A importância da exportação para o cenário brasileiro se torna cada vez mais notória, uma vez que diversos fatores contribuem para essa pratica, seja o câmbio e até mesmo a atual situação econômica do País.
As empresas que usufruem dos mecanismos de incentivo às exportações, se diferenciam perante seus concorrentes, devido a diversos fatores, como a inserção de seus produtos em mercados diversificados, o aumento da produtividade, a diminuição da carga tributária, além de melhorias substanciais na qualidade do produto e da própria empresa.
Neste âmbito, existem também mecanismos criados para o suprimento de estratégias de mercado, como exemplo, o envio temporário de bens ao exterior. Tais práticas são conhecidas como Regimes Aduaneiros Especiais, que são utilizados para que empresas brasileiras possam ter vantagens competitivas no que diz respeito a cobrança de impostos estaduais e federais.
Um desses mecanismos é o Regime de Exportação Temporária, podendo ser utilizado quando uma empresa almeja exportar alguma mercadoria com a garantia de que a mesma regresse para o País em prazo predeterminado, beneficiando-se da isenção de impostos no ato da exportação e também na importação no regresso da mercadoria para o Brasil.
Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo de bens. Este é utilizado quando uma mercadoria deixa o país com o objetivo de receber algum beneficiamento ou montagem no exterior, resultando no pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado, quando do retorno dos bens.
Vamos pensar em um exemplo direto, em que uma empresa fictícia deseja exportar uma máquina para uma feira que acontece em Frankfurt, na Alemanha. É solicitado para a autoridade competente uma concessão para que se utilize o Regime de Exportação Temporária pelo período necessário para a apresentação desta maquina em solo estrangeiro. Com a autorização concedida pela Receita Federal, a máquina embarca com o compromisso de que no prazo declarado retorne para o Brasil ou então seja vinculada a uma venda direta (exportação formal). Caso não haja compradores para a máquina, o regime se extingue através da reimportação e os impostos inerentes à importação não serão cobrados.
Conclui-se que as empresas podem se beneficiar de diversos incentivos fiscais e tributários, tanto na importação quanto na exportação, conhecendo melhor a legislação e buscando aplica-la a sua realidade empresarial. A Efficienza é referência em todos os tipos de operações relacionadas ao comércio internacional, possuindo vasto know-how acerca dos regimes aduaneiros especiais.
Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.