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O conhecimento de embarque é um dos documentos mais importantes do comércio internacional e usualmente é emitido após o do trânsito internacional da mercadoria. Comumente chamado de BL (Bill of Lading), é uma de suas funções confirmar a contratação do transporte internacional, sendo utilizado para dar posse da mercadoria. É necessário que ele seja entregue ao importador para que o mesmo o use para a liberação da mercadoria no destino, comprovando sua aquisição. Sua emissão está à cargo do armador e é assinado pelo comandante do navio ou pela agência marítima.

Endossar ou consignar o BL a um terceiro, que não necessariamente seja o proprietário da mercadoria, é uma prática legal e comum no comércio internacional. Porém é necessário atentar para alguns detalhes na emissão do conhecimento para que esse procedimento seja possível. Nem todos os conhecimentos de carga informam, mas no campo de identificação do Consignee (“consignatário”) é necessário constar os temos To Order (“À Ordem”) ou To Order Of (“À Ordem de”) para definir se é possível o endosso. O termo “To Order” significa que o BL não tem um consignatário específico, ou seja, o exportador deve retirar o BL na origem, endossá-lo e enviar ao destino para o importador, não podendo o importador endossá-lo a outra empresa. Já o BL com o termo “To Order Of” seguido dos dados do importador, não precisa ser endossado pelo exportador, ele está “à ordem” do importador e este pode endossá-lo e repassá-lo à qualquer outra empresa.

Além disso, existem dois tipos de endosso: o preto e o branco. O endosso em preto acontece quando o endossatário é referenciado no momento da transmissão do título de crédito. Já no endosso em branco o título é transmitido, porém sem a identificação do beneficiário.

Autor: Gustavo Luis Schmaedecke