Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 811, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
DOU de 24/10/2025 (nº 204, Seção 1, pág. 119)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO I
| NCM | Relação de Ex Tarifários |
| 8418.61.00 | Ex 003 |
| 8426.11.00 | Ex 004 |
| 8432.90.00 | Ex 036 |
| 8481.80.95 | Ex 076 |
| 9031.80.99 | Ex 117 |
ANEXO II
| NCM | Relação de Ex Tarifários |
| 9032.89.89 | Ex 059 |
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR


