Ex 006
8463.30.00 Ex 130
8465.99.00 Ex 158
8467.99.00 Ex 029, Ex 031
8474.10.00 Ex 133
8474.20.10 Ex 040
8474.31.00 Ex 001
8477.20.10 Ex 220
8477.59.90 Ex 179
8477.80.90 Ex 762
8479.89.11 Ex 194
8479.89.12 Ex 134
8479.89.99 Ex 570, Ex 683, Ex 684, Ex 693, Ex 716, Ex 718, Ex 720, Ex 721, Ex 819, Ex 979
8479.90.90 Ex 421
8480.71.00 Ex 318
8481.80.95 Ex 063
8481.80.99 Ex 177
8481.90.90 Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 087
8483.40.10 Ex 393
8501.51.90 Ex 011, Ex 013
8503.00.90 Ex 095
8504.40.90 Ex 794
8515.80.90 Ex 177
8607.99.00 Ex 013
8709.11.00 Ex 037
9018.19.80 Ex 204
9018.50.90 Ex 210, Ex 212, Ex 213
9027.30.20 Ex 109
9027.50.90 Ex 240
9027.89.99 Ex 136, Ex 137, Ex 176, Ex 398
9031.20.90 Ex 259
9031.49.90 Ex 605
9031.80.20 Ex 188
9031.80.99 Ex 327, Ex 328
9031.90.10 Ex 006, Ex 007
9031.90.90 Ex 040, Ex 041

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8471.49.00 Ex 029, Ex 032
8471.50.10 Ex 027, Ex 041, Ex 042
8504.40.40 Ex 034
8517.62.52 Ex 002
8529.90.20 Ex 045
8531.20.00 Ex 016, Ex 020
8534.00.51 Ex 006
8541.30.29 Ex 016
8543.70.99 Ex 330, Ex 331

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR