Para compreendermos melhor o que é bagagem desacompanhada, precisamos entender qual o conceito de bagagem perante a lei. São consideradas bagagens, todos os bens que um indivíduo traz em razão de sua viajem, podendo ser classificadas como bagagem de mão, bagagem despachada e bagagem desacompanhada.

A bagagem desacompanhada nada mais é do que todos os bens que o viajante irá trazer em virtude de sua mudança de residência ao Brasil e que possuem um conhecimento de carga. Estes itens devem ser enviados num período de três a seis meses antes ou depois da mudança efetiva do passageiro.

E quanto a tributação dos impostos? Esta modalidade é isenta para os bens de uso pessoal usados. Entretanto, para os demais bens classificados como bagagem, a tributação de imposto de importação aplicada é a alíquota de 50% sobre o valor total dos bens declarados.

Existem algumas situações que possibilitam isenções adicionais, como móveis e outros bens de uso doméstico, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários para o exercício de sua profissão, arte ou ofício. Importante salientar que é necessário que o viajante em mudança para o Brasil, estrangeiro ou não, tenha fixado residência no exterior por mais de um ano.

Os documentos necessários para o desembaraço da mercadoria são:

– Relação de bens, com descrição e valor aproximado, por volume ou caixa.

– Os bens novos devem estar acompanhados de sua documentação de compra (A não apresentação pode causar a aplicação da tributação do Imposto de Importação);

– Bilhete da passagem área ou passaporte que comprove a chegada do viajante;

– Documento do consulado comprovando endereço e prazo de permanência no exterior;

– Procuração;

– Requerimento específico;

– Cópia do documento de identificação do Viajante.

Fonte de pesquisa: https://receita.economia.gov.br

Autora: Tamara Antonioli Ramos dos Santos