Posts

Crédito da imagem: atacarnetlogo

 

O ATA Carnet é um documento aduaneiro, emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países signatários da Convenção de Istambul, a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É uma espécie de passaporte, que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, gerando velocidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.

Este documento assegura o trânsito aduaneiro de bens e produtos nos países de destino, sem a necessidade de controles específicos, e garante retorno ágil e seguro ao seu país de origem. Em 30 de junho de 2021, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) assinaram o Primeiro Termo Aditivo à Carta Compromisso que estabelece a continuidade da operação do ATA Carnet no Brasil até 31 de dezembro de 2021.

Após mais de 5 anos de utilização no território brasileiro, o Carnê ATA deixou de ser utilizado como documento aduaneiro apto a amparar operações de admissão e exportação temporárias de bens no País em virtude da ausência de manifestação de interesse por parte de qualquer entidade nacional para ocupar o lugar de associação garantidora e emissora, imprescindível para a continuidade do programa.

Em nota expedida pelo Diexp/Coana, em novembro de 2021, foi decretado o encerramento do programa. Como não houve interesse de entidades em atuar como emissora e garantidora do Carnê ATA, em 1º de janeiro de 2022, após o encerramento do aditivo com a CNI, não há entidades interessadas em exercer esse papel.

Segundo dados do governo, no período de maio de 2016 a setembro de 2021, foram emitidos 1.017 Carnês ATA, amparando operações de aproximadamente US$ 39.880.993,62, de acordo com dados obtidos do sistema de emissão de Carnês ATA da CNI. Por outro lado, entre setembro de 2019 e setembro de 2021, período em que os dados das operações passaram a ser disponibilizados em sistema interno da RFB, foram admitidos no País, aproximadamente, 1.085 Carnês ATA, que serviram de base para a admissão temporária de 84.470 bens. As operações foram realizadas com os mais diversos países, como Alemanha, Portugal, França, Chile e Estados Unidos, e envolveram, principalmente, materiais profissionais (49%), bens destinados a feiras, exposições e congressos (23,6%), e amostras comerciais (15,8%), estas somente na exportação temporária.

Entretanto, o Carnê ATA foi majoritariamente utilizado por viajantes, com pouca expressão para bens transportados na condição de carga, justificando assim o encerramento do programa.

A íntegra do comunicado pode ser acessada aqui:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/carne-ata/Normas-figuras-imagens/nota-diexp-coana-120-2021.pdf

Por: Rafael Vanin Pinto

Fonte: Gov.br

Para compreendermos melhor o que é bagagem desacompanhada, precisamos entender qual o conceito de bagagem perante a lei. São consideradas bagagens, todos os bens que um indivíduo traz em razão de sua viajem, podendo ser classificadas como bagagem de mão, bagagem despachada e bagagem desacompanhada.

A bagagem desacompanhada nada mais é do que todos os bens que o viajante irá trazer em virtude de sua mudança de residência ao Brasil e que possuem um conhecimento de carga. Estes itens devem ser enviados num período de três a seis meses antes ou depois da mudança efetiva do passageiro.

E quanto a tributação dos impostos? Esta modalidade é isenta para os bens de uso pessoal usados. Entretanto, para os demais bens classificados como bagagem, a tributação de imposto de importação aplicada é a alíquota de 50% sobre o valor total dos bens declarados.

Existem algumas situações que possibilitam isenções adicionais, como móveis e outros bens de uso doméstico, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários para o exercício de sua profissão, arte ou ofício. Importante salientar que é necessário que o viajante em mudança para o Brasil, estrangeiro ou não, tenha fixado residência no exterior por mais de um ano.

Os documentos necessários para o desembaraço da mercadoria são:

– Relação de bens, com descrição e valor aproximado, por volume ou caixa.

– Os bens novos devem estar acompanhados de sua documentação de compra (A não apresentação pode causar a aplicação da tributação do Imposto de Importação);

– Bilhete da passagem área ou passaporte que comprove a chegada do viajante;

– Documento do consulado comprovando endereço e prazo de permanência no exterior;

– Procuração;

– Requerimento específico;

– Cópia do documento de identificação do Viajante.

Fonte de pesquisa: https://receita.economia.gov.br

Autora: Tamara Antonioli Ramos dos Santos