Revoga Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), que tratam respectivamente as Resoluções Gecex/Camex 780 e 781/2025. Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 897, DE 7 DE MAIO DE 2026
DOU de 08/05/2026 (nº 85, Seção 1, pág. 63)
Revoga Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

Nota Editorial
Trecho em negrito: publicado conforme o DOU.

 

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê – Substituto

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8413.50.10 Ex 089
8413.50.90 Ex 065
8414.59.90 Ex 009
8415.82.90 Ex 006, Ex 009, Ex 020, Ex 021
8419.39.00 Ex 137
8419.89.99 Ex 384
8421.21.00 Ex 277
8422.30.10 Ex 110
8422.40.90 Ex 902
8426.41.90 Ex 119
8427.10.19 Ex 173
8430.61.00 Ex 001
8431.41.00 Ex 010
8436.91.00 Ex 001
8443.91.99 Ex 088
8456.11.90 Ex 106
8457.10.00 Ex 412, Ex 655
8462.61.00 Ex 051
8467.81.00 Ex 023
8467.89.00 Ex 018
8477.10.11 Ex 147
8477.59.90 Ex 146
8481.20.90 Ex 012
8483.40.90 Ex 205
8502.13.19 Ex 026, Ex 041
8515.31.90 Ex 188
9018.19.80 Ex 124
9022.14.19 Ex 058, Ex 059, Ex 077, Ex 080, Ex 087
9031.20.90 Ex 299
9031.49.90 Ex 589, Ex 667

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8528.62.00 Ex 002, Ex 004
8543.70.99 Ex 391

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR