Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2026, para fins de revogação de Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK). Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 912, DE 12 DE JUNHO DE 2026
DOU de 16/06/2026 (nº 110, Seção 1, pág. 7)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, para fins de revogação de Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK).

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Relação de Ex Tarifários
8413.50.90 Ex 069
8419.81.90 Ex 053, Ex 054, Ex 059
8479.89.99 Ex 141
8479.90.90 Ex 403
8501.52.90 Ex 007
8609.00.00 Ex 030, Ex 038

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR