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Crédito da imagem: dashu83

O conhecimento de embarque é um dos documentos mais importantes do comércio internacional e usualmente é emitido após o do trânsito internacional da mercadoria. Comumente chamado de BL (Bill of Lading), é uma de suas funções confirmar a contratação do transporte internacional, sendo utilizado para dar posse da mercadoria. É necessário que ele seja entregue ao importador para que o mesmo o use para a liberação da mercadoria no destino, comprovando sua aquisição. Sua emissão está à cargo do armador e é assinado pelo comandante do navio ou pela agência marítima.

Endossar ou consignar o BL a um terceiro, que não necessariamente seja o proprietário da mercadoria, é uma prática legal e comum no comércio internacional. Porém é necessário atentar para alguns detalhes na emissão do conhecimento para que esse procedimento seja possível. Nem todos os conhecimentos de carga informam, mas no campo de identificação do Consignee (“consignatário”) é necessário constar os temos To Order (“À Ordem”) ou To Order Of (“À Ordem de”) para definir se é possível o endosso. O termo “To Order” significa que o BL não tem um consignatário específico, ou seja, o exportador deve retirar o BL na origem, endossá-lo e enviar ao destino para o importador, não podendo o importador endossá-lo a outra empresa. Já o BL com o termo “To Order Of” seguido dos dados do importador, não precisa ser endossado pelo exportador, ele está “à ordem” do importador e este pode endossá-lo e repassá-lo à qualquer outra empresa.

Além disso, existem dois tipos de endosso: o preto e o branco. O endosso em preto acontece quando o endossatário é referenciado no momento da transmissão do título de crédito. Já no endosso em branco o título é transmitido, porém sem a identificação do beneficiário.

Autor: Gustavo Luis Schmaedecke

O Bill of Lading é o conhecimento de embarque, sendo um documento muito importante emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria. Este documento dá poder sobre a mercadoria.

Na importação brasileira, o BL só pode ser emitido na origem. A Legislação brasileira, não permite emissão do BL no destino. Já na exportação, temos a possibilidade de emissão do conhecimento na Origem ou no destino, onde também pode ser via virtual no modo Express Release.

O BL serve como um comprovante de entrega da mercadoria para o transportador. Conforme a IN (INSTRUÇÃO NORMATIVA) da Receita Federal Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o BL original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do BL, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.

Taxas são valores que incidem sobre os embarques de exportações e importações, tendo como base para cálculo o tamanho da carga/cntr, seu volume, seu preço, se é perigosa etc.

As taxas de origem/destino somadas, em muitos embarques são maiores até mesmo que o frete internacional, ou seja, impactam e muito no preço de venda do produto para o consumidor final.

Mesmo que não incidam no cálculo para débitos de impostos (exceto o THC), sempre precisam ser analisadas, para quando do embarque ou chegada da carga, a empresa não tenha surpresas.

Com a ideia de manter cada vez mais competitivos os produtos comercializados no Brasil, outra analise que pode ser feita, é a opção de realizar os embarques em portos com taxas locais mais competitivas, ou até mesmo fazer uma análise para desembaraço da mercadoria em uma zona secundária.

            Abaixo vamos listar e explicar o que são cada uma das principais taxas de exportação e importação, cobradas pelos agentes de cargas / armadores:

Taxas de origem na Exportação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Gate – Taxa de recepção das unidades no terminal;
  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Lacre (Seal) – Taxa de fornecimento do Lacre ao exportador;
  • Foodgrade – Taxa para unidade padrão alimento;
  • ENS / A.M.S / Transmission Fee – Taxa para transmissão dos dados de embarque para alfandega no destino;
  • VGM – Taxa cobrada para a transmissão dos dados ao armador;

Taxas de destino na importação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Damage Protection Surcharge (DPP – Proteção de danos) – É um valor de seguro cobrado pela Cia Marítima, com coberturas que abrangem avarias, lavagens e qualquer outro dano causado no container;

Drop Off – É uma taxa cobrada para utilizar um depot e deixar o container vazio armazenado. Como se fosse um “aluguel” pelo espaço, que os armadores pagam para os proprietários do depot para manter armazenado o cntr e carregar e descarregar dos caminhões;

  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Taxa de Registro de Siscarga (TRS) – É a taxa cobrada por inserir os dados do embarque no SISCARGA, sistema da receita federal que é o manifesto eletrônico da carga marítima;Taxa de Desconsolidação – É a taxa administrativa cobrada pelo manuseio da documentação na importação;Ficou alguma dúvida?
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O conhecimento de embarque, conforme nossa notícia na semana anterior (http://www.efficienza.uni5.net/o-que-e-necessario-informar-no-draft-do-bl/), é um item obrigatório em uma exportação. Ele comprova a exportação e também posse da mercadoria. Dentre todas as modalidades o modal marítimo domina o mercado quando o a questão é preço acessível, principalmente em embarques onde as cargas são mais pesadas. Porém é importante conhecer algumas modalidades de emissão deste conhecimento marítimo, internacionalmente chamado de Bill of Lading (BL), para que não haja nenhum desconforto ou surpresa ao utilizar deste modal.

Dentro do BL o exportador pode escolher entre três modalidades de emissão: BL na origem, BL no destino, Telex Release ou Express Release. Confira abaixo detalhadamente cada um deles:

– BL NA ORIGEM: São emitidas vias físicas do BL no pais de origem, o jogo completo na maioria dos casos possui três vias originais e três cópias devidamente assinadas, porém a quantidade também pode ser estipulada pelo exportador na emissão do draft caso ele necessite de vias adicionais. A partir do momento que o BL é emitido no país de origem da mercadoria o exportador tem a responsabilidade de enviar o jogo ao exterior para que o importador receba todos os documentos e retire a mercadoria. Há possibilidade de o exportador reter estes documentos na origem como forma de garantia em caso do não pagamento. Entretanto é de extrema importância que sempre se verifique a previsão de chegada do navio no exterior nesta modalidade, pois o BL será liberado somente após o pagamento das taxas devidas e caso o tempo de transporte seja curto deixa de ser uma modalidade vantajosa.

– BL NO DESTINO: Em similaridade ao anterior, nesta modalidade o BL é impresso, porém diretamente no exterior após o pagamento das taxas devidas. Portanto é ideal para embarques onde o tempo de transporte é curto.

– TELEX RELEASE*: um conhecimento de embarque físico original foi emitido e impresso.

– EXPRESS RELEASE*: nenhum Conhecimento de Embarque Original foi emitido ou impresso.

*Notar que para estas formas de emissão assim que for efetuado o pagamento das taxas do BL o mesmo é liberado para retirada da mercadoria no exterior, não havendo a precaução de reter o documento até que a exportação seja paga pelo importador.

Com base nestes poucos detalhes é possível melhorar sua exportação, mas sempre que surgir uma duvida ou procurares por uma análise mais detalhada de seu processo a Efficienza tem um time de profissionais altamente qualificados a sua disposição!

Por Hélen Orlandi Rangel.

Em todas as exportações feitas pelo mundo, é necessário que a carga tenha documentos que comprovem a sua venda e posse, seja o embarque feito por modal aéreo, marítimo ou rodoviário, sendo os principais documentos fatura comercial, packing list, certificado de origem e conhecimento de embarque.

O conhecimento de embarque é um documento crucial utilizado no comércio internacional que tem como função de posse da mercadoria, onde garante que o exportador receba o valor negociado e o importador receba sua carga.

No modal marítimo, o conhecimento de embarque é chamado de Bill of Lading (BL), mas antes de ser emitido o BL final é feito um Draft, que traduzindo para o português, seria um rascunho. O Draft possui uma data pré-definida pelo armador para que este documento seja enviado, pois caso contrário, ocorre a perda do embarque previamente reservado, e é transferida a reserva de navio, e no caso de preenchimento com informações incorretas pode gerar custos.

Para emissão do Draft, algumas informações são primordiais e devem ser enviadas com certa antecedência para emissão da Commercial Invoice e do Packing List. Segue abaixo as principais informações que deverão ser enviadas para emissão dos documentos:

– Nome e endereço completo do importador e/ou consignatário;
– Telefone, pessoa de contato e o nr. equivalente ao CNPJ do importador e/ou consignatário, que seriam o NIT, VAT, CUIT, RUC, RUT, Tax ID, NIF, RFC dependendo do país de destino;
– Endereço completo do notificado sobre o embarque. Onde na maioria dos casos é o próprio importador;
– Porto embarque;
– Porto desembarque, se haverá transbordo durante a viagem;
– Tipo de embalagem onde estão as mercadorias, principalmente se forem de madeira, pois elas precisam ser tratadas, quando são brutas;
– Descrição geral de todas as mercadorias;
– Quantidade total de itens;
– Peso bruto;
– Peso liquido;
– Cubagem.

Ainda ficou com dúvida no que precisa de informação?

A Efficienza possui uma equipe de especialistas para auxiliar sua empresa na emissão correta dos documentos de exportação, entre em contato conosco.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

BL Telex Release ou Express Release? São termos que confundem os exportadores e importadores com frequência. Muitos acham que é ambos tem o mesmo significado, mas existem algumas diferenças.

Telex Release: é uma mensagem enviada pelo agente ou cia marítima de origem para seu agente ou escritório no destino. Isso permite que a carga seja liberada para o destinatário sem ter que apresentar fisicamente o Conhecimento de Embarque Original. Uma liberação Telex Release é normalmente feita no caso que o conhecimento de embarque original não pode ser enviado ao destino em tempo para a liberação da carga. O Telex Release recebeu seu nome porque no passado o lançamento teria sido enviado via Telex em vez de via e-mail, o que é comum agora.

Já o Express Release significa que nenhum Conhecimento de Embarque Original foi emitido ou solicitado a ser emitido, quando as instruções do expedidor foram enviadas para o agente de cargas ou cia marítima. Express Release normalmente é solicitado quando o remetente não precisa se segurar no  BL Original para garantir o pagamento da carga. O expedidor e o destinatário podem ser empresas coligadas, ou ter uma forte relação comercial nestes cenários. Uma vez que nenhum Conhecimento de Embarque Original foi criado, nada tem que ser enviado para o destino para a liberação da carga.

Em resumo: A principal diferença entre uma Liberação Telex Release e uma Liberação Express é a seguinte:
Telex Release: um conhecimento de embarque físico original foi emitido e impresso.
Express Release: nenhum Conhecimento de Embarque Original foi emitido ou impresso.

Por Roberta Molon – Depto. de Exportação

No comércio internacional possuímos inúmeras siglas de documentos necessários para os processos de exportação. Em meio de tantos documentos encontramos o conhecimento de embarque. Nele, descreve-se o tipo e quantidade de mercadorias embarcadas, onde é mencionado o embarcador, o consignatário, os portos/aeroportos/fronteiras de embarque e descarga, o nome do transportador e o valor do frete. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado.

No embarque marítimo temos o BL (Bill of Lading). Antes da emissão do conhecimento de embarque, é preciso emitir um espelho do mesmo, chamado DRAFT. Este, é enviado para o agente de cargas ou armador dentro de uma determinada data e horário. Nele, o despachante informa todas as informações da carga. O armador irá emitir o BL original, e sua emissão poderá ser feita tanto na origem quanto no destino. Os pagamentos de fretes marítimos são feitos pela companhia responsável pelo embarque, podendo ser feitos de três maneiras: pré-pago, a pagar e pagável no destino.

Se o embarque for rodoviário, temos o CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário. A transportadora é responsável pela emissão do CRT original.

No caso de o processo ser um embarque aéreo, será necessário emitir o AWB (Airway Bill), e sua emissão é realizada pelo agente de cargas. É de extrema importância que a via final seja emitida para a carga ser descarregada no aeroporto e o despachante proceder com a liberação da carga.

Para fins de comprovação bancária, o conhecimento de embarque é uma forma de garantia de que a mercadoria foi embarcada para o exterior.

Ainda tem dúvidas? Então, a Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar no mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Bibiana Weber.