Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item NCM 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. Suspende a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para México, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 da Decreto nº 8.058/2013. Encerra a avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México, instaurada por meio da Circular Secex nº 35/2020, conduzida conforme Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 160, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

DOU de 19/02/2021 (nº 33, Seção 1, pág. 56)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta dos autos do Processo SECEX nº 52272.003640/2019-93 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 28 de julho de 2013, e do Processo SEI/ME nº 19972.102717/2019-44 conduzido em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista a deliberação em sua 179ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t)
China Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. 179,46
China Qinhuangdao Aoge Glass Co. Ltd 392,55
China Dongtai China Glass Special Glass Co. Ltd. (China) 392,55
China Aeon Industries Corporation Ltd. 328,33
China Avic (Hainan) Special Glass Materials Co. LYD 328,33
China China Sunwell Glass Co., Ltd. 328,33
China China Trade Resources Limited 328,33
China Citiglass Group Ltd. 328,33
China CitotestLabwareManufcturing Co., Ltd. 328,33
China Corning Ceramic Materials (Shanghai) Co., Ltd. 328,33
China Crystal Stone Glass Co., Ltd. 328,33
China CSGH Glass Co., Ltd. 328,33
China Dalian F.T.Z. Fulong Glass Products Ltd. 328,33
China DezhouJinghua Group Zhenhua Co. 328,33
China Dongtai China Glass Special Co., Ltd. 328,33
China East Snow International Co., Ltd. 328,33
China Fengyang Glass Co., Ltd. 328,33
China Glory Glass Mirror Co. Limited 328,33
China Hebei CS Glass Ltd. 328,33
China Hebei CSG Glass Co., Ltd. 328,33
China Hexad Industries Corporation Ltd. 328,33
China Huaxing Float Glass Co., Ltd. 328,33
China Huaxing Mirror Co., Ltd. 328,33
China Jing Yu International Trading Company Ltd. 328,33
China King Tai Industry Co., Ltd. 328,33
China Korea Class Export &Import Corporation 328,33
China Lanxiang Building Materials and Industrial Equipments HK 328,33
China Lanxiang Building Materials And Industrial Equipments HK Ltd. 328,33
China Mahko International PTE Ltd. 328,33
China Merit International Co., Ltd. 328,33
China Mingyue Float Glass Co., Ltd. 328,33
China ModernetIthalatIhracatPazarlamaVe Dis TicaretLtd. Si 328,33
China Northglass (Hong Kong) Industrial Co., Ltd. 328,33
China OG Industry Group Co., Ltd. 328,33
China Orient Industry Group Co., Ltd. 328,33
China Pelican Reef 328,33
China Q.C. Glass Co. Ltd. 328,33
China Qindgao Globalstar Glass Co., Ltd. 328,33
China Qingdao August Industry and Trading Co., Ltd. 328,33
China Qingdao Chengye Glass Co., Ltd. 328,33
China Qingdao CIMC Especial Vehicles Co., Ltd. 328,33
China Qingdao Dongyao Glass Co., Ltd. 328,33
China Qingdao Jifond International Ltd. 328,33
China Qingdao Orient Industry Co., Ltd. 328,33
China Qingdao Orient Industry Group Co., Ltd. 328,33
China Qingdao Rocky Industry Co., Ltd. 328,33
China Rider Glass Co., Ltd. 328,33
China Rocky Development Co., Ltd. 328,33
China Runtai Industry Co., Ltd. 328,33
China S.J.G.G. Ltd. 328,33
China Sanerosy Glass Co., Ltd. 328,33
China Sanyang Building Glass Co., Ltd. 328,33
China SC G H Glass Co., Ltd. 328,33
China Shandong Golden Faith Industrial Co., Ltd. 328,33
China Shandong Jinjing Energy Efficient Glass Co., Ltd. 328,33
China Shandong Jinjing Energy Saving Glass Co., Ltd. 328,33
China Shandong Jinjing Science &Technology Co., Ltd. 328,33
China Shandong Jinjing Science &Technology Stock Co. 328,33
China Shandong Jinjing Science &Technology Stock Co., Ltd. 328,33
China Shandong Jurun Building Material Co., Ltd. 328,33
China Shanghai Hai-Qing Industries Co., Ltd. 328,33
China Shanxi Qingyao Glass Co., Ltd. 328,33
China Shen Zhen Hailutong Trading Co Ltd. O/B Vital Indl Group Ltd. 328,33
China Shenzhen CSG Float Glass Co., Ltd. 328,33
China Shenzhen Jimy Glass Co., Ltd. 328,33
China Shenzher Southern Float Glass Co., Ltd. 328,33
China Shouguang Jingmei Glass Product Co., Ltd. 328,33
China Shouguang Yaobang Imp.& Exp. Industry Co., Ltd. 328,33
China Tengzhou Jinjing Glass Co., Ltd. 328,33
China TG Changjiang Glass Co., Ltd. 328,33
China TG Tianjin Glass Co., Ltd. 328,33
China TG Tianjin Glass Ltd. 328,33
China ThengzhouJinjing Glass Co., Ltd. 328,33
China VG Glass Industrial Group Ltd. 328,33
China Vital Industrial Group Ltd. 328,33
China Weilan Glass Co., Ltd. 328,33
China Xinjiefu Float Glass Co., Ltd. 328,33
China Xinyi Group (Glass) Company Limited 328,33
China Xinyi Glass (Jiangmen) Limited 328,33
China Xinyi Glass (Wuhu) Company Limited 328,33
China Xinyi Group (Glass) Company Limited 328,33
China Xinyi Ultrathin Glass (Dungguan) Co., Ltd. 328,33
China Xinyi Ultrathin Glass Co., Ltd. 328,33
China Yin Tong (Dongguan City) Glass Co., Ltd. 328,33
China ZhangzhouKibing Glass Co., Ltd. 328,33
China ZhangzhouKibing Glass Ltd. 328,33
China Zhejiang Gobom Holdings Company Limited 328,33
China Demais 392,55
Egito Saint Gobain Glass Egypt 185,74
Egito Sphinx Glass 185,74
Egito Demais 185,74
Emirados Árabes Unidos Emirates Float Glass LLC 83,4
Emirados Árabes Unidos Demais 148,57
México* Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V 134,88
México* Guardian Industries V.P.S. de RL de CV 0
México* Saint-Gobain México, S.A. de C.V. 347,27
México* Demais 359,3

*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 28 de julho de 2013.

Art. 2º – O vidro borossilicato está excluído do escopo do direito antidumping a que se refere o art. 1º.

Art. 3º – Suspender a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para México, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 da Decreto nº 8.058, de 2013, conforme justificativa apresentada no item 11 do Anexo I.

§ 1º – A cobrança do direito deverá ser imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano, conforme disposto no parágrafo único do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013, após a realização de monitoramento do comportamento das importações pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).

§ 2º – Esse monitoramento será efetuado mediante a apresentação de petição protocolada pela parte interessada contendo dados sobre a evolução das importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias do México nos períodos subsequentes à suspensão do direito, para avaliação da SDCOM.

§ 3º – Caso apresentada, a petição com os elementos de prova deverá conter dados de importação relativos a todo o período já transcorrido desde a data da publicação da prorrogação do direito, contemplando, no mínimo, um período de seis meses, de forma a constituir um período razoável para a análise de seu comportamento.

§ 4º – Com o mesmo fim, petições subsequentes poderão ser aceitas após transcorrido, entre cada petição apresentada, período mínimo de doze meses.

Art. 4º – Encerrar a avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México, instaurada por meio da Circular SECEX nº 35, de 3 de junho de 2020, conduzida conforme Processo SEI ME nº 19972.102717/2019- 44.

Art. 5º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME