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Ao que se refere a sua forma, a carta de crédito normalmente é intrasferível, porém ela pode se transferível (campo 40A), onde se pode transferir o seu crédito para outro beneficiário, usado em alguns casos de operações triangulares e mais utilizado na venda de commodities.

Segundo o artigo 38 da UCP 600 sobre Créditos Transferíveis: “Crédito transferível significa um crédito que especificamente indica que é “transferível”. Um crédito transferível poderá ser disponibilizado em todo ou em parte a outro beneficiário (“segundo beneficiários”) a pedido do beneficiário (“primeiro beneficiário”).

Após ter cumprido todos os requisitos da carta de crédito e estar com o valor disponível para saque é que o beneficiário pode utilizar este valor e ceder este crédito para outra empresa no exterior.

Sendo a responsabilidade de apresentar os documentos conforme relacionados na carta serão sempre do primeiro beneficiário, e somente este poderá solicitar a transferência de seus créditos a outrem. Por outro lado, não se faz necessário transferir o crédito a outro beneficiário só porque a carta é transferível, na verdade uma carta de crédito transferível, permite que assim o façam, mas não obriga que seja feito.

As instituições bancárias possuem setores especializados para orientarem seus clientes quanto a solicitação de abertura correta aos seus fornecedores, pois este é um documento de garantia que traz segurança ao exportador e inclusive facilita linhas de créditos e financiamentos. Mas, vale reforçar que todos os pontos devem ser previamente discutidos entre ambas as partes, e o ideal inclusive é que se faça um “draft” prévio à abertura da carta, para então evitar requisitos que não possam ser cumpridos gerando discrepâncias, e ou tendo que ser solicitado emendas para ajustes.

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Por Francieli B. Pontalti

Existem quatro formas de pagamento: o pagamento antecipado, remessa simples (também conhecida como cobrança sem saque), cobrança documentária ou bancária e carta de crédito. Cada uma destas modalidades possui vantagens e desvantagens e tem que ser estudado o que é mais seguro e beneficiário para a sua empresa.
O pagamento antecipado é muito vantajoso para o exportador, já que é o importador que assume todos os riscos, devendo existir uma relação de muita confiança entra as partes, já que não há garantia de recebimento da mercadoria. Com esta forma de pagamento é recomendável que o importador assine um contrato com o exportador.
Na remessa simples, o vendedor envia a mercadoria e a documentação e, só depois da liberação da mercadoria no local de destino, recebe o pagamento. Esta modalidade é de alto risco para o exportador, já que em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que permita uma ação judicial, entretanto caso haja confiança no importador pode ser vantajosa, já que promove uma maior agilidade na tramitação dos documentos e na isenção ou redução de despesas bancárias.
A carta de crédito é a modalidade de pagamento que garante maior segurança tanto para o comprador, quanto para o vendedor. O importador deverá solicitar à uma instituição bancária crédito, o qual analisa o processo e, caso aprovado, se compromete a efetuar o pagamento em benefício do exportador. Essa garantia de pagamento estando condicionada ao envio da mercadoria.
A cobrança documentária, é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.  O exportador deve embarcar a mercadoria e remeter os documentos de embarque à um banco, o qual envia para o banco do importador, para que sejam apresentados para pagamento (à vista ou a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele precisa ter em mãos os documentos apresentados para a cobrança.
Para que se possa escolher a modalidade de pagamento que será mais adequada para a operação de comércio exterior, deve-se analisar vários fatores, entre eles grau de confiança com o parceiro comercial, as condições do mercado (oferta e procura), entre outros, e então escolher a modalidade que vai favorecer mais sua empresa.
 
Por Danusia Pergher Goedel

A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário (do inglês Letter of Credit – L/C), é uma modalidade de pagamento que oferece maiores garantias de recebimento da mercadoria e do valor final da mesma, tanto para o exportador como para o importador. É uma das modalidades mais seguras de crédito documentário comercial, cujo objetivo principal é conferir ao importador e ao exportador mais segurança no trato financeiro do negócio internacional entre estes. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (importador), para dar início ao processo de exportação/importação. De conformidade com instruções deste, o seu banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o exportador), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Os termos da Carta de Crédito podem variar de acordo com o processo a ser feito e sua situação. Para o cumprimento dessas condições, verifica-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito à valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, entre outros pontos apresentados pela L/C.

A abertura da Carta de Crédito é feita pelo importador, após a negociação com o exportador sobre qual mercadoria e valores serão trabalhados no processo. Esta abertura geralmente é feita com banco no país do importador. Após isso, o banco em que a L/C foi aberta emite um comunicado para o banco no país exportador, indicando a existência desse crédito. Tendo o conhecimento, a empresa exportadora providencia a documentação, atentando para todos os campos da L/C e providencia o embarque das mercadorias.

Como a carta de crédito é um documento que possui prazos de negociação, é sempre indicado que a mesma seja analisada previamente pelo exportador, antes da emissão oficial, para verificar se o mesmo está de acordo com os prazos descritos. Caso o mesmo veja que é necessária uma alteração, a mesma poderá ser solicitada em tempo.

Com o embarque realizado, o exportador encaminha toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco a ser negociada a carta no Brasil, para posterior envio ao banco do país do importador. A data de entrega dos documentos ao banco estará descrita na mesma. Caso esta data não apareça, o padrão para entrega será de 21 dias após a data do embarque. Com o aceite nos documentos, o exportador recebe o pagamento do banco para o fechamento do câmbio.

Pode haver, em tais operações, o compromisso adicional de um segundo banco, chamado de banco confirmador, o qual atua como uma espécie de avalista de um título de crédito, garantindo o crédito ordenado pelo importador junto ao banco emitente.

Apesar de as leis brasileiras não ditarem regras sobre as Cartas de Crédito, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede estabelecida em Paris (França), regulamentou a documentação por meio do documento conhecido como Publicação nº 600 (UCP-600).

No momento da emissão de documentos, por informações erradas ou falta de cuidado em inserir todas as informações da carta exatas, podem ocorrer algum tipo de discrepância nos mesmos. A discrepância é qualquer erro falha ou inconsistência na documentação. Os bancos apontam as divergências pela sua existência, e não pelo impacto que causam, por isso, não se submetem a critérios de grandeza e de intensidade. Se houver discrepâncias nas informações prestadas na documentação emitida para a Carta de Crédito, o banco pode descontar valores variáveis do montante da L/C.

Afim de evitar discrepâncias nas cartas de crédito ou ajustar erros que foram vistos somente após a emissão da mesma, pode ser solicitado uma emenda da carta. Esta emenda o exportador poderá solicitar ao importador, que coordena a mesma com o banco emitente da carta. Ela serve para alterar qualquer informação da carta de crédito, inclusive valores. Não há número máximo de emendas para uma carta de crédito e as informações podem ser alteradas mais de uma vez.

O setor de Exportação da Efficienza está disponível para auxiliar sua empresa na análise de suas cartas de crédito. O entendimento do documento é fundamental para o bom andamento das negociações com essa forma de pagamento.

Por Debora Mapelli e Fernanda Acordi Costa.

Sempre que uma negociação é feita uma ferramenta que deve ser analisada e muito bem elaborada é a forma de pagamento. E para que o exportador tenha mais segurança e não corra riscos na operação é importante conhecer melhor dois tramites que podem ser efetuados via banco:

Cobrança Documentária: é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes. Vale lembrar que mesmo que a documentação para retirada da mercadoria seja transferida do exportador para o importador via banco há riscos de não pagamento, devido ao fato do banco só intermediar o processo. E também não há garantias que o a mercadoria está sendo entregue conforme acordado na negociação.

Carta de crédito (Letter of credit ou L/C): consiste em uma garantia oferecida pelo banco emissor da L/C no exterior, que a pedido do importador, assume a obrigação de efetuar o pagamento ao exportador. Sendo que o pagamento é efetuado mediante a apresentação de toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco do exportador, e a comprovação de que todos os termos e condições foram rigorosamente cumpridos. É importante salientar que ambos exportador e importador terão suas negociações seguras caso cumpram as demandas da L/C, que devem ser negociadas pelos mesmos afim de apontarem todas suas exigências. E também que a L/C tem um custo elevado, sendo vantajosa para vendas com um valor alto agregado.

A Efficienza pode lhe auxiliar no envio da documentação para a melhor forma de pagamento para a sua empresa.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Como começar a dar os primeiros passos em um mundo tão fascinante e diversificado como o do comércio internacional? A possibilidade de preços mais rentáveis, prolongamento do ciclo de vida de um produto, melhoria da imagem, são alguns fatores que fazem com que as empresas procurem a exportação como meio de crescimento.

Ao exportar, buscamos encontrar formas para garantir a negociação. E uma das mais utilizadas e seguras, é a carta de crédito.

A carta de crédito, oferece maiores garantias tanto para o exportador como para o importador. Esse mecanismo funciona com no mínimo duas instituições financeiras. O exportador só irá receber o valor da carta de crédito se o embarque ocorrer nas condições pactuadas. O importador por sua vez, terá a garantia de que o pagamento será efetuado somente se os termos acertados com o exportador forem cumpridos.

Primeiramente, o importador necessita solicitar a um banco de seu país a abertura de um crédito em favor ao exportador. Este, após emitir a carta de crédito, irá comunicar o banco do exportador a existência desse crédito. Dessa maneira, o exportador não só tomará conhecimento do crédito como também de suas condições.

Com as cláusulas definidas, o exportador começa a providenciar o embarque da mercadoria. Os documentos exigidos pelo crédito serão entregues ao banco de seu país e examinados.

Os documentos são remetidos ao banco no exterior, que também fará uma análise para verificar se todas as cláusulas foram atendidas. Estando tudo em conformidade, a documentação é entregue ao importador e o pagamento é efetuado conforme o prazo negociado.

Mas nem sempre a carta de crédito se torna uma opção barata para o exportador e importador, devido aos altos custos bancários relacionados com esta modalidade. E também, se houver qualquer discrepância na carta de crédito, mesmo que irrelevante, inviabiliza o recebimento das divisas da exportação.

Ficou interessado em entender melhor como funciona esse processo? A Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo de carta de crédito de exportação ou importação.

Por Bibiana Weber.