Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2026, para fins de revogação de Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK). Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 912, DE 12 DE JUNHO DE 2026
DOU de 16/06/2026 (nº 110, Seção 1, pág. 7)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, para fins de revogação de Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
| NCM | Relação de Ex Tarifários |
| 8413.50.90 | Ex 069 |
| 8419.81.90 | Ex 053, Ex 054, Ex 059 |
| 8479.89.99 | Ex 141 |
| 8479.90.90 | Ex 403 |
| 8501.52.90 | Ex 007 |
| 8609.00.00 | Ex 030, Ex 038 |
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
